DIREITO PENAL PARA CONCURSOS 2022 - AULA 1/3 - AlfaCon

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AlfaCon
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E aí oi hello my friends hahaha concurseiros brutos não tão violentos Professor Norberto na área diretamente dos estúdios alpaca São Paulo Brasil minhas boas vindas a todos vocês que Deus abençoe o seu dia graças a Deus vocês estão aí firmes e fortes preparamos para concurso público e nossa missão aqui Professor Norberto neste momento é iniciar esse curso de básicas básicas para concurso e nós vamos cuidar aqui do Direito Penal beleza Qual o concurso professor estado se referindo a todos os concursos meu chapa todos carreiras policiais Carreira dos tribunais carreiras fiscais carreiras administrativas Onde tiver direito
penal nós selecionamos aí um grupo Os cultos digamos assim que como próprio evento do AlfaCon diz são básicas Ok é o assunto básico é o assunto elementar para você inclusive que está iniciando agora os seus estudos do direito mais precisamente do Direito Penal permite uma rápida apresentação deste que vos fala Professor Norberto há mais de 23 anos na área de concurso público o próprio vovô dos concursos velho quase acabado olha não estou acabado meu amigo quase acabado há mais de 23 anos área de concurso público a minha formação acadêmica por assim dizer eu sempre Acho
interessante transmitir para os alunos eu sei que muitos aqui já me conhecem mas outros estão tendo o primeiro contato então eu sou formada inicialmente pela a polícia militar do Barro Branco aqui de São Paulo sorriso oficial da PM em escape tão da Polícia Militar onde trabalhei por 27 longos anos mas não parei por aí Aí o menino dormiu fazer uma faculdade de direito meu filho e me formei no ano de 97 na faculdade de direito Mackenzie aqui de São Paulo em 98 não perdão foi admitido junto ao a OAB que eu sou advogado hoje criminalista
aí 99 eu dormir fazer duas especializações de Direito Penal e de Direito Processual Penal no ano de 2001 e iniciei um mestrado e de lá para cá irmão é dando aula para tu não quer concurso deste Brasil varonil sou professor também acadêmico na área de graduação e pós-graduação cursos preparatórios e ver outros bichos mais e com muito orgulho somos alfartanos Desde o ano de 2013 vai para quase uma década junto com vocês rumo a sua aprovação Beleza então fizemos essa rápido e produção aqui porque eu acho bacana que o aluno sempre saiba quem é o
professor é um e qual é a qualidade técnica do professor enquanto sua formação acadêmica e a partir daí nós vamos começar agora essa brincadeira nos estou aqui convidados nessas duas horas de uma forma descontraída porque a gente sabe cara que estudar direito não é moleza cara mas estamos aqui para facilitar o seu estudo a sua compreensão então acompanhe neste momento meu querido acompanhe Então olha só olha só e Vamos cuidar hoje do direito penal é a professora Aí sim hein e quando a gente fala cara em Direito Penal sua brigada dizer para você que esse
tema para concurso público ele se traduz tem dois grandes rumos ou Ramos melhor dizendo de estudo falou em Direito Penal Você está se referindo ao código penal brasileiro aqui beleza professor é o decreto-lei 2848/1940 o código é meio velhinho já mas ele possui as suas atualizações constantes que inclusive no ano passado 2021 trouxe várias novidades por assim dizer beleza mas o direito penal né não está resumido no cod o brasileiro você também encontra assuntos relacionados na chamada legislação especial penal Então cara também conhecida como legislação extravagante legislação extraordinária leis especiais nem tudo o que é
crime está contido dentro do código penal brasileiro tem muito crime que está fora do código penal brasileiro como é o caso por exemplo dos crimes de tortura e crimes de abuso de autoridade a lei de drogas crimes ambientais crimes hediondos crimes praticados por organização criminosa crimes praticados em desfavor de menores previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente crimes de lavagem de Capital crimes contra a ordem tributária tem um monte cara de crime que tá fora do Código Penal nosso aqui nesse trabalho de hoje nós I do código penal brasileiro Beleza então direito penal código
penal brasileiro muito Ball interessante você saber porque o código penal brasileiro ele se subdivide em dois momentos existe uma parte introdutória do Código Penal chamada de parte geral Ok a parte geral do Código Penal começa no artigo primeiro vai até o artigo 120 ecônomo e como o próprio nome diz a parte geral Ela traz conceitos conceitos que você precisa interpretar no direito penal para fazer a análise dos crimes e tem uma parte geral é uma parte conceitual muito importante beleza que antecede o estudo dos crimes é a parte geral nos vai dar um conceito de
crime O que é um crime doloso O que é um crime culposo quando ao a consumação de um crime com é a tentativa Quando a pessoa não comete crime eventualmente por estar amparada por uma excludente de antijuridicidade a pessoa agiu em legítima defesa a pessoa agiu no estrito cumprimento do dever legal e não cometeu o crime ágil em estado de necessidade agiu no Exercício regular de direito então tudo essas informações estão contidas na parte geral do Código Penal e depois que você absorveu essas informações aí você estaria apto para iniciar a parte especial a parte
especial é a parte que cuida dos crimes propriamente dito o crime de homicídio o crime de aborto os crimes de lesões corporais os crimes contra o patrimônio é um crime de furto é o crime de lobo os crimes contra dignidade sexual o experimento News compro os crimes contra a administração pública praticados por funcionário público horríveis crimes de Peculato corrupção passiva concussão em suma são dois momentos distintos Ok distintos por assim dizer então hoje uma soma iniciar nossos estudos aqui pelo começo pela parte geral Ok quando a gente fala em 1 parte geral para concurso público
e costumeiramente não cai toda a parte geral do artigo primeiro até o artigo 120 não cai toda a parte geral logicamente para quem vai operar o direito advogado é importante juiz promotor Delegado de Polícia conhecer a parte geral completamente mas para concurso público normalmente o que interessa de uma parte geral que cai em eu puxo Como já falei carreiras policiais Carreira dos tribunais carreiras administrativas carreiras fiscais normalmente o que cai é isso Olha só o tema mundo e medir aqui em quatro temas o primeiro tema o tema aplicação da lei penal então é esse que
nós vamos trabalhar hoje o iniciar os trabalhos aqui e se der tempo vamos adiante e quando você fala em aplicação da lei penal Estamos nos referindo do artigo primeiro até o artigo 12 do código penal brasileiro isso cai bastante em concurso depois um segundo tema também relevante da parte geral seria a chamada teoria do crime e belezinha professor e começa a no Artigo 13 e até o artigo 25 teoria do crime um conceito de quem meu filho que é o crime aí professor o clima é horrível o crime é terrível o crime é horripilante Eu
sei disso tudo mas Tecnicamente hoje podemos dizer que crime é um fato típico antijurídico e culpável calma que nós vamos aprender tudo isso daí beleza bom ainda da parte geral nossa proposta aqui também é falar algo sobre a e imputabilidade penal uau uau Professor imputabilidade penal se meu filho que vai do artigo 26 até o artigo 28 vamos ver quem é imputável quem é inimputável quem é semi-imputável e o que quer emoção EA paixão influem na imputabilidade penal bem como álcool e drogas beleza porque isso tudo interfere no discernimento da pessoa e também são objetos
de perguntas em concursos públicos beleza e por fim da parte geral o item 4 muito interessante é o chamado concurso de pessoas que é a pluralidade de pessoas envolvidas na prática do delito coautores e partícipes a chamadas circunstâncias incomunicáveis e comunicáveis entre os agentes os casos de impunibilidade a teoria monista do código penal brasileiro e tem um concurso de pessoas de 29 a e eu costumo dizer cara que concurso público se você domina da parte geral do artigo primeiro até o artigo 31 é meio caminho andado beleza logicamente que a parte geral tem mais coisas
interessantes do artigo 32 e seguintes nós vamos começar a trabalhar com penas também é interessante mas penas não cai em todos os concursos normalmente é sempre cionalmente algum concurso de carreira dos tribunais pede pena carreiras policiais dificilmente se perde pena carreiras fiscais ou menos ainda carreiras administrativas também não então normalmente do artigo primeiro até o artigo 31 Essa é nossa proposta nesse nossos encontros aqui de básicas para concurso o direito penal logicamente que essa gente o que vai dar tempo podemos avançar mais nas matérias Ok mas se você segmentar esses conhecimentos para concurso Me Dou
