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[Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] k [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] Us k [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] k [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Aplausos] [Música] também conhecido como bom dia boa tarde boa noite boa madrugada acorda cabeças a se isque Santa Cruz do Sul Rio Grande do Sul Brasil América do Sul mundo viá ligado em todas as antenas parabólicas do planeta vem comigo loucos malucos Fantasmas Assombrações Monstros lobis homens lunáticos marcianos está na hora da mais fantástica saborosa gostosa e cheirosa Aula de ética aqui é
a ética na veia ou na veia se tu preferir estamos junto está começando a preparação a super Hi Hiper Extra fantástica cheirosa preparação para o exame agora o exame Qual é o que tu falou mesmo 43º também conhecido como exame 43 está dando está sendo dada a largada dessa preparação e hoje aula aberta Aula de ética que é a matéria a disciplina da primeira fase a mais importante a mais relevante a mais linda a mais gostosa a mais sab osa a mais cheirosa de todas cara se tu tem 80 questões para fazer tem que acertar
40 e ética tem oito a gabarita ética é 20% da tua aprovação então aqui agora é o teu momento aqui agora é a tua forma é o teu jeito e a tua maneira de iniciar essa fantástica preparação e o mais legal hoje que a aula é aberta quer dizer é aula para todo mundo para todo o planeta para toda a via lct para toda a galáxia Acompanhar até pelos meus gritos eles são escutados é uma aula que os vizinhos lá do condomínio de Marte Eles já tão fazendo também abaixo assinado contra o seisk porque eu
grito muito tá então vai ser ouvido em toda a galáxia e eu ouvir toda galáxia você estão sab já sabem que tá valendo também hoje como é que faz para concorrer eu não sei né Vocês perguntam aí no YouTube né alguém vai dizer mas tem bolsa tem bolsa de estudos sendo sorteada vai ser sorteada hoje como é que faz para concorrer incomoda Sabe aquela pessoa que tá escrito aí no YouTube seisk que é uma pessoa desconhecida que ela fica respondendo as dúvidas de vocês enlouquece ela faz ela enlouquecer n diz assim pergunta 14.000 vezes para
ela como é que eu faço para concorrer à bolsa Ah é uma bolsa eterna Não não é eterna né mas é uma bolsa que tem um nome que eu não me lembro tá mas é que se vocês passam é uma bolsa que tu passar na primeira fase tu ganha a segunda fase ou seja né tu tá ganhando as duas fases a preparação de primeira e para segunda fase tá ganhando assim de presente de bandeja lindamente cheiros tu vai ganhar uma bolsa onde tu vai ganhar a primeira fase passou tu ganha a segunda também pronto lindo
como é que faz para Isso incomoda quem ô alandra quem é que tá lá na Quem é que tá no YouTube descobre eu quero o nome da pessoa que tá no YouTube tá me dá o nome Hã A J A Júlia a minha amiga Júlia Júlia enche o saco da Júlia diz eu quero bolsa bota hashtag Eu quero bolsa bota hashtag feter mandou bota #julia e diz assim eu quero ser sorteado para ganhar a bolsa de primeira e segunda fase da FGV lá no seisk para poder ficar mais um tempo lado a lado junto com
o fetter e com esses Monstros sagrados da preparação desses professores que te preparam que ficam ao teu lado lado que falam no teu ouvidinho que tu já dorme com eles acorda com eles né tu já tu já acha que os caras são tudo da família tá então vem junto tá legal tá pronto senta a bunda na cadeira e vamos falar de ética bom quando a gente fala de ética tá tu tens que entender e compreender algumas coisas que são importantes que são relevantes tá e a primeira delas é pensar que dentro desse mundo que é
a primeira fase e a primeira fase é um mundo é uma quantidade incrível de disciplinas que tu tem que te preparar Então tá longe de ser fácil mas também não é impossível já dizia o Charlie Brown lá o Chorão o impossível é uma questão de opinião tá então não é impossível difícil e para toda o enfrentamento de de situações difíceis que esta não será a única na tua vida tu tens que te preparar tu tens que estar apto para enfrentar essas dificuldades e superá-las essa a ideia tá nesse mundo então esse monte de questões emerge
lá a disciplina de ética com oito questões cujo estudo cuja preparação ele acaba diante de todas essas dificuldades que tu vai enfrentar o estudo da da ética acaba sendo mais singelo o mais simples não quer dizer que tu não quer não tenha que estudar não quer dizer que tu não vai ter que te esforçar longe disso mas ele é mais simples Por que ele é mais simples porque as questões de ética doutoras e doutores elas são baseadas em em basicamente em três normas que é o estatuto da OAB que nada mais é do que uma
lei federal uma lei federal lá de 1994 né e junto com o estatuto Nós temos duas legislações que dão base né que sustentam esse estatuto duas normas de origem administrativa originárias no Conselho Federal da OAB tá ou seja tá normas de dentro da OAB que é o regul do estatuto e o código de ética e disciplina então o teu estudo ele vai ser fixado ele vai ser baseado nessas três normas Ah mas eu não tenho que interpretar Às vezes tem mas não como processo civil não como processo penal não como Constitucional a a a a
a exigência da ética ela é muito mais uma lei seca é conhecer a lei E aí o pessoal se engana porque às vezes não basta conhecer a lei tem que entender a lei o que a gente tá vendo hoje é que tem muita gente que estuda e não entende o que tá estudando e aí que vem para cá vamos aclarar vamos esclarecer Vamos jogar a luz naquela Escuridão e entender exatamente o que que o legislador pretende quando traz quando normatiza algumas regras algumas circunstâncias relacionadas à ética tá E aí doutoras e doutores tu tens uma
obrigação eu já vou te dar aqui eu na nossa preparação tu que vai fazer se isque Eu vou ser um chato o chato que manda tu fazer as coisas eu sei que nós vivemos num mundo que as pessoas odeiam ser mandadas aqui no se ISS que eu vou mandar faz do meu jeito porque se tu fizer do meu jeito tu vai passar tá no momento em que for publicado o edital do exame 43 tá Este é o Marco da legislação o que que é o Marco da legislação até ali tá a legislação pode ser exigida
de vocês na prova toda e qualquer alteração Legislativa que acontecer após o edital não poderá ser cobrada Por que que isso faz diferença na ética Por que que isso faz tem a sua importância na ética porque essas três normas que eu tô te sugerindo não não tô te sugerindo que eu tô mandando tu separar são normas que tu vai buscar nesse lugar tão eh maravilhoso que tu adora que é o mundo da tecnologia que é o da internet Tá tu vai lá tu vai procurar o site do Conselho Federal da OAB lá no site do
Conselho Federal da OAB acima mais ou menos a esquerda vai ter uma uma Barra Azul assim onde vai est escrito normas tu vai clicar em cima das normas e vai abrir todas as normas n que te interessam ali e tu vai buscar o estatuto tu vai buscar o código de ética atual tu vai buscar o regulamento do estatuto e vai baixar essas três normas tá vai imprimir vai salvar em PDF seja lá que tu vai fazer tá é dali que tu vai tirar o teu estudo tá é aliás é dali que tu vai estudar tá
a base do teu estudo de ética vão ser essas três normas que tu vai salvar após a ã publicação do edital porque após a publicação do edital no dia da publicação do edital tu vai ter certeza e convicção que se acontecerem alterações legislativas tá não vai atingir o teu a tu o teu objeto de estudo porque a alteração Legislativa que ocorra após a publicação do edital não entra na tua prova vai entrar lá na próxima no exame 44 n então tu tens que ter a lei eh vigente para o teu exame então tu vais pegar
no dia ou no dia seguinte a publicação do edital vai baixar vai imprimir aí é o teu jeito a tua forma a tua maneira de estudar que vai ser relevante e importante tá se tu gosta de estudar na internet NET então tu vai baixar se tu gosta de estudar emece quer marcar quer sublinhar quer escrever enfim faz do teu jeito Ah qual é o melhor jeito de estudar o teu tá é assim que a gente pensa Ah feter como é que tu estuda não interessa como eu estudo a a minha forma o meu jeito a
minha maneira de alcançar o conhecimento é minha tu tens que identificar a tua Qual é o melhor jeito que tu tens para estudar é vendo aula tá é vendo aula e escrevendo é vendo aula e não escrevendo é vendo aula com a legislação é fazendo questões é lendo o material Qual é o teu melhor jeito de estudar eu acho que a gente vive num mundo onde Ah quanto mais formas mais jeitos mais maneiras eu somar mais conhecimento eu vou adquirir tá Mas escolhe o teu o seisk quando te oferece o curso Ele tá te oferecendo
jeitos formas maneiras de estudar que tu pode só como tu pode não eu não gosto de ver a aula do fter ele é muito gritão eu não vou ver as aulas dele eu vou só fazer questão se tu acha que é suficiente só fazer a questão tudo bem É o teu jeito é a tua forma eu acho que é pouco n Mas quem manda é tu tu define Tu vais encontrar a forma a tua Fórmula Mágica de adquirir conhecimento é assim que funciona esse é o jeito Essa é a tua postura Esse é o teu
jeito a partir de agora quando tu estás começ e para alguns recomeçando o estudo para a primeira fase A feter eu já fiz a primeira fase reprovei tou voltando vou ter que fazer a primeira fase de novo eu te digo ótimo Ah como assim ótimo eu não queria estar aqui T muita coisa na tua vida tu não vai querer e tu vai ter que fazer tá então aqui é só um retrato da vida do cidadão né enquanto ele viver muitas vezes na tua vida tu vai ter que fazer coisas que tu não queres que tu
não deseja Ah e vai ser obrigado a fazer paciência faz parte do jogo estudo doutoras e doutores nunca é demais voltei paraa primeira fase paciência esquece atrás ou melhor olha para trás para aprender com os teus erros para não repetir esses erros tá E vai paraa frente às vezes doutoras e doutores dar o passo para trás não é para retroagir é para pegar impulso e ir paraa frente é o sentimento é essa forma de pensar Então quem tá aqui pela primeira vez saiba que fácil ou não é mas também não é impossível vai depender de
ti do teu esforço da tua da tua dedicação quem quem está aqui n já pela segunda Pela terceira vez aquele que já teve a experiência anterior de fazer essa prova de se preparar para OAB Aproveite essa experiência tá traga essa experi para a sua preparação mostre que tu aprendeu com os teus erros Não há mal nenhum de errar na vida o que a gente não pode é não aprender com o erro e quando eu digo não aprender com erro é não identificar porque errou eu me assusto quando as pessoas dizem Ah eu reprovei por culpa
da FGV não tu não reprova vou te olhar bem nos olhos e vou te dizer tu não reprova por culpa da FGV Ah mas a prova tava difícil isso tu sabia Sabia quando tu te inscrevesse tu sabia que a prova ia ser difícil tá e eu vou te dizer mais a FGV quer te reprovar tá então tu tens uma inimiga aquele cara que faz a prova ele está fazendo a prova para te reprovar e tu tem que saber disso antecipadamente tu já sabe disso agora estão fazendo a prova eu vou fazer uma prova de gente
