bem de volta com o artigo 22 de volta com as competências legislativas da União Estamos estudando aí né Toda a competência Legislativa da União representada né em sua maioria pelo congresso nacional afinal de contas quando a gente fala da função típica de legislar no âmbito da União nós estamos falando do congresso nacional né então ó é competência Legislativa privativa da União legislar sobre Cuidado com o inciso 20 sistema de consórcios e sorteios ó repetindo é competência privativa da União legislar sobre sistemas de consórcios e sorteios né Professor Isso é uma questão natural né É uma
questão que sempre esteve afeta a união né de uma certa forma quando a gente fala de consórcios eu não tenho os consórcios para adquirir um determinado bem um determinado produto Ah isso vai ser fiscalizado regulamentado pela união fiscalizado pelo banco central tá então naturalmente é uma competência da União aí muita gente Para para pensar mas espera aí quando eu falo de uma loteria por exemplo uma loteria né tá dentro dessa questão do sistema de consórcios e sorteios e as loterias estaduais não existem determinadas loterias estaduais sim existem determinadas loterias estaduais tá elas foram criadas antes
da constituição de 38 e hoje inclusive quando a gente fala a respeito de legislação referente a loterias bingos consórcios e sorteios é importantíssimo vocês lembrarem da súmula vinculante número 2 O que que a súmula vinculante número 2 o Supremo Tribunal Federal Ou seja você tem que aplicar essa interpretação do supremo no tocante a esse ponto da Constituição no tocante ao artigo né 22 inciso 20 tá é proibida é vedada tá é vedado melhor dizendo é proibido aos Estados vedado aos Estados ao Distrito Federal e também aos municípios né obviamente aqui ó legislar a respeito de
loterias estaduais legislar a respeito de bingos legislar a qualquer questão referente a consórcios e sorteios é uma competência privativa Legislativa da União hoje né não se discute tanto isso mas na época da súmula vinculante número 2 que que isso virou uma súmula vinculante número dois ora porque né o Supremo Tribunal Federal não aguentava mais julgar diversos e diversos recursos tá tratando dos bingos né Então tinha município que autorizava o funcionamento de bingo tinha estado que autorizava o funcionamento de bingo ou seja os estados né os municípios eles estavam legislando a respeito de um sistema de
consórcios e sorteios bingo é o que gente sortei tá então naturalmente eu não tenho essa competência para os demais entes federativos é uma competência privativa Legislativa da União tá então essa súmula vinculante número 2 ajudou a colocar uma pedra na proliferação dos bingos no Brasil né até porque veio né a lei da União posteriormente proibindo o funcionamento dos bingos né melhor enquanto não tiver o entendimento foi o seguinte né enquanto não tiver efetivamente uma lei autorizando o funcionamento de bingos no Brasil e uma lei da União eu não posso ter bingos em funcionamento tá então
para nós termos um bingo em funcionamento eu dependo da União eu dependo da competência Legislativa privativa da União a união editou a lei autorizando o funcionamento de bingos e regrando né o sistema de sorteio dos respectivos de sorteios né desculpe dos respectivos bingos Aí sim tudo OK tudo bem Tá mas enquanto né Eu não tenho a edição da Lei por parte da União eu tenho que lembrar da aplicação da súmula vinculante número 2 do Supremo Tribunal Federal nenhum estado nenhum município pode editar lei relativa estaduais e relativa também a funcionamento de pingos né porque eu
estou falando a respeito de sistema de consórcios e sorteios tá que tiver curiosidade ó Acesse o site do supremo www.spf.jus.br que vocês irão encontrar aí ó a súmula vinculante número 2 Se bem que ela já tá aparecendo aí na tela para vocês né a gente sempre projeta aí determinadas normas importantes né no tocante aí as matérias no tocante ao direito constitucional por exemplo tá então o foco da banca examinadora tá aqui ó tá da presente aula o mais importante está no inciso 20 agora depende do concurso também né porque se você tá fazendo concurso para
as carreiras militares tá vocês tem que lembrar disso aqui ó inciso 21 também é uma competência privativa da União legislar sobre normas gerais de organização efetivos material bélico garantias convocação e mobilização das polícias militares das PMs e dos corpos né dos corpos de bobeiros militares tá então aqui ó eu estou falando de algo natural né Tudo bem cada estado tem a sua Polícia Militar cada estado tem o seu corpo de Bombeiros Militar mas existem regras Gerais normas gerais de organização das polícias militares dos corpos de Bombeiros Militares tá então naturalmente quem vai legislar a respeito
dessas normas gerais é a união é uma competência privativa da União por exemplo qual pode ser o armamento utilizado material bélico utilizado pelas polícias militares no Brasil então percebam que isso não é uma normatização Estadual Isso é uma normatização da União uma competência privativa da União tá então Atenção se prepara né para algum concurso em uma Polícia Militar tá numa carteira militar e sobretudo na carreira militar Estadual cuidado com a competência do artigo 22 inciso 21 da Constituição compete privativamente a união legislar sobre normas gerais de organização efetivos material bélico garantias convocação e mobilização das
