Unknown

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Video Transcript:
Olá pessoal tudo joia com vocês sejam muito bem-vindos e bem-vindas eu tô vendo aqui a Rosiane a anielle falando que dupla é essa nessa noite hoje temos uma dupla muito especial né vou já falar disso eh o reis que tá perguntando eh pedindo para dar uma luz eu vou dar várias eh Fernanda Washington que alegria estar aqui com vocês eu espero que a gente consiga hoje fazer uma preparação muito boa pro dia da prova vocês sabem que eu estarei com vocês aí em Goiânia né no Dia de véspera ali e também no próximo no próprio
dia da prova estarei com vocês em alguma das eh dos locais de prova panfletando dando as dicas Certeira e dando aquele abraço em todos vocês tá só não estarei com vocês na revisão de véspera naquele momento Inicial né que a gente vai ter ali às 7:20 de recepção dos professores porque eu vou precisar por causa de um compromisso particular ir ao sábado um pouquinho mais tarde mas tirando isso eu estarei ao ladinho de vocês e vou amar ganhar aquela pamonha maravilhosa de Goiânia dar um abraço em vocês né sentir esse calor humano que só o
presencial traz pra gente né meus amores deixa eu começar falando para vocês aqui quem eu sou né porque tem sempre gente que nunca nos viu antes eu sou a geilsa Diniz Eu Sou professora de processo penal aqui do Gran sou Doutora em Direito sou Juíza do Distrito Federal e territórios e venho aqui para tentar te dar esse gás total porque eu amo as carreiras policiais em geral São concursos e assim excepcionais com pessoas extremamente dedicadas tá deixa eu contar para vocês tambm bem ó a Joyce tá falando que vai estar na no na revisão de
véspera deixa eu contar uma coisa para vocês aqui eu tenho cupom muito bom para hoje deixa eu falar aqui Qual é esse cupom depois eu vou pedir para alguém colocar aí no bate-papo mas eu tenho um cupom maravilhoso que é Grand dicas ppgo 30 tudo junto então se você entrar lá no link da revisão de véspera e você colocar esse cupom que eu acabei de falar se alguém puder Coloca aí no bate-papo para mim você vai ter uma possibilidade de comprar hoje a revisão de véspera com 30% de desconto tá então já Aproveita e garante
a sua vaga Olha lá no TJ São Paulo nós acertamos muitas questões do concurso Então as revisões de véspera Elas têm sido essencial e é um dia que se você ficar em casa você não vai estudar você vai ficar enrolando com um monte de coisa inventando um monte de coisa tendo gente atrás de você e você vai ficar se poupando ai não vou estudar porque é melhor eu descansar na revisão de véspera você vai ver Inúmeras pessoas estudando na véspera e você vai ver que isso não mata ninguém pelo contrário isso deixa você muito mais
competitivo tá então se você puder esteja com a gente na revisão de véspera tá bom Mariele estter lindona eh Jaqueline Fernando Vamos então falando agora um pouco sobre a aula de hoje hoje na aula de hoje eu tenho uma hora de aula se atrasar dois minutinhos pro Eric eu tenho certeza que não tem problema eh eu comecei com muita teoria cheia de exemplos cheio de dicas de como você memoriza de dois temas que eu acredito que são os temas mais importantes que são inquérito e prisão Então a gente vai ter é um material fabuloso acho
que já deve estar aí na descrição do vídeo a gente vai ter muito conteúdo sobre esses dois assuntos e depois eu vou colocar seis questões de concurso pra gente ver o tanto que essa matéria foi cobrada neste não é Ness é neste ano de 2024 então eu separei pelo ano para você ver o tanto que isso caiu jeila Será que a IBFC a nossa banca vai pesar em processo penal se eu fosse examinadora da do IBFC Com certeza eu pesaria e cobraria muita coisa por gente como é que um policial penal não sabe processo penal
é meio sem sentido não é concorda comigo Então olha só passando aqui rapidinho pelo nosso pedido de voto no Reclame Aqui se o Granja te ajudou de alguma maneira a gente vai começar agora o conteúdo da nossa aula aqui é meu Instagram tiktok também é tudo jeus se você não me segue ainda tá aí minha rede social que a gente pode trocar um pouquinho mais de conteúdo aí no dia da revisão de véspera eu vou tentar ver o máximo do edital mas hoje o estudo ele vai ser verticalizado Ou seja eu quero aprofundar nesses temas
que eu consideram dois dos temas mais importantes da sua prova combinado começando Então a gente vai trabalhar um pouco aqui com o inquérito policial como eu falei para você o inquérito policial ele é um dos temas mais importantes da polícia penal e a gente precisa de cara entender o que é o inquérito policial o inquérito policial ele não é processo ele é um procedimento O que que significa isso significa que não tem sanção no inquérito policial ninguém é condenado porque estava respondendo o inquérito Ah eu tava respondendo o inquérito e de repente eu fui condenado
isso não existe o inquérito ele é para investigar para tentar descobrir quem foi o autor desse crime se o crime realmente aconteceu ou não Por isso que ele é procedimento ele não comporta uma sanção ninguém pode ser condenado ao final de um inquérito policial por isso que ele é procedimento e não processo ele portanto como a gente falou não tem processo não tem sanção penal ninguém é condenado ali e esse procedimento que ninguém vai ser condenado ele é administrativo O que que significa que é administ ativo quem conduz o inquérito policial não é o juiz
o inquérito policial ele está fora do Judiciário estritamente falando ele ajuda o judiciário ele tem esse caráter preparatório para ação penal para começar uma ação penal é muito bom embora não seja eh indispensável que eu tenha tido inquérito antes Porém isso não é essencial porque o inquérito ele pode ser dispensado a gente vai já trabalhar um pouco mais do que isso então o inquérito ele é conduzido pelo que a gente chama já vou para cá de polícia judiciária a polícia judiciária pode ser tanto a polícia civil quanto a polícia federal gus aí a Polícia Militar
pode conduzir inquérito Como regra não só se a gente tiver com o inquérito policial militar que muda um pouco mas como regra a polícia militar não conduz inquérito a polícia militar ela vai simplesmente eh poder lavrar um termo circunstanciado gente olha só jeus é importante competência é importante ação penal todo o seu edital é importante mas hoje eu escolhi fazer um estudo verticalizado dos temas que eu considero mais importantes na revisão de véspera eu vou tratar de todos os temas praticamente mas hoje foi uma escolha minha de verticalizar para não ficar com uma aula repetitiva
Tá bom então Olha só minha ideia é assistir a aula de hoje gabaritou Qualquer questão de inquérito qualquer questão de prisão certo finalidade do inquérito policial é voltada para essa investigação do que a gente chama de justa causa o que que é a justa causa gente a justa causa É a materialidade o que que é a materialidade eu vou perguntar se aquele se aquele crime realmente existiu no inquérito delegado ele vai investigar a existência do crime Então tá falando ali que teve um estupro o delegado vai investigar em primeiro lugar se realmente aquele estupor aconteceu
Então deixa ele olhar para ver se realmente manda fazer de repente uma perícia para ver se houve conjunção carnal ou outro tipo de contato sexual deixa também ele olhar se houve violência se houve grave ameaça se a violência Foi Real se a violência foi presumida se aquelas pessoas tinham algum tipo de relação ou não tinham então o delegado vai investigar em primeiro lugar essa existência do crime houve realmente crime é o primeiro ponto o segundo ponto é a autoria em tendo havido crime quem praticou esse crime né é quem é o principal suspeito E aí
ele tem reconhecimento porque ele pode fazer ele tem um pedido de busca e apreensão interceptação telefônica enfim inúmeros meios de prova que são possíveis de serem perquirido Delegado de Polícia então a justa causa É a investigação voltada para a materialidade que é a existência do crime e os indícios de autoria isso é necessário analisar no inquérito Outro ponto de Essencial importância no inquérito policial meus amores é isso aqui as características se você entende isso que eu vou te falar agora você vai acertar inúmeras questões de prova características do inquérito e a gente pode usar não
são todas tem outras a gente vai ver na doutrina falando da temporariedade da autoritariedade mas essas são as principais são aquelas que caem no concurso e que eu memorizando esse mnemônico eu consigo acertar as questões então em primeiro lugar o inquérito policial ele é escrito é essa característica da letra e que está no artigo 9º no artigo 9º do Código de Processo Penal tá então a gente vai ter ali no artigo 9º o inquérito como um procedimento escrito a autoridade policial deverá reduzir Todas aquelas peças ali a escrito e rubricar todas elas em segundo lugar
nós vamos ter duas características aqui o inquérito policial ele é indisponível isso está no artigo 17 do Código de Processo Penal e significa que o delegado de polícia memoriza isso Letícia o delegado de polícia não pode arquivar os autos do inquérito quem arquiva como Regra geral quem arquiva é o promotor e o juiz e a vítima podem discordar desse arquivamento e submeter a uma revisão mas A Regra geral é que quem vai realmente arquivar é o promotor delegado nunca em nenhuma situação poderá arquivar o inquérito policial Além disso o inquérito policial ele é inquisitivo o
O que que significa que o inquérito policial é inquisitivo Dr Pedro significa que no inquérito policial não há contraditório não há ampla defesa é o delegado que vai ali eh tocar o inquérito policial na súmula vinculante número 14 nós vamos ter o direito de acesso tá direito de acesso ao inquérito policial e esse direito de acesso ao inquérito policial é para o advogado defensor do Réu que vai poder acessar apenas e tão somente aqueles elementos aqueles aqueles eh elementos de informação que já estão documentados no inquérito policial e não absolutamente tudo na letra D nós
vamos ter outras duas características o inquérito policial ele é discricionário que significa que é o delegado quem define o rumo das investigações nós vamos ter eh diligências do inquérito nos artigos 6to sétimo e 13 do Código de Processo Penal Então eu tenho por exemplo a reconstituição do crime como uma possível diligência a ser tomada no inquérito se você viu por exemplo agora que tá pessoal todo comentando que a Suzane a ex Von rut cofen ela fez o concurso do TJ São Paulo não sei se ela passou não sei se foi minha aluna Mas enfim ela
fez o concurso na época em que ela que houve a prática do crime da morte dos pais dela houve a reprodução simulada dos fatos ou reconstituição do crime e essa reconstituição o investigado não é obrigado a participar por causa do princípio Nemo tenetur se detegere que significa que ninguém é obrigado a produzir provas contra si mesmo mas o Delegado de Polícia Deixa eu só beber uma água rapidinho o delegado de polícia ele também não é obrigado a fazer essa reprodução simulada que tá lá no Artigo 13 ele faz de forma discricionária se ele achar importante
