capacidade eleitoral é o tema que nós vamos discutir hoje no nosso Direito Eleitoral resumido E aí tem gostado do projeto Pessoal espero que sim eu tenho acompanhado os comentários sempre são bastante elogiosos mas Tragam sugestões também de temas de coisas que vocês acham que eu deva fazer por aqui o mais importante é que a gente consiga engajar e vejam todos os dias eu tenho conseguido postar um pequeno vídeo aqui eh dentro do nosso Direito Eleitoral resumido de uma forma Suave se você for parar para ver a gente já evoluiu n já temos aqui alguns passos
sendo dados eu quero ver quando tiver aqui 100 150 vídeos se você vai ter assistido todos tá esse é o seu desafio eu tô fazendo um conteúdo gratuito que eu tô colocando no meu canal e eu quero que vocês né caso possam também divulguem né vai lá faz um Stories marcas olha acompanhe se você conhece alguém que estuda para concurso e tal marquea essas pessoas para que elas conheçam um trabalho gratuito tá não vai custar nada e e eu procuro fazer da melhor forma possível pelos comentários Dá para ver que vocês gostam do conteúdo que
tá sendo feito e prometo não vou trazer nenhuma informação errada se eventualmente até uma hora eu me equivocar em alguma coisa eu faço um disclaimer a gente ajusta o importante é que vocês evoluam em conhecimento Beleza então mete o joinha aí compartilha faça a inscrição e bora lá que vai todo mundo sair melhor em Direito Eleitoral na cuturas provas assim eu espero beleza capacidade eleitoral pessoal e eu começo perguntando capacidade eleitoral tem a ver alguma coisa com capacidade civil né porque a gente sabe muito bem que a pessoa lá que tem até os 16 anos
de idade é absolutamente incapaz do 16 até os 18 ela é relativamente incapaz e depois quando chega aos 18 anos é maior de idade vai se virar não é isso tem plena capacidade tem alguma coisa a ver nenhuma tá Ah mas coincide Claro coincide 18 anos eu tenho plena capacidade eleitoral né aos 18 anos eu tenho plena capacidade civil pois é e aos 16 anos eu tenho uma certa facultatividade eu até posso me eh alistar eleitor eu posso vir a votar enfim tá embora né tenha alguma semelhança uma coisa não tem nada a ver com
a outra pessoal aqui nós estamos olhando a possibilidade de eu ingressar no grupo de cidadãos então eu sou um Nacional né ou me naturalize ou até mesmo sou um quase Nacional tenho sou um português equiparado dentro do nosso território e a partir daí eu posso começar a participar né eu posso começar a participar eh da vida política do estado certo então basicamente quando eu falo né da capacidade eleitoral eu basicamente estou dizendo quem pode de algum modo participar da vida política do estado e essa capacidade eleitoral ela vai se dividir basicamente em capacidade eleitoral ativa
e passiva tá a ativa é quando sujeito age ele age como votando a passiva é quando ele recebe algo ele recebe como sendo escolhido se colocando candidato tá então tá aí para você em tela primeiro conceito capacidade eleitoral se divide em capacidade eleitoral ativa eem capacidade eleitoral passiva beleza dito isso vamos olhar para quê vamos olhar pra capacidade eleitoral ativa que é a prerrogativa de você comparecer à unas e votar o nosso sistema constitucional hoje estabelece basicamente o seguinte três critérios ter o critério das pessoas que devem se alistar e devem votar seja são obrigados
porque você sabe até pelo vídeo que vimos anteriormente sobre voto o voto ele é obrigatório tem exceções tem mas o voto é obrigatório seja sou obrigado a me alistar tirar o meu título e sou obrigado a votar se eu não tirar o título eu sofro sanções terei repercussões da minha vida civil não posso por exemplo fazer um concurso público não vou poder pegar empréstimo em banco não vou poder fazer uma faculdade vou sofrer uma série de restrições então eu sou obrigado a minist tá e uma vez que eu me alistei eu sou obrigado a votar
se eu não votar e tiver meu título lá cancelado suspenso futuramente vou ter as mesmas consequências não vou poder pegar empréstimo no banco não vou poder prestar concurso prestar concurso eu posso não vou poder ser nomeado no concurso enfim sofrerei repercussões Ou seja eu sou obrigado a estar vinculado nós não temos essa essa possibilidade Ah eu vou votar vou votar participo Não não é facultativo é obrigatório Tá mas há o quê há um grupo de pessoas que você vai considerar que são alistados e votant facultativos você vai dar a essas pessoas a possibilidade de que
elas compareçam para se alistar ou seja tirem o seu título se elas quiserem ou não e mesmo depois que elas tirarem o título se elas quiserem ou não elas votem basicamente essa a ideia são os alistando E votantes facultativos agora tem uma galerinha que não que é o terceiro ponto esses não podem participar de modo nenhum tá E aí eu vou trazer a tela aqui para vocês cheia para que você possa ver Veja só o alistamento e voto serão obrigatórios para os maiores de 18 anos e menores de 70 tá também serão facultativos então aqui