por satisfeito e você pode ter certeza que você vai ter um resultado também satisfatório dos seus concursos Beleza então estamos combinados quando se fala em Direito Penal básicas para concurso Vamos cuidar aqui nesses encontros do código penal brasileiro Lembrando que o código penal brasileiro é subdividido em duas partes a parte geral que é uma parte conceitual a parte especial que a parte relacionada aos crimes Mas nós vamos iniciar sim meu amigo minha amiga e porque não dizer meu amigo vamos começar agora com a parte geral mais precisamente aplicação da lei penal beleza aqui meu e
não precisa de slides and PPT aqui é aula GLS meu Deus Professor aula GLS sim g x l de lousa e s de saliva hahaha Você recebeu aí com certeza o seu PDF o seu material pedagógico você vai acompanhando por aí mas absorva o quê gente passa aqui para o que de fato se demonstra digamos assim bacana e suficiente para você inicialmente trilhar o caminho do Direito Penal depois que você dominou essa esses assuntos básicos Aí sim é hora de você se aprofundar posteriormente quando eu sempre digo o cara cuidado quando você aprofundar muito no
direito porque via de regra esses concursos que nós preparamos vocês todos e eles dizem respeito a noções de direito a não ser que seja algum concurso específico para carreira jurídica um concurso de magistratura juízes de direito Ministério Público promotor de justiça delegado de polícia que agora em alguns estados se as se exige habilitação da OAB Ok ou até mesmo um curso preparatório para admissão na OAB aí você a profunda mais um direito mas nos concursos aqui em linhas Gerais né as básicas o conhecimento básico se demonstra via de regra suficiente para você se dar bem
ok então meus queridos vamos lá Professor Norberto vai apagar aqui essa luz a maravilhosa e Vamos recomeçar o nosso estudo aqui do código penal brasileiro muito bom meus queridos é a professor e do voltando aqui aos Studios a gente está acostumado a ficar dando aula em casa tô sentado na frente da tela para babá vem para o estudo o estúdio é outra pegada é outra dinâmica é só na movimentação pagar para lá então vamos lá cara olha aqui ó vem comigo código penal brasileiro muito bom vamos abordar o que vamos iniciar com a parte geral
do código penal brasileiro e qual assunto Professor nós vamos iniciar com o tema aplicação da lei penal Então esse é o nosso grande tema de estudo de hoje aplicação da lei penal e quando a gente fala e aplicação da lei penal não pode esquecer que vamos abordar aqui do artigo primeiro até o artigo 12 beleza e O que costuma fazer gente para fazer com que você assimile isso melhor a gente costuma fazer um roteiro de estudos que nada mais é do que pegar o artigo primeiro até o artigo 12 e transformar isso em tópicos então
às vezes ficar mais fácil para o aluno ao invés de se prender no artigo de lei propriamente dito ele esse prêmio no tópico ele se prêmio no tema porque normalmente o que cai na sua prova é o tema EA partir do tema você chega no artigo não sei se estou me fazendo compreender bem mas Siga essa linha de raciocínio essa metodologia que tem se demonstrado bacana para todos os concursos públicos então a pegada é a seguinte falou em aplicação da lei penal vamos dividir sua aqui cara em tópicos a serem estudados beleza o número um
vamos conversar alguma coisa sobre o princípio da legalidade do Direito Penal Esse princípio da legalidade na verdade você encontra ele no artigo 1º do código penal brasileiro aparece com outro nome aí aparece com o nome de princípio da anterioridade Mas você vai ver que no frigir dos ovos é a mesma coisa eu vou explicar isso para você bom um segundo tópico aqui sobre a aplicação da lei penal seria o tema a lei penal no tempo tão isso também é importante saber cai bastante um concurso eu vou explicar para você a lei penal no tempo está
prevista no artigo 2º do código penal brasileiro depois disso nós vamos conversar alguma coisa sobre e excepcionais/leis temporárias que é um tipo próprio de lei que tem as suas características pertinentes meu querido você vai ver já já leis excepcionais leis temporárias são espécies das chamadas leis extraordinárias Oi professor é uma linha extraordinária sei porque é maravilhosa e ali extraordinária diferente da lei ordinária e nós vamos explicar tudo isso para vocês ok muito bom no próximo momento no item 4 nós vamos falar alguma coisa sobre o tem o do crime meu Deus do céu quer dizer
que o crime tem tempo é sim tempo do crime importante você não confundir o tempo do crime com a lei penal no tempo a única coisa que a lei penal no tempo e tempo do crime tempo um a palavra tempo porque a partir daí a interpretação é outra o tempo do crime você encontra aí no artigo 4º do Código Penal brasileiro muito bem por uma questão pedagógica eu vou colocar aqui no item 5 no quinto tópico o chamado lugar do crime é professor eu me perdi Tava indo tão bem aqui na lei eu vi o
artigo primeiro Eu vi o artigo 2º do artigo 3º antigo quarto mas lugar do crime é o lugar do crime Está no artigo 6º Beleza então eu pulei primeiro artigos 1º 2º 3º 4º pulei o quinto fui para o sexto por uma questão pedagógica só para deixar juntinho aqui o tempo do crime e o lugar do crime para que você não confunda um com o outro beleza mas eu não vou deixar de abordar o artigo 5º que vir agora no item número 6 que nós chamamos de princípio da territorialidade princípio da territorialidade que diz respeito
à possibilidade do Brasil aplicar a sua lei penal dentro dos seus espaços do espaço aéreo do espaço terrestre e do espaço mais de um olho a funcionar dando lá no mar territorial do Brasil e cometendo o crime não pode sair isso meu filho não passar isso Beleza mas a coisa não para por aí depois no item número 7 aqui nós vamos falar algo sobre o o sítio da Extra territorialidade Professor só tá falando tanto em princípio O que é o princípio tem a música do Raul Seixas É eu sou o o princípio tô mudando um
pouco o meio e o Finn é eu sou o início o princípio o meio e o feio doido gente princípio tem direito não significa necessariamente a palavra início princípio em Direito São conceitos tidos como verdades absolutas inquestionáveis princípios constitucionais aplicáveis ao direito penal tem um monte lá então quando você ouvir a expressão princípio em Direito significa há uma máxima da qual não cabe prova em sentido contrário o princípio é uma verdade inquestionável por assim dizer assim é interpretado no direito beleza muito bem depois do Inter número 8 mas não falar alguma coisa aqui sobre a
pena cumprida e no estrangeiro que pode cair também em concurso sim no item numero 9 nós vamos falar sobre eficácia eu disse sentença a estrangeira e hoje tá muito na moda o que o caso do jogador Robinho eficácia de sentença estrangeira E aí o jogador Robinho irá ou não cumprir pena no Brasil vamos discutir isso porque não nada depois do item número 10 nós vamos falar alguma coisa sobre contagem de prazos para você precisa aprender apontar os prazos no direito penal mas eu vou aproveitar aqui na nossa aula e ensinar você também a contar a
prazos do processo penal beleza porque o AlfaCon está em promoção você paga um e leva dois você está aqui aprendendo o prazo de Direito Penal mas como estamos uma mega promoção você já vai levar junto o prazo de processo penal a aprender a contar esses dois prazos hoje ainda e no item 11 nós vamos falar algo sobre o chamado princípio da especificidade também conhecido como princípio da especialidade beleza meus queridos Olha que bacana Então falou para você aplicação da lei penal que é o título 1º do código penal brasileiro parte geral falou e aplicação da
lei penal na sua cabeça esse tema tem que se subdividir em 11 subtemas que subtemas são esses aqui estão eles princípio da legalidade tem que saber alguma coisa a lei penal no tempo lei excepcionais e temporárias tempo do crime lugar do o princípio da territorialidade princípio da extraterritorialidade pena cumprida no estrangeiro eficácia de sentença estrangeira contagem de prazos e princípio da especificidade logicamente que quando o edital do concurso de vocês aparece lá código penal brasileiro parte geral cara todos esses tópicos são relevantes mas em termos estatísticos o que mais cai Professor desses 11 tópicos que
o senhor comentou o que mais cai em concurso Então sou obrigado a dizer que o princípio da legalidade cai bastante a lei penal no tempo cai bastante vez excepcionais e temporárias também Cai Tempo do crime lugar do crime gente esses são os principais tópicos não que os outros não caiam mas esse 15 iniciais aqui tem uma ênfase maior em concurso público Tá bom então vamos começar depois que foi exposto aqui qual vai ser o nosso plano de estudo vamos começar a abordar um esses tópicos Então vem comigo dá uma pintada na tela trincou a tela
gritou até lá que tava maravilhosa tentou Até lá então vamos começar do início vou apagar e vamos falar sobre o princípio da legalidade do Direito Penal com sua permissão apagando a loiça maravilhosa a professora senhor tá escrevendo bem O senhor tá escrevendo velho muito bom Vamos lá gente E mais uma vez código penal brasileiro eu vou escrever só que até você decorar parte geral a aplicação e dá-lhe penal o item número um princípio da legalidade cara vai ser o único princípio que eu vou escrever para vocês aqui na Lusa Beleza então vamos lá o que