se ele achar necessário para as investigações tá Outro ponto o delegado de polícia ele é proibido ele não pode fazer essa diligência no caso dela Contrariar a moralidade como por exemplo um crime de estupro como é que eu vou reconstituir um crime de estupro ou a ordem pública como por exemplo um crime praticado no estádio de futebol que tem muitas pessoas envolvidas ali Tá além de ser discricionário o o inquérito policial ele é dispensável para quem pro titular da ação penal por exemplo o promotor o promotor ele pode dispensar o inquérito policial quando ele entender
que ele já tem elementos suficientes para dar início à ação penal então ele diz olha tá tudo certo eu tenho elementos eu já posso começar a ação penal E aí ele pode dispensar por isso que eu falei para vocês que o inquérito é muito importante é muito relevante porém ele não é essencial porque o dono da ação penal O titular da ação penal pode portanto dispensar esse inquérito Ok is Patri beleza Patrick dizendo que até que enfim conseguiu chegar a minha aula beijo para você Patrick então ó além disso o inquérito policial ele é oficioso
e aqui quando a gente fala que ele é oficioso a gente tem um artigo 5to em mente mas a gente precisa entender que mesmo que o delegado não tenha instaurado o inquérito de ofício sem ninguém ter pedido para ele é ele o delegado quem vai conduzir quem vai dar os próximos passos a esse inquérito de ofício Então a gente vai dizer que o inquérito policial ele é oficioso Além disso o inquérito policial ele tem por característica ao contrário do que existe na ação penal que é pública Então a gente tem que dar publicidade no processo
no inquérito não no inquérito se o delegado quiser ele pode atribuir sigilo a todos os inquéritos porque o artigo 20 fala que o delegado vai atribuir sigilo toda vez que ele entender necessário Então não precisa de uma outra previsão legal não precisa de um caso específico o delegado ele pode atribuir o sigilo toda vez que ele entender necessário para o inquérito isso está no artigo 20 do Código de Processo Penal e a última característica que eu quero trabalhar com você é que o inquérito policial ele é oficial característica da oficialidade que decorre do artigo quto
do Código de Processo Penal tá então no artigo 4to nós vamos ter a previsão de quem conduz o inquérito policial que é a polícia judiciária leia-se Polícia Civil e polícia federal polícia penal não conduz inquérito policial você precisa entender o cargo que você está almejando dito isso eu vou trazer alguns artigos muito importantes aproveitar para falar das formas de instauração de deixar esses artigos no material confirma para mim o Edson que falou que que eu sou nota 10 confirma se o material já tá disponível na descrição do vídeo por favor olha só dando uma rápida
passada deixa eu te falar uma coisa quando eu quando eu dava aula em faculdade eu falava uma coisa que eu vou te falar agora se você não tá com código de processo penal aberto seja na internet você vai digitar CPP no Google o primeiro que aparece é o site do Planalto é o mais confiável na internet para você acompanhar seja em impresso o seu código de processo penal se você não tá com ele aberto na aula deixa eu te falar você tá na semana da tua prova Tu tá assistindo uma aula de semana decisiva sem
a lei aberta pode sair da sala eu falava isso na faculdade pode sair da sala não quer assistir a aula não tá fim quer mexer no celular tchau pode sair não vou te dar falta não pode ir não quer passar não passa problema seu tá tô te dizendo tô te dizendo a mesma coisa por quê para fazer você abrir o código agora Porque é importante e eu vou marcar junto com você primeiro artigo essencial é esse artigo quto que vai falar quem conduz o inquérito que é a polícia judiciária Obrigada Niele já disse que o
material tá na descrição vai dizer que a polícia judiciária será exercida pelas autoridades policiais no Exercício no território das respectivas circunscrições E terá por fim finalidade apuração da a penal materialidade e a sua autoria vai dizer também que isso não exclui a de outras autoridades com a mesma função prevista em lei exemplo Supremo Tribunal Federal no caso do inquérito das fake News Tá e agora muito importante aqui ele vai falar das formas de instauração do inquérito policial um tema que sempre cai o inquérito pode ser instaurado de ofício Quando que o inquérito vai ser ser
instaurado de ofício ele vai ser instaurado de ofício apenas e tão somente nas ações penais públicas incondicionadas ah Gila mas aqui ele fala só pública quando a lei fala apenas pública ele quer dizer pública em condicionada aprenda isso nesses crimes de ação penal pública incondicionada exemplo roubo estupro furto eh latrocínio e tantos outros crimes A grande maioria dos crimes vai ser de ação penal pública incondicionada o delegado pode instaurar de ofício je usa de ofício significa que o delegado vai mandar um ofício para ninguém não isso aí seria mediante Ofício ou por intermédio de um
ofício de ofício aqui significa que o delegado vai instaurar o inquérito sem ninguém pedir não precisa chegar a vítima e falar olha eu fui vítima de um estupro e eu gostaria que o senhor apurasse não precisa se o delegado ficar sabendo por algum motivo desse estupro ele pode imediatamente dar início ao inquérito e se a vítima não quiser se for ação penal pública incondicionada não interessa mesmo que a vítima não queira vai ser instaurado o inquérito policial mas ainda nas ações penais públicas incondicionadas também pode ser instaurado mediante requisição do juiz ou do promotor ou
ainda por requerimento da vítima então ó Foi ação penal pública incondicionada pode ser de ofício pode ser por requisição pode ser por requerimento e esse requerimento da vítima num crime de ação penal pública incondicionada deve ter tudo tudo que for possível a narração do fato a individualização do indiciado nomeação de Testemunhas e etc então o que que eu preciso saber que nas ações penais públicas incondicionadas existem três formas de instaurar o inquérito sozinho de ofício a gente vai ter também por requerimento da vítima ou por requisição do Ministério Público ou do juiz tá olha só
quando a gente tá estudando essas formas de instauração tem uma outra coisa chamada de notícia criminis significa a forma como delegado ficou sabendo do crime como é que o delegado ficou sabendo ele pode ficar sabendo mediante as suas atividades rotineiras na delegacia ou até assistindo televisão o delegado diretamente ficou sabendo do crime eu vou chamar isso de notícia crime de cognição direta ele pode também ficar sabendo porque o promotor mandou um ofício para ele teve algum expediente que ele acabou tendo conhecimento Alguém pediu alguém informou eu vou chamar isso de notícia crimenes de cognição indireta
e eu por último eu tenho também a chamada notícia criminis de cognição coercitiva que é o flagrante quando a pessoa chega na delegacia presa em flagrante tá e a delácio que é a delação é quando uma terceira pessoa dá conhecimento do crime é uma forma de notícia cries de cognição indireta ok uma pausa para falar dessas notícias crimenes e eu volto para esses artigos importantes recurso no inquérito policial existe jeila olha existe é um recurso diferente é um recurso eh assim que a gente acha um tanto quanto estranho que é um recurso aqui que o
delegado caso ele indefira aquele pedido de de instauração do inquérito policial esse delegado então poderá ter essa possibilidade né de ter esse recurso interposto Então quem vai fazer esse recurso a pessoa que pediu a instauração então do despacho do delegado que indeferiu a abertura do inquérito cabe esse recurso para quem pro chefe de polícia então chefe de polícia tem então essa incumbência de analisar se esse indeferimento de abertura do inquérito foi certo ou não tá o parágrafo terceiro vai dizer que nas ações públicas qualquer pessoa pode dar notícia desse crime detalhe essa notícia pode inclusive
ser apócrifa ou inqualificada jeila nunca ouvi falar disso já sim é a denúncia anônima então é poss a denúncia anônima sobre a prática de um crime porém o delegado não vai poder instaurar imediatamente inquérito assim como também não pode ser imediatamente deferida uma busca e apreensão pelo juiz e nem também uma interceptação telefônica ou outra medida gravosa a denúncia anônima ela tem valor mas ela deve ser seguida de uma chamada vpi que é a verificação da procedência das informações não confundir com a famosa VPN que tá todo mundo falando dela tá depois no parágrafo quarto
e no parágrafo quto nós vamos ter as formas de instauração do inquérito na ação penal pública condicionada Então tá aqui e aqui na ação penal privada tá não se instaura vpi instauração é pro pro inquérito a vpi é para fazer faz-se a verificação da procedência das informações tá voltando o inquérito se a ação for pública condicionada precisa da representação sem a representação a gente não pode dar início ao inquérito policial porque é um crime de ação penal pública condicionada exemplo um estelionato exemplo uma ameaça uma lesão corporal leve é ou então culposa Desde que não
seja violência doméstica porque aí é pública incondicionada também e outros exemplos aí no parágrafo 5to ação penal privada é preciso de requerimento tá então as duas modalidades aí se for ação penal pública condicionada precisa de representação se for ação penal privada precisa de requerimento tá dito isso a gente passa pro artigo que vai trazer aquela característica de que o inquérito é escrito o artigo 10 que eu vou já trazer uma tabelinha disso que vai falar do prazo de encerramento do inquérito Regra geral 10 dias pro réu preso 30 dias pro réu solto parágrafo primeiro que
vai falar do relatório que é o encerramento do inquérito para o delegado Como que o delegado finaliza o inquérito fazendo um relatório o que é o relatório é uma informação uma peça dizendo tudo aquilo que foi feito durante o inquérito tá no relatório o delegado também pode indicar outras testemunhas eh falando do lugar que elas podem ser encontradas Maravilha Parando aqui pra gente falar da tabelinha que eu tinha te prometido uma tabela de prazos de encerramento do inquérito aqui eu tenho A Regra geral inquérito policial federal inquérito policial militar leis de drogas e crimes contra
economia Popular que são os casos mais relevantes o que que pode e deve cair na sua prova essa Regra geral é a mais importante mas eu queria trazer as outras só para você entender que temos outras situações também tá então ó Regra geral é o código de processo penal tem dois artigos importantes nele o 10 que a gente acabou de ver e o terceiro B parágrafo sego que foi inserido pela lei anticrime e foi digamos assim revisado pelo STF então a gente precisa saber tudo isso tá rpro o prazo é de 10 dias a contar
