HORAS EXTRAS - VÁRIAS FORMAS E TIPOS DE CÁLCULOS (Por que tanta diferença?) VEJA NA PLANILHA

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Departamento Pessoal EAD
Você sabia que tem várias formas de cálculo de hora-extra? Que confusão é essa? Trago aqui várias f...
Video Transcript:
Fala meu amigo do departamento pessoal EAD tudo bem Aqui é o professor Antonino nesse vídeo a gente vai falar sobre o cálculo das horas extras sobre os vários formatos de cálculo de horas extras porque são vários cálculos tem a hora extra normal mais comum tem hora extra daquele trabalhador que ganhou adicional uma gratificação que é com base no enunciado 264 do Tribunal Superior do Trabalho tem outro enunciado que é o 340 que trata dos comissionistas como sinistra puro comensista misto tem aquele outro que trabalha numa jornada 12 por 36 tem o horista também que Ganha hora extra e também tem a hora extra noturna e outras mais tá Então nesse vídeo eu trouxe aqui várias planilhas para a gente calcular os vários tipos de horas extras explicar cada uma delas tá então acompanha nesse vídeo aí que no final eu vou mostrar como é que você vai fazer para baixar essa planilha que a gente vai trabalhar aqui nesse vídeo beleza Eu sou professor Antonino seja muito bem-vindo ao nosso canal se você não é inscrito ainda Aproveita faz a transcrição ativa o Sininho para receber os nossos vídeos o departamento pessoal é de uma plataforma de cursos online e aqui a gente divulga o nosso trabalho e também a gente cria conteúdo aqui nesse canal voltado para você que atua ou pretende atuar no departamento pessoal se você quer fazer alguns nossos cursos eu vou deixar o nosso link né o link do nosso site na descrição do vídeo Beleza então vamos lá vamos para planilha muito bem então aqui na planilha e aqui eu trouxe as divisões né as horas extras normais olha súmula 64 do TST e as outras aqui os outros cálculos vamos começar gente falando aqui sobre as horas extras normais tá aquela hora extra mais comum do empregado que ganha um salário fixo trabalho fixa mensal e trabalhou depois do expediente e cumpriu horas extras a empresa vai pagar Mas antes a gente vai comentar aqui com vocês sobre essa questão do salário sobre a carga horária mensal o valor da hora o adicional tá e a quantidade de horas extras feitas do mês Bom primeiramente o salário nesse primeiro momento aqui nesse primeiro cálculo a gente vai pegar o salário fixo o salário base por exemplo ele ganha aqui olha 2. 200 é o salário mensal dele ele ganha só isso por mês tá E aí ele trabalhou algumas horas extras e a empresa vai pagar carga horária mensal você precisa saber veja bem para calcular a hora extra você precisa saber quantas horas ele trabalha por mês porque você vai pegar o valor do salário né o salário dele e dividir pela carga horária mensal é porque a gente está muito acostumado aquela ideia Olha o mensalista é 30 dias né mensalista 30 dias Ok mas quantos quantas horas ele trabalha por mês bom então aí vamos ter que apurar isso para poder a gente pegar o salário dividir pela quantidade de horas que ele trabalha por mês e descobrir quanto ele ganha por cada hora trabalhar vamos lá eu trouxe aqui abaixo Olha o cálculo da carga horária mensal que é o chamado divisor mensal Então vai depender aqui gente Quantas horas de quantas horas ele trabalha por semana então isso aqui é o macete vou utilizar o fator 5 que é multiplicador né eu vou pegar quantas horas ele trabalha por semana vamos pegar 44 horas é o horário mais comum né o empregado trabalha 8 horas por