que quer me reprovar e eu vou ser melhor do que eles tá Eu vou morder a jugular pisar na nuca e comer o fígado desses caras a é é essa esse é o mecanismo Essa é a forma é essa energia enfim que tu tens que entrar nesse estudo nessa preparação tá tu tem que estar apto para isso então tu não reprova porque a FGV é malvada a FGV fez o que ela está aqui para fazer ela tá tentando te reprovar tu tem que ser melhor do que ela né E para ser melhor tu tem que
estudar mais tu tens que aprender com os teus erros né tu tens que identificar os teus erros e não repeti-los tu tem que buscar Aquele troço lindo maravilhoso gostoso e cheiroso que é o conhecimento sem conhecimento a gente não alcança essa aprovação tá legal vamos lá hoje os malucos aqui do seis que disseram feter tu tem que dar uma aula inaugural e trazer alguns temas que H mexam com a alma e com o coração desses estudantes Então vamos lá vamos mexer com a alma e com coração vamos vincular aqui três temas para ver até onde
a gente vai que tipo de provocação eu posso fazer com vocês vocês estão acostumados a dizer um troço muito errado tá que todo mundo gosta de dizer e que eu quando a gente tá com aquela alegria incontida eu digo também mas não é uma verdade vocês e eu muitas vezes dizemos passou na OAB é advogado não é verdade quem passa na OAB não se tornou advogado quem se forma em Direito não se tornou advogado porque o direito não é um curso profissionalizante tá ser Bacharel em Direito é algo que te proporciona ir para diferentes caminhos
para diferentes lugares um dos lugares que o Bacharel em Direito pode escolher um dos caminhos que o Bacharel em Direito pode escolher é ser advogado e para ser advogado eu tenho que fazer o quê eu tenho que olha só me inscrever na OAB eu tenho que ter a minha inscrição autorizada e deferida na OAB Este é o requisito Esta é a forma Este é o jeito Esta é a maneira de me tornar advogado tá tendo a minha inscrição deferida junto a obab ah mas e o exame de ordem a aprovação no exame não me tornou
advogado passei no exame da OAB sou adeva agora Hã Não passei no exame da OAB eu cumpri eu consegui superar um dos tantos requisitos que o estatuto impõe para a minha inscrição ou para autorizar a minha inscrição Vamos fazer um troço aqui mais bonito aqui vamos botar uma cor que vocês enxerguem né porque botar uma cor que vocês não enxergam não dá inscrição é a forma é o jeito é a maneira do Bacharel em Direito se tornar advogado Essa é a ideia então não é o exame de ordem e para eu obter esta inscrição eu
tenho que preencher requisitos que estão inseridos no artigo oavo do estatuto doutoras e doutores tu tens que estudar ética olhando a lei tá se tu vais olhar a lei da no teu tablet se tu vai olhar no teu celular se tu vai olhar ela impressa tá eu não sei aí é o teu jeito e a tua forma tu escolhe tá a agora o estudo passa pela leitura da Lei e sabe por quê Porque muitas vezes vocês olham uma aula vocês veem uma aula e você Ah aula legal aprendi aí tu vai lá pra legislação para
um segundo momento de estudo e tu lê aquela legislação e tu não consegue vincular aquilo que tu tá lendo com aquilo que foi dito em sala de aula tá E isso esta vinculação este casamento é de muita importância porque é isso que gera esse troço gostoso e cheiroso chamado conhecimento tá é quando alguém te diz alguma coisa que te parece Lógico que tu entende e que depois tu lê a lei e vincula ah é verdade aqui está se está sendo previsto exatamente o que aquele Professor maluco disse em sala de aula é esse vínculo é
essa relação doutoras e doutores que tu tens que fazer que tu tens que pensar tá então quando eu estou falando no artigo oavo do estatuto quando eu tô lá colocando os requisitos Ô botei aqui re quisitos para a inscrição tu tem que abrir o artigo oitav tu tem que olhar o artigo oitavo tu tem que sublinhar o artigo oitavo se tu quiser tu tem que fazer anotação tu tem que usar o marca texto sei lá é o teu jeito a tua forma de chamar a atenção tá quais são os requisitos relevantes e importantes para a
inscrição Ah diz lá ter capacidade ora a capacidade no direito brasileiro ela é presumida de acordo com a idade então o menor de 16 anos é absolutamente incapaz aquele de 16 a 18 anos é relativamente incapaz e o maior de 18 anos é o absolutamente capaz para fins de capacidade basta que o interessado na inscrição na na na inscrição como advogado na inscrição perante a aab tenha ou demonstre ser maior de 18 anos por quê Porque o maior de 18 anos é presumidamente capaz ele é absolutamente capaz no direito brasileiro eu tenho que trazer o
quê o diploma tá Ah eu sei existem universidades ou faculdades que demoram para entregar o diploma e eu não quero perder tempo eu quero H tentar buscar a minha inscrição o mais rápido possível Existe alguma maneira algum documento que substitua o diploma o regulamento fala que se eu trouer aquele documento com as tuas notas o histórico escolar tá junto com uma declaração da faculdade tá é possível quando tu demonstrarem que o diploma tá demorando mas para fins Isso é uma alternativa tá para fins não B pensa no Diploma o diploma é o quê é a
prova que tu colou o grau em direito tá então tu como o requisito é ser formado em Direito tu tens que ter um documento que demonstre que tu te formou em Direito Qual é o documento que demonstra que tu te formou em Direito o diploma pronto é requisito para inscrição a apresentação do diploma E aí nós vamos abrir duas observações obervação número um tá diploma diploma do estrangeiro tá ou se tu preferires diploma de outro país diploma de outro país tem validade para fins de inscrição Ah eu fui pro peru e me formei numa universidade
num curso de Direito de uma universidade peruana volto para o Brasil e quero me inscrever como advogado o meu diploma obtido junto a uma universidade peruana tem valor no Brasil sim e não como assim sim e não sozinho esse diploma não vai ter valor no Brasil qual é a regra para um diploma oriundo de uma universidade não brasileira Qual é a regra para ele valer aqui no Brasil ele deve ser revalidado Tá o que que é esta revalidação Esta revalidação é uma atitude é uma atividade de atribuição ou competência do Ministério da Educação e Cultura
o nosso famoso MEC Ou seja a OAB não se mete nisso o estatuto ele é claro e objetivo diploma obtido em Universidade estrangeira para fins de inscrição deve estar revalidado como se vai fazer Quais são os requisitos Qual é a forma de revalidação não te interessa a OAB não vai perguntar porque a OAB não regula isso ela regula sim tá que o diploma no obtido na universidade exira estrangeiro tem que ser revalidado ou seja tem que ter um carimbo do MEC dizendo Tu vais diploma do Peru tu vale Aqui no Brasil é isso este é
o revalida Quais são as regras Quais são as exigências que vão ser impostas para esse cara que se formou no peru na Colômbia nos Estados Unidos na Dinamarca n em uma uma universidade não brasileira quais são as regras que ele vai ter que obedecer Quais são os requisitos que ele vai ter que respeitar não te interessa para fins da prova da OAB tá Isso é regra do MEC que não vai ser questionada que não vai ser perguntada pela FGV pronto simples assim então eu posso me inscrever na OAB tendo um diploma obtido em Universidade estrangeira
posso desde que ele tenha sido revalidado no Brasil o que que eu tenho que fazer que tipo de providência eu devo tomar para revalidar Ah eu devo observar as regras do MEC normalmente era eu tenho que levar esse diploma para uma universidade pública tá e me submeter aos requisitos alguns eh antigamente exigiam prova outros podem exigir que tu curso e um semestre na universidade enfim não interessa o que interessa é ele estar atestado no Brasil estar atestado no Brasil é estar revalidado tá é o famoso revalida então pessoa formada no estrangeiro em Universidade estrangeira pode
se inscrever como advogado no Brasil desde que o seu diploma seja revalidado aqui tá segunda observação observação dois advogado estrangeiro vejam eu falei da pessoa do Bacharel em Direito por Universidade estrangeira agora eu estou falando do advogado estrangeiro aquele que exerce a Advocacia em outro país este cara pode se inscrever aqui no Brasil como advogado sim e não como assim sim e não o advogado estrangeiro para se inscrever no Brasil ele deverá se submeter aos mesmos requisitos que qualquer pessoa que deseja se inscrever como advogado vai ter que se submeter então tu aí em casa
na tua casa sentadinho tomando uma coca-cola e comendo um sanduíche tá como é quais são os requisitos que tu tem que observar que tu tem respeitar aqueles do artigo oo do estatuto o advogado lá da Espanha Ah o advogado lá da Alemanha que quer vir advogar no Brasil o que que ele tem que fazer ele tem que submeter aos requisitos do artigo oavo então o diploma desse advogado estrangeiro você foi obtido numa universidade estrangeira vai ter que ser revalidado pronto Ah tem um requisito lá maravilhoso no artigo oo que diz aprovação no exame de ordem
no exame de ordem o advogado estrangeiro vai ter que fazer exame de ordem sim o advogado estrangeiro para se tornar advogado no Brasil Terá que se submeter a todos os requisitos que nós pobres Mortais nos eh nos exigem nos submetemos tá então ele vai ter que fazer exame de ordem vai ou seja simplificando anotando naquele monumento maravilhoso de estudo que é o papel higiênico Ah como assim um papel higiênico tu não sabia uma das formas mais fantásticas de se estudar é pegar um rolo de papel higiênico de qualidade né Não pode ser papel higiênico que
arranha ah papel higiênico que arranha aquele Rosa né com aquela não aqu elele não dá papel higiênico sedoso tá e começa a escrever tá começa ter o teu papel higiênico de dicas tá E essa Ah mas eu não gosto de papel higiênico não tem problema escreve na parede escreve na mesa escreve o o assento sanitário é muito legal já pensou tu levantar o assento sanitário e ter uma dica no acentro sanitário usa isso ah mas a minha mulher o meu marido a minha avó a minha tia não vai gostar Ah eu ia dizer para eles
mas não vou dizer tá diz assim azar eu tô me preparando paraa ordem Aquele gordo louco lá do seis que disse que eu posso escrever até no telhado se eu quiser tá desde que isso me ajude na preparação Então tá valendo as pessoas tem que ser gentis contigo tu estás passando um momento de dificuldade que é a preparação então submete aqueles que vivem contigo as tuas excentricidades a partir de agora escreve no teu papel higiênico de dicas que o advogado estrangeiro para poder advogar no Brasil ele deverá Fazer o quê se inscrever na OAB e
para se inscrever na OAB o que que lhe será exigido a mesma coisa que é exigida de uma pessoa que não é advogado o fato dele ser advogado em outro país não lhe dá direito automático de exercer a Advocacia no Brasil para exercer a Advocacia no Brasil é necessário a inscrição e para obter a inscrição tem que respeitar absolutamente todos os requisitos inseridos previstos no artigo oavo pronto É assim que se pensa é assim que se raciocina tá não inventa coisa diferente aí doutoras e doutores para esse cara aqui pro advogado estrangeiro surge uma alternativa