de quando a gente vai ter aqui ó do dia em que ele tiver sido preso ou seja o dia em que se Executar a ordem de prisão o dia que ele foi efetivamente paraa cadeia eu começo contar o prazo de 10 dias do inquérito porém a lei anticrime falou que esse prazo Deixa eu botar assim pode ser prorrogado por 15 dias o juiz das garantias que é aquela figura aquele juiz que atua durante o inquérito policial que ele faz uma salvaguarda dos direitos e garantias ali do investigado durante o inquérito o juiz das garantias ele
pode prorrogar por mais 15 dias isso a lei anticrime já trouxe tá Renan Só que aí o Supremo veio e disse olha realmente a lei anticrime pode prorrogar por 15 dias mas não é uma única vez como diz a lei anticrime pode prorrogar mais de uma vez Então eu tenho 10 mais 15 + 15 então não é só 10 + 15 tá então Então são 10 dias prorrogáveis por mais 15 dias mais de uma vez tudo com decisão do juiz das garantias Quando o réu está solto por outro lado o prazo é de 30 dias
e por que que eu coloquei três pontinhos porque esse prazo pode ser prorrogado mais de uma vez eh mediante decisão do juiz ali tá segunda situação inquérito policial federal 15 + 15 é o preso 30 ré solto militar 20 pro ré preso 40 mais 20 pro ré solto lei de drogas 30 mais 30 pro réu preso 90 mais 90 pro réu solto crimes contra a economia popular é o mais fácil 10 e 10 tá dito isso a gente começa a o segundo tema veja que eu tentei colocar exatamente a metade da aula Rodrigo já tá
querendo adiantar ali o prazo da prisão temporária a lei não fala da prisão temporária em relação ao prazo do inquérito ele só fala da prisão preventiva e da prisão inf flagrante não diz nada da temporária e agora a gente começa a estudar essas prisões Quais são as prisões previstas como prisões Provisórias e o que que são prisão prisões Provisórias presta atenção prisão provisória é a prisão que não é definitiva O que é a prisão definitiva o Supremo disse pra gente o que é uma prisão definitiva a prisão definitiva é aquela que decorre de uma sentença
penal condenatória transitado em julgado Então já foi dado uma sentença a pessoa foi condenada e não cabe mais nenhum recurso aí eu tenho a chamada prisão pena ou prisão penal ou prisão definitiva Mas além dessa prisão eu tenho as prisões outras como por por exemplo uma prisão de dívida de alimentos e tem umas prisões que são chamadas de Provisórias ou prisões do processo penal e são três modalidades eu fiz uma tabela com as principais diferenças entre elas mas eu quero trabalhar com você primeiro as modalidades são três eu tenho a prisão em flagrante que é
a única que é chamada de prisão administrativa e por que que ela é chamada de prisão administrativa porque que não precisa de decisão judicial e eu tenho a prisão temporária prevista na lei 7960 de 89 uma lei novinha só que não e a prisão preventiva também prevista no CPP Então são essas três modalidades de prisões Provisórias que nós temos aí dito isso a nossa tabela gente atenção para mim agora é o ponto alto da nossa aula então atenção foco Não saia da aula Abra o seu código no artigo 301 código de processo penal no artigo
301 porque agora é o ponto mais importante do que eu preparei para você hoje essa tabela eu nunca tinha feito desse jeito eu fiz para você então salve com muito carinho essa tabela a gente vai fazer a diferença aqui estudar a diferença entre essas modalidades de prisão em primeiro Primeiro lugar eu vou ter a prisão inf flagrante que eu falei para você que é a única que é uma prisão administrativa ou seja ela não depende de uma decisão judicial a prisão inf flagrante ela é uma prisão que ela vai importar com uma proximidade muito grande
do momento do crime eu gosto de falar que cabe a prisão em flagrante quando o crime ainda está quente ou morno o crime não pode ter esfriado se o crime esfriou já não cabe mais a prisão em flagrante então a prisão em flagrante É para quando o crime ainda está palpitando ainda está em Chamas ou quente ou morno tá em tese em tese ela cabe em relação a qualquer crime por que que eu botei em tese porque se for um crime de ação penal privada é necessário que haja o requerimento e também se for um
crime de ação penal pública condicionada Eu preciso da representação para poder lavrar O Flagrante e ainda nas infrações de menor potencial ofensivo não se Lavra o auto de prisão em flagrante se a pessoa foi imediatamente encaminhada ao Juizado ou assumiu o compromisso por isso que eu tô dizendo em tese o que esse em tese significa é que a lei ela não traz uma lista de crimes olha para ter a prisão em flagrante precisa ser o crime X Y ou Z não a lei não vai dizer não vai trazer uma lista de de crimes a lei
simplesmente vai trazer as possibilidades falar sobre a prisão em flagrante mas sem trazer esse rol essa lista de crimes diferente do que acontece com a prisão temporária porque a prisão temporária não cabe em relação a qualquer crime existe um rol taxativo uma lista fechada de quais são os crimes que admitem a prisão temporária essa lista vai tá na lei 7960 artigo primeo inciso Tero e também nos crimes ediondos e equiparados só esses é que vão admitir a prisão temporária então se eu tenho um crime que não está na lista nem da Lei 7960 e também
não é cri medondo nem equiparado cabe a prisão temporária não senhor senhor preste atenção senhora Pare de olhar seu celular e olhe para a minha face que eu fiz até maquiagem para você olhar para mim presta atenção só cabe a prisão temporária nos crimes que que estão listados seja na lei da prisão temporária seja na lei dos crimes ediondos tá não posso inventar Ah nesse caso não tem previsão na lei não mas como eu sou juíza eu vou mandar aprender temporariamente pouco tempo depois eu estarei perdendo meu cargo no CNJ então não farei isso tá
senhores não pode só pode naqueles crimes que estão previstos em Lei e a prisão preventiva coloquei de novo essa expressão que vocês não gostam em tese a prisão preventiva em tese cabe em qualquer crime por quê Porque de novo a lei não vai trazer uma lista ai só cabe nesses aqui ah só cabe naquele outro não a lei não traz uma lista mas por exemplo não cabe como Regra geral em crime culposo provavelmente também não vai caber em crime com pena privativa de liberdade menor do que 4 anos ou igual a 4 anos né só
cabe se for superior e também não vai caber se a pessoa tá também além do crime ser menor se a pessoa é primária então por isso que tá esse em tese eu tenho que ver os outros requisitos mas não existe uma lista não vai ter nada dizendo Olha só cabe nesse naquele e naquele outro não não existe uma lista de crimes para prisão preventiva nem para a prisão inf flagrante Só existe uma lista de crimes para a prisão temporária Segunda grande diferença aqui que precisamos estudar entre essas três prisões Provisórias Qual é o momento em
que eu posso fazer aplicar uma prisão em flagrante próximo ao Crime Então para que eu faça uma prisão em flagrante Para que ocorra uma prisão em flagrante ou a pessoa requisitos do artigo 302 ou a pessoa está cometendo crime ou ela acabou de cometer o crime ou ela foi perseguida logo após a prática do crime ou ela foi encontrada logo depois do crime com objetos instrumentos armas ou papéis que façam presumir ser ela a autora daquele Delito tá quando eu digo isso a gente vai depois eu vou eu volto nisso aqui deixa eu ver se
eu coloquei Ah tá aqui ó depois eu vou trabalhar com essas hipóteses aqui e mais algumas tá modalidades da da prisão inf flagrante com relação à prisão temporária para que caiba essa prisão eu tenho que entender que ela só cabe no inquérito geusa começou ação penal mas é muito importante manter a prisão temporária não pode senhora Jeilson não tem inquérito mais nem investigação mas a gente quer uma prisão temporária de uma pessoa aí não pode tem que ter alguma investigação em relação à pessoa então a prisão temporária só cabe no inquérito não cabe durante a
ação penal e por última mais completa rainha do Código de Processo Penal nós vamos ter a prisão preventiva cujo momento tanto o inquérito como a ação penal Inclusive a prisão preventiva cabe até mesmo depois da sentença tá cabe no grau de recurso cabe na no momento em que o juiz tá sentenciando ele prende preventivamente qualquer momento tá seja da investigação seja da ação penal vai caber portanto a prisão preventiva terceira grande diferença os requisitos para que caiba uma prisão em flagrante é necessário que a pessoa esteja cometendo ou acaba de cometer a infração penal aqui
eu vou ter o chamado flagrante próprio ou real ou puro ou perfeito porque eu tô vendo eu tenho a máxima certeza visual do crime eu estou vendo aquela pessoa cometendo Ou acabando de cometer o crime eu chamo isso então de flagrante próprio tenho também a segunda modalidade que é o flagrante impróprio ou quase flagrante que é aquele em que a pessoa ela é perseguida logo após a prática do crime pela autoridade ofendido ou qualquer pessoa em situação que se faça presumir ser o autor da infração lembra na hora da prova você vai saber que é
quase flagrante ou flagrante impróprio Quando você olhar a palavra p segui não é por isso que prova da Polícia Como regra tem o TAF né que é o teste de aptidão física porque é preciso conseguir correr atrás de bandido para poder fazer o flagrante impróprio ou quase flagrante Tá e por último nós vamos ter o flagrante presumido ou ficto que é aquele em que a pessoa é encontrada logo depois com instrumentos objetos armas ou papéis que faça res umir ser autor da infração então esses são os requisitos do flagrante a pessoa precisa estar cometendo ter
acabado de cometer ou então ter sido perseguido ou então ter sido encontrado para que haja a prisão inf flagrante E no caso da prisão temporária mais importante de tudo é isso aqui ó fumos com delict é a é a presença de indícios de autoria é quando eu olho e digo olha ente foi ele que praticou o crime indícios de autoria fumos comiss delict e também a materialidade então aparentemente teve um crime aparentemente foi essa pessoa é o primeiro grande requisito das prisões temporária e preventiva e em segundo lugar nós vamos ter o chamado periculum ih
coloquei errado é periculum Libertade ah gente eu vou alterar porque senão vai ficar aí no material de vocês isso aqui é errado deixa só eu mudar isso aqui rapidinho você vai mudar no teu material aí tá porque esse pericul em morora embora de todo não seja errado não é o mais adequado Então a gente vai botar aqui ó o adequado que é o periculo libertatis periculo libertes pronto Perigo no libertades o que que é isso é o perigo Como o próprio nome diz da Liberdade do réu aquele réu em liberdade ele apresenta algum tipo de
risco pra sociedade então esses são os requisitos Gerais tanto da temporária como da preventiva mas na temporária Além disso é necessário que seja indispensável ao inquérito e que tenha esteja presente aquele crime na lista de crimes ou rol de crimes que nós comentamos tá já a prisão preventiva eu tenho que pegar pelo menos um requisito do artigo 312 que vai ter garantia da ordem pública garantia da ordem econômica conveniência da instrução criminal ou garantia de aplicação da lei penal e conjugar com um requisito pelo menos do artigo 313 por exemplo pena privativa de liberdade máxima