diz professor no princípio da legalidade também conhecido como princípio da anterioridade da Lei também com e sido como princípio da reserva legal também conhecido como princípio da taxatividade olha quantos nomes Esse princípio tem é tudo o mesmo princípio mas apresentada em vários sinônimos Esse princípio da legalidade mas esse princípio da legalidade é do Direito Penal porque Professor existem outros princípios de legalidade existem eu vou dizer para vocês agora por enquanto vamos saber qual é o princípio da legalidade do Direito Penal é aquele que diz que não e a creme sem lei o anterior o trio
de Fina essa é a primeira parte do princípio da legalidade segunda parte nem pena e sem prévia a cominação é legal UOL professor que coisa bonita de meu Deus é verdade princípio da legalidade do Direito Penal é isso não há crime sem lei anterior que o defina primeira parte nem pena sem prévia cominação legal segunda parte princípio da legalidade do Direito Penal também conhecido como princípio da anterioridade da Lei princípio da reserva legal ou princípio da taxatividade Professor porque o senhor diz que é esse é o princípio da legalidade do Direito Penal Porque existe o
princípio da legalidade do direito civil aquele que diz quer ninguém será obrigado a fazer algo ou deixar de fazer algo senão em virtude de lei Este é o a legalidade do direito civil existe o princípio da legalidade do Direito Administrativo aquele que diz que o servidor público ou funcionário público no Exercício da função está obrigado a cumprir exatamente aquilo que a lei determina por exemplo amanhã o indivíduo passa com o seu veículo no semáforo farol Sinaleiro o Brasil é curioso lá esses semáforos de trânsito verde amarelo vermelho cada estado tem uma denominação cada região semáforo
farol sinaleira o diabo que seja então tá lá no sinal vermelho e você passa com o carro Polo pode tá no sinal vermelho e o agente de trânsito está olhando você ali puxa o talão e está e quando você gente o agente de trânsito ele não multa tem multa é a instituição o agente ideal tua falar autuando você aí você ver pelo retrovisor agora meu Deus do céu Guarda tá me montando você volta correndo você pede por favor policial você está me montando é isso é policial diz não eu estou Desenhando desenhando uma arvore desenhando
os pássaros tô aqui com o talão de multas desejada Lógico que eu estou multando você seu infrator da Lei Não faça isso policial quebra o meu galho filho quebra o galho quebra ao policial de sua jornada ocupado não pode gente porque porque se o código de trânsito brasileiro diz que o pra passar o semáforo na cor vermelha é uma infração de trânsito os o público ele é obrigado a cumprir exatamente o que a lei diz isso ou seja lavar uma autuação ele não tem poder discricionário de deixar de lavar a autuação Por que o princípio
da legalidade do Direito Administrativo vincula ao servidor a cumprir exatamente aquilo que a lei ordena que ali comanda cada lei disciplina Beleza então meus queridos estamos conversados existem três princípios de legalidade no direito a saber que nos interessam princípio da legalidade do Direito Penal que é esse aqui não há crime sem lei anterior que o defina nem pena sem prévia cominação legal o princípio da legalidade no Direito Civil o qual estabelece que ninguém será obrigado a fazer algo ou deixar de fazer algo senão em virtude de lei e o princípio da legalidade o administrativo que
vínculo Servidor Público a cumprir exatamente aquilo que a lei disciplina aquilo que a lei ordena Beleza deixa o professor Norberto dá um gole de água vai tomar o óleo de água é porque está falando mais e-book a nega do leite com todo respeito a essa senhora que cuida do leite então foi comigo aqui cara vamos entender isso aqui então gente eu princípio da legalidade do Direito Penal o princípio da anterioridade da Lei já falamos ele está previsto no artigo 1º do código penal brasileiro e você sabe que esse princípio é tão bom mas tão bom
que ele foi transcrito na nossa Constituição Federal você encontra o mesmo princípio com os mesmos dizeres aqui ó no Artigo 5º inciso 39 da Constituição Federal de 88 Podemos até dizer que esse princípio o da legalidade é um dos princípios constitucionais aplicáveis ao direito penal beleza e o que que ele nos esclarece gente muito simples Olha a primeira parte dele aqui ó não há crime sem lei anterior que o defina gente a interpretação é lógica para um fato ser considerado como criminoso para um fato se ele considerado como típico previsto em lei como crime é
assim que a gente diz o fato é típico a conduta humana apresenta uma tipicidade tipo penal né essa expressão que se adota para que o fato seja crime tem que ter uma lei anterior dizendo não pode fazer isso não pode fazer aquilo Porque se ela não diz nada em termos de crime e não é porque para ser crime tem que ter uma lei anterior dizendo que você pode ou não pode fazer não há crime sem lei anterior que o defina e eu costumo dar nesse exemplo Com todo o respeito por favor com todo o respeito
possível a gente só sinta esses casos aqui para fixar na memória do aluno um episódio ocorrido aqui no centro de São Paulo Um Faz muitos anos atrás era uma vez um ônibus cheio de pessoas lotado uma moça sentada na cadeira próxima do banco próximo da janela cochilando dormindo Zi 15 e um cidadão um mcreath em pé e não se sabe como o ônibus lotado esse cara conseguiu Olha o absurdo ele conseguiu o colar naps no pescoço dessa moça Crawl a moça tomou um susto e abordou meteu a mão aqui vou mais o que que é
isso o que que é isso meu Deus do céu logicamente que o povo agarrou o cara deu um supapo chamar a polícia levaram perante a autoridade policial do distrito policial e o delegado delegado disse bonito hein ejaculando no pescoço alheio em você está preso pelo crime der para? Qual o crime obviamente foi uma conduta asquerosos a macumba luta antes jurídica uma conduta reprovável Mas qual seria esse game no primeiro Já fechou crime de estupro stubru crime considerada the Londo constranger alguém com emprego de violência grave ameaça a manter uma conjunção carnal ou um ato libidinoso
diverso da conjunção carnal Será que chegaria a tanto a um crime de estupro ou será que seria um crime de ato obsceno Puxa mas o ato obsceno é muito pouco perante o que esse cara fez né esse ato de ejaculação no pescoço da pessoa eu não acompanhei o final desse caso não é meu porque eu não sou bookeiro não fico lá eu te ter eu não sei mas logicamente que na época alguma simplificação foi adotada em face do caso concreto talvez não a melhor possível mas uma coisa é certa Ben 10 episódio surgiu o crime
de importunação sexual Opa aí sim agora está previsto como lei esse tipo de comportamento como sendo crime Agora está claro agora está tipificado agora assim está ali previsto em lei como sendo crime esse tipo de atitude então aí está a importância gente desse princípio primeira parte não há crime sem lei anterior que o defina as pessoas têm que saber efetivamente o aquilo que é o que é o crime por isso que se chama princípio da reserva legal reserva no sentido de ser delimitar a conduta que passou a ser considerada como criminosa e com isso não
permitir uma interpretação e além daquilo que a lei prevê para incriminar alguém uma interpretação extensiva não é isso que nós queremos não é isso O que a sociedade quer a democracia propriamente dita o estado democrático de direito exige que condutas criminosas sejam delimitadas próprias específicas Beleza então meus queridos sob o princípio da legalidade primeira parte eu acho que está bem claro aqui que não há crime sem lei anterior que o defina e a segunda parte também interessante nem pena sem prévia cominação legal o que significa isso significa que dizer que todo crime tem que ter
expressamente previsto A quantificação da pena a pena mínima e a pena mas e não pode a pena ficar Ao livre arbítrio do magistrado aplica quanto ele quer de pela não existem parâmetros a serem seguidos por exemplo nome cídio simples Artigo 121 caput a pena vai de 6 a 20 anos de reclusão no homicídio qualificado Artigo 121 parágrafo 2º do Código Penal a pena mínima começa em 12 e vai até 30 anos de reclusão quando o código penal quando a legislação penal apresenta para você o mínimo eo máximo de pena é isso que nós chamamos de
pena em abstrato Pena em abstrato é aquela que a lei prevê em termos de valores mínimos e máximos que podem ser aplicados Pena em concreto é aquela que o juiz e efetivamente ao caso sub judice o caso em análise e tem o cara num homicídio simples que vai de 6 a 20 de reclusão Esses são os parâmetros a partir daí o juiz pode aplicar conforme as circunstâncias atenuantes conforme circunstâncias agravantes apenas dentro desses parâmetros ele pode aplicar 8 10 12 14 16 essa aplicação da pena pelo juiz entre os parâmetros mínimo e máximo levando em