lembram quando a gente fala e se não lembram vão levar lembrar agora se não lembravam vão lembrar agora que existem atividades que são definidas ou classificadas como sendo privativas da advocacia tá oilson postulandi assessoria e consultoria jurídica cargos de gerência e direção jurídica vamos pegar aqui dessa dessas nossas consultoria e Assessoria Jurídica quem é que pode fornecer quem é que pode dar a assessoria e consultoria jurídica somente o advogado Ah mas eu fui funcionário da Justiça eu tenho muita experiência eu não posso dar consultoria jurídica não consultoria jurídica Assessoria Jurídica apenas e tão somente o
advogado pode dar são definidos e classificados como sendo atividades privativas da advocacia tá e se uma outra pessoa que não for advogado tá exercer atividades privativas da advocacia o que que ela vai est cometendo um crime o crime de exercício ilegal da profissão tá então quando o estatuto define classifica como atividades privativas ele está dizendo que somente o advogado poderá exercer aquele tipo de atividade pessoa que não for advogado exercer aquela atividade ele estará cometendo um crime tipificado no código penal de exercício ilegal da profissão que que isso tem a ver com advogado estrangeiro Ah
o fetter disse que o advogado estrangeiro para se tornar advogado no Brasil ele tem que se inscrever na OAB tá E para se inscrever ele tem que vai ter que respeitar todos os requisitos do artigo oavo mas no entanto todavia contudo esse advogado estrangeiro tem uma possibilidade Tá qual ele pode requerer para a OAB a possibilidade de dar aqui no Brasil no aqui no Brasil Assessoria e consultoria jurídica sobre o direito do seu país ou quanto ao direito do seu país então ele vem para o Brasil não quer se submeter aos requisitos ao artigo oavo
então ele não vai poder advogar mas excepcionalmente ele poderá exercer uma atividade que normalmente seria ada como privativa da advocacia consultoria jurídica uma consultoria jurídica limitada e restrita limitada e restrita a qu ao direito do seu país Então esse advogado estrangeiro chega na OAB e pede uma autorização que a gente chama de autorização precária porque ela não é definitiva ela é por um determinado tempo tendo que ser Renovada se esse tempo ultrapassar normalmente é 2 anos tá isso é regulamento interno da OAB Então esse advogado estrangeiro vai lá e diz assim Dona OAB eu sou
um advogado estrangeiro que quero dar eu sou um advogado estrangeiro lá da da França e eu quero dar consultoria jurídica aqui no Brasil sobre direito francês tá e como eu sei que consultoria jurídica é ato privativo da advocacia eu quero a tua autorização Don na OAB para dar esse tipo de consultoria tá Isto pode Isto é possível isso está regulado sim isso pode é possível e está regulado poderá o advogado estrangeiro sem se inscrever na OAB sem se tornar advogado requerer a possibilidade de dar consultoria e Assessoria Jurídica sobre o direito do seu país desde
que devidamente autorizado pela OAB tá nós estamos falando sobre os requisitos inseridos exigidos no artigo oo do estatuto capacidade diploma aprovação no exame de ordem só isso não não é só isso nós temos outras circ instâncias que emergem como necessárias e importantes para fins de me autorizar a ã a inscrição de ver deferida a inscrição na OAB o que que aparece aqui aparece como a chamada idoneidade tá ou melhor dizendo a falta de idoneidade tá a chamada inidoneidade é causa é circunstância de indeferimento da inscrição só que esta falta de idoneidade para fins né para
ser classificada como sendo E H fundamento para o indeferimento da inscrição ela tem algumas características a principal delas tá para esta falta de unidade é um requisito subjetivo Tá como assim subjetivo se eu não tiver diploma o a a OAB defere a minha inscrição se eu não tiver aprovação do exame de ordem a OAB indefere a minha inscrição a falta de idoneidade ou a inidoneidade ela tem que ser demonstrada comprovada então se houver indícios de que aquele aquela pessoa que requereu a inscrição não tem idoneidade é inidôneo o o processo de inscrição Tem que parar
ser suspenso e abrir uma investigação administrativa onde será oportunizada o contraditório a ampla defesa para essa pessoa ah vieram informações quanto a falta de idoneidade do fter Tá então vamos suspender o processo de inscrição e investigar Esta falta de daidade tá essa a investigação de falta de Don idade deverá respeitar o devido processo legal e quando eu digo o devido processo legal o contraditório é ampla defesa Ou seja eu tenho que ser comunicado eu tenho que ser devidamente avisado para que eu possa exercitar a minha defesa e para que a inscrição seja indeferida sob o
fundamento da falta de idoneidade a necessidade de decisão de 2 ter dos conselheiros seccionais O que que é uma Seccional mesmo lembram daquela estrutura da OAB dos órgãos de gestão da OAB Eu sempre faço uma uma pirâmide né lá em cima nós temos o Conselho Federal no meio nós temos a seccional e abaixo aqui na base nós temos as sub sessões a Seccional o que que é a OAB Estadual é lá que eu vou requerer é lá que eu vou solicitar a minha inscrição tá então eu vou requerer a inscrição perante a Seccional ou seja
perante a OAB estadual para que a Seccional ela indefira a minha inscrição so o fundamento de falta de idoneidade Esta falta de idade tem que ser reconhecida por decisão de 2 ter dos conselheiros vocês sabem que na Seccional nós temos uma diretoria e os conselheiros seccionais diretoria essa que será Eleita conselheiros seccionais esses que serão eleitos tá que participarão das eleições da OAB eleições essas que acontecem a cada 3 anos o tempo de Mandato na OAB é de 3 anos tá então esta circunstância de falta de Don idade tem que ser levada para uma sessão
do Conselho Seccional e Para que ocorra o indeferimento há necessidade de voto de 2is terços dos conselheiros certo aí parou aí respira vem junto comigo nesse caminho agora nós vivemos num mundo de informação rápida né nós vivemos num mundo onde as informações elas transitam com muita rapidez né E com muita falta de objetividade e muitas vezes de uma forma totalmente errada e equivocada Então as pessoas dizem assim o a pessoa que cometeu violência doméstica a pessoa que cometeu crime de racismo de preconceito tá de misogenia essas pessoas não podem ser advogados doutoras e doutores aonde
diz isso no artigo oavo em lugar nenhum então quando vocês ouvem alguém falar assim ah a inscrição do fetter foi indeferida porque ele cometeu crime de ódio tá o crime de ódio foi entendido como falta de deidade e se foi entendido como falta de deidade a sua inscrição vai ser indeferida desde que tem a decisão de 2/3 dos conselheiros por isso que eu disse que são critérios subjetivos aquela circun que atingem a pessoa do advogado gerando uma uma ofensa uma ofensa não uma diminuição ou uma circunstância que atinja a sua moral ou seu caráter tá
essas circunstâncias podem gerar falta deidade e ao gerar falta deidade podem gerar indeferimento da inscrição então quando tu diz assim ah a pessoa foi acusada de crime de violência doméstica então ela vai ter sua inscrição indeferida não tá não ou sim Depende das circunstâncias por quê Porque o Conselho Federal da OAB ele emitiu duas súmulas tá E aí vem aquela coisa que as pessoas leem os eh enunciados pela metade o que que o Conselho Federal diz que crime de ódio crime de racismo crime de misogenia crimes de preconceito crimes de violência doméstica familiar nã são
podem configurar falta de idoneidade para fins de indeferimento da inscrição sim Conselho Federal disse tá então sim a pessoa que cometeu esse crime tá ela poderá ter a sua inscrição indeferida por falta sob o fundamento da falta deidade sim só que o Conselho Federal disse a critério de cada Seccional essa expressão a critério de cada Seccional é uma expressão que dá liberdade para cada Seccional avaliar as circunstâncias que gravitam em torno daquela eh daquele delito Ah o fetter Está sendo acusado de crime de violência doméstica isso quer dizer que a sua inscrição vai ser indeferida
não isso quer dizer que a sua inscrição poderá ser indeferida ele terá direito de se defender e a Seccional ou os conselheiros seccionais poderão entender que naquela circunstância Aquele caso concreto não é circunstância que Gera falta de idade tá Vejam o Conselho Federal disse expressamente que essa circunstâncias devem ser analisadas cada caso a caso por cada conselho Seccional para fins de gerar ou não gerar a falta de idoneidade e por consequência a ou o indeferimento da inscrição lembrem disso recordem disso porque é importante porque é relevante Faz horas que a FGV não pergunta a respeito
desta circunstância aqui da decisão de 23 quando o fundamento do indeferimento da inscrição for falta de idoneidade te liga nisso tá nós temos mais uma circunstância que aparece que emerge como requisito da inscrição que é a incompatibilidade Eu não sei por que razão n essa circunstância de incompatibilidade ela gera tanto problema quando não deveria gerar tá nós temos eh atividades Vejam só olha o que eu tô dizendo para vocês nós temos atividades que proíbem que eu Exerça a advocacia de forma concomitante tá então eu posso ser advogado e agricultor posso porque ser agricultor não é
uma atividade que me proíba o exercício da advocacia eu posso ser advogado e Juiz de Direito não por quê Porque o exercício da magistratura ele proíbe o exercício da advocacia o exercício da magistratura é uma atividade incompatível com o exercício da advocacia então então atividades incompatíveis são atividades que proíbem o exercício da advocacia se proíbe o exercício da advocacia tá eu não terei a minha inscrição deferida por exemplo essa pergunta vem muito tá sou serventuário da Justiça tá eu sou atuo no poder judiciário de primeiro grau de segundo grau de terceiro grau ou até né
isso aparece bastante também serventuário de cartórios extrajudiciais o que que são cartórios extrajudiciais cartório de risto imóveis cartório de riso civil cartório de títulos documentos tá tabelionatos as pessoas que trabalham que exercem atividade nos cartórios Extra judiciais esta atividade relacionada a cartório extrajudicial é uma atividade tidda classificada como sendo incompatível que proíbe o exercício da advocacia o que que o legislador resolveu inserir como requisito da inscrição para obter a inscrição para ter a o deferimento da inscrição eu não posso estar exercendo atividade incompatível Ah feter eu vou ã eu vou fazer minha eu eu eu
eu sou serventuário da Justiça eu quero fazer minha inscrição e depois pedir o licenciamento não não não pode se no momento da inscrição tu estás exercendo atividade incompatível a tua inscrição será indeferida Ah mas eu posso fazer ã Faculdade de Direito posso posso me formar em Direito posso posso fazer exame de ordem posso posso me inscrever na OAB não tá é essa V ção que tu tem que tirar cara o fato de ser aprovado no exame de ordem não quer dizer que eu tenho que me inscrever na OAB o fato de ser aprovado no exame