ó obrigatório facultativo para quem Para os analfabetos e aqui importante daqui a pouco eu vou olhar pra capacidade eleitoral passiva e eu não posso me colocar candidato se eu for analfabeto Mas eu posso facultativamente me alistar e facultativamente votar perfeito Então tá lá analfabetos maiores de 70 e aqueles que tem Entre 16 e 18 anos e não poderão ser alistados e naturalmente não poderão votar os estrangeiros e os conscritos Ok então é isso pessoal capacidade eleitoral Ativa é isso tá basicamente Tem o quê Tem o grupo geral que abrange a Ampla maioria das pessoas são
obrigados a se alistar e votar tem o grupo que posso me alistar posso votar e tem o grupo de que eu não posso nem me alistar naturalmente não posso votar perfeito aí agora vamos olhar para onde falamos de capacidade eleitoral ativa vamos olhar para a capacidade eleitoral passiva né Ou seja quando eu olho para capacidade eleitoral passiva eu basicamente estou olhando para quê por quem vai se colocar candidato né Aí eu lá o boga né o doidão Bacural capeta né eu confesso que eu me divirto demais nessa parte sempre tá uns nomes muito loucos aí
de pessoas que se colocaram no Exercício da capacidade eleitoral passiva ou seja o doidão eh aqui em lind noest eu falo de Cascavel faço as minhas gravações aqui no meu estúdio em Cascavel no Paraná ele lindo S Fica uns 30 km daqui o doidão se colocou candidato Muito provavelmente ele foi suplente aí não sei para que mas ele se colocou e candidato a suplente eh e tá aí ó provavelmente para e Vereador tá aí o doidão lançando a sua candidatura ou seja né brincadeira a parte né O que que nós temos a capacidade eleitoral passiva
pessoal ela basicamente ela vai Envolver o quê Ela vai envolver dois itens primeiro o preenchimento das condições de elegibilidade ou seja o grupo de condições necessárias para que eu possa me colocar candidato e as hipóteses de inelegibilidade ou seja situações que se eventualmente eu vier a incorrer eu não posso ser candidato mesmo que eu tenha preenchido as condições tá então tem um grupo de coisas que eu tenho que fazer um checklist e verificar todos eles a gente vai estudar isso de forma detalhada em futuro vídeo aqui e situações em que me impedirão eu de participar
do processo político certo Por mais que eu tenha preenchido se eu incorr numa inelegibilidade vai dar ruim tá Então veja só para que eu possa exercer a capacidade de eleitoral passiva eu tenho que preencher condições de elegibilidade e para que eu possa ainda exercer a capacidade eleitoral passiva eu não posso ter incorrido em alguma das hipóteses de inelegibilidade que estão lá previstas na Constituição e também na lei de inelegibilidades E aí pra gente poder ter uma visão geral e esse o momento agora é só de ter essa visão geral futuramente a gente vai poder analisar
isso com uma lupa você tem que lembrar do quê lembrar do seguinte pessoal que as condições de elegibilidade elas estão disciplinadas dentro da Constituição e também em leis ordinárias Mais especificamente na lei das eleições ao passo que as hipóteses de inelegibilidade elas estão disciplinadas na Constituição também e em leis complementares Olha que é diferente certo que é a lei de inelegibilidades que é a lei 64/90 com as alterações advindas da Lei 135 eh 2010 certo aí nós temos também pessoal o quê né Nós temos que as condições de de as condções de elegibilidade elas decorrem
de Atos lícitos Ou seja é o checklist que eu tenho que preencher Ah eu tenho que ser Nacional eu tenho que ter eu tenho que estar aqui com os meus direitos políticos eh eu tenho que fazer o eu tenho que ser escolhido em convenção partidária eu tenho que estar vinculado a um partido político tem que ter domicílio eleitoral ou seja são atos ilícitos ao passo que as hipóteses de inelegibilidade são atos ilícitos Ah eu fui condenado por crime de corrupção eu fui condenado por captação ilícita de sufrágio nas últimas eleições E essas situações me impede
são atos ilícitos em que eu sofro uma represália e me impedirão de participar de futuras eleições as condições de elegibilidade vão permitir vão permitir que eu concorra ao passo que a hipótese de elegibilidade ela vai impedir certo ela vai vedar que eu concorra às eleições certo as condições de elegibilidade São requisitos positivos devo preencher as hipóteses de ilegibilidade São requisitos negativos eu não posso vir a incorrer certo e portanto você tem aí a comparação desses temas logo quando nós olhamos para a capacidade eleitoral nós temos a ativa de um lado que passa pelos alistando e
votantes obrigatórios facultativos e não permitidos e a capacidade eleitoral passiva passa pelo quê passa pelo estudo da as condições de elegibilidade e pelas hipóteses de inelegibilidade todos os temas que nós vamos a partir de agora por uma lupa e nós vamos nos deliciar a nos próximos vídeos que faremos tá bom manhã eu vejo você de volta para que nós possamos tratar sobre as condições de elegibilidade e se você gostou deixa o seu joinha se você sacou Essa estrutura toda agora de forma bem direta e objetiva eu fiquei feliz demais um abraço e até uma próxima