conta as circunstâncias atenuantes e agravantes é o que nós chamamos de dosimetria da pena a dosagem da Pena em concreto diante da Pena em abstrato que apresenta a norma penal beleza meus pedidos Então é isso nem pena sem entreve a cominação legal Olá meus amigos interessante que você saiba também essa expressão em latim no podemos esquecer que o direito surgiu lá em Roma no primeiro momento então em latim às vezes cai isso em concurso e em latim o princípio da legalidade é escrito assim nullum crimen nula se escreve poena Sine se escreve para erva legis
escripta Por que a lei tem que ser escrita nullum crimen nulla poena Sine prévia legis escripta chegue hoje na hora do almoço para sua mãe e diga mala mala Nissan me mapa o meu Deus Eu não falo inglês foi mama moda mala listing me ouça me mamãe vou de Vou declarar um poema agora nullum crimen nulla poena Sine trab a Lex scripta sua mãe vai dizer meu Deus do céu esse essa esse curso esse básico para concurso é bom mesmo o menino tá até falando o idioma tal valor línguas sim você está falando em latim
gente não tem mais o que explorar esse artigo primeiro em qualquer concurso que ele caia para você seja a carreira policial fiscal administrativa dos tribunais essas informações saber que o princípio da legalidade do Direito Penal do Direito Penal é esse diferente do princípio da legalidade do direito civil e do Direito Administrativo 1 o princípio da legalidade do Direito Penal está previsto no artigo 1º do Código Penal Mas você também encontra ele no Artigo 5º inciso 39 da Constituição Federal saber que esse princípio da legalidade pode se apresentar com os nomes de princípio da anterioridade da
Lei ou princípio da reserva legal e princípio da taxatividade saber Esse princípio em latim e fundamentalmente interpretar Esse princípio no sentido de que não há crime sem lei anterior que o defina também não há pena sem prévia cominação legal beleza irmão você nunca mais vai ver um artigo primeiro desse do Código Penal exposto com tanta sobriedade a humildade Midi É lógico que você vai ver por aí outras interpretações Mas então Melhores Até do caminho mas com certeza essa para concurso matou a pau nunca mais preciso estudar o artigo 1º do código penal brasileiro beleza muito
bom e agora você vai me acompanhar aqui para o lado de cada Lusa porque agora dando sequência ao nosso estudo vamos falar aqui no item nº 2 na nossa do nosso roteiro né que nós falamos aplicação da lei penal o Inter número dois vamos falar algo sobre a lei penal no tempo a lei penal no tempo gente essa lei penal no tempo você encontra ela no artigo 2º do código penal brasileiro beleza e ela é muito interessante é muito tem uma colocação eu sempre digo esse minhas aulas e que às vezes eu fico assim puto
cara quando eu vejo professor de direito falando isso né ah meu Deus o homem o homem o homem na secção genérica da palavra todos né o homem Ele é escravo da Lei meu Deus do céu Parece que a letra lá com chicote da noite sei lá se babá homem cara o homem não é escravo da Lei tanto assim que ali se modifica a todo instante eu costumo dizer que o que ontem foi crime Talvez hoje não o seja mais o que hoje não é crime Talvez amanhã possa a ser considerado como tal Alice modan e
esse modifique a justamente para que para a satisfazendo as necessidades de uma sociedade EA partir do momento que ali se modifica para atender esse desejo da sociedade o homem não é escravo da Lei pelo contrário a lenha que precisa ser escrava do homem porque ela tem que satisfazer nossas necessidades e não o inverso e isso cara é muito curioso quando eu particularmente cuido desse tema em razão da minha idade porque quando eu entrei na polícia cara que eu fui fazer policiamento de rua isso no ano de 1989 Veja quanta coisa mudou em 89 um porte
ilegal de arma de fogo era mera contravenção penal menos que um crime e hoje um porte ilegal de arma de fogo por além de ser crime dependendo das e pode até ser um crime hediondo se foram porta de Fogo de arma de uso proibido por exemplo na minha época havia o crime de adultério que gerava inclusive prisão em flagrante do adúltero hoje Adultério não é mais crime olha que coisa então cara o direito vai mudando com o passar do tempo É bem aquilo que eu acabei de dizer para vocês bom vamos então agora interpretar isso
nos termos da Lei vamos lá usando sempre um pouco de terminologia de concurso público Então como nós já falamos dentro do nosso universo da nossa sociedade a todo momento surgem leis mês que são mais benéficas para o acusado leis que são mais graves foram acusado as leis e ficam constantemente sempre que surge uma lei mais benéfica nós chamamos ela de Lex mitior que é uma lei melhor beleza expressão em latim sempre que surge uma lei mais gravosa para o acusado nós chamamos elas de Lex gravior é uma lei mais grave Então ora a lei que
surge é melhor hora a lei que surge é mais grave em relação ao Crime praticado pelo acusado Beleza quando a gente fala em nem melhor essa lei nova ela pode apresentar duas situações ou a lei nova ela gerou uma abolicion crimes se escreve abolitio mas se pronuncia o bulício porque palavras em latim terminadas em ditongo antecedidos de ter o texto e pronuncia-se e o que é uma abolicion crimes o fato não é mais considerado como criminoso é um tipo de Lex mitior mas eventualmente o fato pode continuar a ser criminoso mas se resolveu diminuir a
pena também é uma lei melhor nesse caso é uma lei que gera diminuição de pena então a lei nova pode apresentar essas duas características ou a lei nova mais favorável ao acusado ou ela criou uma situação de abolitio criminis que o fato não é crime ou o fato continua sendo crime e mais a pena diminuiu pode acontecer isso então quando ocorre gente essa figura de uma lei melhor que entrou em vigor essa lei que entra em vigor necessariamente ela vai retroagir ao passado ela volta ao passado para beneficiar a pessoa do acusado ela retroagem toda
a lei nova mais benéfica seja abolicion crimes seja caso de diminuição de pena ela volta ao passado produzem efeitos ao passado ela retroage e meios para melhorar a vida da pessoa e se ela produz efeitos ao passado em Direito se diz que lá produz efeitos ex tunc para trás o professor tem que aprender latim desse jeito olha em concurso dependendo da de qual concurso já vimos essas expressões caírem à exaustão Então é bom saber para não se surpreender na hora da prova Lex mitior retroage e médios produzindo os efeitos ex tunc para trás professor e
vai retroage até quando podemos dizer aqui no linguajar coloquial vai retroage até o talo e o que significa isso gente Que essa lei nova ela vai atingir inclusive uma sentença transitada em julgado ou se você quiser as amada sentença irrecorrível Essa é a mesma coisa então sempre que surge uma lei melhor ela retroage ao passado ela retroagem e médios produz efeitos ex tunc ela desconstitui a sentença transitada em julgado ela faz a cessar e hoje feitos penais e o que significa fazer cessar os efeitos penais se você estava encarcerado cumprindo pena privativa de liberdade você
é posto em liberdade se você perdeu a sua primariedade em razão da sentença transitada em julgado e aconteceu uma abolitio criminis você vai retornar ao Status de réu primário faz cessar todos os efeitos penais inclusive atingindo a sentença transitada em julgado mas e não faz cessar hoje feitos civis Opa Então significa que se você em razão de um crime foi condenado cumpriu a pena perdeu a primariedade e teve que por exemplo indenizar a vítima se Surgiu uma lei melhor por você em liberdade volta ao Status de réu primário não perde a primariedade porque a lei
entrou ágil e desconstituiu a sentença irrecorrível mas não tem como indenizar você do valor que você eventualmente tem apago aqui a título de uma indenização Civil para a vítima por isso que a gente fala de Alex mídia retroagem e médios desconstitui acento o resultado julgado faça estar nos efeitos penais mas não atinge os efeitos civis Beleza meu querido então imagine bem aquela situação vamos supor que você há tempos atrás praticou o crime de adultério cara esse crime de adultério era um crime escroto porque você tinha que ser casado homem ou mulher pular a cerca tem
uma relação extraconjugal dia que a ver não época conjunção carnal o adultério não era por meio de beijinho só sei que ter fique ter ali irmão o tchaca tchaca na butchaca então se você tem uma conjunção carnal uma relação sexual Extra é a sociedade conjugal isso era o crime de adultério E se eu te falar cara a joia de cabeça que eu me lembro nos anos 89 90 pelo menos que eu me recordo eu prende três pessoas por Adultério a vítima ligava o marido ligava meu mulher para me traindo com meu vizinho peguei eles do