superior a 4 anos ou se a pessoa não apresentar identidade ou então se for o caso de violência doméstica para para garantir a execução das medidas proteção proteções de urgência etc tá depois quarta diferença quem pode como que é feita cada uma dessas prisões tá então o que que a gente vai ter aqui ó no flagrante eu tenho duas modalidades flagrante facultativo Isso aqui vai tá no artigo 301 flagrante facultativo qualquer pessoa do da eh do povo pode prender e grante compulsório a autoridade policial e seus agentes devem prender são obrigados a prender tá já
a prisão temporária preventiva elas se submetem Ao que se chama de reserva de jurisdição que que significa que só o juiz pode decretar Delegado de Polícia nunca pode decretar prisão temporária nunca pode decretar prisão preventiva promotor também nunca pode decretar nem a temporária nem a preventiva Porém uma coisa que cai muito não cabe o Decreto da prisão preventiva nem temporária de ofício o juiz não pode decretar de ofício nem a temporária nem a preventiva quando é temporária são duas pessoas que podem provocar o juiz pedir essa prisão delegado ou promotor E no caso da preventiva
são quatro delegado promotor assistente de acusação e querelante tá por último a quinta eh diferença prazo do flagrante olha 24 horas para lavratura do alto de prisão em flagrante 24 horas para audiência de Custódia então a pessoa vai ficar presa em flagrante pouco tempo aproximadamente apenas isso daí tá só isso é o normal para a uma prisão em flagrante ali para durar uma prisão em flagrante já a temporária nós vamos ter 5 dias mais 5 dias no caso da Lei 7960 aqueles crimes ali previstos e 30 dias prorrogáveis por mais 30 nos crimes ediondos e
equiparados tá e a prisão preventiva geusa Qual é o prazo não tem prazo de duração nós temos apenas um prazo de revisão que é um prazo de 90 dias passando agora que eu já tô no limite aqui do meu tempo meu povo Eles mandaram ficar só até 950 8,50 mas eu vou atrasar um pouquinho Olha só artigos mais importantes o 301 que vai falar do flagrante facultativo e do flagrante compulsório o 302 que vai falar sobre o flagrante as modalidades de flagrante próprio impróprio e presum precisamos lembrar também que tem algumas modalidades que não estão
previstas no código flagrante forjado que é um flagrante ilegal quando a própria polícia forja ou outra pessoa né forja a existência de um crime que não existiu o flagrante preparado que é aquele em que a polícia induz eh provoca a prática do crime súmula 145 do STF que vai dizer que esse idade de flagrante ela é ilegal também precisa ser relaxado O Flagrante ilegal temos o flagrante esperado que é a mera Campana Então deixa eu ver se eu botei eu tinha pensado que eu tinha colocado não botei não que é o flagrante então a mera
Campana em que o policial fica esperando mas não entra na cena do crime e temos a ação controlada que inclusive é prevista em algumas leis e a ação controlada ela então pressupõe uma prorrogação do momento do flagrante eu ao invés de eu prender tão logo o crime esteja acontecendo Eu prorrogo isso daí para um momento mais adequado em termos de eh prova de produção probatória tá um artigo que tem caído muito hoje em dia é o Artigo 303 infrações permanentes que são aquelas que se prorrogam né a consumação se prorroga no tempo como por exemplo
uma extorsão mediante sequestro essas infrações Enquanto elas durarem pode ocorrer O Flagrante delito pode prender em flagrante tá depois eu coloquei aqui as hipóteses de perfectibilização ou homologação do do eh do auto de prisão inf flagrante a gente vai ter aqui essa previsão toda oitiva do condutor entrega do recibo de preso ao condutor policial eh penal pode ser condutor inclusive depois a gente vai ter ali a possibilidade então de fazer o flagrante mesmo com a falta de Testemunhas Bastando que duas pessoas assinem como testemunhas de apresentação depois eu vou ter a possibilidade também de caso
a pessoa recuse eh recuse também a infração eu tenho ali duas pessoas que podem se recuse a assinar né eu tenho duas pessoas que assinem com ele eu tenho a falta ou impedimento aqui tá repetir repetir a falta ou impedimento do escrivão que basta uma pessoa designada pela autoridade que preste esse compromisso legal depois eu botei para vocês o artigo 310 que é da audiência de Custódia extremamente importante lembrando 24 horas após receber o auto de prisão em flagrante o juiz vai fazer a audiência de Custódia com quatro presenças essenciais ele vai ter na audiência
de Custódia o próprio juiz o Ministério Público um defensor e o preso e lá na audiência de Custódia o juiz vai verificar se a prisão em flagrante Foi OK e vai verificar se ele pode soltar aquela pessoa para que ela responda ao inquérito e ao eventual processo em liberdade ou se é necessário prendê-lo E aí o juiz converte a prisão em flagrante em prisão preventiva então muito importante o prazo o juiz que tem que fazer essa audiência de Custódia vai estar presente o investigado o advogado defensor e o promotor e o juiz vai analisar o
quê Ali a situação prisional ele pode relaxar uma prisão ilegal exemplo um flagrante forjado ou um flagrante preparado ele pode converter o flagrante em preventiva e ele pode também conceder liberdade provisória com ou sem fiança trouxe alguns artigos importantes da prisão preventiva primeiro que vai dizer que pode ser durante o inquérito ou processo quem pode pedir essa prisão sempre decretada pelo juiz e aí os requisitos gop go Sic e galp tá depois eh eh as outras possibilidades ali colocadas para vocês no artigo 313 e já fizemos a nossa revisão rapidíssima a je usa competência eu
tenho vá várias aulas de competência ai jeila e provas várias aulas de prova de novo para quem chegou depois nessa aula eu resolvi fazer um estudo verticalizado semana passada eu dei uma aula chamada tiro final está disponível no YouTube Você pode botar tiro final geusa Eu tratei todos esses assuntos hoje eu quis aprofundar em assuntos que eu tenho certeza que vão cair que são inquérito e prisão e eu estou aprofundando vendo com detalhes para que você chegue na sua prova e tente gabar tá o que cair sobre isso daí vamos ver agora seis questões extremamente
recentes deste ano sobre esses dois temas três de inquérito três de prisão pra gente finalizar a nossa aula tá estarei de novo a gente vai ter outra aula no sábado dia 14 né No sábado dia 14 eu vou ser a última a entrar tá bom mas só para você saber que pode me esperar que eu estarei lá primeira questão que eu separei pra prova vai tratar de inquérito e vai dizer que Jonas delegado deflagrou um inquérito para aticar para apurar um crime de roubo circunstanciado pela emprego de arma após o início das investigações esgotadas as
diligências o delegado não logrou êxito em apurar a autoria nesse cenário considerando as disposições do CPP e os entendimentos doutrinários jurisprudencial é correto afirmar que o delegado de polícia letra A Olha a gente tem três situações presta atenção não poderá mandar que vá ou poderá mandar que vá nós Já estudamos que o artigo 17 do Código de Processo Penal diz pra gente que o delegado não pode arquivar o inquérito e ele não pode arquivar em nenhuma situação nunca jamais o delegado poderá arquivar os autos do inquérito policial portanto necessariamente nós vamos ter ou a letra
a ou a letra D letra A vai dizer que ele não poderá arquivar os autos do inquérito em razão da indisponibilidade do procedimento investigativo Vimos que a indisponibilidade é característica do inquérito e significa Exatamente isso letra A tá certa Qual é o erro da letra D porque ele tá dizendo que é oficialidade oficialidade não tem nada a ver com a possibilidade ou não de arquivar oficialidade significa artigo quto que é o delegado a polícia civil ou federal que conduz o inquérito então está errada a letra D segunda questão o inquérito policial será iniciado de ofício
quando a vítima for idosa o crime for de ação pública o ofendido requerer ou o Ministério Público requerer letra B já vimos isso está no artigo 5º inciso primeiro do código instaura-se de ofício sem precisar de representação sem precisar de requerimento quando quando houver uma ação penal pública incondicionada terceira questão sobre o inquérito assinale a alternativa correta letra A o ofendido ou seu representante legal e o indiciado poderão requerer qualquer diligência que deverá ser Obrigatoriamente realizada errado Artigo 14 do Código de Processo Penal vai dizer que ela vai ser realizada a critério a juízo da
autoridade letra B depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária Lembrando que agora de acordo com o STF o artigo 28 quem arquiva não é mais a autoridade judiciária mas a lei ainda prevê assim por falta de base para denúncia a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas se de outras provas tiver notícia é essa cópia do Artigo 18 do código de processo penal letra c o inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias se o indiciado tiver solto errado solto 30 dias 10 dias quando ele tá preso letra D as peças do
inquérito não precisam ser reduzidas a escrito errada já vimos no artigo 9º característica de que o inquérito é escrito né letra e para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo a autoridade policial poderá proceder a reprodução simulada dos fatos ainda que esta contrarie a moralidade à ordem pública Tá certo até aqui artigo séo mas essa parte está errada se Contrariar a moralidade ou a ordem pública não poderá fazer a reprodução simulada dos fatos quarta questão no curso de um processo que apurou o latrocínio o juiz após requerimento do MP decretou
a prisão preventiva de José suposto autor dos fatos após o cumprimento do mandado de prisão o advogado de José compareceu ao presídio ocasião em que as as partes Conversaram sobre os regramentos da prisão preventiva neste cenário considerando as disposições do CPP assinale a alternativa correta letra a a legislação não estabelece o prazo máximo da decretação da prisão preventiva mas o juízo deverá revisar a necessidade da sua manutenção a cada 60 dias sob pena de tornar a a prisão ilegal errado é prazo nonagesimal são 90 dias artigo 316 parágrafo único do código letra b a decretação
da prisão preventiva com a finalidade de antecipação do cumprimento da pena ou como decorrência imediata da investigação ou da apresentação ou recebimento da denúncia não será admitida a par da escrita feia do uso de vírgulas duvidoso essa questão está corretíssima o juiz não pode decretar a prisão preventiva como uma antecipação da pena Isso foi proibido pelo Supremo Tribunal Federal e depois previsto expressamente num dispositivo que eu já tinha colocado para vocês o 316 parágrafo 2º não cabe prisão em Segunda instância e não cabe prisão automática tá certa a letra B letra c o juiz poderá
