a nova Cipa o que muda portaria 422 de 2021 atualiza a nr-5 que você precisa saber o que muda a partir de agora bora ver eu tô Gisele dias você está no fechado com segurança o canal das atualizações seja muito bem vindo ao nós estamos vivendo a saga atualização da GNR e a corrida por informação é grande afinal de contas Janeiro de 2022 já passa a vigorar todas as novidades E como fechado por segurança é o canal das atualizações Vamos neste vídeo ver o que tem de novo na nr-5 Cipa primeira mudança vinda nessa atualização
é a presença do sumário ele havia sido previsto na portaria 787 de 2018 que trata da organização das Mr se você ainda não conhece esta portaria tem um vídeo aí no Ricardo sobre ele assistir é muito importante um item novo é que a Cipa das organizações que operam em regime estacional devem ser dimensionados tomando-se por base a medida aritmética do número de trabalhadores do ano civil anterior e o bebê o quadro um desta ele é outra informação quando o estabelecimento não se enquadrar no quadro um e não for atendido por sesmt a organização nomear um
representante da organização dentre seus empregados podendo ser adotados mecanismos de participação dos empregados por meio de negociação coletiva no caso da empresa com atendimento pelo sesmt este deverá desempenhar as atribuições da CIPA essa é nova outra informação importante é sobre o microempreendedor individual mei está dispensado de nomear esse representante da nr-5 em relação à atribuições achei interessante que logo no primeiro item já temos uma abordagem sobre as pipa não mais a identificar piercing acompanhar o processo de identificação de perigos e avaliação de riscos bem como a adoção de medidas de prevenção implementadas pela organização além
dessa adequação para acompanhamento dos processos houve também uma redução dos itens Outro ponto que chama atenção é que antes tá vendo participação inferior a cinquenta por cento dos empregados na votação não haverá apuração dos votos EA comissão eleitoral deverá organizar outra votação Que ocorrerá no prazo máximo de 10 dias e isso era antes a partir de agora se houver participação inferior a cinquenta por cento dos empregados na votação não haverá apuração dos votos como antes porém a comissão eleitoral deverá prorrogar o período de votação para o dia subir Oi gente não mais dez dias depois
computando-se os votos já registrados no dia anterior a qual será considerada válida com a participação de no mínimo um texto dos empregados que se constatada a participação inferior a um texto desempregados no segundo dia de votação não haverá novamente apuração dos votos EA comissão eleitoral deverá prorrogar o período de votação para o dia subsequente novamente computando-se os votos já registrados nos dias anteriores A qual será considerada válida com a participação de qualquer número de Empregados fica ligado porque isso é muito importante mas vamos esta antes em caso de anulação a empresa deveria convocar nova eleição
no prazo de cinco dias agora a organização convocará nova votação no prazo de 10 dias Tem duas questões que nestas 15 foram influenciadas pelo grau de risco uma delas em relação às reuniões a critério da FIFA nas microempresas e me e empresas de pequeno porte é PP grau de risco e dois as reuniões poderão ser bimestrais a outra envolve treinamento que além disso tem detalhes especiais primeiro treinamento realizado há menos de dois anos contados da conclusão do curso pode ser aproveitado na mesma organização observando aí o que é estabelecido na NR 15 que são de
aproveitamento de treinamento é importante ser entendida para que você não tenha problemas futuros lembrando que também tem um vídeo aqui no canal explicando sobre isso vou deixar encarte para você em relação à carga horária houve alterações importantes e eu disse também influenciada pelo grau de risco hoje estão 8 horas para estabelecimentos de grau de risco 1 12 horas de treinamento para estabelecimento de grau de risco 2 16 horas para estabelecimento de grau de risco 3 e aí sim as 20 horas para estabelecimentos de grau de risco quatro então subir dividiu eu gostei disso realmente tem
empresa que 20 horas de curso de CIPA tornou treinamento desinteressante pois acaba abrangendo muito conteúdo e às vezes não aplicável dentro daquela empresa dentro daquele café eu achei essa parte aí positivo e agora a questão da modalidade deste curso pode ser online ou somente presencial novidade E para gente né o treinamento dos estabelecimentos de grau de risco 1 e do representante nomeado da NR 5 o podem ser realizados integralmente na modalidade ensino a distância ou semipresencial a critérios de acordo com a NR 1 em se tratando de semipresencial a parte que é presencial deve seguir
a seguinte carga horária mínima de Treinamento quatro horas para estabelecimento de grau de risco 2 e 8 horas para estabelecimento de grau de risco 3 e 4 então já definido o que é teórico E agora o que é plástico em resumo grau de risco 1 pode ser online graus de risco dois três e quatro no mínimo semi-presencial e para fechar naquele caso em que tem o sesmt o profissional fica dispensado do treinamento da CIPA é gente muita coisa Agora é só entender que aplicar Lembrando que estas novidades estão já para janeiro de 2 Olá Neste
vídeo trouxe um pequeno resumo quer saber mais deixa a sua dúvida para mim nos comentários e aproveitando eu tenho aí um grupo fechado lá no telegram para tratar de temas sobre segurança do trabalho aqui embaixo tem um lhe um link é só você clicar e vim fazer parte do melhor grupo de segurança do trabalho no Brasil Tô te esperando até o próximo vídeo tchau E aí [Música] E aí E aí