dia de segunda a sexta e trabalha mais quatro horas no sábado fechando aí a semana com 44 horas semanais maioria dos trabalhadores brasileiros comprem essa jornada então 44 horas por semana vezes 5 semanas no mês dá um total de 220 horas a Antonino olha cinco semanas do mês o que é isso bom gente isso aqui é uma média ah na verdade ninguém tem uma origem de onde veio esses cinco né muita gente diz olha são cinco semanas do mês bom mas tem vez que tem quatro semanas tá é mas tem mais meses de cinco semanas do ano Ok tudo bem mas mesmo assim não justifica-se então isso aqui gente o multiplicador cinco é uma simplificação matemática para você chegar mais rápido ao valor da valor né da carga horária mensal né então aqui 220 horas então você chega mais rápido aqui a quantidade de horas mensais que o trabalhador faz então quando eu pego aqui por exemplo de trabalhar 36 horas por semana Toninho Ele trabalha 6 horas por dia e segunda a sábado 36 horas por semana então 36 horas então aqui olha agora mensal vai ser 180 Ok então vou pegar isso aqui gente tá vou pegar aqui 44 horas ele trabalha 220 horas por mês Antônio Ele trabalha só 40 horas semanais então aparenta vezes 5 dá 2220 horas por mês trabalha 20 horas por semana então daria 100 horas e assim por diante tá então pegar aqui 44 horas dividido os 44 horas que dá 220 e vamos para cá para fórmulazinha então aqui está o salário dele o salário fixo eu vou dividir pela carga horária mensal Então seja trabalha 220 horas por mês aqui é o valor da hora dele ele ganha r$ 10 por hora então cada hora trabalhada ele ganha r$ 10 OK agora vamos falar aqui sobre o cavalo da hora Ok vamos ver aqui o adicional que é o percentual então diz aqui a CLT Vamos abrir aqui a CLT então aqui está CLT Ok vamos lá no artigo 58 a aqui aqui o artigo 58 a e aqui no parágrafo o terceiro diz olha as horas suplementares ou seja as horas extras né a duração do trabalho semanal normal serão pagas com acréscimo de 50% sobre o salário hora normal então aqui o vai ser acrescido um adicional de 50% então aqui olha tá aqui O resultado é agora conforme a CLT gente é o seguinte esse adicional ele é no mínimo 50%, quando a hora extra for feita de segunda a sábado quando a hora extra for feita no domingo ou no feriado ele trabalhou cumprindo hora extra no domingo feriado aí já é 100% o pagamento é dobrado Então os percentuais mínimos conforme a CLT é 50 e 100 eu vou colocar aqui né 50% agora o sindicato da categoria você tem que consultar então o sindicato da categoria E a Convenção Coletiva de trabalho porque tem Convenção Coletiva de trabalho que aumenta esse percentual melhorando a hora extra do trabalhador tem Convenção Coletiva que diz olha vai ser 60% ao invés de 50 e vai ser 120% ao invés de 100 Então tem que consultar o sindicato aí vou trabalhar com o percentual mínimo que é o de 50% e 100 então aqui olha eu peguei o salário dividido por 220 encontra o valor da hora dele ganha r$ 10 por hora aí eu vou acrescentar os 50% conforme o artigo 58 a parágrafo terceiro Então olha r$ 10 aí calcula mais 50%, 50% a r$ 5 então a soma a hora extra vai dar 15 reais então o valor da hora extra é o resultado da hora normal mais 50% da própria hora normal Então tá aqui ele vai ganhar r$ 15 referente a hora extra e aqui eu vou multiplicar pela quantidade de horas extras que ele fez no mês é que eu vou depender da Contagem lá do ponto né tem que pegar o ponto do trabalhador e verificar quantas horas extras ele fez no mês ainda ele fez 20 horas extras Beleza então ele vai ganhar r$ 300 vai ganhar r$ 300 além do salário dele de 2. 