de ordem não quer dizer que eu tenha me Tornado advogado automaticamente não é verdade H isso isso é é é é é uma miragem que tu tá vendo e que tu põe na tua cabeça de forma equivocada e de forma errada ah mas quando eu vou poder me inscrever quando tu deixar de exercer a atividade incompatível Ah então quer dizer só quando eu me aposentar ou quando eu pedir demissão ou quando eu pedir exoneração Exatamente é isso é exatamente isso que eu estou dizendo para obter a inscrição o interessado não pode estar exercendo a atividade
incompatível o exercício de atividade incompatível ele gera ele ocasiona o indeferimento da inscrição pronto É assim que se raciocina tá só ai o meu exame de ordem o meu certificado o meu de aprovação fica lá guardado fica fica lá guardadinho fica lá na tua alma no teu coração no teu documento quando tu te afastares daquela atividade incompatível tu vai lá na OAB e faz a tua inscrição essa nomenclatura né atividade incompatível ela tem uma uma parceira uma prima né que é o chamado impedimento então existem atividades incompatíveis que geram a proibição do exercício da advocacia
e existem atividades que geram o impedimento o impedimento são atividades que limitam que restringem o exercício da advocacia o fato de eu exercer uma atividade que gera impedimento este fato não proíbe a minha inscrição então exercendo atividade que tem impedimento eu posso me inscrever sim eu posso me inscrever tá o que proíbe a inscrição o que não vou usar o termo impede o que proíbe a inscrição são as atividades incompatíveis as atividades que geram impedimento elas não proíbem a inscrição então eu vou poder me inscrever como advogado quando eu me inscrever como advogado se eu
tenho um impedimento Isto vai gerar uma limitação uma restrição ao exercício da advocacia exemplo o funcionário público pode ser advogado pode ele não pode advogar Qual o impedimento que ele tem qual é a limitação para o exercício da advocacia que ele tem ele não pode exercer a advocacia contra a fazenda pública que o remunera Esta é a limitação Esta é a restrição isso é impedimento então bota na tua cabeça Essa dicotomia incompatibilidade proibição do exercício da advocacia se eu exerço atividade incompatível minha inscrição vai ser indeferida impedimento limitação restrição ao exercício da advocacia eu exercendo
atividade com impedimento eu posso me inscrever posso mas o exercício da advocacia será será limitado eu terei algum tipo de limitação nós vamos falar hoje ainda a respeito mais aprofundadamente a respeito de incompatibilidade e impedimento mas nós temos que continuar ainda com inscrição primeiro momento requisitos do Artigo 8 do estatuto superados esses requisitos do artigo oavo do estatuto nós vamos para uma um segundo momento relacionado à inscrição a pergunta é onde eu faço a inscrição onde como assim onde Olha eu vou fazer lá no Conselho Federal eu vou fazer na subs eu vou fazer na
Seccional o local de fazer a inscrição é junto à Seccional quem é a Seccional a OAB Estadual então eu me inscrevo no estado tá e eu vou me inscrever em qual o estado o estatuto fala em domicílio profissional o que que é domicílio profissional é aquele estado onde o advogado pretende exercer a advocacia com habitualidade habitualidade tá então é a inscrição na OAB se faz na Seccional no estado onde eu pretendo exercer a advocacia com habitualidade importa onde eu moro não eu posso morar no meu no Rio Grande do Sul me inscrever em Santa Catarina
posso tá então eu quero exercer a advocacia lá em Santa Catarina com habitualidade vou me inscrever lá tá não há problema nenhum quanto a isso importa o local aonde eu fiz a faculdade de direito não não importa importa o local aonde eu fiz o exame de ordem não até porque o exame de ordem é nacional gente tá então interessa se se fez na Bahia Se tu fez em Pernambuco se tu fez em Minas Gerais tá o estado onde tu fez exame de ordem não importa tu recebe Um certificado de aprovação e vais poder te escrever
onde tu quiser tá simples assim e objetivo assim esta inscrição onde eu Pretender ah exercer advocacia com habitualidade ela é chamada ela é denominada de inscrição principal tá Ah eu vou exercer com habitualidade a Advocacia no estado do R Grande do Sul vou me inscrever na Seccional do Rio Grande do Sul ali eu vou ter a minha inscrição principal tá Ah mas nós temos uma Seccional em cada estado e mais uma no distrito federal certo eu posso ter mais de uma inscrição eu tenho a minha inscrição vamos pegar o exemplo do fzin aqui eu tenho
inscrição no Rio Grande do Sul se eu quiser ter uma inscrição em Santa Catarina outra no Paraná outra no rio outra em São Paulo outra em Minas outra na Bahia posso posso tá aí eu buscarei a chamada inscrição suplementar tá a inscrição principal eu digo que ela é obrigatória Por que que ela é obrigatória Porque sem a inscrição principal eu não me torno advogado a inscrição suplementar ela é facultativa eu vou poder fazer se eu quiser Ah eu posso ter uma inscrição principal e 10 15 20 inscrição suplementares uma em cada estado do Brasil posso
eu preciso fazer 20 exames de ordem não não preciso com a aprovação num exame de ordem tá eu H faço Quantas inscrições eu quiser uma em cada estado da federação uma em cada Seccional eu vou ter a minha inscrição principal e as outras suplementares com um exame de ordem gente vocês vão ser aprovados nesse Exame de Ordem acabou nunca mais vocês vão querer passar na frente dessa dessa prova desse exame de ordem esse é o caminho Esse é o raciocínio Vamos fazer uma vez ou duas ou três vamos fazer essa até passar tá E depois
que eu passar eu Não olho mais para trás e com essa aprovação eu vou poder postular a inscrição onde eu quiser tá Ah eu fiz a minha inscrição principal no Rio Grande do Sul e me mudei para o Rio de Janeiro eu posso transferir a minha inscrição principal para outra Seccional posso nada impede de que eu faça isso existe transferência de inscrição principal existe transferência de inscrição principal a inscrição ela exige que o advogado pague uma taxa essa taxa é chamada de anuidade tá então a inscrição principal vai ter anuidade a inscrição suplementar vai ter
anuidade então se eu tiver uma principal e 10 suplementares eu vou pagar 11 anuidades uma para cada inscrição quem é que define o valor da anuidade a Seccional é a Seccional que comanda é a Seccional que define Tá quanto vai custar por isso que nós não temos uma uma decisão ou uma organização pelo Conselho Federal ao valor da unidade é x não cada Seccional Tem liberdade de fixar o valor da sua anuidade o advogado paga uma anuidade por cada inscrição seja ela principal seja ela suplementar tá vocês viram que eu coloquei aqui que a inscrição
suplementar ela é Como regra facultativa Ou seja eu faço a inscrição eh suplementar se eu quiser tem uma característica No que diz respeito à eleição quem já estudou eleição sabe que o voto nas eleições da OAB o voto para o advogado ele é obrigatório certo certo ele é obrigatório na Seccional onde o advogado tem inscrição principal nas seccionais onde o advogado tem inscrição suplementar este voto ele é facultativo tá existe possibilidade da inscrição suplementar se tornar obrigatória e não mais facultativa sim onde na Seccional Seccional onde o advogado tiver mais do que cinco ações em
andamento tá então eu tenho inscrição principal no Rio Grande do Sul posso exercer a no Rio Grande do Sul eu tenho limite nenhum limite tá então no local na Seccional onde eu tenho inscrição principal eu exercerei a advocacia sem qualquer limite tá no estado na Seccional onde eu não tenho inscrição principal eu tenho limite tenho cinco ações tá então a minha inscrição principal me autorizará a atuar fora da Seccional até cinco ações cinco ações Santa tem inscrição no Rio Grande do Sul principal tá tenho cinco ações em Santa Catarina pode pode ten mais cinco no
Paraná pode mais cinco em São Paulo pode mais cinco no rio pode até cinco ações por conselho Seccional a inscrição principal autoriza abrange isso no local na Seccional no Estado então onde eu superar Ah eu tenho lá em São Paulo 10 e andamento a minha inscrição é aqui no Rio Grande do Sul que que eu tenho que fazer eu tenho que providenciar uma inscrição suplementar no Estado de São Paulo porque lá eu estou excedendo o número de ações que me permitem o exercício da advocacia apenas com a inscrição principal tá então a inscrição suplementar ela
emerge Como regra na condição de facultativa ela se tornará obrigatória ante o conselho Seccional onde o advogado tenha mais do que cinco ações em andamento até cinco inscrição principal abrange acima de cinco eu terei que providenciar que requerer a inscrição suplementar fechado combinado eu não posso deixar de falar eu não posso quando eu falo em inscrição eu tenho que abrir um parênteses né Para falar a respeito da inscrição desse cara Fantástico maravilhoso gostoso e cheiroso chamado estagiário tá aliás eu não posso esquecer isso foi perguntado uma vez né e eu sempre digo que vai cair
de novo né E só foi em todos os exames de ordem só saiu uma pergunta tá a respeito de um troço chamado nome social o que que é o nome social o nome social é o nome pelo qual H advogados transexuais travesti são conhecidos no dia a dia a OAB ela ela foi assim eh ela abriu né Barreiras né ela superou Barreiras derrubou muros de preconceito tá e fez inserir tanto no regulamento quanto no código de ética a possibilidade do advogado transexual travestir fazer a sua inscrição inserindo o nome social junto com o nome registral
sem a necessidade de ã decisão judicial ao respeito tá basta pedir basta requerer basta solicitar tá então é possível que o advogado coloque o seu nome social na inscrição da OAB pode vai o nome registral mais o nome social sem qualquer problema e eu não preciso de ã inscrição de autorização judicial para isso Ou seja não preciso lá entrar com uma ação pedindo que o poder judiciário Me autorize a usar o nome social ao AB abriu Essas barreiras E aí é tanto o nome social do advogado quanto o nome social do estagiário pode ser inserido
Na inscrição antes de falar de estagiário uma outra observação não quero esquecer até porque isso Até apareceu na última prova de primeira fase e eu acho importante e relevante trazer aquela circunstância definida no Artigo 13 do estatuto o que que o artigo 13 traz que a carteira da OAB é válida ela pode ser usada como identificação civil ou seja eu posso me identificar com carteira de entidade eu posso me identificar com passaporte eu posso me identificar com CNH eu posso me identificar com a carteira da OAB eu sei porque eu passo por isso que vocês
no dia a dia vão ter muitas dificuldades né com a burrice das pessoas no dia a dia por quê as pessoas chegam pro ferzinha aqui e dizem número da tua identidade e eu digo BRS 30720 e ausên não eu quero número da tua identidade e eu tô dizendo eu estou te dando o número da minha identidade ó BRS 3720 Aí ela disse ah o sistema não reconhece eu que pariu com o sistema cara eu tô usando a lei a lei diz que a minha carteira da OAB Vale como identificação civil e aí o teu sistema