a pedido das partes revogar a prisão preventiva C no correr do processo verificar a falta de motivo para que ela subsista vedando-se a sua atuação de ofício em homenagem a o sistema acusatório olha para beneficiar para revogar para soltar em regra o juiz pode de ofício o que não pode é para prender para fazer algo normalmente para prejudicar o réu então isso está no artigo 316 revogar a prisão preventiva o juiz pode sim fazer isso de ofício tá Aguenta aí Érico Palazo tô quase letra D A decisão que decretar visão preventiva será sempre motivada e
fundamentada sendo suficiente para tanto a indicação de ato normativo ainda que não se explique a relação com a causa gente quando chegar na prova pensa um pouquinho imagina se o juiz virasse e falasse assim ó de acordo com o artigo 312 decreto a prisão preventiva não tem sentido não é então não é suficiente indicar o artigo da Lei isso tá no artigo 300 15 parágrafo 2º inciso primeiro do CPP letra e o juiz poderá substituir a preventiva pela domiciliar quando ag gente for homem Caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 13
anos de idade incompleto errado são 12 anos artigo 318 do código Lembrando que essas hipóteses de substituição da preventiva pela domiciliar que estão lá no artigo 318 são a pessoa que tem mais de 80 anos que está extremamente debilitada por motivo de doença grave que está gestante em qualquer mês de gravidez que é responsável por pessoa menor de 6 anos ou com deficiência que é mãe de menor de 12 anos ou então pai de menor até 12 anos né completou 12 já não cabe mais desde que seja o único responsável ali né Vocês já estão
querendo violão do Érico né esta professora não toca violão não canta na aula vou te contar tem que sair para entrar o Érico Palazo mesmo mas eu tô acabando vamos lá meu povo quinta questão só faltam duas quinta questão sobre a prisão em flagrante é correto afirmar o seguinte quando o acusado se recusar a assinar o auto de prisão em flagrante deverá ser Assinado por três testemunhas errado são duas testemunhas quando a pessoa se recusa a assinar por expressa previsão do código tá então se a pessoa se recusa assinar o juiz vai pegar alguma pessoa
que tenha por lá e vai pedir né duas pessoas para assinarem ali isso está no artigo 34 parágrafo terceo tá letra b a autoridade policial é o único agente com competência para realizar o flagrante errado já Vimos que temos o flagrante facultativo e compulsório artigo 301 letra C em até 48 horas após a realização da prisão será encaminhado ao juiz o auto de prisão inf flagrante já vimos isso não são 48 Horas O código vai prever expressamente no artigo 306 parágrafo 1º o prazo de 24 horas tá então errado também por último letra D da
lavratura do autto de prisão flagrante deverá constar a informação sobre a existência de filhos sim meu povo isso está no artigo 304 Parágrafo 4º necessariamente tem que constar isso talvez porque eu não sou uma pessoa ligar né que eu descubro o que que o legislador quis mas muito provavelmente para que veja né que a gente consiga entender sobre a viabilidade de haver ou não a substituição da prisão em flagrante por uma da prisão eh em flagrante por uma prisão preventiva e domiciliar no futuro ali tá bom tranquilo até aqui nossa sexta e Última Questão para
não atrapalhar tanto vocês Eh vamos ter sobre a prisão temporária assinale a alternativa correta letra a a prisão temporária que tem natureza de prisão cautelar poderá ser decretada presentes os demais requisitos quando impresc a instrução criminal errado só cabe a prisão temporária no inquérito e instrução criminal essa expressão é processo letra b para a doutrina majoritária O Rol dos crimes que comportam prisão temporária é exemplificativo não é um rol taxativo uma lista fechada de crimes letra C os presos temporários deverão permanecer Obrigatoriamente separado dos demais detentos exceto se determinação diferente constar do Decreto de prisão
o erro tá só aqui ó é Obrigatoriamente preso temporário tá lá na lei 7960 Obrigatoriamente separado dos demais detentos e não tem exceção Érico Tô terminando é a última Aguenta aí letra C A prisão temporária será decretada pelo juiz em Face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público E terá o prazo de 5 dias prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade cópia da Lei 7960 artigo 2º da lei é exatamente isso Lembrando que se fosse crime ediondo seria o prazo de 30 mais 30 tá letra e exclui-se
o dia do cumprimento do mandado de prisão no cômputo do prazo da prisão temporária errado a lei vai falar pra gente que inclui-se sempre inclui o dia da prisão eu não posso descartar um dia de prisão daquela pessoa tá bom meus amores só voltando rapidamente para fazer uma prestação de contas coloquei os artigos mais importantes fiz uma tabela de diferença entre as prisões Provisórias flagrante temporária e preventiva trouxe para vocês essas modalidades uma tabela também sobre os prazos de encerramento do inquérito policial trouxe as principais características o conceito as finalidades do inquérito E por que
a minha ideia foi trabalhar esses temas Porque hoje a gente veraliz diferente do que eu fiz no tiro final diferente do que eu vou fazer na revisão de véspera eu quis aprofundar em dois dos temas mais cobrados nas polícias penais muito obrigada pela companhia vocês vão ficar Agora Numa excelente companhia a gente fez a aula progredindo uma menor com uma muito mais maravilhosa vocês vão ficar na companhia do grande maravilhoso melhor professor do Gran mais de uma vez aí reconhecido pelos alunos o nosso amado Érico Palazo tá que tenha uma excelente aula uma excelente noite
e não esqueçam estudem todos os dias até o dia da prova um beijo muito grande e até a próxima k [Música] k [Música] salve salve meus amigos minhas amigas alunos e alunas Gran Curso online Boa noite para todos vocês estamos juntos aqui para mais uma aula para nossa última aula paraa ppg galera que dor no coração que tristeza ou não né que felicidade vocês não aguentam mais estudar não aguentam mais olhar pra cara dos professores vocês querem que acabem esse drama para que claro obviamente chegue aí o momento de felicidade depois de tantos dias de
luta que a glória chegue os dias de glória cheguem e vocês consigam aprovação no concurso da ppj e eu tenho fé eu tenho fé de que vocês vão conseguir eu tenho fé de que muito muita gente aqui será aprovada no concurso da ppj acabei de entrar aí acabou de entrar antes de mim a professora jeil um beijão para ela eu não sabia inclusive que a gente estava na mesma Live mas fiquei muito legal até divulguei na minha no meu Instagram hoje a partir das 9 horas só que ela deve ter entrado o quê 7:30 oito
né Poderia ter divulgado para ela entrar já antes mas enfim tenho certeza que vocês adoraram aí a aula da professora Geila ela que inclusive vai estar com a gente lá no gicas de sábado agora você vai estar no gicas quem aqui vai estar no gicas manda para mim aí no chat para eu poder ver quem estará com a gente presencialmente lá em Goiânia pessoal eu chego em Goiânia inclusive na sexta-feira à tarde tá a minha aula acho que é no início da tarde no sábado lá no Grand dicas você vai estar com a gente eu
tenho uma notícia muito triste pessoal muito muito muito triste de verdade eu tô chateado tô chateado tô triste Fiquei triste sabe o que que é vocês acreditam que foi vetado eu e o Elias tocarmos violão a gente ia tocar um violão a gente ia tocar um sertanejo para vocês no Grand icas mas foi vetado pelo local lá do evento que vai ser no centro de convenções de Goiânia né eles vetaram a gente tocar porque não sei o que direitos autorais blá blá blá gente não então para compensar para compensar hoje eu vou tocar tá no
final da nossa aula aqui eu vou tocar violão para vocês pelo menos para compensar um pouquinho né Um pouquinho n n não é uma música ao vivo e tal minha voz hoje tá ruim eu ia tratá-la para ela ficar boa até sábado para tocar para vocês mas não deixaram a gente tocar pessoal fomos boicot bo boicot boicotados bo boicotado Nossa Sabe quando D branco numa palavra você tamb que fala essa palavra mesmo legal legal quem vai est lá com a gente a Joice Cristina a Tainara a o José a Lívia Nunes Bárbara Miranda o Caio
Ivana Jordi bom demais gente bom demais bom demais Estaremos juntos lá pois é pois é gente miô Emanuel miô aula sábado até que H gente eu tô com o calendário aqui vocês querem vocês querem spoiler de como que vai ser o nosso gicas os horários e tudo mais Olha que isso aqui é informação privilegiada viu isso aqui é informação privilegiada deixa eu ver se dá para vocês verem aí ó olha só abertura às 8 horas da manhã depois professor às 88:10 depois Direito Administrativo Professor Vandré aí tem intervalo aí tem noções de informática Professor Fabrício
Melo depois Direitos Humanos aí almoço aí vocês voltam para rid com a professora Rebeca rlm com Diego Ribeiro direito penal comigo ó das 2:4 até 15:35 aí depois tem intervalo aí o professor Gustavo Brígido com direito constitucional Professor Diego Fontes com legislação extravagante específ redação Professor Paulo curirim e a professora geuza vai fechar o evento que vai acabar às 1920 beleza isso aqui a gente não divulga não isso aqui é só para quem tá na Live galera ISS aqui é informação privilegiada claro que acontecem muitas vezes algumas mudanças Tá talvez a minha aula até fosse
para de manhã não sei ainda mas só para vocês terem essa noção aí de que e enfim quais são mais ou menos os horários que devem acontecer no nosso grandas beleza galera beleza sim vai ser transmitido online também tá não tem nada como estar lá presencialmente não tem nada como estar lá presencialmente ah sim professor curirim vai estar com a gente vai estar com a gente claro claro claro claro Prof Professor Diego Fontes também professora Loreno Campos não Dessa vez ela não vai estar com a gente tá galera vamos lá então o senhor vai estar
na porta de alguma escola vou Ítalo só tenho que decidir qual eu volto de Goiana no sábado então eu vou para Luziânia ou Valparaíso a tendência é que eu vá para Valparaíso tá a tendência é que eu vá para Valparaíso e ouvi falar que a escola céu azul Céu Azul alguém vai fazer aqui no céu azul parece que muita gente ia fazer lá talvez eu V para essa escola céu azul vocês vão est lá ai gente calma aí rapidinho só um minutinho meu pai do cé Pronto voltei voltei estou de volta estou de volta Vamos
lá gente bora vamos começar bora começar ó muita gente vai no céu azul né legal muita gente vai no céu azul Então bora lá Bora nessa vamos começar olha aí questão de número um que diz o seguinte Aline Silva interna de estabelecimento prisional em livramento condicional pratica o homicídio contra o cunhado de Camila Pereira a qual é policial penal no mesmo presídio em que Aline cumpriu pena privativa de liberdade o homicídio se deu porque Camila era policial penal e Aline havia prometido matar seus familiares neste caso é correto afirmar que a lí praticou o crime