200 vai ganhar de horas extras 300 é claro que tem que pagar também gente o DSR sobre horas extra mas aí é outro cálculo nesse vídeo a gente vai tratar especificamente da hora extra então isso aqui é hora extra normal tá agora a gente normal se eu pegar aí alterar o salário dele aqui ó por exemplo Toninho ele ganha aí 1800 Então tá aqui o valor da hora extra de desculpa o valor da hora aí acrescenta os 50% tá aqui o valor da hora extra ele fez 20 horas extra Então tá 245,45 ok bom então aí gente é o seguinte basta você alterar né alterou o salário todinho não mudei o salário aqui r$ 800 hora extra 100% trabalhou no domingo né no domingo aí ele trabalhou 5 horas extras né então aqui o salário dele por exemplo é r$ 2000 e ele trabalha 220 horas por mês a maioria dos trabalhadores com essa jornada mensal Então ele ganha por hora 9 reais e nove centavos aí Adiciona os 100% da r$ 18 e 18 centavos é o valor da hora extra ele fez 5 horas extras no mês então dá 90 reais e noventa e um centavos a hora extra dele há 100% Ok outro detalhe interessante aqui gente é a questão das Horas quebradas como o pessoal diz né Antônio Olha ele fez aqui cinco horas extras Ok mas se ele tivesse por exemplo feito 5 horas e vamos colocar aqui 25 minutos ele teve 5 horas e 25 minutos de horas extras não queira fazer isso porque isso aqui é errado 5,25 pronto ou tá aqui não é assim não é assim você tem que entender que aqui estamos trabalhando aqui com o esse aqui é uma calculadora então a linguagem aqui é centésima 5 horas e 25 minutos é a linguagem do relógio sexagenésima Então eu tenho que transformar de sexagenia animal para centésima mal ou seja de minutos para centésimos então eu trouxe aqui uma outra planilhazinha aqui para você fazer esse cálculo Então eu disse aqui que ele trabalha foram cinco horas aí 5 horas 5 aí dois pontinhos né que é representado assim 5:25 isso transformando para centésimo dá 5,42 então 5 horas e 25 minutos de horas extras equivale a 5,42 no formato centésimo Olha o que que foi que eu fiz aqui peguei aqui a calculadora você pega aqui cinco horas e 25 minutos então separa o número inteiro que é o 5 e aí você vai pegar os minutos Olha só minutos que são 25 minutos tá e dividir por 60 que vai dar 0,41 que vai arredondar para 0,42 aí você soma com o número inteiro que é o 5 + 5 então dá 5,41 arredondando ficou 5,42 Então é isso que essa fórmulazinha faz essa fórmulazinha aqui ela pega aqui por exemplo ele teve aqui 12 horas tá e 37 minutos de horas extras né então transformando isso aí vai dar Olha 12,62 então aqui olha a calculadora eu vou trazer a quantidade em centésimos Então vamos supor que esse funcionário aqui que ganha um salário de r$ 2000 e ganhou horas extra 100%, ele teve 12 horas vão dar 12,62 ele vai ganhar Olha 229,45 então esse funcionário ele teve 12 horas e 37 minutos que é 12,62 então aqui é a quantidade de horas extras feitas do mês são as chamadas horas extras quebradas para facilitar a gente chama errado mas chama deu 12,62 horas extras mas isso aqui já tá no formato centésimo é errado eu querer levar para uma calculadora e dizer olha Antonina ele fez 12,37 dizendo que 12 é o número inteiro e 37 seriam 37 minutos né E tá ligado daria um valor menor tá o correto é você colocar 12,62 porque aquele já fez a transformação de minutos para centésimos então 12,12 horas e 37 minutos equivale a 12,62 na forma então aqui já tá a fórmulazinha para você então para a gente finalizar aqui esse primeiro cálculo vamos pegar aqui o salário dele é r$ 2.