flagrante aqui da cama a polícia tinha que atender que a polícia chegava legal chamava os adúlteros pela dois [Música] delegacia de polícia Olha que doideira hoje nem se cogita algo dessa natureza não é porque houve uma abolición crimes tá bom muito bom meus queridos agora vamos falar da lei mais grave igual a baixar um pouco aqui costume muito em cima vou escrever aqui em baixo Lex gravior Eita Professor então é uma lei mais grave é deixa eu olhar aqui é porque tá gastando a saliva do velho não pode dar um pau engraxando o Gogó Meu
filho me perdoe me perdoe mas tem que tomar uma água porque tá demais tá bom e Quando surge o professor uma lei mais grave gente e o normal hoje em dia pode perceber é isso né surgem tipos penais novos novos crimes ou aumenta-se a pena de um crime já existentes Então sempre que surgir uma lei mais grave o colocar aqui ó tipo [Música] o penal novo significa o agora isso é crime beleza Ou então já via o tipo penal só que a lei agora Aumentou a pena ou caso de aumento de pena aliás isso aconteceu
recentemente agora com o pacote anti-crime que entrou em vigor no dia vinte e três de janeiro de 2020 o pacote anti-crime ele aumentou a pena do crime de concussão artigo 316 do Código Penal crime praticado por funcionário público quando o servidor público exige a vantagem de vida desde 23 de janeiro de 2020 apenas esse crime passou para 2 a 12 anos de reclusão e de e fica surgir uma lei penal mais grave Lex gravior gente a Lex gravior não produz efeitos ex tunc ela não pode voltar para trás Aliás para concluirmos o que eu acabei
de falar quando a lei melhor volta ao passado para beneficiar a pessoa do acusado a isso tem o nome chamamos isso de olha de bacana é o chamado princípio da retroatividade [Música] da Dad the Valley the penal mais benigna princípio da retroatividade da lei penal mais benigna agora Quando surge uma lei mais grave ou criando um tipo penal novo o aumentando a pena de um crime já existentes isso não produz efeitos ex tunc a lei mais gravosa não pode retroagir para prejudicar o acusado em celular não produz efeitos ex tunc ela só produz o chamado
efeito ex nunc a partir de agora para o futuro beleza ex nunc é para frente ex tunc é para trás lei grave nem mais grave Lex gravior não pode retroagir em cajus em é da pessoa do acusado Alex Mitchel retroagem meios a Lex gravior não retroagem in pejus beleza Nossa você tá arrepiando mulatinho hoje ok não pode voltar ao passado para prejudicar isso acarreta um fenômeno jurídico já que a lei mais grave não pode voltar para prejudicar é isso que nós chamamos também de princípio da muda o nome e irretroatividade da lei penal mais gravosa
então nós temos o princípio da retroatividade da lei penal mais benigna o princípio da irretroatividade da lei penal mais gravosa beleza gente eu vou pegar o exemplo aqui nosso intuito pelo amor de Deus cara nunca é denegrir ninguém eu não estou aqui para fazer isso juízo de valor nada mas é um exemplo que a gente dá sempre para ajudar o aluno a memorizar o caso Beleza então vou pegar como exemplo o caso daquela moça e é de que é tá sempre na mídia Isso daí né É de conhecimento geral que foi assassinada no início da
década de 90 e que causou uma repercussão Nacional estou me referindo ao caso daquela ex atriz Daniella Perez Beleza se eu não me engano e as datas exatas eu não sei mas foi no início dos anos 90 meados que essa moça foi assassinada meu Deus do céu inclusive por um outro ator de televisão e sua namorada na época né então houve o assassinato de Daniella Perez e o Crime na época era esse Artigo 121 do Código Penal homicídio Parágrafo segundo O Chamado homicídio qualificado beleza um homicídio grave não resta dúvidas todo homicídio é grave mas
o qualificado a pena é maior ainda muito bom aí o que aconteceu a mãe dessa moça conheci o Zé altura de novelas A Glória Perez com ajuda da emissora na qual trabalhava fizeram uma coleta de assinaturas do Brasil inteiro para que para considerar esse crime homicídio qualificado que era crime do código penal brasileiro eles fizeram uma coleta de assinaturas e isso tem nome Isso se chama Iniciativa popular com proposta de que o Congresso Nacional modificasse A Lei e o homicídio qualificado passasse a ser crime considerado hediondo e conseguiram conseguiram isso no ano de Salvo engano
1994 beleza a partir daqui o homicídio qualificado passou a ser que a hediondo beleza muito bom uma lei mais grave por assim dizer a pergunta que não quer calar os assassinos de Daniela Perez afinal de contas Quando forem junto no foram julgados e isso se deu posteriormente foram julgados por o quê por homicídio qualificado ou por crime hediondo horas com base naquilo que você aprendeu aqui agora a lei mais grave não pode retroagir para prejudicar o acusado então foram eles condenados Com base no tipo penal previsto no código penal brasileiro e não na lei dos
crimes hediondos porque a sala é mais grave não pode retroagir a época dos Fatos e sempre que isso e guarde aí meu filho guarde essa informação que é importante sempre que isso acontece quando você é obrigado a aplicar a lei anterior porque é uma lei mais benéfica damos a isso o nome de vou escrever aqui princípio da extra-atividade da lei penal princípio da Extra tividade da lei penal sobre gado aplicar a lei anterior que ela mais benéfica porque a lei atual ela é mais grave não pode retroagir para prejudicar beleza gente olha com base nisso
no artigo 2º do código penal brasileiro a lei penal do tempo eu acho que nós nós estamos isso aí para fins de concurso Só faltam dois detalhes que eu vou te passar agora na sequência mas em síntese o que você tem que saber é isso sempre que surge uma lei melhor Alex mexer essa lei melhor pode gerar abolicion crimes o fato não é mais criminoso ou continua sendo o criminoso mas apenas diminui sempre que a lei mais benéfica entre em vigor volta ao passado para beneficiar o acusado retroagem e médios produz efeitos ex tunc desconstitui
a sentença transitada em julgado faça e são os efeitos penais mas não atinge os efeitos civis nome disso princípio da retroatividade da lei penal mais benigna sempre que surge uma lei penal nova mais gra a Lex grave E isso acontece ou porque se criou um tipo penal novo ou porque o tipo penal já existia mas teve a pena aumentada essa lei mais grave não pode retroagir ao passado não produz efeitos ex tunc ela não retroage impérios era só produz efeitos ex nunc e damos a isso o nome de princípio da irretroatividade da lei penal mais
gravosa e quando o choro de uma lei mais grave e você é obrigado a aplicar a lei anterior que era mais benéfica em relação ao acusado damos ao nome disso de princípio da extratividade da lei penal uau uau Professor Agora sim estou dominando o artigo 2º do código o final brasileiro Eu Só Quero agregar mais duas informações para vocês professor eu tenho visto esse concurso em esse tratar-se de crimes pelo manentes e se tratar de crimes continuados e como lá vou explicar para você já a diferença entre esses dois crimes deixou só um ar mais
um gole de água é para aproveitar com sede em tô falando da sede mesmo é mas pode perceber o que eu não encho a pança d'água é um golinho tem que ter que ter que igual um passarinho igual um newborn tenha de ninguém então vamos lá cara ó gente crimes permanentes e crimes continuados O que são esses crimes Então eu preciso falar para você rapidamente sobre uma classificação de incríveis que é um tema que nós iremos falar adiante né Na parte de a teoria do crime é aproveitando o cara se você aguentar assimilando bem que
eu tô falando né então se dá uma curtida sempre nas aulas aí porque é por meio disse que a gente volta não volta meu filho volta para continuar ministrando essas aulas Espero que eu esteja ensinando de maneira clara satisfatória e eu peço desculpas alunos do AlfaCon que já são veteranos em concurso a isso tudo é assim isso aí é é básico Pois é mas a aula aqui é básicas não é isso então a finalidade da nossa aula é justamente atingir aquele público que tá tendo o primeiro contato com o direito e mesmo você já é
estudante do direito gente só aqui só vem a corroborar a sedimentar conhecimento Beleza então não faça como sabe que um grande problema do concurseiro que leva a pau em concurso sabe qual que é ele não calça as sandálias da humildade eu sempre que eu passei por esse processo também cara também passei depois que eu fiz um ano de cursinho virar professor fala as coisas erradas até e até que vai levando na cabeça leva a cabeça até que você aprende cara aprende a filosofar e vai chegar aquela máxima e dizer só sei que nada sei haha
para concurseira duro falar isso só sei que nada sei não lua é dei isso mas a gente é adepto daquela Filosofia de que Água Mole pedra dura tanto bate até que Freud diz até que cura Beleza então eu vou explicar para vocês aqui rapidamente como figura o como funciona a lei penal no tempo quando a gente cuida de crimes permanentes e crimes continuados bom classificação de crimes têm crimes que são classificados como instantâneos são crimes que acontecem E no momento um homicídio matou o cara tá consumado que ele nunca instantâneo um crime de furto um
