você já parou para pensar como transporte público coletivo é importante para a mobilidade urbana todos os dias os ônibus metrôs e trens urbanos transporta cerca de 50 milhões de pessoas assegurando o direito de ir e vir fundamental para a economia do país e para o bem-estar dos brasileiros [Música] o transporte público por ônibus é o principal meio de deslocamento utilizado pela população respondendo por 86 por cento de toda a demanda por transporte coletivo são três mil trezentos e treze cidades brasileiras atendidas por sistemas organizados de ônibus um serviço essencial gerido pelo poder público e prestado
por quase 1800 empresas privadas concessionárias que operam uma frota de 107 mil veículos e geram quase meio milhão de empregos diretos apesar de sua importância o transporte público por ônibus enfrenta vários anos uma profunda crise é resultado de uma dura realidade ao contrário de outros países o brasil privilegia o transporte individual ao invés do coletivo vejamos o diesel o consumo que responde sozinho por cerca de um quarto do custo do transporte por ônibus subiu 250 por cento acima da inflação nos últimos 19 anos no transporte individual ouvido a gasolina o reajuste do combustível foi apenas
de 56,4 por cento acima da inflação benefícios tarifários concedidos a idosos e estudantes homero e 17 por cento o custo da operação dos ônibus um em cada cinco passageiros têm direito a esse benefício que é normalmente coberto por quem paga a passagem nos táxis e nos transportes sob demanda por aplicativos não existe gratuidade nas últimas décadas o transporte público passou a enfrentar o desafio crescente dos congestionamentos as políticas de incentivo à aquisição de carros e motos multiplicar o número de veículos nas ruas um nó na mobilidade onde antes havia um ônibus levando 48 pessoas passou
a haver 40 carros levando o mesmo número de pessoas em média 40 carros que ocupam um espaço 17 vezes maior que o ônibus mas as ruas são as mesmas com o trânsito quase parado a velocidade média dos ônibus caiu de 25 quilômetros por hora para que 15 quilômetros por hora inclusive anos somente com faixas exclusivas corredores para ônibus e sistemas brt o transporte coletivo consegue fugir no congestionamento mas essas obras de prioridade ainda são exceção e existem pouquíssimas cidades brasileiras a queda regularidade qualidade do serviço tem levado os passageiros a trocar o ônibus por outras
alternativas nos últimos 24 anos o número de pessoas transportadas aí pela metade o custo também impacta nessa conta diferentemente de outros países do brasil o transporte público fazem não conta com subsídios do poder público com raras exceções todos os custos são cobertos pela tarifa que recai sobre os passageiros pagantes com custos crescentes e menos passageiros para dividir a conta o preço da tarifa sobe assim mais passageiros abandona o transporte público parte desse público passou a andar a pé e outra migrou para o transporte individual são mais carros nas ruas as motos mais congestionamentos e acidentes
o sonho do carro vira pesadelo o que parecia ser solução torna se um problema ainda maior nesse cenário surge o transporte sob demanda por aplicativos de celular o ver com o primeiro e mais conhecido serviço surgiu em 2008 seu principal concorrente aqui é uma empresa brasileira a 99 a empresa foi adquirida em 2018 pela chinesa de xuchang por 1 bilhão de dólares também estão disponíveis serviços como o caso fire lady drive e outros podem surgir aos poucos o transporte por aplicativo está perdendo a característica individual têm surgido propostas de oferta de serviços compartilhados a preços
mais baixos são mais opções para os clientes aparentemente uma competição saudável só que não o transporte compartilhado remunerado em situação privilegiada em relação ao transporte coletivo regular criando uma competição desigual as redes de transporte coletivo urbano são consideradas um serviço público essencial o que significa que devem garantir três compromissos em primeiro lugar a prestação de um serviço universal que atenda grande parte do território urbano e sua população o transporte compartilhado realizado portátil ou por aplicativo não tem essa obrigação segundo o transporte coletivo deve ser oferecido a preços módicos que sejam acessíveis a todas as classes
sociais o transporte por aplicativo individual ou compartilhado segue leis de mercado e têm tarifas que aumentam quando cresce a demanda 3º o transporte coletivo deve ser ofertado de forma contínua mesmo nos horários de baixa demanda ele tem rotas e frequências definidas pelo poder público para cumprir esses compromissos as redes de transporte público incorporam mecanismos onde os serviços superavitários cobrem os deficitários muitos adotam a tarifa única onde todos os deslocamentos para o mesmo preso já no transporte compartilhado padre não existem linhas de s os serviços podem se concentrar nas rotas e áreas mais lucrativas e o
prestador do serviço ganha sempre só que determinadas áreas e horários ficam desatendidos por esse tipo de serviço e com um agravante sendo individual ou compartilhado o transporte sob demanda por aplicativos coloca mais carros nas ruas e agrava ainda mais os congestionamentos para equilibrar essas condições desiguais e evitar uma concorrência predatória que ameaça o equilíbrio econômico financeiro das redes de transporte público é necessário uma boa regulamentação com a aprovação do pl 5.587 de 2016 a lei de mobilidade urbana passa a considerar o transporte remunerado privado individual de passageiro solicitado por aplicativos que inclui as viagens compartilhadas
os municípios e um distrito federal ganham a atribuição de regulamentar e fiscalizar essa atividade além de cobrar tributos pela prestação do serviço isso é muito positivo a regulamentação também determina que essa atividade deve observar a eficiência e eficácia segurança e efetividade do serviço os prestadores de serviço de transporte individual privado deverão contratar seguro de acidentes pessoais a passageiros a pt além do seguro obrigatório dpvat e estarem inscritos como contribuintes individuais no inss haverá um limite de idade para os veículos os motoristas deverão portar cnh na categoria b ou superior que contém a informação de que
exercem atividade remunerada e apresentar certidão de antecedentes criminais o não cumprimento da regulamentação caracterizará o serviço como transporte ilegal de passageiros o transporte coletivo está sujeito a uma regulamentação específica e precisa garantir a universalidade a modicidade e à continuidade na prestação do serviço além disso é obrigado a incorporar mecanismos como a cobertura das gratuidades e os subsídios cruzados onde serviços deficitários são compensados por serviços superavitários isso impede que as redes de transporte público atua em igualdade de condições no mercado aberto de livre competição para ser justa a operação de serviços compartilhados de transporte sob demanda
deve ser feita mediante concessão do poder público e seguir a mesma regulamentação aplicada aos contratos de concessão já existentes da rede pública o ideal em termos de planejamento urbano é que o transporte compartilhado por aplicativo seja incorporado à rede de transporte das cidades e seja focado o atendimento de novos passageiros que não sejam usuários da rede existente esse tipo de serviço também é perfeito para atuar nas áreas onde o transporte coletivo é deficitário ou para atender pontas de linhas linhas alimentadoras de baixa demanda transporte noturno e finais de semana o transporte sob demanda por aplicativo
pode ser um excelente complemento da rede atual levando passageiros até o serviço coletivo mais próximo e dele até o destino final preferencialmente de forma integrada qualquer aumento de oferta deve estar relacionado ao aumento de demanda para não desequilibrar o sistema é recomendável que as condições específicas para operações de transporte sob demanda compartilhado sejam incluídas na regulamentação local dos serviços sob demanda por aplicativos existe espaço para todos desde que as características do transporte público sejam observadas na regulamentação dos demais serviços de modo a garantir a continuidade da prestação desse serviço público fundamental um direito social assegurado
na constituição lembre-se não existe solução definitiva para a mobilidade que não seja pública e coletivo por isso precisamos defender o nosso transporte público é um direito seu meu de toda a sociedade [Música]