500 Ele trabalha 180 horas por mês porque considerar que ele trabalha 36 horas por semana então dá 180 horas por mês ele ganha por hora 3,89 aí acrescenta aqui vamos colocar aqui 50%. aí eu tenho o valor da hora extra ele teve aqui por exemplo 10 horas 10 horas está aqui é quanto ele vai receber Antônio fez 10 horas na verdade é 10 horas e 15 minutos então dá 10,25 então colocaria aqui 10,25 10:154 então é isso gente tá aqui a fórmulazinha pronta para você calcular a hora normal agora vamos adiante vamos ver aqui um outro trabalhador que a súmula 264 do Tribunal Superior do Trabalho essa situação aqui tá eu trouxe Inclusive a súmula aqui para facilitar que essa súmula diz que quando o empregado ganha um adicional de natureza salarial você vai somar com o salário para depois calcular a Extra então se ele ganhar salário mas adicional de periculosidade somos dois para poder calcular hora extra ele ganha salário mais gratificação soma os dois para calcular a hora extra então periculosidade adicional de insalubridade adicional noturno gratificação prêmios adicionais por tempo de serviço Então tudo isso soma tudo tudo é verba de natureza salarial soma e calcular hora extra é o que diz olha a remuneração do serviço suplementar ou seja hora extra é composta do valor da hora normal integrado ou parcela de natureza salarial acrescido do adicional né que seja de 50% por exemplo então aqui eu trouxe aqui olha se ele tem um salário de r$ 2000 e ele ganha um outro adicional qualquer né o outro adicional qualquer pode ser uma gratificação pode ser prêmio pode ser periculosidade e insalubridade a periculosidade seria 30% do salário né então a periculosidade aqui 30% do salário seria aqui r$ 600 então se ele ganhar salário Desculpa então se ele ganhar salário mas adicionado de periculosidade Então você vai somar esses dois aqui você vai somar esses dois para calcular hora estão soma isso aqui divide pela carga horária do mês encontra o valor da hora ele ganha r$ 11,82 aí acrescentos e cinquenta por cento tá aqui a hora extra dele ele fez 20 horas extra então deu 354-55 Então esse trabalhador ele vai ganhar o salário o adicional de periculosidade que eu tô usando o exemplo e mais essas 20 horas extras aqui e ainda tem que calcular o DSR sobre a hora extra que outra situação então aqui gente por exemplo de 200 reais lança aqui e aí você vai somar esses dois valores divide por 220 encontra o valor da hora normal acrescentos 50% que a hora extra dele aí ele fez aí 15 horas então 225 então aqui é assim que funciona o enunciado 264 do TST soma os adicionais Ok adicionar de periculosidade e insalubridade noturno prêmios e por aí vai soma é verba de natureza salarial então entra aqui no capricular o enunciado da súmula 264 do Tribunal Superior do Trabalho Beleza então aí já é diferente daquele funcionário que nós vimos anteriormente que ganha só o salário fixo esse é que ele já ganha um adicional soma calcular vamos adiante vamos ver a súmula 340 do Tribunal Superior do Trabalho esse aqui é para o comissionista a questão do comissionista Vamos fazer uma divisão aqui tenho comissionista puro que aquele cara que ganha só comissão sobre as vendas e tenho comissionista misto que ele ganha o salário mais comissões quando esse trabalhador faz horas extras essas comissões elas vão influenciar no cálculo das horas extras Então vamos pegar aqui primeiramente o comissionista puro você vai pegar quanto ele ganhou de comissão no mês por exemplo ele ganhou r$ 5000 de comissão então ele fez por exemplo 10 horas extras Então você vai calcular 10 horas extras da comissão dele porém o cálculo das horas extras aqui do comissionista é diferente por causa do enunciado da súmula 340 do Tribunal Superior do Trabalho trouxe aqui e a sombra diz o seguinte Olha o empregado sujeito a controle de horário remunerado a base de comissões tem direito ao adicional dos 50% pelo trabalho horas extras calculado sobre o valor da comissão recebida no mês considerando como divisor o número de horas efetivamente trabalhadas bom primeira análise aqui ele tem direito só aos 50% porque a gente sabe que a hora extra é a hora mais 50 por cento mas aqui diz ele só vai receber os 50% tá aqui gente o entendimento diz olha Porque como ele trabalhou como ele fez horas extras ele trabalhou a mais ele já tá ganhando a comissão porque ele fez as vendas lá no período da hora extra e já tá ganhando já tá sendo remunerado Por que que ele vai ganhar de novo aí criaram aqui a súmula 340 que ele vai ganhar só os 50%. agora vai ser calculado sobre a comissão recebida no mês beleza pega a comissão calcular a Extra mas a hora extra vai ser só os 50%.