crime de roubo um crime de estupro são crimes que se consumam com ato em si não é no momento agora tem crimes que não tem crimes que se perpetuam no tempo e no espaço o crime não para por assim dizer e que tipo de crime são esses são esses classificados como permanentes e crimes continuados o crime permanência ele não cessa enquanto não parar a permanência o crime continuado ele não para enquanto não cessar a continuidade delitiva é como se o crime fosse se perpetuasse no tempo e no espaço exemplo de crime permanente o clássico a
expressão mediante sequestro enquanto a vítima está em cativeiro e o criminoso está lá aguardando o pagamento do Resgate o crime está acontecendo isso é um crime permanente os crimes continuam continuados são aqueles crimes praticados de forma é delitiva da mesma natureza de forma sequencial teu rumo imaginar que um cara pega uma motocicleta para praticar Roubos e também saio de casa 11 horas da noite às 11 e 15 ele praticou um assalto as 11:40 ele praticou o outro pessoal não perder tempo é assim as 11:40 praticou outro assalto à meia-noite e vinte um outro assalto à
meia-noite e 50 quando foi praticar o quarto assalto Ele foi preso Então na verdade isso são crimes continuados em verdade vos digo o entendimento é que houve um crime só se o crime da mesma natureza e praticado de forma sequencial uma uma continuidade delitiva é um crime só um creme de ovo com a pena agravada pode chamar outra história então só quero dizer para você a diferença entre um crime instantâneo que se consuma na hora de um crime permanente e crime continuado enquanto não cessar a permanência enquanto não cessar a continuidade delitiva ou crime está
acontecendo beleza essa é a interpretação então Imagine você que um crime permanente está acontecendo um crime em continuidade delitiva está acontecendo e durante a permanência ou de urantia continuidade delitiva entre em vigor uma nova lei além é mais grave entre em vigor antes de cessar a permanência antes de ser sala continuidade delitiva EA pergunta que não quer calar é E aí aplica-se a lei penal mais grave em fácil desses dois casos e a resposta é sim se a lei mais grave entrou em vigor antes de cessar a permanência ou antes de cessar a continuidade delitiva
o ao sujeito ativo vai responder na Pena da lei mais grave não foi no caso a lei mais grave que retroagir para prejudicar o sujeito ativo mas foi o sujeito ativo que em razão da permanência da não sensação da permanência e da não sensação da continuidade delitiva foi o sujeito ativo o quê eu sou por assim dizer a vigência da nova lei mais grave por isso que nesses casos casos de crimes permanentes casos de crimes continuados quando a entra em vigor uma lei mais grave anterior à cessação da permanência ou anterior à cessação da continuidade
delitiva será aplicada essa lei mais grave em Face dos casos concretos beleza meus queridos muito bem Espero ter me feito compreender e por último a gente mudar aqui do artigo 2º para o próximo quero dizer o seguinte Professor essa lei penal no tempo princípio de retroatividade de lei mais benigna etc e tal aplica-se para todas as leis e as leis eu diria que não aplica-se apenas a chamadas mês Ordinárias gente e o que uma lei ordinária é a lei que tem sua origem na casa das leis EA Casa das leis você sabe é o nosso
maravilhoso Congresso Nacional então isso é uma lei ordinária princípio de irretroatividade de lei mais gravosa retroatividade da lei mais benigna sal vai ser aplicado para leis ordinárias eu quero que você guarde isso por enquanto Porque já já eu vou falar para vocês sobre as leis extraordinárias beleza Professor meu Deus do céu Então quer dizer que esses Prince e pelo que o senhor me disse aplicam-se as leis ordinárias sim a todas as leis ordinárias Não pa não há não há símbolo fica doido Juju explique o seu melhor aplica no aplica para ler ordinário Esse princípio de
retroatividade de lei mais grave gente aplica Mas não é para toda a lei ordinária porque eu vou te dar um exemplo aqui de uma lei ordinária que não se aplica qual leis de Direito Processual Penal Eita miséria Professor então para Lady Direito Processual Penal não se aplica principalmente a retroatividade em princípio de irretroatividade de lei penal mais grave gente não se aplica e eu vou te dizer o porquê o motivo muito simples não existe lei processual penal melhor não existe meio processual penal mais grave não existe porque ele nem processual penal não criativo penal novo
nem processual penal não aumenta a pena de crime já existentes nem processual penal não gera abolicion crimes e Lei processual penal não tem caso de diminuição de pena nem processual penal só cuida do rito da investigação lei processual penal se cuida do rito do processo quer dizer muda a forma de apurar tão somente isso e por esse motivo é que se diz que não tem lei processual penal mais grave ou mais Branda a regra relacionada à aplicação de lei processual penal é Clara a regra é Clara entrou em vigor uma lei processual penal nova Aproveita
tudo que foi feito na vigência da Lei processual penal anterior e a partir da Lei processual nova muda o rito do julgamento começa a julgar começa a apurar de forma diferente aproveitando se tudo aquilo que foi feito na vigência da Lei processual penal anterior Beleza então no ar que se faz o cuidado com essa pergunta e prova entrou em vigor uma lei processual penal vai retroagir a lei processual penal não cara lei processual penal não retroage para beneficiar e também não ir retroage para prejudicar porque pela última vez eu vou dizer para você nem processual
penal não gera abolicion crimes não gera diminuição de pena não gera tipo penal novo não gera é agravamento de pena só muda o rito da apuração Tá bom então não esqueça disso que não há que se falar em princípio de retroatividade ou irretroatividade para a lei processual penal Apesar dessa lei ser considerada ordinária beleza só se aplica princípio de irretroatividade eu vou de retroatividade de lei penal para leis ordinárias de natureza penal certo muito bem a professor deixa o professor e tomando a sua água aqui para não desidratar e a professor tem uma dúvida e
veja que interessante eu mesmo faço a pergunta que respondo para vocês esse a lei professor que entrar em vigor agora foi uma lei do tipo híbrida Eita mas o que que é isso gente ó vou escrever aqui nem híbrida meu Deus do céu Professor Da onde você tirou isso jeito não fui eu que tirei isso já existe lei híbrida é aquela que tem uma parte dela matéria de Processo Penal e a outra parte dela matéria de Direito Penal e nós estamos cheio de lei e híbrida no Brasil além de drogas é uma lei híbrida porque
o começo dela cuida de crime e a parte final dela cuida o julgamento da investigação criminal com relação a drogas a Lei Maria da Penha é uma lei processual penal quase que na íntegra dizendo respeito à investigação policial ao julgamento dos crimes de violência doméstica Mas é uma lei que traz lá um crime um tipo Penal descumprimento de medida protetiva a lei de interceptação telefônica é outra e é essa a que eu quero utilizar aqui como exemplo lei de interceptação telefônica sempre trouxe ali as formas de interceptar que é uma produção de prova é uma
lei processual e no finzinho dessa leitinho artigo que disciplinava como ser do crime a realização de interceptação telefônica e telemática em desconformidade do que a lei preconizava beleza Ou é você veja o plano de 2020 entrou em vigor o pacote anti-crime que trouxe um novo tipo penal a interceptação acústica sonora captação de imagens filho agora essa lei de interceptação telefônica trouxe essa novidade no ano de 2020 inclusive dizendo que captação acústica sonora de imagens se for realizada em desconformidade dessa lei isso passou a ser crime isso no ano de 2020 então em relação a esse
tipo penal novo vai se aplicar o princípio da irretroatividade da lei penal mais gravosa em relação à parte do Direito Penal dessa lei em relação à parte do direito Olá pessoal penal dessa lei entrou em vigência é e me trata aproveita-se tudo que foi feito na vigência da Lei anterior EA partir da lei nova agora muda o rito da investigação mais naquilo que diz respeito ao tipo penal novo inserido na lei de interceptação telefônica é uma lei híbrida e que agora diz respeito agora não desde o ano de 2020 dizia respeito à captação de sinais
acústicos sonoros imagens esse tipo penal novo não pode retroagir para prejudicar começou a produzir efeitos somente a partir do dia 23 de janeiro de 2020 logo produzindo efeitos ex nunc para o futuro então isso em relação a leis híbridas leis que contém matéria de Direito Penal e direito processual penal e são a parte de processo penal Segue o barco que nós explicamos aqui em relação a parte de Direito Penal dessa lei você vai aplicar princípios de retroatividade ou de retroatividade conforme o caso beleza muito bom então cara estamos caminhando básicas para policiais estamos aquela caminhada
