e fala pessoal beleza mais uma aula de direito constitucional e dessa vez eu vou falar sobre os princípios do contraditório e da ampla defesa vai ter muita coisa para falar fiquem até o final porque vou trazer duas questões uma delas bem complexa bem interpretativa nós vamos analisar nos mínimos detalhes beleza vamos lá no inciso 55 então bem avançado já que diz o seguinte aos litigantes ou seja galera que tá consultando brigando né em processo guardem a judicial o administrativo já vou falar sobre isso e aos acusados em geral caso por exemplo de processo penal são
segurados o contraditório ea ampla defesa com os meios e recursos a ela inerentes vamos passar algumas conclusões para vocês antes falar o que é contra histórico o que é uma defesa percebemos yukon espírito colocou e aqui é porque não são sinônimos e havia muita gente falar que são princípios sinônimos é só não são é claro que guardem essa ideia vocês vão perceber aqui para concretização do devido processo legal foi o princípio transar analisamos na aula passada um vai estar associada ao outro vocês vão perceber que para que a lei seja aplicada corretamente vai ter que
ser aplicada ao contraditório e à ampla defesa é como se fosse irmãos siameses uno vive sem o outro mas o significado são distintos agora uma primeira conclusão a coxa em são fala que é obrigatória a observância desses dois princípios em processo judicial e administrativo muito cuidado então para algumas conclusões eu posso concluir que nós não aplicamos por exemplo contraditório e ampla defesa no inquérito policial porque o inquérito policial não é processo é procedimento administrativo tão prevalece apesar de ter opiniões sentido contrário mas são opiniões isoladas prevalece que não há como para a história com defesa
no inquérito policial o delegado ele tem liberdade para conduzir sem interferências não tem recurso contra o inquérito as partes interessadas pode até pedir a inteligência mas obrigado vai acatar sim ele quiser da mesma forma como também é não cabe comprar a história pão de queijo o stf já se posicionou nesse sentido em relação à sindicâncias porque são procedimentos preparatórios então vai ter contar história para limpeza para sindicância agora processo judicial ou administrativo aí é obrigatório diga o que é então contraditório o que é ampla defesa quando nós falamos de contraditório aqui nós estamos falando da
ciência ciência sobre a todos os atos do processo se do processo logo o teu dois requisitos aí eu tenho como eu já disse a ciência as informações de tudo o que acontece no processo e obviamente a possibilidade de reação eu preciso ter a possibilidade de reagir então se você processado pelo estado ou por alguém por meio do estado você tem o direito de ter ciência de tudo que acontece naquele processo então vou dar um exemplo do que seria uma violação ao contraditório eu tô lá sendo processado sem saber não foi cientificado não foi citado não
mudei de endereço e local certo determinar o sabido por todos que o estado simplesmente estalar conduzindo o processo passando por cima dos meus prazos de defesa de recurso poxa mas é do que sabendo de nada isso é uma clara violação com cartório eu preciso ser citado sabe o que tá acontecendo sabe qual é o meu prazo para defesa para contestação e é porque é por aí vai para recurso eu fui condenado só foi absolvido quando vai ser minha audiência então essa ciência ea possibilidade de reagir a cada etapa do processo seja judicial ou administrativo se
dá por conta do contraditório agora percebo de nada valeria eu ter ciência de tudo que acontece no processo sem a possibilidade de reagir por isso que estamos outras vezes contra a história agora eu tenho a possibilidade de reagir como como eu vou reagir aí entra a ampla defesa a ampla defesa justamente isso possibilidade possibilidade é de utilização bom dia a todos e os mecanismos é legalmente previstos para a defesa o doce me defender eu sei de tudo que tá acontecendo no processo por conta do contra a história eu devo ter a possibilidade e os instrumentos
abre a me defender e aí entra por exemplo a contestação e o tema contestação para me defender de uma ação que foi tentada com pra mim uma defesa prévia um recurso de apelação para ser possibilidade de pedir diligências de pedir meio de prova de apresentar provas numa fase de instrução então o código de processo civil código de processo penal dentre outros diplomas processuais do me trazer um arcabouço um cardápio de instrumentos para exercer a minha defesa comprar os próprios com requisitos e características próprias é isso com limitações com liberdades cada diploma processual traz os seus
instrumentos de defesa que são desdobramentos da defesa eu percebo contraditório viu o direito de ter ciência de tudo que acontece no processo e os mecanismos de reação ea ampla defesa de a utilização ea disponibilização desses instrumentos de defesa na defesa tem por exemplo defesa técnica eu tenho direito de ser defendido por advogado no caso do processo penal por exemplo é imprescindível se eu não tiver advogado vai ser nomeado defensor público como também eu tenho direito à autodefesa assim de igual defesa vou dar um exemplo o interrogatório o interrogatório é um claro reflexo do direito de