agora ele diz aqui a súmula o divisor que você vai utilizar que a gente falou 220 né ou 180 tal né então mas aqui você vai ter que apurar quantas horas ele realmente trabalhou aí vai depender do mês Então vamos lá vamos pegar aqui por parte né Vamos pegar a comissão dele vamos supor que ele ganhou r$ 3000 de comissão beleza r$ 3000 pronto ganhou r$ 3000 de comissão essa comissão do mês agora vamos ver quantas horas ele trabalhou realmente no mês vamos pegar um mês de 30 dias por exemplo mês agora o mês de junho o mês de junho nós teve aqui no calendário 25 dias úteis que são dias trabalhados e cinco dias não úteis que são os domingos e feriados Então nesse mês ele trabalhou 25 dias 25 dias cada dia é 7,33 da onde vem isso vamos lá a calculadora aqui você vai pegar 220 horas que a carga horária do mês dividir por 30 e descobrir a carga horária diária então dá 7,33 por dia como ele trabalhou 25 dias então 25 dias vezes 7,33 vamos pegar aqui só para a gente confirmar que na planilha 25 vezes 7,33 dá 183,33 horas isso aqui é a carga horária olha do mês trabalhada está aqui ó 183 e 33 porque ele só trabalhou 25 dias esse 5 dias aqui também feriado ele não trabalhou ora a súmula 340 ela quer as horas efetivamente trabalhadas domingo ele não trabalhou então aqui 25 vezes 7,33 dá 183 horas vamos supor que ele fez 10 horas extras então ele trabalhou essa 183,33 horas efetivamente mas Ele trabalhou mais de 10 horas extras mais 10 horas fora do expediente então soma aqui no final do mês ele trabalhou realmente 193,33 horas então aqui eu vou pegar horas efetiva do mês 193,33 pronto então eu pego o valor da comissão devido pela carga horária trabalhada realmente no mês e eu descobri o valor da hora Antonino a hora dele deu 15,52 mas a súmula diz que ele só vai ter direito aos 50%, Então os 50% tá aqui ó né dos 50%, Então vou calcular 50% desse valor aqui da hora que dá 7,76 que é o valor da hora extra dele então a hora extra dele é isso aqui 7,76 esse aqui é que é o valor da hora extra dele 7,76 aí vou multiplicar pela quantidade de horas que ele fez quantas horas fez tá aqui ó 10 então vezes 10 tá aqui então esse trabalhador que ganhou r$ 3000 de comissão no mês de junho ele vai ganhar 77,59 centavos isso que ele vai receber de horas extras E aí depois tem que calcular o DSR sobre as horas extras também sempre sempre calcula fez horas deixa o DSR vai junto mas aqui nesse vídeo a gente vai tratar só da hora extra se for um mês de 31 dias por exemplo Antônio tem um mês de 31 dias sem querer trabalhou 26 dias e teve cinco Domingos então 26 Dias vezes 7,33 nesse mês ele teve de horas trabalhadas foram 190 horas vírgula 6090,67 horas ele fez quantas vezes ele fez 10 então soma com as 10 horas extras então ele realmente trabalhou desse mês 200,67 horas então nesse mês de 31 vamos supor que a comissão dele foi r$ 4. 000 quantas horas ele trabalhou no mês nesse mês aqui de 31 dias aí trabalhou 200,67 horas então a hora normal dele é 19 reais pronto corrigir aqui tá então aqui se ele fez 50%. beleza na hora é 50%, então o valor da hora extra ele só recebe esse adicional né então 150% do valor da hora da 997 Antoninho ele fez ele trabalhou 10 horas extras mas foi no Domingo então Domingo é 100%.