descontraída já vimos o artigo primeiro já vimos o artigo segundo e agora vamos cuidar das leis excepcionais e temporárias e eu vou apagar este lado de cá da nossa Lusa Maravilhosa vamos ser honesto tá uma Lusa bonita hein ó olha aqui luz é o meu mousse ONU quando eu vejo isso lágrimas Saltão um dos meus olhos Como eu vejo uma luz até um pedagógica tão bem elaborada como esta Então vamos lá nos quilos Avante é professor vou confessar ontem à noite eu comi um Jabá rapaz um Jabá com abóbora que o meu amigo lá fez
pó bom hein mais mano salgado eu gosto Salgado hoje que tomar água a e não pense você que é cachaça o que Professor Roberto não bebe mais hahaha nem menos a mesma quantidade de sempre lembrando que eu sou a pessoa e bolsa e bolsa Então vamos lá cara vamos cuidar aqui do item número 3 vamos chamar aqui de mês [Música] excepcionais/leis tem por áreas vamos ver como funciona a interpretação do Direito Penal em relação as chamadas leis excepcionais leis temporárias gente lei excepcional e Lei temporária elas são espécies as espécies do que é professor das
chamadas leis extraordinárias uau Professor uau leis extraordinárias e que bicho é esse cara como você viu as leis via de regra são Ordinárias Ordinárias no sentido de leis criadas dentro de uma ordem EA ordem constitucional manda que essas leis sejam criadas pelo congresso nacional por isso leis ordinárias nascem onde deveriam nascer na casa das leis mas e lá você acompanha isso pela mídia né são um mês discutidas então sai da Câmara dos Deputados vai para o Senado aí recebe emendas vó e a Câmara dos Deputados segue para a sanção ou veto do Presidente da República
retorna Então você percebe que são leis que demoram efetivamente para serem criadas por que é da Essência delas agora aqui mês extraordinárias são leis emergenciais não dá tempo de ficar discutindo no Congresso Nacional tem que entrar em vigor agora e quando eu digo agora é não não porque senão entrar em vigor Agora a vaca vai para o brejo e o meu irmão beleza então a diferença entre uma lei ordinária e uma lei extraordinária tem a ver com a sua origem de onde ela foi emanada tem a ver com o grau de urgência para sua entrada
em vigência então isso são leis Extra as áreas e as leis extraordinárias se subdividem em duas categorias leis excepcionais é o tipo de lei extraordinária se a lei excepcional EA lei temporária é espécie da Lei extraordinária é como se a lei extraordinária fosse o gênero do qual leis temporárias e excepcionais são espécies gente como o próprio nome sugere a lei excepcional EA lei temporária não é uma lei que veio para ficar porque justamente é uma lei emergencial é uma lei que tem que produzir os seus efeitos ou seu prazo de vigência enquanto a excepcionalidade está
presente e quanto o estado emergencial da situação Exige uma lei que não foi criada com a ter definitivo mas com caráter provisório por isso o nome mês excepcionais Inês temporários a diferença entre uma lei temporária e uma lei excepcional tem a ver notadamente com o seu prazo de validade normalmente uma lei excepcional quando entra em vigor ela precisa ser revogada por uma outra lei excepcional tem que entrou em vigor uma outra lei dizendo não se aplica mais a lei tal por exemplo a lei temporária já não a lei temporária via de regra ela já vem
com prazo de validade na própria lei esta lei entra em vigor no dia tal e vale até o dia tal é uma lei que já tem ali o seu prazo de validade estipulado no próprio corpo da lei a gente costuma dizer que a lei temporária é uma leite o alto revoga exemplo de lei temporária no Brasil mais recente a lei da copa do mundo que autorizou a venda de bebida alcoólica no estádio a e a justamente aí que a desgraça acontece Calma vai lá para torcer meu filho não é lá para encher a cara de
cachaça e depois fazer coisa errada então mas a época da copa do mundo você entender o que o que é uma me perdoe Na minha opinião uma de uma hipocrisia Porque que na copa do mundo pode beber e no Brasileirão não pode não pode de jeito nenhum não deveria poder de jeito nenhum eu falo isso gente como esse policial militar que trabalhou na área de policiamento de choque que trabalhou com torcedor joia e tu é usada é um negócio complicado sem bebida alcoólica você imagina com os ânimos exaltados por conta do consumo do álcool e
não vou entrar aqui nesse mérito que não vem ao caso mas apenas para dar para vocês um exemplo de uma lei temporária que autorizou o consumo de bebida alcoólica no Brasil durante o período da Copa quando a Copa se encerrou a lei deixou de ter aplicabilidade Beleza então já sabemos que a lei extraordinária é o antónimo da lei ordinária já sabemos que lei excepcional e Lei temporária são espécies de lei extraordinária já sabemos que a diferença entre uma lei excepcional EA lei temporária é o seu prazo de validade por excepcional entra em vigor para Deixar
de existir tem que ter uma outra lei Oi e a Lei temporária é aquela que tem prazo de validade Beleza agora vamos interpretar isso num exemplo meus amigos hoje é dia hoje é dia de fantasia carnaval semana que vem estaremos aqui no ao Folia Tu é um lerolero lerolero lero juntos com vocês uma provação hoje é dia Dezoito de Fevereiro muito bem vamos criar uma situação hipotética faz de conta que ontem 17 de Fevereiro o presidente bolsonaro vir aqui para a cidade de São Paulo ele virar lá hoje beleza mas E você tá na Rússia
é você é só um exemplo e todo mundo imaginário que bolsonaro vem para São Paulo hoje beleza e ele está preocupado Ele está preocupado porque ele já foi esfaqueado Ele está preocupado porque já tentaram matar o presidente é isso é uma verdade indiscutível tentaram matar o presidente então ele preocupado com manifestação porque é eu não manifestação é preocupado com manifestação então temendo pela sua integridade física bolsonaro editou uma lei extraordinaria nos seguintes termos uma lei temporária a partir do dia Dezoito de Fevereiro hoje isso foi publicado no Diário Oficial de ontem na ou do dia
da Zero Hora do dia dois a partir do dia Dezoito de fevereiro eu disse bolsonaro está proibido toda e qualquer manifestação em via pública na cidade de São Paulo não pode se manifestar no período das oito até às dezoito horas tá proibido concentração de gente nas ruas para se manifestar E se alguém for pego crime com pena de três a seis anos de reclusão e foi publicado em Diário Oficial de hoje sentir sem levar em consideração os aspectos constitucionais é e professor essa lei contraria o princípio da liberdade de locomoção eu sei é e professor
Medida Provisória não pode criar tipo penal eu sei é só para exemplificar vamos supor que essa lei entrasse em vigor no dia de hoje Dezoito de Fevereiro e tem prazo de validade de 30 dias então ela vai do dia Dezoito de Fevereiro até o dia Dezessete de Março com dessa lei Deixa de existir e olha obedeceu ao princípio da legalidade porque não há crime sem lei anterior que o defina nem pena sem prévia cominação legal a obedeceu direitinho bom e aí vem bolsonaro para São Paulo e Patati Patatá Mas você espírito de porco no dia
vinte e um de Fevereiro Você vai lá na Avenida Paulista jogar ovo podre nos bolsonaro o seu negócio nista lá se o povo fala tola seu terá planeta cola seu afã varreu nista aula seu malabarista seu policial Mas você foi preso meu Pilar lascou se você foi preso pela polícia Secreta de bolsa né E marcaram já o seu julgamento você vai ser julgado no dia sete de setembro meu Deus no Bicentenário da Independência é porque é uma data interessante marcaram seu julgamento aqui ó no dia sete de setembro gente e a pergunta que não quer
calar é considerando-se que o fato foi praticado no dia vinte e um de Fevereiro e é crime considerando-se e no dia de 17 de Março ocorreu uma abolicionismo crimes Porque o fato deixou de ser considerado como crime considerando isso essa abolisse o crime se vai retroagir ou não para beneficiar você ou não vai retroagir e você vai ser efetivamente julgado no dia sete de setembro E aí retroage ou não a abolitio criminis para beneficiar a pessoa do acusado uma vez que o crime foi praticado no dia vinte e um de bebê É mas no dia
Dezessete de Março isso deixou de ser considerado como sendo o creme e aí você vai ou não ser beneficiado gente é óbvio que a resposta é não você não será beneficiado pela abolitio criminis mas para uma professor o senhor falou que a lei mais benéfica retroage para beneficiar sim mas isso em relação a leis ordinárias nem extraordinárias não se aplica esse tipo de interpretação Eu já havia antecipado isso para você porque não Professor ué gente porque se eu criar um crime aplicando uma pena e essa feira não puder ser aplicada De que adianta ler Então
vamos todo mundo aqui sair na rua jogar pé o bolsonaro Todo mundo se manifestar porque vamos gente porque no dia Dezessete de Março essa lei deixa desistir e todos nós seremos beneficiados Bora lá Bora lá atacar o bolsonaro gente não é assim que a lei funciona senão essa lei seria inócua não produziria os resultados pretendidos então A ideia é sempre essa quando o crime é praticado na vigência de uma lei extraordinária seja essa lei excepcional seja essa lei temporária não vai se aplicar o princípio da retroatividade da lei penal mais benigna mas se aplicar outro