diz que não vale é aí para não brigar tu é obrigado a dar o número da tua identidade aquela identidade que não é a profissional isso é um absurdo mas isso é Brasil tá o Brasil ele é tomado de Absurdos a OAB de uma forma muito legal tá eu gostei adorei essa questão quando eles perguntaram questionaram a respeito disso porque todo mundo tem que saber porque vocês têm que fazer o que eu faço n ou o que eu não faço né eu toda vez eu sei que eu vou me incomodar toda vez que me perguntam
o número da identidade eu dou o número da OAB tá pronto tá e brigo e discuto e incomodo tá aí eu dou minha aí a Então o senhor me dá a carteira aí lá na carteira tem o número da identidade civil e tem o número do CPF aí eles pegam e copiam aquele número e não o número da OAB Tá mas enfim tá o que que tu tem que saber para fim de prova que tem um artigo que tem um dispositivo legal aliás tem uma lei federal não precisava nem ter o estatuto tem uma lei
federal que diz que a identidade profissional Vale como identificação civil tá E é uma lei mais antiga que o estatuto Pior é isso tá e os caras ainda não aprenderam tá ainda não prepararam ainda não orientaram as pessoas que identidade profissional Vale como identidade civil desde 1994 tem o artigo 13 do estatuto que diz que a carteira do advogado Vale como identidade civil tá eu aposto com vocês que quando vocês forem advogados e vocês vão ser advogados n e vocês apresentarem a carteira da OAB os caras não vão aceitar vão dizer que não querem aquela
que querem a outra aquela tá aí vocês vão ter que mostrar conhecimento tá nosso lindo gostoso maravilhoso e cheiroso estagiário tá O estagiário cara eu tô falando aqui do est do estagiário inscrito na OAB eu não tô falando do estagiário aquele da lei do estágio tá Ah o que que é o estagiário da lei do estágio lá na lei do estágio que é uma lei Federal nós temos o estágio obrigatório e o estágio não obrigatório o que que é o estágio obrigatório aquele que é um número de horas para te poder eh alcançar a tua
formatura na perante a faculdade perante o curso de direito todos os cursos de direito eles exigem um números de Horas de estágio né obrigatório para cumprir aquela carga horária mínima para que tu eh colhe grau em Direito o estágio não obrigatório né lei federal do estágio é aquele estágio remunerado tá isto não tem nada a ver com a obab tá para fins de OAB a regulação da OAB é quanto ao estagiário da OAB tá esta condição de estagiário da OAB eu alcanço quando eu me inscrever como estagiário da OAB eu só vou ser estagiário regulado
atingido pelas normas da OAB se eu tiver inscrição mesma coisa eu só vou ser atingido pelas normas da OAB eu tu nós vós eles quando vocês forem advogados a OAB ela tem poder a respeito que atingirá os seus inscritos Quem são os inscritos ou que podem ser inscritos na OAB o advogado e O estagiário quando tu estudar processo disciplinar infrações e sanções tu vais ver que o poder disciplinar da OAB ele atinge os seus inscritos Quem são os inscritos advogado e estagiário ah O estagiário pode ser punido pela OAB pode porque a OAB tem poder
disciplinar sobre os seus inscritos Então eu estou falando aqui eu estou trazendo aqui regras relacionadas ao estagiário da OAB esquece lei federal tá como eu faço para me inscrever como estagiário da OAB a inscrição como estagiário da OAB vai respeitar ou vai exigir os mesmos requisitos para inscrição como advogado salvo diploma salvo eh aprovação do exame da ordem então exige o não exerccio de atividade incompatível existe exige exige idoneidade exige então da mesma forma que a inscrição como advogado poderá ser indeferida por falta de idoneidade ou por incompatibilidade a inscrição do estagiário também poderá ser
indeferida diante dessa circunstância dessa situação tá aí é imposto um requisito que não tem qual para me inscrever como estagiário na OAB eu tenho que ter Como regra depois eu vou mostrar a exceção eu tenho tem que ter vínculo com Faculdade de Direito com curso jurídico estando já cursando as cadeiras práticas tá ou seja sétimo oav 9º e 10º semestre ou período né os dois últimos anos do curso de direito então para fins de inscrição como estagiário eu tenho que trazer o comprovante da faculdade do curso de direito que eu já estou neste momento né
nesta condição neste estágio do curso de direito tá já estou cursando das disciplinas práticas que me autorizar que me permitirão a inscrição como estagiário tá a inscrição como estagiário ela não tem inscrição principal e suplementar é uma inscrição só tá E ela perdura ela tem tempo tá como assim tempo a inscrição pro estagiário ela perdurará por 2 anos sendo prorrogável por mais um ano então não é possível ser ou manter-se como estagiário da OAB pelo período superior a 3 anos a inscrição do estagiário ela tem um período de tempo que é de 2 anos podendo
né haver o requerimento para que ela seja prorrogada por mais um então é no máximo 3 anos que perdurará a inscrição do estagiário Então ela é uma uma espécie de inscrição temporária tá porque ela não pode se eh estender no tempo diferente da inscrição do advogado que vai ter principal e suplementar e que eu escolho onde eu vou me inscrever a inscrição do estagiário é feita no Dom domicílio do curso de direito no local aonde está instalado o curso de Direito Ah eu moro no Rio Grande do Sul faço em Santa Catarina Onde vai ser
a minha inscrição como estagiário no estado ou na Seccional de Santa Catarina tá a regra é simples e objetiva a inscrição como estagiário está vinculada a Seccional Onde está localizada sediada a faculdade o curso jurídico pronto é isso não complica algo que não pode ser complicado algo que tem que ser objetivo e limitado Tá legal Depois ainda quanto a estagiário O estagiário uma vez inscrito na OAB ele tem número de inscrição sim ele tem ou ele deve pagar anuidade Sim então ele vai ter número de inscrição e vai pagar anuidade estagiário pode votar nas eleições
da OAB não estagiário não pode votar nas eleições da OAB estagiário pode ser sócio de sociedade de advogados não não pode estagiário pode fazer publicidade Não não pode estagiário pode constar no contrato de honorários Não não pode tá então o que que estagiário pode estagiário pode constar na procuração daquele escritório pode não tem problema nenhum eu posso fazer so estabelecimento para estagiário Posso então vamos colocar assim o que que estagiário pode fazer de forma em conjunto com o advogado e de forma isolada Vamos botar assim ó atuação do estagiário em conjunto com o advogado e
atuação do estagiário [Música] isoladamente Tem essa possibilidade tem em conjunto com o advogado O estagiário pode fazer fazer qualquer coisa dentre as atividades privativas da advocacia tá Ah ele pode assinar a petição inicial pode ele pode assinar contestação pode ele pode participar da audiência Pode Ele Pode fazer recurso pode desde que em conjunto com o advogado deu muita deu muito efeito né deu muita badalação na mídia uma advogada que levou o filho o filho diário para fazer uma sustentação oral num tribunal e houve uma discussão que publicaram na internet entre os desembargadores se a a
O estagiário junto com a advogada poderia fazer sustentação oral nos tribunais e nós temos decisões nos dois sentidos dizendo que pode e dizendo que não pode eu não tenho dúvida pode tá estando em conjunto com o advogado eu não vejo nada que impeça que o estagiário faça sustentação oral mas tá aí uma pergunta que não vai cair porque vocês vão encontrar decisões de tribunais nos dois sentidos e a FGV não vai questionar algo que tem diferentes entendimentos Tá feter mas os caras são louc os caras são pirado e se perguntarem uma bosta dessa tá aí
tu vai defender aquilo que a OAB gosta direito e prerrogativa do advogado a OAB diz que o estagiário pode fazer qualquer coisa em conjunto com advogado muito bem tá se ele pode fazer qualquer coisa em conjunto junto com o advogado ele pode fazer sustentação oral também mas repito não vai cair esse tipo de questionamento tá e isoladamente sem a presença do advogado o que que estagiário pode fazer estagiário pode olha só tá pegar carga de autos doutoras e doutores isso é algo que talvez vocês nunca vão ver na atividade atual como advogado tá por quê
carga de autos diz respeito a autos físicos hoje a gente vive num mundo onde a maioria dos processos são processos eletrônicos né O que que é ter carga é pegar os autos físicos e levar para casa levar pro escritório para lá analisar então no tempo no meu tempo né no século 1 18 19 nós pegávamos o processo e ia para casa olhar estudar né processos desse tamanho hoje a gente entra na internet e consulta na internet lá dentro do site do Tribunal foi dado o direito a prerrogativa ao advogado de carga de autos para ter
para o olha só para o advogado ter carga de autos o que que ele tem que ter procuração para o estagiário ter carga de algos dos Autos ele deve constar na procuração Tá então não há dúvida também quanto a isso depois pode O estagiário ah isoladamente pedir certidões Então ele pode ir no cartório e requerer a certidão do inteiro teor daquele processo Isso é uma bobagem Isso é uma asneira isso é uma perda de tempo porque Qual o direito à certidões é um direito constitucional do cidadão então qualquer pessoa pode chegar no cartório judicial e
pedir uma certidão de um processo assim como o estagiário então colocar isso aqui como direito como atividade isolada do estagiário é quase uma ofensa mas tá lá é possível e pode O estagiário momento mágico da vida do estagiário ele pode assinar petições de juntada Como assim petições de juntada qualquer tipo de petição juntando documentos aos altos poderá ser assinada isoladamente pelo estagiário O estagiário pode assinar qualquer petição desde que em conjunto com o advogado adamente a única petição que ele pode assinar são as petições de juntada aquela que eles põe a sua melhor roupa tira
o foto para botar no Instagram tá e bota e depois vai lá e protocola no processo petição de juntada pode ser assinada sozinha pelo estagiário nós temos um dispositivo ainda tá a respeito de atividades extrajudiciais O estagiário pode dar orientação atendimento ess judicial desde que soube a orientação do advogado Ah eu vou lá conversar com o cliente tá posso conversar sozinho com o cliente desde que sob a orientação e supervisão do advogado pode tá nós estamos falando sempre e o normal a normalidade quando fala em inscrição do estagiário é aquela inscrição do estagiário que está
fazendo faculdade de direito que tá fazendo curso jurídico tá a pergunta que emerge e esse excepcionalmente ela emerge é se o existe a possibilidade do Bacharel em Direito ou seja daquela pessoa que já encerrou o curso de direito se ela pode se inscrever como estagiário então nós temos o estágio do estudante de direito O estagiário da OAB que está fazendo faculdade de direito ou a pessoa que já se formou ela tem a possibilidade ela tem o direito de se inscrever como estagiário da OAB também existe estágio para o Bacharel em Direito existe tá E só