então vai dar olha a hora extra dele é 1993 ele recebe só o adicional aí ele fez quantas horas deixa 10 então vezes 10 vai receber 1999 33 então aqui se ele ganhou r$ 4. 000 de comissão e fez 10 horas extras no mês de 30 dias dá 1993 é assim o cálculo do da hora extra gente do como se a gente tá puro agora vamos para o convencionista que ele ganha salário mas comissões então aqui olha conforme ao j397 do Tribunal Superior do Trabalho você vai calcular a hora extra tanto da parte fixa quanto da parte variável Então olha o empregado que recebe remuneração mista ou seja uma parte fixa que é o salário fixo e outra variável que seria a comissão tem direito a horas extras pelo trabalho sobre a jornada em relação a parte fixa são devidas horas simples horas extras simples acrescida do adicional seriam 50% por exemplo em relação a parte variável que a comissão é devido somente o adicional né conforme a hipótese da sombra 340 do TST eu separei aqui peguei aqui gente o mês olha aqui primeiramente eu vou calcular as 10 horas extras do salário fixo o salário dele é r$ 2000 né então pegou aqui r$ 2. 000 r$ 2.
200 aliás dividido por 220 que a carga horária mensal ele ganha por hora 10 reais aí acrescentos 50%, a hora extra dele é r$ 15 ele fez 10 horas extras então r$ 150 horas extras Normais agora a comissão ele ganhou r$ 600 de comissão no mês de junho peguei mês de 30 dias aqui ó que ele fez 10 horas extras e horas trabalhadas em junho já explicou isso aqui que são 25 dias talvez 7,33 dá 183,33 horas mais 10 horas esse que ele fez então acaba o horário efetiva foi 193,33 horas então tá aqui então pega a comissão dividida pela carga horária mensal efetiva ele ganha por hora três e 10 aí é 50% né 50%, ele vai receber deixa corrigir isso aqui tá gente deixa eu corrija ai ai que ao vivo aqui esse negócio deixa eu ajeitar essa essa fórmula aqui pronto então olha 50% do valor da hora conforme enunciado a súmula 340 50% da 1,55 em 55 então vezes 10 horas extras que ele fez dá 1552 então somando aqui o total a receber 165 e 52 é capitulando aí que teve esse imprevisto aí dessa forma Então olha lá aqui o salário fixo Vamos colocar aqui um outro valor por exemplo ele ganha 2. 500 e fez 10 horas extras ganha salário e mais comissões então 2500 aqui pega 220 hora extra normal ele ganha por hora 11:36 acrescento de 50% está aqui a hora extra dele ele fez 10 horas extras 170 reais 45 comissões comissões ele ganhou r$ 1100 no mês e fez 10 horas extra então no mês de junho ele trabalhou aqui 183 horas vírgula 33 Aliás mais 10 horas extra então horas efetivas seja 93 Então pega 1. 100 dividido por 1933 a hora normal dele é 569 aí eu vou calcular só os 50% desse valor que dá 2,84 tá E aí mas vezes 10 horas extras né então dá 28 45 somando os dois valores de horas extras do salário fixo mais a comissão 198,90 Então veja que tem esses detalhes né do cálculo da hora extra do comissionista Ok vamos adiante vai ficar um pouco longo essa aula mas vamos lá jornada 12 por 36 essa aqui é interessante porque aqui a discussão é primeiro se esse trabalhador tem direito a hora extra conforme a reforma trabalhista tem Ok e quantas horas ele trabalha por mês muita gente entende que é 180 horas que ele trabalha por mês que essa jornada aqui ele trabalha 12 horas direto e folga 36 horas geralmente hospitais clínicas portarias né que utiliza essa jornada Então a primeira bronca é você pode fazer hora extra pode segunda carga horária né o Tribunal Superior do Trabalho a jurisprudência do TST entende que é 220 horas 2220 horas tá mas tem algumas categorias que por conta da convenção coletiva paga utiliza o Como cagar na mensal 180 e tem muitas empresas também para beneficiar o trabalhador utilizam 180 eu aconselho utilizar 180 que é melhor para o trabalhador Mas fica a seu critério tá Antonina eu tenho que verificar Convenção Coletiva primeiro se lá diz que é 180 já era a carga horária mensal 180 mas se não eu utilizo o que o Tribunal Superior do Trabalho orienta que é 220 fica a seu critério vou utilizar aqui 180 Ok e o terceiro ponto não não tem terceiro ponto não vamos lá então pega o salário dele dividido por 180 Vamos considerar aqui que a carga horária mensal dele é 180 ele ganha por hora 10 reais aí acrescentos e 50% tá aqui a hora extra dele ele fez 20 horas extras tá aqui r$ 300 a barreira que você vai encontrar aqui é a questão da carga horária mensal feito isso já era Sim lembrei da terceira opção a reforma trabalhista ela diz agora que qualquer empresa pode adotar a jornada 12 por 36 Ok a empresa não depende mais do sindicato tá então qualquer empresa hoje pode criar essa jornada aí internamente vamos adiante vamos ver aqui é o mais fácil aqui porque você já sabe quanto ele ganha por hora né ele ganha r$ 10 por hora então a hora extra dele é só acrescentar os 50%.