de homicídio qualificado denominado homicídio funcional qu Érico calma gente hoje eu trouxe muitas questões certo e errado tipo assim bem objetivas porque é revisão aqui o propósito não é tanto a vamos analisar a banca e BFC não propósito aqui é revisão a propósito na semana passada eu entrei com vocês ao vivo no projeto tiro final no tiro final eu trabalhei a parte geral do Código Penal esta aula aqui na verdade ela tá sendo dividida em duas Hoje é a segunda parte Então a primeira parte foi semana passada em que a gente trabalhou parte geral tá
bom foi parte geral na semana passada não percam essa aula se você ainda não assistiu assista porque tem muita questão de prova que eu trouxe semana passada tá só botar depois no YouTube aí Gran tiro final ppg Érico você vai encontrar essa aula da semana passada e hoje eu vou trabalhar a parte especial do Código Penal com vocês Fechou então olha só a Aline Silva Silva é é interna de estabelecimento prisional ela se encontra em livramento condicional e ela pratica homicídio contra o cunhado de Camila Pereira a qual é policial penal a Camila Pereira é
policial penal no mesmo presídio em que Aline cumpriu pena privativa de liberdade agora por que que a Aline matou o cunhado da Camila porque Camila era policial penal e Aline havia prometido matar seus familiares neste caso é correto afirmar que Aline praticou o crime de homicídio qualificado denominado homicídio funcional E aí gente certo ou errado certo ou errado tem gente que observa tudo tem gente que observa tudo vamos lá certo ou errado certo ou errado galera que que eu tenho aqui eu tenho um homicídio funcional eu tenho aqui um homicdio praticado contra autoridade ou agente
de segurança ou contra integrantes do sistema prisional e da força nacional no Exercício da função ou inde decorrência dela ou contra seu cônjuge companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau em razão dessa condição perceba perceba quando a Aline matou o cunhado da Camila ela matou um parente da Camila em razão da condição dela ser integrante do sistema prisional e integrante aqui do Artigo 144 da Constituição Federal também foi em razão dessa condição Mas qual que é o problema o cunhado não é um parente consanguíneo o cunhado é um parente por afinidade então não entra nessa
qualificadora questão tá errada não vai ser homicídio funcional pessoal questão errada somente é homicídio funcional a O homicídio qualificado do inciso sétimo se o homicídio for praticado contra parente consanguíneo até o terceiro grau consanguíneo não engloba Cunhado cunhada genro nora sogro sogra eh padrasto madrasta enteado enteada se alguém mata o meu enteado porque eu sou policial é crime de homicídio mas não vai incidir esta qualificadora beleza e e tem que ser até Terceiro Grau né que é irmão é segundo grau pai é primeiro grau tio é terceiro grau sobrinho é terceiro grau primo quarto grau
se alguém mata o meu primo porque eu sou policial não incide esta qualificadora Beleza então questão errada bora pra questão de número dois alguma dificuldade galera mesma coisa né José Machado Filho Adotivo filho adotivo pessoal não é parente consanguíneo Então se alguém mata o meu filho adotivo ou mata o meu pai adotivo em virtude de eu ser policial Não inid essa qualificadora tá pode incidir outra qualificadora mas não esta muito bem gente então vamos lá vamos lá Bora paraa questão de número dois que diz o seguinte Antônio Pereira policial penal do Goiás sabendo que o
interno Rodrigo apresentava quadro depressivo entregou-lhe uma corda para que pudesse dar fim a sua vida Rodrigo tenta contra sua própria vida entretanto quando prestes a desmaiar é socorrido por outro policial penal Felipe o qual evita a morte de Rodrigo como decorrência dos fatos Rodrigo sofre apenas lesões leves neste caso é correto afirmar que Antônio praticou crime contra a vida de Rodrigo na forma consumada e aí galera analisem a questão e me digam o Ant perira que é Penal de Goiás sabendo que o interno Rodrigo apresentava quadro depressivo entregou a ele uma corda para ele se
matar o Rodrigo tenta se matar mas depois ele vem a ser salvo pelo Felipe que é outro policial penal o Rodrigo que tentou se matar sofreu apenas lesões leves agora eu posso afirmar que o Antônio praticou o crime contra a vida de Rodrigo na forma consumada certo ou errado galera certo errado questão absolutamente correta Por que que tá correta Professor porque ele praticou o crime do artigo 122 do Código Penal induzimento instigação ou auxílio ao suicídio ou automutilação e este crime é um crime formal ele se consuma quando o o agente induz outra pessoa ou
instiga ou auxilia outra pessoa praticar suicídio ou automutilação ainda que a vítima não consiga automutilação ainda que ela não sofra a morte o agente que a induziu instigou ou auxiliou a praticar suicídio ou automutilação responderá pela modalidade consumada do delito olha aqui o artigo 122 induzir ou instigar alguém a suicidarse ou a praticar automutilação ou prestar-lhe auxílio material para que o faça o Antônio prestou auxílio material né entregou uma corda veja ele vai responder pelo crime reclusão de 6 meses a 2 anos é menor potencial ofensivo agora Érico Olha o parágrafo primeiro se da automutilação
ou da tentativa de suicídio resultar lesão corporal de natureza grave ou gravíssima a pena de reclusão de 1 a 3 anos passa a ser um crime de médio potencial ofensivo Ali era menor potencial ofensivo no no caput professor e a vítima sofre apenas lesão leve ué gente se ela sofre lesão leve vem aqui para o caput também tá bom Agora se for grave ou gravíssima vai pro parágrafo primeiro e se do suicídio ah realmente resultar a morte ou se da automutilação resultar morte aí pessoal reclusão de 2 a 6 anos é um crime de elevado
potencial ofensivo eh deixa eu pedir algo a vocês eu gostaria de pedir que vocês pegassem o artigo 1222 e dessem uma estudada em todos os seus parágrafos É porque no 121 eu nem preciso falar isso porque eu sei que vocês já vão fazer mas o 122 ele tem muitos parágrafos causas de aumento de pena e qualificadoras e a IBFC adora cobrar causas de de aumento de pena e qualificadoras obviamente na nossa aula aqui não dá pra gente trazer todas as qualificadoras pra gente falar mas poxa pessoal tem que saber por exemplo a automutilação praticada no
âmbito das redes sociais vai tá no parágrafo Opa vai tá no parágrafo quarto é o parágrafo quarto a pena é aumentada até o dobro se a conduta é realizada pela rede de computadores rede social ou transmitida em tempo real então é importante saber bem sobre esse Delito tá bem ali sobre seus parágrafos todos os seus parágrafos tem que ter muito cuidado beleza vamos pra questão de número três em regra em regra os crimes contra a inviolabilidade dos Segredos serão condicionados à representação do ofendido ademais o crime de invasão de dispositivo informático só se consuma se
houver quebra de mecanismo de segurança E aí gente e aí e aí e aí diga para mim em regra os crimes contra a inviolabilidade do Segredos serão recondicionados a representação do ofendido beleza ademais o crime de invasão de dispositivo informático só se consuma se houver quebra de mecanismo de segurança certo errado certo errado botem aí no chat só falar uma coisa para vocês gente eu falei aqui do parágrafo quto 122 parágrafo quto é crime de Ono tá é crime de ondo induzimento estigação auxílio ao suicídio ou automutilação praticado pela rede social rede mundial de computadores
e transmitido em tempo real é crime edondo previsto na lei 8072 você lembrava disso né eu tenho certeza que você lembrava disso gente tem que saber aliás eu vou falando aqui com vocês Tá ao longo da nossa aula vou falando aqui vários crimes ediondos para vocês irem lembrando sempre cai uma questãozinha perguntando se determinado crime é ediondo ou não você tem que saber quais são os crimes ediondos Mas vamos lá questão três então questão errada errada por que que tá errada cuidado a primeira parte tá correta viu pessoal a primeira parte está absolutamente correta quando
fala que em regra os crimes contra inabilidade dos Segredos serão condicionados à representação do ofendido Isso é verdade o artigo 153 que é divulgação de segredo o 154 que é violação de segredo profissional e o 154 a que é invasão de dispositivo informático são crimes em regra de ação penal pública condicionada a representação do ofendido tá agora a continuação da questão tá errada ademais o crime de invasão de dispositivo informático só se consuma se houver quebra de mecanismo de segurança não falei com você já sobre isso algumas vezes né antigamente só existiria esse crime se
houv a quebra de mecanismo mecanismo de segurança se alguém por exemplo quebrasse um Firewall se alguém conseguisse derrubar uma senha hoje não isso foi alterado de forma que se eu deixo meu computador aberto e você entra no meu computador e acessa as informações do meu computador você responde pelo crime ai Eric mas o computador tava aberto você vacilou deixou aberto não interessa isso não te dá o direito de acessar as informações do meu computador então perceba que haverá este Delito do 154 a independentemente da quebra de mecanismo de segurança em outras palavrinhas pra gente pegar
palavrinha de prova é prescindível a quebra de mecanismo de segurança lembre-se disso a propósito Artigo 154 a é outro crime que eu teria uma certa cautela eu achei curioso a banca ter deixado tirou crimes contra a honra tirou crimes contra a liberdade Mas deixou no nosso edital crimes contra a inviolabilidade dos Segredos Opa aquilo ali me deixou com a pulga atrás da orelha eu revisar com muito carinho esses três artigos tá não são comuns de serem cobrados não são crimes muito cobrados Mas aquela coisa a gente não vai dar chance pro azar Não é vamos
então questão de número 4 a lesão corporal praticada contra policial Penal de Goiás no Exercício da função torna o crime qualificado certo ou errado certo ou errado Diga para mim diga para mim Jordi falando aí esse prescindível mata já errei muita questão com esse prescindível galera é só lembrar prescindível dispensável imprescindível indispensável prescindível dispensável imprescindível é algo indispensável beleza muito bem muito bem galera tá marcando aí a questão quatro a maioria tá dizendo que está correta né Pois é mas aqui tem uma pegadinha galera A questão está errada questão errada PR ficou bonito esse essa
letra e né questão errada por que que tá errada Professor Gente olha o 129 parágrafo 12 a gente falou agora pouco do homicídio funcional O homicídio funcional é um homicídio qualificado homicídio simples tem pena de 6 a 20 anos homicídio qualificado tem pena de 12 a 30 anos a propósito todo homicídio qualificado é crime de ondo mas a gente falou agora a pouco do homicídio funcional o parágrafo 12 ele trata da lesão corporal funcional lesão corporal funcional ela fala a mesma coisa ó os integrantes do 142 do 144 sistema prisional Força Nacional no Exercício da
