olá inicialmente o trabalho foi considerado na bíblia como castigo adão teve que trabalhar para comerem razões de ter comido o fruto proibido gênesis 3 o trabalho vem do latim tripalium que era uma espécie de instrumento de tortura de três paus uma das primeiras formas de trabalho foi a escravidão em que o escravo é considerado apenas uma coisa não tendo qualquer direito muito menos trabalhista o escravo era propriedade do domínios na grécia platão e aristóteles entendiam que o trabalho tinha sentido pejorativo envolvia apenas a força física a dignidade do homem consistia em participar dos negócios da
cidade por meio da palavra em roma o trabalho era feito pelos escravos e o trabalho era visto como desonroso num segundo momento encontramos a servidão era a época do feudalismo em que os senhores feudais davam proteção militar e política os servos os sérvios tinham que entregar parte da produção aos senhores feudais em troca da proteção que recebiam e pelo uso da terra nessa época o trabalho ainda era visto como cachimbo e os nobres não trabalhavam o feudalismo é um sistema econômico político e social fundamentado na propriedade sobre a terra esta pertence ao senhor feudal que
cede uma porção dessa terra salo em troca de serviços ocasionando a relação de dependência no terceiro plano encontramos as comparações de ofício em que existiam três personagens os mestres os companheiros e os aprendizes mestres eram os proprietários das oficinas que já tinham passado pela prova de obra mestra companheiros eram os trabalhadores que percebiam salários dos mestres e aprendizes eram os menores que recebe um dos mestres do ensino metódico do ofício ou profissão e dito em 1776 pois fim às corporações de ofício porém algumas corporações foram recriadas as corporações de ofício foram suprimidos integralmente com a
revolução francesa em 1789 pois foram consideradas incompatíveis com o ideal de liberdade do homem a revolução francesa aconteceu em de 89 e o slogan dos revolucionários era liberdade igualdade e fraternidade a revolução industrial transformou trabalho em emprego e os empregados acabaram trabalhando por salários e deixando para trás aquela cultura de exploração aos menos favorecidos surgindo ainda o contrato de trabalho para modificar antigas culturas aprendidas durante dezenas de anos afirma se que o direito do trabalho e o contrato de trabalho passaram a desenvolver se com o surgimento da revolução industrial mas e quanto ao salário no
início do capitalismo o estado não interferiu nas relações de trabalho e o contrato individual de trabalho é o único instrumento regulatório das relações de trabalho o direito do trabalho nasceu com uma reação enorme exploração humana no início do capitalismo na segunda metade do século 19 o estado começa a reconhecer a existência do sindicato que defende o interesse coletivo representa uma vontade coletiva da categoria de trabalhadores surgem os contratos coletivos de trabalho que têm duas cópias genéricas e abstratas é como se fosse uma lei envolvendo as partes contratantes e com os contratos coletivos de trabalho vêm
também as primeiras normas de proteção do trabalhador que foram a redução da carga horária de trabalho do menor trabalho da gestante segurança do trabalho e greve inicialmente tratada como crime com reprimenda de execução na segunda metade do século 19 o estado começa a reconhecer a greve como um direito constitucional do trabalhador surge aí um novo conceito o estado intervencionista a intervenção estatal nas relações dos trabalhos dados aos abusos que vinham sendo cometidos pelos empregadores a ponto de serem exigidos serviços em jornadas excessivas para menores e mulheres de mais de 16 horas por dia ou até
o pôr-do-sol pagando metade ou menos dos salários que eram pagos aos homens a lei passa a estabelecer condições mínimas sobre condições de trabalho que devem ser respeitados pelo empregador a partir do término da primeira guerra mundial surge o que pode ser chamado de constitucionalismo social que a inclusão nas constituições de prefeitos relativos à defesa social da pessoa de normas de interesse social e de garantia de certos direitos fundamentais incluindo o direito do trabalho a primeira constituição que tratou sobre o tema foi a do méxico em 1917 o artigo 123 da referida norma estabelecia o seguinte
jornada de oito horas a proibição de trabalho de menores de 12 anos menores de 16 anos limitação de jornada de seis horas a jornada noturna de no máximo sete horas de descanso semanal proteção à maternidade salário mínimo direito de sindicalização de greve em indenização de dispensa seguro social e proteção contra acidentes de trabalho a segunda constituição a versar sobre o assunto foi ágil em março de 1919 na alemanha que garantiu seguinte à participação dos trabalhadores na empresa autorizando a atualização dos trabalhadores representação dos trabalhadores na empresa e criou o sistema de seguro social depois das
constituições dos países passaram a tratar sobre direito do trabalho constitucionalizando os direitos trabalhistas em 1919 foi assinado o tratado de versalhes que contemplava a criação da oit organização internacional do trabalho ea carta del lavoro de 1927 instituir um sistema corporativista fascista que inspirou outros sistemas políticos como os de portugal especificamente do brasil o corporativismo visa organizar a economia em torno do estado promover o interesse nacional além de impor regras a todas as pessoas a declaração universal dos direitos do homem de dezembro de 1948 prevê alguns direitos aos trabalhadores são eles limitação razoável do trabalho férias
remuneradas periódicas e repouso e lazer a declaração universal dos direitos humanos em seu artigo 23º x que o primeiro toda pessoa tem direito ao trabalho à livre escolha do trabalho há condições equitativas e satisfatória de trabalho ea proteção contra o desemprego segundo todos têm direito sem discriminação alguma a salário igual para trabalho igual terceiro quem trabalha tem direito a uma remuneração equitativa e satisfatória que lhe permita ea sua família uma existência com dignidade humana e completada se possível por todos os outros meios de proteção social em seu artigo 24º afirma que toda pessoa tem direito
ao repouso em aos lazeres especialmente uma limitação à razoável duração do trabalho e as férias periódicas pagas à evolução mundial do trabalho em suma é um produto do capitalismo e eu espero que vocês tenham gostado e até o próximo vídeo do canal