ele ganha r$ 10 por hora crescendo 50%, tá aqui a hora extra dele é r$ 15 fez 20 horas deixa no mês ganha 300 né então é assim o cálculo da hora extra do aristo é o mais fácil que tem e por último Chegamos aqui a hora extra no caso da hora extra noturna aqui você vai pagar os dois adicionais por causa vão voltar lá na súmula 264 do TST que diz que soma eu tenho que somar o salário mais o adicional noturno para depois calcular a hora extra né então é isso que eu vou fazer eu vou pegar o salário aqui o salário hora quando ele ganha por hora o salário dele é 2200 dividido pela carga horária ele ganha por hora o salário hora dele é r$ 10 aí eu vou calcular a hora extra que é os 50% Então a hora extra dele é r$ 15 ele ganha r$ 10 + 50% da 15 aí agora em cima disso eu vou calcular o adicional noturno por isso que é o nome hora extra com adicional noturno ou hora extra noturna é aquela hora extra gente feita após as 22 horas então adicional noturno trabalhador ele ganha quando ele trabalha das 22 horas até às 5 horas da manhã do outro dia você fez horas extras nesse horário é hora extra condicio Nal noturno ou hora extra noturna então aqui você vai pegar a hora extra e acrescentar os 20% do adicional noturno né você vai considerar então 20% r$ 15 né Vai dar r$ 3 então somando r$ 18 então o valor da hora extra noturna dele é r$ 18 Lembrando que o relógio muda é a hora reduzida né depois das 10 horas da noite a hora ela muda ela vai ser de 52 minutos e meio das 10 da noite às 5 horas da manhã é outro horário é outro relógio né então é 52 minutos e meio a cada 52 minutos e meio já conta a hora extra então Antônio ele fez 16 horas extras noturna Então você vai pegar o valor toda vez e 16 tá 240 que você tem que estar atento aqui é o adicionalista foi no final de semana então vai ser 100% , né então na semana de segunda a sábado 50% Ok então tá que hora extra outro adicional tem categorias que diz que o adicional é 25%. você vai pagar mas a maioria conforme a CLT 20% tá sobre o valor da hora só que aqui é diferente ele trabalhou no horário noturno em hora extra então ele a hora extra e também ganha o adicional noturno por isso que dá junta tudo né e a hora noturna até coloquei aqui olha ele fez 16 horas extras feitas no mês mas veja bem eu sempre brinco na nossas aulas aqui presencial e olha gente depois das 10:00 da noite parece que ele entra no outro universo em que lá a hora não é de 60 minutos lá a hora de 52 minutos e meio e ele fica nesse universo lá das 10 horas da noite até às 5 horas da manhã então cada hora extra lá dentro lá é 52 minutos e meio trabalhou 50 minutos e meio já era conta ali a hora extra então ele fez 16 Então olha 18 vezes 16 240 deixa eu ver se tem mais alguma aqui não gente é isso A não ser que ficou um pouco longa para você baixar essas planilhas aqui tá você vai lá no nosso portal do departamento pessoal EAD vou mostrar aqui para você agora vai aqui no online. dpad.
com.
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