que nós temos aí uma circunstância uma situação como este estagiário não terá a faculdade já estará formado para obter a inscrição o Bacharel em Direito para obter a inscrição como estagiário da OAB ele vai ter que demonstrar vínculo com um escritório de advocacia ou um órgão um público conveniado o que a OAB quer o que a OAB exige o que a OAB impõe para o estagiário da OAB na condição de Bacharel é que não é que ele vai para casa sozinho ele vai ter uma orientação então se eu sou Bacharel em Direito tá E quero
me inscrever como estagiário eu tenho que levar uma declaração do escritório dizendo que aqui eu vou atuar como estagiário naquele escritório ou quero vou levar uma declaração sei lá da Defensoria Pública tá para mostrar que eu vou estar vinculado à defensoria pública e vão ter advogados responsáveis né pela minha atuação como estagiário Então essa é a exigência o que que tu tens que saber ah existe a possibilidade do Bacharel em Direito se inscrever na OAB como estagiário sim existe para que isso aconteça ele tem que demonstrar essa esse vínculo essa relação com o escritório de
advocacia ou o órgão público conven com a aab só isso nada mais bem claro e objetivo como primeira parte da aula como primeira parte desse encontro de segunda-feira tu não imaginava né que segunda-feira tu ia acordar depois de um belo lindo gostoso saboroso e cheiroso final de semana né E tu ia começar falando de ética já pensando lá no 43º exame Pois é o cisc é assim ele olha pra frente Ele olha para longe né e ele te quer afiado que vai ser para amor mord a jugular pisar na nunca e comer o fígado da
FGV mesmo tá então te prepara né porque a gente vai em frente segundo tema e eu escolhi esse segundo tema não apenas por causa da da da quantidade de vezes que ele já caiu na prova da OAB tá eu faço a vinculação desse tema exatamente com a inscrição por quê Porque lá na inscrição eu te disse olha n para obter a inscrição eu não possa exercer atividade incompatível o exercício de atividade incompatível gera o quê gera o indeferimento da inscrição essa atividade incompatível então proibição do exercício da advocacia impedimento limitação do exercício da advocacia então
atividades incompatíveis proibição do exercício da advocacia impedimento gera limitação ao exercício da advocacia onde estão as atividades existe uma lista de atividades incompatíveis sim Onde está esta lista de atividades incompatíveis no artigo 28 do estatuto Ah eu quero saber quais são as atividades que eu não posso exercer tá e ser advogado ao mesmo tempo onde está essa lista lá no artigo 28 do estatuto aí onde é que tão a as Como regra né as atividades que geram limitação ão lá no artigo 30 do estatuto a partir daqui doutoras e doutores numa tentativa de facilitar de
vocês enxergarem melhor nós vamos fazer uma um uma tabela tá vocês preferirem é um mapa mental mas eu tenho horror de mapa mental porque eu não admito que eu faça o mapa mental para vocês o mapa mental de vocês tem que sair da mente de vocês e não da minha tu tens que pegar as orientações que eu te dou e tu elaborar o que que é o mapa mental é um resumo tá é um resumo para facilitar tua vida é um resumo para te trazer lembrança daquilo que tu estudou quem é a melhor para pessoa
para fazer um resumo de algo que tu tá estudando tu mesmo aí tu queres que eu faço um mapa mental paraa não entendo isso mas enfim vamos lá vamos fazer uma brincadeira aqui tá E vamos colocar assim atividades incompatíveis e atividades que geram impedimento tá E aí nós vamos pegar uma delas vamos fazer aqui a assim tá vamos pegar a primeira atividade que a gente pode relacionar a incompatibilidade e impedimento Qual é o funciono público o funcionário público pode ser advogado pode o funcionário público pode ter incompatibilidade e não poder exercer advocacia pode também tá
Ah como assim fter funcionário público sem poder de mando ele tem impedimento o impedimento descrito no artigo 30 inciso 1 tá não pode advogar contra a fazenda pública que o remunera que paga o remunera que paga o seu salário então quando o funcionário público não tiver poder de mando tá ele pode se inscrever na OAB ele pode exercer a advocacia mas não poderá tem uma limitação tem uma restrição ou seja tem um impedimento ele não pode advogar contra a fazenda pública que o remunera funcionário público com poder de mando ou seja ele tem tem ingerência
sobre terceiros ele tem poder de gestão de direção sobre terceiros este funcionário público ele está proibido de exercer a advocacia na forma do artigo 28 inciso 3 do CPC então funcionário público com poder de mando não pode advogar funcionário público com poder de mando pode advogar com limitação Qual é a limitação ele não pode vogar contra a fazenda pública que o remunera tá Ah mas e se este poder de mando ele for temporário tá então vamos fazer uma outra coisa aqui a gente vai botar assim ó incompatibilidade temporária temporária e incompatibilidade definitiva o que que
uma ibilidade temporária gera gera o licenciamento daquele advogado artigo 12 do estatuto durante o período n temporário então que o advogado estiver exercendo uma atividade incompatível ele deverá necessariamente e Obrigatoriamente ser licenciado se a atividade incompatível for definitiva vai gerar o cancelamento licenciamento e cancelamento da inscrição cancelamento artigo 11 do estatuto se a minha atividade eh Como funcionário público atividade incompatível por exemplo é uma atividade definitiva a consequência é o cancelamento da inscrição se a minha atividade é uma atividade temporária tá gera o licenciamento terminada a aquela atividade incompatível termina o licenciamento e eu volto
a exercer a advocacia se a minha atividade incompatível for definitiva tá Gero o cancelamento Ah mas e se eu me aposentar se eu me exonerar daquela atividade incompatível que que vai acontecer Ah se eu tive a inscrição cancelada eu vou ter que requerer uma nova inscrição é possível requerer nova inscrição depois do cancelamento sim é possível requerer nova inscrição depois o cancelamento tenho que fazer novo exame de ordem não exame de ordem é um só não vai fazer nova inscrição nesse caso nessa circunstância que que tu pode perceber aqui vamos abrir uma outra tela depois
a gente volta para essa tá diante do que a gente já conversou sobre inscrição e incompatibilidade vamos pegar assim ó vamos fazer uma nova aqui ó incompatibilidade antes da inscrição incompatibilidade depois da inscrição tá então antes e depois a atividade incompatível antes da inscrição gera o quê Oxe porira inde defer da inscrição então se eu estou exercendo atividade incompatível antes de me inscrever como Advogado vou lá me inscrever minha inscrição vai ser indeferida se a minha atividade incompatível se eu passei a exercer uma atividade incompatível após a inscrição sou advogado e passei a exercer uma
atividade incompatível então incompatibilidade depois da inscrição aí aquela regra anterior atividade incompatível temporária vai gerar o quê licenciamento atividade incompatível definitiva vai gerar cancelamento da inscrição incompatibilidade antes da inscrição indeferimento da inscrição passei a exercir atividade incompatível depois que eu sou advogado Qual é a consequência do exercício de uma atividade incompatível depois que eu sou advogado se essa atividade incompatível é temporária licenciamento previsão do artigo 12 se a atividade incompatível é definitiva cancelamento previsão do artigo 11 do estatuto lembra disso bota no teu papel higiênico de dicas isso lembra lá ele escreve na na tampa
da privada isso para não esquecer tá volta para cá nós estamos fazendo uma tabela de incompatibilidade e impedimento legal Funcionário público tem essa situação tem essa circunstância vamos pegar aqui um outro exemplo agora vamos pintar bonitinho aqui e vamos botar poder legislativo Poder [Música] Legislativo o poder fazer parte do Poder Legislativo gera alguma consequência né para o exercício da advocacia sim gera se eu faço parte do Poder Legislativo só tá eu tenho uma limitação artigo 30 inciso 2 eu não posso advogar não pode advogar nem contra nem a favor da fazenda pública em geral Vejam
o funcionário público sem poder de mando a limitação que ele tem é mais restrita ele não pode advogar contra a fazenda pública que o remunera tá o aquela pessoa que faz parte do Poder Legislativo ela não pode advogar nem contra nem a favor da fazenda pública em geral quem é a fazenda pública município estado União autarquias e Fundações públicas tá não pode fez parte do Poder Legislativo não pode mas existe uma parte do Poder Legislativo que gera incompatibilidade qual mesa diretora fez parte da mesa diretora do Poder Legislativo tá artigo 28 inciso um do CPC
o fato de fazer parte da mesa diretora gera incompatibilidade e por consequência gera impossibilidade proibição do exercício da advocacia tá nós temos aqui tá circunstâncias onde a incompatibilidade e o impedimento né podem se misturar condição de funcionário público e condição de membro do Poder Legislativo funcionário público com poder de mando incompatibilidade sem poder de mando impedimento não pode advogar contra a fazenda pública que o remunera faz parte do Poder Legislativo Tá mas não D mesa tá o advogado tem em pode advogar só não pode advogar nem contra nem a favor da fazenda pública em geral
fez parte da mesa diretora incompatibilidade proibição do exercício da advocacia vamos pensar que o advogado é Vereador o advogado que é Vereador pode pode continuar exercendo a advocacia pode ele faz parte do Poder Legislativo Municipal né E pode advogar só não pode advogar contra nem a favor da fazenda pública em geral esse Vereador Ah é eleito presidente da Câmara de Vereadores no momento que ele é eleito presidente ele vai para a mesa diretora passa a exercer uma atividade incompatível essa atividade incompatível de fazer parte da mesa diretora do poder ela é temporária ou definitiva ela
é temporária ele foi eleito por um tempo lá um ano como presidente da Câmara de Vereadores nesse período de um ano ele vai est est exercendo uma atividade incompatível temporária ele vai ter que ser licenciar da OAB notem que os ah o o conhecimento né doutoras e doutores ele vai se linkando é aí que eu te digo que o estudo da Lei Seca te ajuda Claro é essencial Claro mas tu tem que fazer esses links tu tem que juntar conhecimento tá esse juntar conhecimento é meio que criar que criar não que montaram quebra-cabeça tá então
tu vai pegando todo aquele conhecimento e vai montando até tu Verê essa linda gostosa saborosa e cheirosa tá ah imagem da ética que nada mais é do que o conhecimento que tu tá aferindo que tu tá alcançando tá legal tá mas é só isso não aí surgem algumas coisas que a gente tem que enxergar que a gente tem que visualizar tá nós temos uma lista lá no artigo 28 de atividades incompatíveis vamos botar aqui artigo 28 tá então poder judiciário tá fazer parte do Poder Judiciário né juiz Desembargador Ministro serventuário da Justiça serventuário da Justiça
todos esses caras são ou exercem atividades incompatíveis sim todos esses caras exercem atividades incompatíveis se a atividade incompatível for definitiva e e ele já for advogado né vai gerar cancelamento se a atividade incompatível for temporária e ele já for advogado vai gerar licenciamento se eu ainda não sou advogado e faço parte do Poder Judiciário a minha inscrição vai ser indeferida mas aqui nós temos observações para fazer primeira delas Juiz Eleitoral Como assim Juiz Eleitoral Tu sabes e se tu não sabe tu tem que saber e se tu ainda não sabe vai estudar tá tu sabe