princípio qual Professor o chamado princípio da 1 a atividade da lei penal bom e o que significa Esse princípio da ultratividade da lei penal O que significa o seguinte se o fato foi praticado na vigência de uma lei extraordinária sejas a lei excepcional ou temporária não importa mais o fato foi praticado na vigência dessa lei mesmo que essa lei não existirá mais a pessoa ser assim objeto de futura responsabilização criminal a lei ela é ultra-ativa continua a produzir os seus efeitos para atos praticados durante sua vigência mesmo depois que essa lei deixou de existir Então
esse é o chamado princípio da ultratividade da lei penal princípio aplicado para Leis extraordinários um mês excepcionais ou leis temporárias então o que você não pode esquecer é isso crime praticado na vigência de lei excepcional ou temporária mesmo que essa lei desde desistir se o crime foi praticado na sua vigência o sujeito ativo será objeto de futura responsabilização criminal a lei é o tratativa ela não existe mais mas se o fato foi praticado na sua vigência você vai se ferrar gente a lei fica atrás de você ali ó o erro querendo pegar você filho O
Elo além de existe mais é o fantasma da lei é o fantasma da Lei excepcional é o fantasma da Lei temporária o ar tá querendo pegar você se você praticou o crime na vigência das referidas princípio da ultratividade da lei penal beleza meus camaradas a Aí sim professora eu gostei muito dessa sua interpretação teatral porque aqui meu irmão aqui não é só aula aqui também é como chama mesmo é stand up aula com stand-up Aproveita que tá de graça para você mas já já vamos cobraram cachê artístico caixotes Então meus queridos vamos continuar nessa nossa
trajetória Lembrando que o nosso próximo encontro aqui básicas PA os cursos nós vamos dar continuidade de onde nós paramos Ok felizmente o AlfaCon cara ele é um curso muito generoso nesse ponto de da livre arbítrio ao professor escolher a matéria que vai lecionar se ele falasse assim ó Norberto você tem que dar todo o código penal em uma aula cara eu daria mas como a aula é justamente para o pessoal que está iniciando agora a gente vai mastigadinho né bacana isso gente tem tempo de explicar de forma mais detalhada para quem já é veterano no
assunto vai solidificar o conhecimento para quem é novo no assunto vai aprender melhor e assim vai e eu vou mais longe cara o AlfaCon tem isso de bom Olá eu sou muito fiel cara sofreu a Deus primeira coisa mas eu sou muito fiel ao curso eu conheço o Evandro sendo o compromisso dele cara com os alunos com esses professores do AlfaCon A Equipe técnica que tá atrás da gente que não álcool tudo gente compromissada compromissado algum você cara em ver você ser aprovado por que sua aprovação é o nosso sucesso né que adianta você não
ser aprovado você é o nosso carro-chefe e é muito bacana nesse sentido da gente ter essa autonomia na Direcionar para vocês então aproveite e concluindo que eu tava falando me perdi um pouco muito bom do AlfaCon o que vários professores da mesa matéria eu não vou mencionar aqui todos os professores de penal do AlfaCon tem mais de um né Tem vários não vou falar porque eu tenho medo de esquecer de algum É mas o bacana é isso O que o professor fala você complementa com outro os que estão sempre mais próximos de mim aí é
o Favero e o Leoni e maltes o meu animal sempre foi meu aluno o Fábio já não mas essa e tem outros ou outros professores de penal aqui também então a gente aqui é igual uma família cara a gente não disputa aí pra gente a gente torce sempre pelo aluno tem o que eu falo às vezes complementa um pouco que o outro falou o que eu não falei o outro fala o que o outro não falou eu falo então é assim que você vai montando o seu caderno de estudos você tem a possibilidade de ter
um direito com mais de um professor e eu acho isso aí Fantástico Cara eu acho isso aí maravilhoso Beleza então vamos lá que ainda temos um tempinho e eu quero falar aqui no item 4 nosso tópico e agora vamos falar do tempo do crime gente primeira coisa é tempo do crime tá aqui ó no artigo 4º do Código Penal brasileiro beleza só que olha a lembrança não confunda kunda não confunda tempo do crime artigo 4º do Código Penal brasileiro com a lei penal no tempo artigo 2º do código penal brasileiro a lei penal no tempo
nós já conversamos aqui com vocês é um é princípio da retroatividade de lei mais benigna princípio de irretroatividade da lei mais gravosa não é isso isso é a lei penal no tempo tempo e tem outra percepção tem outra interpretação aqui beleza Ball por quê que é importante Professor saber o tempo do crime gente é tão importante que existe um brocardo Latino Olha o nome cara brocardo latim Professor ao cantor Latino é aquele peso hahaha não é isso que latido aqui é um brocardo Latino brocado são citações em latim Beleza então existe um brocardo Latino que
diz em tempos Ret em acton o tempo rege o ato cara então para o Direito Penal o tempo ele é muito importante porque o tempo é importante por vários motivos para saber por exemplo o cálculo da prescrição do crime o cálculo da prescrição professor de que é prescrição do crime é quando passa muito tempo e o estado não pode mais punir prescrição na verdade é o que é a perda da pretensão é punitiva do estado passar muito tempo e o estado não pode mais por mim a pessoa e você sabe que nos termos da Constituição
Federal nós temos somente Dois crimes imprescritíveis do Brasil em termos constitucionais Quais são esses crimes é o crime de preconceito racial e o Crime de formação de grupos armados contra o estado democrático de direito os demais crimes todos prescrevem a princípio Beleza e como é que é o cálculo Professor esse tempo de prescrição justamente é para isso que você tava indo aqui ó o tempo do crime também é importante em relação ao tempo saber o que saber se quando o crime foi praticado você era e no tável ou você era inimputável ou você era semi-imputável
mais ou menos doido é importante saber o tempo do crime gente e qual é a regra que se adota aqui para você levar em consideração o tempo do crime a lei diz que o importante é você saber quando houve a ação o ou quando houve a omissão criminosa quando você fez algo ou deixou de fazer algo que caracterizou o crime independentemente de quando ouvi o resultado o resultado não é levado em consideração para as identificar o tempo do creme como o que interessa é o momento da ação ou omissão esse tempo do crime ele é
chamada ele é chamado o conhecido como teoria da a atividade teoria da atividade gente quer ver um exemplo pó clássico vamos supor que hoje dia Dezoito de fevereiro você brigasse o seu vizinho e você tá com muita raiva do seu vizinho e você quer matar o seu vizinho não pode sair isso brilho não passa isso perdoa perdoa mas você deu um quilo seu vizinho Crawl ai meu deus do céu mas no seu vizinho não morreu ele foi socorrido ao Hospital ele ficou internado Ele entrou em coma meu Deus Olha o que você fez só que
no dia 24 de dezembro véspera de natal o seu vizinho morreu meu Deus do céu o crime é homicídio beleza a pergunta é eu começo a contar o prazo de prescrição para julgar o O homicídio a contar de quando a contar de quando você deu o tiro ou é o começa a contar o prazo de prescrição a partir do momento em que ele morreu senti muito simples se a teoria da atividade diz que o que interessa é o momento da ação ou omissão independente do momento do resultado o prazo prescricional para se julgar o crime
de homicídio começa a contar a partir do dia Dezoito de Fevereiro por isso que é importante saber o momento da ação ou omissão independente do momento do resultado se você deu o tiro no seu vizinho hoje e você hoje tem 17 anos 11 meses e 29 dias para você é menor de idade você matou o seu vizinho hoje foi morreu bom e você fugiu e você foi capturado segunda-feira quando você já tinha dezoito anos de idade a pergunta é Você cometeu o crime ou cometeu ato infracional você foi capturado o maior mas você deu o
tiro no cara e matou quando era menor e aí crime ou ato infracional usa-se a mesma interpretação o que interessa o momento da ação ou omissão se quando você deu um tiro no vizinho e matou você era menor de idade você não cometeu crime Você cometeu um ato infracional beleza meus queridos já estamos aqui com duas horas de aula e nem interrupta eu queria agradecer a Deus primeiramente a todos vocês que nos acompanharam eu Muito obrigado obrigado aos monitores AlfaCon que estão junto com a gente aí nessa caminhada sem e obrigado aqui a equipe técnica
do AlfaCon onde representado por Thiago Mello Thiago Mello aqui nas picapes mais conhecido como Thiago mama Te amo mama ao Tiago meu meu muito obrigado a todos vocês a Equipe AlfaCon e é isso aí é básica para carreiras básica para concursos hoje primeiro encontro de um total de três se você curtiu ficar atento aí no calendário AlfaCon semana que vem tem mais beleza grande abraço a todos
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