autodefesa é o momento em que um réu no processo penal tem a oportunidade de apresentar suas próprias versões sobre o fato ele vai se defender então isso é ampla defesa beleza vamos analisar as questões que já caíram vão perceber que essa primeira é bem complicada essa questão que eu separei para vocês segundo artigo 5º inciso 55 da constituição aos litigantes em processo judicial ou administrativo e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa com os meios e recursos a ela inerentes sobre o prince é contraditória perguntando sobre o comprar história de lá
de trás de ciência e reação é correto afirmar vamos lá a o princípio do contraditório derivado do princípio do devido processo legal que nós vimos na aula passada tem incidência restrita aos processos de natureza jurisdicional e administrativo tá errado tá errado porque por mais que a constituição assegure isso a construção não limita a custam evita forma que só aos processos judiciais e administrativos fala que pelo menos judicial e administrativo tá aqui ó é ela segurar só processo judicial e administrativo são assegurados mas não limita pode sim o legislador infraconstitucional fazer prever o contraditório por exemplo
em determinados procedimentos internos pode ser que aconteça então não é uma aplicação restrita cuidado a construção só traz as balizas mínimas percebo como a questão interpretativa b o contraditório não alô especial é plenamente satisfeito com a garantia de ser ouvido em todos os momentos do processo não é só isso tá pessoal ser ouvido eu estou sendo ouvido eu estou apresentando a minha versão sobre os fatos aí já estou falando de auto-defesa e auto-defesa de dobramento da ampla defesa ah e não do contraditório cê se uma das partes requer a juntada de documento aos autos o
juiz poderá dispensar a oitiva da outra parte desde que repute que tal documento não influenciará futura sentença errado isso é justamente o contrário conta a história se uma parde é pediu a juntada de documentos o juiz deve dar ciência a outra parte como é que funciona no processo imagine que eu estou processando do meu vizinho e aí meu vizinho fala juiz eu quero juntar esse documento sei lá fora de prazo dentro do prazo vou juntar o juiz deve abrir prazo para quem eu comente sobre aquela aquele pedido sobre aquela prova sabendo que o meu vizinho
tá pedindo tudo isso vai ter espaço para cada medida para cada pedido dentro do processo isso é contra a história e a questão da forma justamente o contrário juiz pode dispensar a oitiva da outra parte aliás pessoal como todo direito fundamental o contar a história também tem está eu não tô querendo falar que o comprou a história deve ser usado ali para mim discriminada vou dar um e imagine que no processo penal o advogado do réu ele comece a pedir um monte de diligências inúteis e desnecessários como desdobramento do contraditório ou até dar uma defesa
pedindo esses meios só para atrasar o processo juiz parecer estar abusando desses direitos justamente para protelar o processo o juiz pode indeferir então o indeferimento de pedido os meios necessários inúteis protelatório não afronta nem o contraditório ea ampla defesa em um voltar então aqui ó o juiz não poderá o juiz não poderá dispensar a gente vai a outra parte b o julgamento de embargos declaratórios pode se dar sem contraditório não nenhum recurso pode da segunda a história mesmo nos casos em que a eficácia inteligentes do recurso não pessoal para quem não pode tá só sobrou
aí vamos lá o exercício pleno do contraditório não se limita tá vendo ó tá dando início a garantia de ligação oportuna e eficaz a respeito dos passos mais simples a habilidade ser ouvido também em matéria jurídica tá certo tá certo percebo que a letra e só trouxe possibilidades mas não limitou a nada como fez as alternativas anteriores é claro que uma questão como essa não é fácil porque demanda interpretações cada detalhe cada palavrinha por fim uma última questão aqui é banca cespe e aquele brasileiro aos litigantes em processo judicial ou administrativo e aos acusados em
geral são assegurados o contraditório e ampla defesa com os meios e recursos a ela inerentes e aos presos assegurar o respeito à integridade física então percebo que aqui nessa assertiva tem mais é de um inciso mais uma garantia fundamental mas que absolutamente tudo que está correto não tem nada que mexer não tem nada aqui detalhe incorreto que invalida essa questão tá tudo certinho beleza perceberam é uma questão que vale a pena estudar e prestar atenção nos mínimos detalhes mesmo assim se ficou alguma dúvida pode deixar nos comentários e depois eu voltarei para ajudar galera eu
li abraço bons da todos e aí e aí