que a jurisdição eleitoral ela é concedida a tutela jurisdicional em diferentes níveis como todo e qualquer então tem primeiro segundo e terceiro grau quem é que exerce a jurisdição eleitoral no primeiro grau o Juiz de Direito então nós temos lá um Juiz de Direito um juiz de carreira exercendo a jurisdição eleitoral esse cara pode advogar não ele faz parte do Poder Judiciário mas fter eu li uma notícia eu li um artigo dizendo que juízes eleitorais podem advogar e eu digo assim lê direito tá Ah como assim lê direito tu tens que olhar a competência eleitoral
em todos os níveis o Juiz Eleitoral no primeiro grau jamais vou repetir com letras maiúsculas garrafais e em Itálico e e sublinhado o Juiz Eleitoral de primeiro grau jamais poderá advogar juiz de carreira não pode advogar aí eu vou pro segundo grau Qual é o segundo grau da Justiça Eleitoral os TR os tribunais regionais eleitorais Qual é o terceiro grau da Justiça Eleitoral o TSE o Tribunal Superior Eleitoral qual é a composição do TRE e do TSE existem lá juízes de carreira sim juiz de carreira pode advogar enquanto estiver na jurisdição Não não pode tá
ponto final agora o advogado que for AD para atuar no TCE ou no TRE segundo a Constituição Federal tá esse advogado ele vai exercer um mandato temporário tá então a composição do TRE e do TSE tem advogados como julgadores sim exercendo um mandato temporário Ah isso não é o quinto constitucional não isto não é o quinto constitucional tá o constitucional será para compor tribunais federais os trfs e os tribunais estaduais TRE e TSE não tem quinto constitucional ali tá então nós teremos advogados nomeados para atuar exercendo a jurisdição eleitoral este advogado nomeado para exercer a
a jurisdição eleitoral no segundo e no terceiro grau ele é afetado pela incompatibilidade ele é atingido pela incompatibilidade Não não é atingido pela incompatibilidade a f tá querendo dizer que ele pode continuar advogar exatamente isso que eu estou dizendo ele poderá sim continuar a advogar ele somente não poderá advogar na justiça eleitoral ou seja ele terá um impedimento tá então quando dizem para ti né Juiz Eleitoral pode advogato de só um pouquinho não é assim juiz de carreira atuando na jurisdição eleitoral não pode advogar quem poderá advogar é o advogado nomeado para exercer a jurisdição
eleitoral no tribunal de segundo grau ou de terceiro grau e ele terá um impedimento durante aquele período de advogar na competência eleitoral nas outras ações nas outras atribuições nas outras ações ele poderá advogar normalmente tá então é atingido por um impedimento então eu posso dizer que Juiz Eleitoral n de carreira incompatibilidade Juiz Eleitoral tá advogado nomeado para exercer a jurisdição eleitoral no TRE ou no TSE a ele será atingido com um impedimento tá não poderá advogar na justiça eleitoral perante a competência eleitoral fechado depois juiz leigo quem é o juiz leigo o juiz leigo é
o que atua nesta fantástica eh jurisdição chamada Jack tá não adianta que eu tenho horror de Jack vocês não vão fazer eu gostar de Jack eu vou falar mal de Jack até morrer Tá eu vou viver até os 125 anos então vou falar mal por muitos anos ainda eu não gosto de Jaque e vocês não vão fazer ou gostar lá no jeque nós temos um cara chamado juiz leigo onde ele ã às vezes eu brinco que ele é um juiz de calça curta né ele exerce a jurisdição até determinado momento mas a sua decisão para
ter valor tem que ser homologada pelo juiz togado tá esse cara o juiz leigo ele tem incompatibilidade não o juiz leigo tem impedimento ele não pode advogar no Juizado Especial aonde ele atua como juiz leigo mesma coisa agora juiz leigo do jeque conciliador jeque juiz conciliador do Jeck é atividade incompatível não é impedimento o advogado que atua que trabalha que exerce a função de conciliador no jec ele está impedido de exercer a advocacia naquele Juizado Especial onde ele atua como conciliador tá Mais uma sejusc no sejusc nós temos mediadores e conciliadores tá mediadores E conciliadores
que são advogados eles têm incompatibilidade não eles têm impedimento mediador e conciliador não por je juiz conciliador do jec é atividade incompatível não é impedimento o advogado que atua que trabalha que exerce a função de conciliador no jeque ele está impedido de exercer conciliadores tá então nós temos um impedimento e não uma incompatibilidade aqui vale uma observação Qual é a observação me ajuda põe o CPC eu não me lembro se é o 171 ou 172 o CPC tá para não errar hoje aqui tá ã conciliador mediador tá exercício da advocacia para aquele aquele que participou
da sessão vou exemplificar sou o conciliador 172 tá sou conciliador e atuo no Sejus que faço uma sessão de conciliação sou mediador e faço uma sessão de mediação no sejusc aí as partes gostam do meu trabalho e querem me contratar como advogado para um outro processo não para aquele tá o artigo 172 do CPC artigo 172 do CPC diz o qu o conciliador e o mediador ficam Olha o termo usado impedidos pelo prazo de 1 ano contado do término da última audiência de assessorar representar ou Patrocinar qualquer das partes ou seja objetivamente falando atuei como
mediador ou como conciliador no sejusc tá não poderei a partir dali pelo prazo de 1 ano advogar para aquelas partes que eu mediei ou conciliei tá artigo 172 do CPC Ah mas pode fazer pergunta de ética baseada e fundada na lei processual pode isso chama interdisciplinaridade eu chamo eu gosto de chamar de multidisciplinaridade como bom gremista todo termo que tem Inter no meio não me agrada então eu prefiro multidisciplinariedade tá perfeitamente possível feter Existe algum outro exemplo de um impedimento temporal como esse sim existe um outro exemplo de impedimento temporal e este outro exemplo de
impedimento temporal tá no provimento 166 do Conselho Federal o que que diz o provimento 166 ele trata da advocacia PR bono o que que é advocacia PR bono é acia onde o advogado atua sem cobrar absolutamente nada dos seus clientes tá é advocacia gratuita tá então o advogado pode atuar de forma gratuita atuar como forma pro abono sim eu brinco falando sério porque nós temos o artigo 30 do Código de Ética que regula a atuação como probono que a atuação como probono ela é Ela respeita o gev ela é gratuita ela eventual ou seja de
vez enquando ela é voluntária Ou seja eu não posso ser obrigado a atuar na condição de probono para quem eu posso atuar Como probono eu posso atuar como probono para pessoas naturais hipossuficientes Ou seja que não t condições financeiras de ah pagar advogado particular e posso atuar também para pessoas jurídicas ã filantrópicas ou sem fins lucrativos quando eu não poderei atuar na condição de probono eu não posso atuar na condição de probono para ou com objetivos políticos partidários eleitorais para a captação de clientela ou para publicidade são as cinco circunstâncias que devem ser levadas em
consideração que proíbem a atuação como probono onde entra impedimento na atuação como probono o provimento 165 diz no seu artigo 4to que pelo prazo de 3 anos se eu atuei como pro bono eu não poderei defender aquela pessoa recebendo honorários exemplo eu defendi alguém como pro bono aí ele gostou do meu trabalho passa 6 meses 1 ano ele quer me contratar de novo não pode e me pagando honorários não pode tá eu só posso atuar para quem Para a parte que eu atuei como probono né cobrando honorários 3 anos depois artigo 4to parágrafo primeiro o
impedimento que do artigo do provimento 166 tô lendo ele aqui o impedimento que trata esse artigo cessará uma vez decorr dos 3 anos do encerramento da do serviço pro bono atuei como pro bono tá sem cobrar honorários eu não posso cobrar absolutamente nada aquela pessoa aquele cliente quer me contratar de novo por um outro processo me pagando para que isso aconteça tem que esperar 3 anos é um impedimento temporal por que feter porque o exercício da advocacia pro abono não pode gerar a captação de clientela por isso essa imposição de ter que esperar 3 anos
para poder atuar eh cobrando honorários tá doutoras e doutores existem outras circunstâncias relevantes e importantes quanto à incompatibilidade e impedimento sim existem tá olha só a atividades policiais e militares tá esses caras podem fazer Faculdade de Direito pode pode ser Bacharel em Direito pode pode fazer exame de ordem pode pode se inscrever na OAB Não não pode por quê Porque o artigo 28 diz que policiais atividades policiais N E aí quando fala em atividades policiais eu tô falando tanto em polícia militar quanto Polícia Civil tá atividades policiais e militares quem são militares exército Marinha e
aeronáutica esses caras não podem advogar Essas atividades são tidas são classificadas como sendo incompatíveis agora senta a bunda na cadeira respira e olha para mim tá sim existiu há um tempo atrás uma alteração do estatuto onde se permitiu que Estes caras aqui fizessem uma inscrição especial que lhes autorizaria apenas e tão somente a exercer a Advocacia em causa própria no entanto todavia contudo esta alteração foi revogada foi tratada e definida e decidida como inconstitucional e depois retirada do estatuto ou seja atividades policiais e atividades militares são incompatíveis com o exercício da advocacia se eu já
exerço atividade policial ou militar minha inscrição vai ser indeferida se eu já sou advogado e passo a exercer uma atividade policial ou militar a minha inscrição Vai ser cancelada Porque eu passo a exercer uma atividade incompatível depois que eu sou advogado tá então não há como não há liberação alguma para eles fetter eu me aposentei ou me exi ou me exonere posso exercer advocacia Sim posso tá Por quê Porque eu definitivamente deixei de exercer a atividade policial ou a atividade Militar se eu deixei de exercer aquela atividade que gerava que ocasionava a incompatibilidade eu poderei
exercer a advocacia fiz direito me formei fiz exame de ordem passei tá posso me inscrever não exerço a a minha atividade no exército lá aí vou para me aposento vou para reserva posso requerer a inscrição sim pode requerer a inscrição tá deixou de exercer definitivamente aquela atividade incompatível por que que eu tô falando sobre isso ISS porque eu quero chamar a atenção do parágrafo primeiro do artigo 28 tá que que diz e eu vou ler para ti a incompatibilidade permanece mesmo que o ocupante do cargo ou função deixe de exercê-lo temporariamente tá então a atividade
incompatível somente ou a incompatibilidade somente desaparece se eu deixo de exercer aquela atividade incompatível de forma itiva se eu deixei de exercer de forma provisória Ah eu estou de licença Ah e essa licença de 6 meses 1 ano durante esse período eu posso advogar não não podes advogar tá simplesmente isso por quê Porque tu deixou de exercer de forma temporária para te autorizar para que a atividade incompatível desapareça tu tem que ter deixado de exercer aquela atividade que gerou a incompatibilidade de forma definitiva de forma provisória Não serve tá legal doutoras e doutores nós temos