função ou em razão dela ou contra seu cônjuge companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau Mas qual é a consequência em razão dessa condição mas qual é a consequência a pena é aumentada de um a 2/3 pessoal não pode errar isso a IBFC ela se atenta a esses detalhes esse crime aqui não é um crime qualificado é um crime majorado circunstanciado com aumento de pena tudo a mesma coisa majorado circunstanciado com aumento de pena então a questão tá errada porque torna o crime [Música] majorado torna o crime majorado é uma causa de aumento de pena
o que faz sentido sabe por quê Porque quando a gente fala de homicídio homicídio é um só morreu só existe um tipo de homicídio homicídio morreu Tá bom mas for homicídio funcional qualifica agora lesão corporal existem quatro tipos de lesão corporal a leve a grave a gravíssima e a seguida de morte então se é praticada uma lesão corporal leve você vai responder pelo 129 caput aumentada a pena de 1 a 2/3 grave parágrafo primeiro pena de reclusão de 1 a 5 anos aumentada de 1 a 2/33 gravíssima parágrafo 129 parágrafo 2º reclusão 2 a 8
anos a aumenta aumentada de 1 a 2/33 e o 129 parágrafo terceiro é a lesão corporal seguida de morte que vai incidir também essa causa de aumento de pena agora que que a gente tem que se atentar à hipóteses ediondas porque a lesão pode ser leve grave gravíssima ou seguida de morte não é agora cuidado pessoal somente essas duas aqui são Ed onas Claro desde que no contexto do parágrafo 12 perceba a lesão corporal gravíssima por si só não é de onda a lesão corporal seguida de morte por si só não é de onda mas
a lesão corporal gravíssima ou seguida de morte no texto da lesão corporal funcional praticada contra agente autoridade de segurança pública no Exercício da função ou em razão dela ou contra seu cônjuge companheiro parente conseguir até terceiro grau em razão dessa condição Aí sim é de onda e cuidado porque a banca pode trazer um estudo de caso e eu acho que a IBFC vai trabalhar muito com estudo de caso ela pode falar o seguinte João policial Penal de Goiás em razão da função ah sofreu uma lesão corporal que gerou debilidade permanente de membro sentido ou função
nesta hipótese trata-se de crime edondo Diga para mim se é edondo ou não gente João policial Penal em razão da sua função como policial penal ele sofre uma lesão corporal que gera uma debilidade Permanente em membro sentido função é edondo ou não não el sofreu uma lesão corporal grave a pena será aumentada Sim será aumentada de uma do TR mas é edondo não saibam as hipóteses do parágrafo primeiro e segundo então debilidade permanente de membro sentido da função lesão grave perda ou inutilização de membro sentido ou função a elas vão corporal gravíssima tá bom muito
bem gente tranquilo em relação a isso alguma dificuldade ou podemos prosseguir para as próximas questões e aí 22 horas hoje tem aud de administrativo tem certeza tem certeza porque falaram que eu se eu precisasse eu poderia não tem nada programado para hoje não Oxe pô já me deixaram preocupados aqui gente já me deixaram preocupado vamos lá questão cinco eu quero passar das 10 eu posso passar das 10 pessoal ou ten que acabar a aula das 10 eu posso ir ali até umas 10:15 10:20 10:25 vocês vocês me liberam pra gente poder trabalhar com calma aqui
olha só questão cinco haverá furto privilegiado desde que o criminoso seja primário de bons antecedentes e a coisa forada Seja de pequeno valor nesta hipótese o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de Detenção diminuí-la de 1 a 2/3 ou aplicar somente a pena de multa certo errado beleza Vocês estão liberando aí no chat né todo mundo falando que eu posso então beleza então tô liberado beleza bom demais bom demais e aí gente certo ou errado essa questão não Maria Eduardo Maria Eduardo perguntou professor pode precisa ser gravíssima com morte não é uma coisa
ou outra é uma das duas gravíssima Nesse contexto do parágrafo 12 já vai ser de Ono seguida de morte porque se é seguida de morte não tem como ser gravíssima a pessoa morreu Então não é gravíssima não tem as hipóteses do parágrafo sego do 129 Ela morreu tá bom vamos lá questão cinco aí então deixa eu ver como é que vocês estão respondendo a maioria falou que tá correta mas gente falando que tá errada e aí gente haverá furto privilegiado desde que o criminoso seja primário de bons antecedentes e a coisa furtada Seja de pequeno
valor nesta hipótese o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de Detenção diminuí-la de 1 a 2/3 ou aplicar somente a pena de multa Tá vendo como que uma questão simples a banca derruba todo mundo essa questão tá errada gente Ah é você tá trazendo só questão maldade não não é questão maldade eu quero mostrar para vocês que a IBFC ela vai fazer isso aqui com vocês porque a IBFC ela é muito focada na letra da Lei pode cair acho que vai cair uma súmula ou outra vai acho que vão cair algumas súmulas mas
o foco dela é letra da lei agora como é que ela dificulta ela faz isso daqui ela inclui uma palavra que muda o sentido e você não percebe porque teve [Aplausos] desatenção o furto privilegiado são dois requisitos e três consequências Quais são os requisitos coisa furtada de pequeno valor e ré primário ele não precisa ter bons antecedentes questão errada ele tem que ser primário sim mas ele tem que ter bons antecedentes não Éric Mas eu posso ser primário de maus antecedentes pode Érico se eu for primário de maus antecedentes eu faço juz ao furto privilegiado
faz os dois requisitos réu primário coisa furtada tem que ser de pequeno valor onde tá isso Érico no 155 Parágrafo sego 155 parágrafo 2º é o furto privilegiado as consequências aí estão absolutamente corretas beleza agora deixa eu fazer uma pergunta para vocês que pode cair Existe algum outro crime contra o patrimônio que vai ter o mesmo benefício do furto privilegiado Existe algum outro crime contra o patrimônio que se ele for praticado por um réu primário e a coisa obtida coisa furtada enfim seja de pequeno valor que ele vai receber esses três benefícios substituição da pena
de reclusão pela pena de Detenção a aplicação isolada da pena de multa ou diminuição da pena de 1 a 2/3 Existe algum outro crime contra o patrimônio que vai ter esse esse mesmo dispositivo que vai ter essa mesma hipótese privilegiada com os mesmos requisitos e as mesmas consequências existe me diga qual ou será que é mais de um Me diga quais E aí gente Peculato não é crime contra o patrimônio gente não é a receptação receptação não galera vamos lá vamos lá apropriação em debita e estelionato tem outros tá mas não tem tanta relevância não
porque a apropriação indébita tá prevista no 170 esse dispositivo apesar da apropriação indébita estar no 168 e o estato você vai encontrar lá no parágrafo Prim tá no 171 parágrafo primeiro é assim que a banca IBFC torna questões difíceis tá bom é dessa forma que vai tornar questões difíceis fechou vamos nessa vamos pra questão de número se olha só pessoal perdão perdão perdão perdão perdão perdão perdão perdão perdão perdão perdão perdão perdão me perdoem receptação também tá na receptação também me perdoem sei se eu falei que receptação não mas receptação também aí vai caneta receptação
também tá acho que tá lá nos 180 algum dos parágrafos acho que é o parágrafo 5to tá receptação também entra aí também vai ter esse benefício Ok ah tem mais delito tem tem ali o 168 a né apropriação em déb previdenciária tem outros delitos mas os mais relevantes você tem que saber que também tem essa hipótese privilegiadora são esses três que caem n mais na prova questão se vamos lá então aplica-se a pena em dobro se o roubo é cometido com emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido Caso haja emprego de arma
de fogo de uso permitido aumenta-se a pena em 23 Em ambos os casos o crime será edondo E aí galera certo ou errado Diga para mim manda aí no chat enquanto eu bebo uma água aqui porque o negócio tá tenso o negócio tá tenso só esperar vocês botarem aí a Mariele o examinador vendo isso gente vamos lá galera vamos lá vamos lá questão correta algumas pessoas marcaram errada aí para essa questão essa aqui tá corretinha tá ó no roubo que que a gente tem que lembrar o roubo se tem emprego de arma branca aumenta a
pena de 1/3 à metade é tem que lembrar essa quantidade tem no roubo tem em outros crimes não mas no roubo tem que lembrar tá aumenta a pena de 1/3 à metade o emprego de arma branca é crime de Ono emprego de arma branca no roubo não agora o emprego de arma de fogo de uso permitido no roubo aumenta apena em 2/3 emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido no roubo aplica-se apena em dobro Então tá certinho é o que eu falei aqui agora teve gente errando por conta disso daqui ó Em
ambos os casos crime será Idi onto sim não confunda com homicídio inclusive na na revisão de véspera eu vou falar sobre isso com vocês ó o homicídio gente se ele é feito com emprego de arma de fogo de uso permitido não é nada num majora num fica não é cri medondo agora se for com o emprego de arma de fogo de uso caneta restrito ou proibido que que tá acontecendo com essa caneta eu troquei viu gente vocês que me acompanh sabem que eu passo um drama com essas canetas aqui mas eu troquei e agora tá
voltando a falhar se for arma de fogo deit proibido aí vai ser roubo majorado não desculpa que roubo gente tô falando do homicídio é é homicídio qualificado e portanto Será ediondo porque todo homicídio qualificado É ediondo tá bom agora no roubo é não tem que falar com o pessoal do Gran para trocar de novo no roubo emprego de arma de fogo de uso permitido aumenta a pena em 2/33 restrito ou proibido aplica-se a pena em dobro e Ambos são ediondos quais são as cinco hipóteses de roubos ediondos Quais são os cinco roubos ediondos vocês lembram
já falei dois aqui roubo com emprego de arma de fogo de uso permitido roubo com emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido roubo com restrição de liberdade roubo com resultado lesão corporal grave ou gravíssima lá no parágrafo terceiro inciso primeiro e roubo com resultado morte que é o latrocínio parágrafo terceiro inciso segundo Ok temos que lembrar disso daí questão 7 em 20 de janeiro de 2024 Arnaldo maior imputável praticou crime de de roubo com resultado morte e depois no dia 20 de Maio de 2024 ele praticou extorsão com resultado morte é correto
afirmar que esses dois delitos possuem a mesma pena e Ambos são considerados ediondos E aí gente possuem a mesma pena e Ambos são considerados ediondos certo ou errado o Paulo acompanha né Paulo Paulo César toda a aula é sofrimento com essas canetas nem me Fala velho se vocês sofrem quant vocês imagine eu tentando escrever e a caneta não sai não sai não sai ai ai Ahã tô só vendo aqui pessoal se tem alguma dúvida tá para não passar nada e aí gente certo ou errado certo ou errado certo ou errado tem gente falando tá dividido