polícias militares e dos corpos de Bombeiros Militares convocação e mobilização professor é claro quem que são forças auxiliares né do exército brasileiro polícia militar e o Corpo de Bombeiros Militar tá então naturalmente é uma questão importante tá tá estudando para carreira militar seja no âmbito do Estado sobretudo né mas também aí no âmbito da União para as forças armadas atenção cuidado com o inciso 21 e se você se prepara para o concurso da Polícia Federal da Polícia Rodoviária Federal e da Polícia Ferroviária Federal você não tem como essa questão legislar sobre competência da polícia federal
legislar sobre competência da polícia rodoviária federal e da Polícia Ferroviária Federal existe isso Professor existe tá lá no Artigo 144 da Constituição a gente tem que lembrar que antigamente a malha de ferrovias no Brasil ela era essencialmente da União era uma malha Ferroviária Federal tá e naturalmente quem que fazia o policiamento o Patrulhamento das ferrovias federais as ferrovias brasileiras em sua maioria das grandes malha né Ferroviária Federal não tinha Rede Ferroviária Federal quem que fazia né o policiamento né o Patrulhamento das ferrovias federais a Polícia Ferroviária Federal Quem fazia não quem faz né porque ainda
existem alguns trechos pequenos trecho É verdade e ainda existe Corporação cada vez mais diminuta é verdade também da Polícia Ferroviária Federal com a privatização da malha Ferroviária Federal né isso aqui ó né reduziu bastante tá então o concurso em regra na nem traz aí fica mais a título de curiosidade para todos vocês mas continua existindo na Constituição sim a Polícia Ferroviária Federal como um órgão de Segurança Pública tá lá no Artigo 144 da Constituição tá E também naturalmente é uma competência privativa Legislativa da união é de expor falar a respeito da lei que vai instituir
a organização a competência é das polícias no âmbito da União ou seja da Polícia Federal da Polícia Rodoviária Federal e da Polícia Ferroviária Federal tá então ó para todos os concursos para os concursos e provas em geral questão principal da nossa presidente aula artigo 22 inciso 20 tá legislar sobre sistema de consórcios e sorteios competência privativa Legislativa da união Ah Professor eu posso ter um estado editando uma lei autorizando o funcionamento de um bingo o município autorizando o funcionamento de um bingo Claro que não súmula vinculante número 2 é vedado aos Estados ao Distrito Federal
e aos municípios né editar leis que dispunham sobre sistema de consórcio e sorteios sobre bingos loterias isso é competência privativa Legislativa da união não se esqueçam lembrem-se da súmula vinculante número 2 tá então enquanto nós não tivermos a edição de uma lei da União que autorize o funcionamento dos bingos não tem bingo no Brasil tá então eu tenho que observar essa situação aí tem tá entrando habitação né Tem projeto de lei tramitando no congresso nacional para autorizar funcionamento de bingos cassinos e outros tipos de jogos outros tipos de sistemas de sorteios né parar para pensar
aí né e lembrar também ó Norma Gerais de organização né efetivos material bélico garantias convocação e mobilização das PMs e do Corpo de Bombeiros Militar tá militares né competência privativa Legislativa da União sobretudo para o pessoal que estuda aí para as carreiras militares e para quem estuda para Polícia Federal ou para Polícia Rodoviária Federal Polícia Federal Ferroviária Federal né já tem bastante tempo de quis passagem que não tem concurso né obviamente por conta dos motivos que eu expliquei para vocês muita atenção muito cuidado com essa competência privativa Legislativa da União tá então Ó atenção o
artigo 22 é sempre um artigo importante na matéria repartição de competências o que que é competência privativa da União o que que é competência Legislativa dos estados e assim por diante é muita gente tem dificuldade nessa parte da matéria mas vocês tem que fazer igual a gente tá fazendo aqui gente vai com calma vai se alimentando pega o artigo 22 análise um grupo de incisos entenda esses incisos não tô pedindo para você decorarem não é para vocês entenderem tá então atenção com essas Entrelinhas é Com todas essas questões que envolvem né esses dispositivos do artigo
22 vocês irão perceber que existem inúmeras questões de concurso tá que tem um artigo 22 da Constituição como base para a sua elaboração tá então bastante cuidado tá E também ó inscreva-se no canal da editora atualizar inscreva-se no canal dos demais professores da editora atualizar né tem aula de português com professor Wilson não tem aula de informática que o professor Washington Direito Administrativo e Previdenciário com professor Roosevelt como professor Tanaka Eu também tô gravando a parte constitucional né do Direito Administrativo tá então sempre gente atenção inscreva-se compartilhe tá a gente tem aí a administração também
com Marco e com Renato Medeiros tá aulas né para as carreiras militares ó com o professor Mateus perfol aula de matemática física e química para o canal do Professor Hugo né então ó a gente cada vez mais nós temos novos professores novos canais compondo a rede Clube do concurso atualizar cujo o canal principal é o canal da editora atualizar tá então quer contribuir né lembre-se ó compartilhe inscreva-se né adquira os produtos da editora atualizar quanto mais vocês ajudarem aí ó mais cursos e aulas gratuitas vocês terão né no YouTube através do YouTube tá muito obrigado
até o nosso próximo encontro então dando continuidade aos incisos do artigo 22 da Constituição