aqui três observações ainda a respeito da incompatibilidade e do impedimento que são importantes que são relevantes tá primeira delas parágrafo ã segundo do artigo 28 tô lendo aqui e tu tem que ler aí tá o que que eu quero que tu faça agora escuta tá me escuta tu vais pegar o parágrafo 2º do artigo 28 e vai dividir ele em dois como é que tu divide ele em dois simplesmente botando uma barra ou usando ã marca texto de duas cores tá olha só não se incluem nas hipóteses do inciso TR o que que é o
inciso TR do artigo 28 aqueles H Funcionários Públicos com poder de mando funcionar públ com poder de mando não pode advogar é atividade incompatível tá então aqui nós estamos gerando uma exceção então 28 parágrafo 2 exceção quanto a incompatibilidade decorrente do Poder de mando do funcionário público tá funcionário público com poder de mando incompatibilidade quando que funcionário público com poder de mando poderá advogar então exceção duas delas vou ler aqui parágrafo segundo os pinta agora os que não detenham poder de decisão relevante eh sobre interesse de terceiros a juízo do Conselho competente da OAB isso
tu tem que pintar de amarel de azul de verde tá então não tem poder de decisão relevante e quem decide isso o conselho Seccional tá ah lá na minha função tá escrito que eu tenho o poder de mandar sobre algumas pessoas mas é um poder de merda é um poder que não leva lugar nenhum aí eu faço um requerimento para OAB ô Dona OAB negócio é o seguinte esse poder aí que tá dizendo que gera minha incompatibilidade é um poder de nada um poder que não leva a lugar nenhum tá então eu quero que tu
me autoriza eu quero que venha uma decisão do Conselho Seccional dizendo assim ó pode advogar porque o teu poder de mando não é relevante tá segunda possibilidade começa ali ó bem como pinta de outra cor administração acadêmica relacionada à magist jurídico administração acadêmica magistério jurídico gente boa eu tô falando de funcionário público tá quando que Funcionário público tem administração acadêmica quando nós estamos falando de universidade pública tá então se eu sou advogado tá e atuo na administração acadêmica de uma universidade pública administração essa relacionada a magistério jurídico ou seja Vamos ser bem Claros eu sou
o diretor da faculdade de direito eu sou o coordenador do curso da Faculdade de Direito de uma universidade Municipal estadual ou federal de uma universidade pública o que que eu sou eu sou um funcionário público com poder de mando Como regra eu não poderia advogar mas o parágrafo sego do artigo 28 está trazendo uma exceção o advogado sendo bem claro o advogado que for ã coordenador do curso de Direito de uma universidade federal é um funcionário público com poder de mando que pode advogar por quê Porque a segunda parte do parágrafo sego do artigo 28
permite e autorize Ah e se eu for advogado e coordenador do curso da Universidade da do curso de administração o curso de Administração está relacionado a ah magistério jurídico não não está relacionado a magistério jurídico então neste caso eu não posso advogar tá eu só só terá a incompatibilidade afastada aquele advogado que for que tiver a administração acadêmica de relig a magistério jurídico a curso de Direito em universidade pública este cara não é atingido pela incompatibilidade este cara pode advogar tá fechado agora tu vai lá pro artigo 30 parágrafo único que inclusive foi objeto de
questionamento na última prova tá parágrafo único do artigo 30 diz assim tá eu estou falando de um artigo ou de um dispositivo legal que fala dos impedimentos lembra impedimento do funcionário público não pode advogar contra a fazenda pública que o remunera artigo 30 inciso 1 membros do Poder Legislativo que não estão na mesa diretora não podem advogar nem contra nem a favor da fazenda pública em geral tá Esses são os dois impedimentos inciso 1 inciso 2 do artigo 30 parágrafo único diz assim ó não se incluem nas hipóteses inciso parou Qual é o inciso funcionário
público pode advogar contra a fazenda pública que o remunera aí o parágrafo único tá dizendo não se incluem ou seja ele tá dizendo que nós teremos um funcionário público que poderá advogar contra quem remunera que funcionário público é esse os docentes de cursos jurídicos gente o parágrafo único tá falando em funcionário público aí tu vai o louco aí vai chegar para mim fet E se eu sou de uma universidade particular cara se tu dá aula em universidade particular tu não tem impedimento nem incompatibilidade tu não é funcionário público então aqui é apenas para funcionário público
tá então para ser funcionário público eu tenho que ser docente de curso jurídico de qual Universidade de universidade pública lógico Evidente Claro preciso e objetivo se eu sou advogado e dou aula numa universidade federal no curso de direito eu posso advogar contra a união posso Ah feter mas o o funcionário público não pode advogar Contra quem o remunera É verdade Esta é a regra mas a exceção é aquele cargo de funcionário público de ligado vinculado a magistério jurídico então se eu sou professor do curso de Direito de uma universidade pública eu posso advogar contra quem
me remunera se eu sou professor de qualquer outro curso de graduação de uma universidade pública eu não posso advogar contra o poder público que me remunera vou repetir se eu sou a professor se eu sou advogado e professor de um curso de Direito de uma universidade pública eu poderei advogar contra a fazenda pública que me remunera se eu for advogado e professor de qualquer outro curso de universidades públicas eu não poderei advogar contra a fazenda pública que me remunera é isto que o artigo 30 parágrafo único está nos dizendo está nos ensinando tá última coisa
a respeito de incompatibilidade em impedimento artigo 29 do estatuto tá o artigo 29 do estatuto usa as seguintes expressões Procurador Geral Advogado Geral dirigentes Gerais que que são esses caras Esses caras são advogados públicos procurador geral tá é o ah Os Procuradores do Estado Quem São Os Procuradores do Estado São os advogados que defendem os interesses do Estado tá Procurador Geral procurador do município São aqueles advogados que defendem os interesses do município advogado da União é o advogado que defende os interesses da União ou seja nós temos advogados que defendem a fazenda pública que tem
diferentes denominações lá no município é o procurador lá no estado é o procurador lá na União é é a advocacia da União tá então Funcionários Públicos que atuam como advogados para defender os interesses daquele poder público daquela fazenda pública certo certo pois bem todos esses cargos eles têm um chefe que é o procurador geral que é O Advogado Geral esse chefe é o quê ele é um funcionário público com poder de mando se ele é um funcionário público com poder de mando teóricamente utilizando a regra nós teríamos um funcionário público que não pode advogar que
é atingido pela incompatibilidade certo certo no artigo 29 traz a exceção diz lá tá dirigentes de administração P direta e indireta são exclusivamente Olha o termo exclusivamente legitimados para o exercício da advocacia vinculadas à função que eu exerce durante o período de investidura Então sou Advogado Geral da União posso advogar só para advocacia da União sou o procurador geral do município posso advogar só para o município tá Ah se eu sou só procurador do município eu posso advogar de uma forma privada posso tá eu sou um funcionário público sem poder de mando eu posso advogar
de forma pessoal privada sem exercer a advocacia contra o município que paga meu salário na procuradoria se eu sou Procurador Geral do município eu posso advogar de maneira privada não segundo artigo 29 O Procurador Geral só pode advogar dentro dos limites ou nos limites do seu cargo ou seja apenas para o município O Procurador Geral do Estado pode advogar não Ou limitadamente a sua função pode tá uma última observação eu exerço um cargo incompatível o fato de eu exercer um cargo incompatível me permitiria que eu advoga em causa própria bota ali no artigo 28 de
novo alizandra rapidinho só para ler pro pessoal tá artigo 28 tá a advocacia incompatível Olha só mesmo em causa própria tá então o exercício de cargo de função incompatível ele gera ele acarreta a proibição de advogar mesmo para o eh para a atuação em em causa própria tá doutoras e doutores isto era inscrição e incompatibilidade e impedimento um pequeno pedacinho né uma pequena H informação para vocês para vocês notarem e perceberem que a gente tem um caminho super amplo legal bonito gostoso e cheiroso pela frente que nós eu tu vós eles todos aqueles que querem
passar na OAB né que juntos nessa sinergia legal a gente pode alcançar essa aprovação que que nós temos aí dos malucos tá tem a Taíssa Silva fetter abraços do Rio de Janeiro um UPA forte Taíssa para ti o Eduardo curts mandou professor feter é top um excelente Professor Parabéns seisk pela ótima equipe obrigado pelo carinho Eduardo um Opa Maisa Schumacher profe um mestre incrível amo cada aula e maravilhosa Valeu Maisa Opa apertado para ti Patrícia Agostinho profe tu és o melhor profe de ética bai o meu o meu ego tá batendo lá em cima assim
Patrícia um Opa Caroline verle aula Show professor fetter é demais Valeu Carol outro o para bati Candice um up para ba ti Violeta Maria Camara Brito amo as lives do fofo tá e eu tô cada vez mais fofo um Opa tá deu acabou ah sorteio da bolsa vocês querem saber quem ganhou a bolsa só quero saber se eles incomodaram incomodaram # #julia tá uma bolsa do plano OAB Turbo acessa a primeira e após aprovação a segunda fase ganhadora a Samara Brito Brito Magalhães ganhadora da bolsa Samara Brito Magalhães ela deve mandar um e-mail para promocão
@c isc.com.br com o assunto sorteios inaugurais e Samara tu deve mandar o teu nome completo CPF e-mail endereço e o prêmio que tu ganhou tá e pode mandar um ú pavo fofo também nesse mesmo e-mail que eu vou ficar bem feliz tá a ganhadora a Samara deixa eu ver o nome dela de novo Baixa lá Samara Brito Magalhães ela tem que mandar essa coisa do e-mail até o dia 29 de12 às 23:59 ou seja se tu mandar dia 30 acabou perdeu preclui vamos lembrar de Direito Processual Civil extinguir sear o teu direito à bolsa Se
tu mandar no dia 30 tem que mandar até do dia 29 se eu fosse te mandava agora tá e o curso será liberado à ganhadora até 15 dias à data da solicitação se tu gritar bastante Eles vão liberar antes tá aprende # libera ocurso da Samara logo se ela mandar hoje libera Amanhã faz uma campanha #ass Samara quer que o curso seja liberado amanhã só deu acabou doutoras e doutores está lançada a pedra fundamental do mais gostoso saboroso saboroso cheiroso curso de preparação da primeira fase da OAB que é o curso seisk aqui nós vamos
detonar aqui eu tu nós vós eles vamos morder a jugular pisar na nuca e comer o fígado da FGV tá E para não perder o costume nós vamos até o dia da prova assim ó ch FGV tchau um ú fofo [Música] [Aplausos] [Música] n [Música] [Música]
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