tem muita gente falando certo muita gente falando errado o Jordi mesma pena vou de errado é a mesma pena tá Jordi é a mesma pena velho eu sei que vocês sabem Eu sei que vocês Caram pena quebra eu não tô pedindo a quantidade de pena eu não estou falando qual é a quantidade de pena estou apenas afirmando é a mesma pena eu tenho que saber isso que tem por exemplo roubo próprio com roubo impróprio Peculato próprio com Peculato impróprio é a mesma pena mas será que o roubo e a extor tem a mesma pena tem
E se for roubo mostra de Novo Gente vou mostrar tá aí ó tá aí o material tá na descrição do vídeo também tá pessoal tá na descrição do vídeo gente é correto afirmar que esses dois delitos possuem a mesma pena certo basta você dar uma olhada no artigo 158 parágrafo 2º vai no 158 parágrafo 2 que que ele vai falar oh ah no caso de morte né no caso se a extorsão é praticada mediante violência a gente vai aplicar o 157 parágrafo terceiro Então veja se eu pratico uma extorsão com resultado lesão corporal grave ou
gravíssima eu aplico aqui a mesma pena do 257 parágrafo Tero vocês estão um código penal aberto para entender o que eu tô falando né e igualmente se da extor resulta morte eu aplico a mesma pena do latrocínio Ok gente agora vamos lá o latrocínio a gente tá falando aqui do roubo com resultado morte o latrocínio É edondo com certeza acabamos de falar isso na questão passada e a extor com resultado morte o 158 parágrafo sego é crime de Ono não questão errada meu pai do céu essa caneta realmente eu peguei eu peguei esse novo tablet
hoje lá no Gran hoje para poder dar essa aul não cara nessa aula tem que est funcionando porque eu gosto de escrever muita coisa né mas não tá indo tá então gente Professor Como assim a exão com resultado morte tem a mesma pena do roubo s mas mas a distorção com resultado morte não é deonda não mas não era professor era antes do pacote anticrime era antes do pacote anticrime legislador pisou feio na bola aqui então a extor com resultado morte não é de onro Mas calma calma calma dá uma olhada agora no 158 parágrafo
ter parágrafo Tero é a extorsão com restrição de liberdade ela é de onda então a extorsão com restrição de liberdade que se tiver morte mas ainda vai ser de onda se sofrer lesão corporal gravíssima Mas ainda é de onda mas se for simplesmente extor com restrição de liberdade é de Ono mas não teve morte é de Ono então o 158 parágrafo é ediondo em qualquer modalidade agora vai um pouquinho mais para baixo vai no 159 distorção mediante sequestro em todas as suas hipóteses A extorsão mediante sequestro será e de onda ainda que seja na modalidade
simples do caput é crime edondo éco como que eu diferencio um do outro como que eu diferencio a extor mediante sequestro da extorsão com restrição de liberdade simples na extorsão Med de sequestro eu privo a liberdade de uma pessoa para exigir preço ou condição para o seu resgate eu privo a liberdade da pessoa e falo pra família família só devolvo essa pessoa se você me der dinheiro Isso é extor mediante sequestro eu condiciono a liberdade dela H alguma vantagem indevida do meu interesse o que que vai essa extorsão com restrição de liberdade é uma extorsão
no qual que eu Vou praticar contra você na qual eu vou restringir a sua liberdade como um meio para a obtenção da vantagem que eu almejo por exemplo coloco uma arma aqui encostada aqui atrás sem que sem que as outras pessoas percebam e fala seguinte velho a gente vai agora lá no seu banco para você sacar R 1000 E aí a gente dirige 20 minutinhos até o seu banco a minha arma tá apontada para você a gente vai lá saca o dinheiro você me dá os aí depois eu não vou te liberar porque afinal se
eu te liberar você já vai chamar a polícia eu te levo para um local ermo e te Libero Du horas depois Isso é uma exor com reção de liberdade eu restrinjo a sua liberdade como um meio para que eu efetivamente alcance aquela vantagem Econômica almejada pelo crime de extor beleza vamos falar um pouco mais sobre roubo e distorção deixa eu fazer uma pergunta para vocês O Roubo é crime material ou formal e a extor é material ou formal coloque no chat isso vai cair na prova de vocês coloca assim roubo material formal distorção material formal
Diga para mim o Paulo mas a pena do roubo com resultado morte tem uma quantidade de pena e a 15 parg ter a quantidade de pena é outra isso não significa que as penas são diferentes eu não falei 159 é 158 parágrafo segundo Paulo a comparação que eu fiz na questão aqui é o 157 parágrafo Tero com 158 parágrafo segundo Leia o 158 parágrafo segundo ele fala o quê para aplicar o 157 parágrafo Tero mesma pena boa pessoal boa isso vocês estão sabendo bem então o roubo é um crime material a extor é um crime
formal O Roubo se consuma Em que momento com a inversão da Posse sendo prescindível dispensável desnecessária a posse Mansa e pacífica da coisa súmula 582 do STJ a extorsão se consuma independentemente da obtenção da vantagem súmula 96 do STJ agora ten outra pergunta para vocês eu vou eu vou citar quatro crimes tá cinco crimes cinco crimes furto roubo apropriação indébita estelionato e extorsão furto roubo apropriação indébita estelionato extorsão em todos eles o objeto material pode ser um bem móvel eu quero que você me diga agora em qual ou quais desses é é possível que o
objeto material seja um bem imóvel eu posso furtar um bem imóvel eu posso roubar um bem imóvel eu posso praticar apropriação em debita em relação ao bem imóvel eu posso praticar estelionato em relação a um bem imóvel ou eu posso praticar uma distorção em relação a bem imóvel qual ou quais crimes admitem como objeto material um bem imóvel o crime pode ser praticado em relação a um bem imóvel de liga para mim legal muita gente falando da apropriação indébita né tá errado vai no artigo 168 do Código Penal o que que fala o artigo 168
do Código Penal apropriar-se de bem móvel o artigo 68 do Código Penal ele fala expressamente que só pode ocorrer apropriação em débit em relação a imóvel é isso que eu não quero que vocês errem porque é letra da Lei e a IBF você coloca uma parada dessa apropriação indébita pode ocorrer em relação a bem imóvel não pode tá Expresso no artigo 68 é é somente em relação a bem móvel Então vamos lá são três que admitem bem mó admitem somente bem móveis e outros dois admitem bem móveis bens móveis ou Imóveis Então vamos lá furto
roubo apropriação em débito subtrair para si ou para outro em coisa Alia móvel subtrair coisa Alia móvel mediante violência ou grave ameaça ou meio que a vítima não possa oferecer resistência apropriação indébita fala também do bem imóvel então furto roubo e apropriação indébita não podem se dar em relação a bem imóvel agora ex torção e estelionato pode ter como objeto material tanto bens móveis quanto bens Imóveis beleza tranquilo Então vamos lá não gente que furto o quê Ah mas furto de energia elétrica não gente furto de energia elétrica é equiparado a um bem móvel a
energia elétrica é equiparado a bem móvel tá não é bem imóvel não pode ter furto de bem imóvel questão oito Alice advogada enquanto estacionava seu veículo nas proximidades do prédio do TRF da segunda região foi abordada por Caio que portando uma garrafa de vidro quebrada mediante grave ameaça obrigou-a sair do automóvel subtraindo ocorre que menos de 5 minutos após Caio foi interceptado por duas viaturas da Polícia Militar que iniciaram perseguição após acompanharem o desenvolvimento da atividade delitiva nessa hipótese diante do caso narrado é correto afirmar que Caio cometeu o crime de furto qualificado na forma
consumada furto majorado na forma tentada roubo simples na forma tentada roubo majorado na forma consumada ou roubo qualificado na forma consumada digam para mim eu vou dar 30 segundos para vocês pensarem analisarem e responderem a questão pessoal perguntou receptação né gente recepção também só bem móvel tá Ah mas não fala bem móvel não fala que é produto do crime mas perceba que os verbos da recepção não são compatíveis com bens Imóveis beleza Vocês estão dando aí como gabarito quase todo mundo letra D né letra D acertaram acertaram bom demais gente é isso é tomar esse
cuidado Nas questões tá para identificar Por que que é um roubo majorado porque foi uma garrafa de vidro e uma garrafa de vidro é uma arma branca então foi um roubo majorado pelo emprego de arma branca Érico é um crime Consumado mas a polícia 5 minutos depois chegou e perseguiu e prendeu sim porque ele saiu do automóvel e ele efetivamente conseguiu subtrair não houve a inversão da Posse a vítima saiu do carro eu entrei segurei no carro ali no volante comecei a dirigir o carro está na minha posse então houve a inversão da Posse súmula
58 dois do STJ então Houve aqui um roubo majorado Consumado perfeito vamos em frente essa daí todo mundo acertou e tem todo mundo não mas tem muita gente aí o Jordi a banca Palazo que tá difícil né quando é banca de verdade que bom gente que bom né deixa As bancas de verdade assim e eu acho eu acredito que a IBFC vai trazer muitos estudos de caso como ess aqui acho que ela vai trazer estudos de caso para vocês questão nove o crime de motim de preso é definido como plurisubjetivo e exige ao menos três
agentes para que seja praticado E aí galera certo ou errado digam para mim eu vou trabalhar agora alguns crimes que são bem especí PR polícia penal algumas apostas que eu tenho pra polícia penal tá bom E aí gente é plurisubjetivo e exige ao menos três agentes para que seja praticado certo ou errado boa galera maioria acertando Parabéns questão absolutamente correta tá cadê o crime de motim de presos amotinar e-se presos perturbando a ordem ou a disciplina da prisão Detenção de se meses a 2 anos além da pena correspondente à violência Caso haja o emprego de
violência tá amotinar a-se presos Tem como alguém se amotinar sozinho não tem como tem como alguém praticar esse delito sozinho não então é um crime plurisubjetivo também chamado de crime de concurso necessário não tem como alguém sozinho praticar motim de preso Érico mas como é que você tá falando que são três poderiam ser dois não aí já é o entendimento da doutrina a doutrina fala não duas pessoas sozinhas não vão praticar Motin de preso exige-se ao menos três agentes Tá bom então motim de preso é um crime plurisubjetivo E no caso específico do motim de
preso serão exigidos pelo menos três agentes para que ele seja praticado Érico Mas e se dois agentes juntos perturbarem a ordem a disciplina da prisão vão responder por desobediência por resistência por outros crimes Tá mas não por Motin de presos questão 10 a oposição à execução de ato ilegal praticado por funcionário público caracteriza o crime de resistência se praticado com violência ou ameaça certo ou errado Manda aí para mim no chat e eu tô pedindo para vocês mandarem no chat pessoal exatamente para eu perceber se vocês estão acertando ou errando porque daí se tiver errando
Eu trabalho com mais cuidado a questão Vamos lá gente a oposição a execução de ato ilegal praticado por funcionário público caracteriza o crime de resistência ser praticado com violência ou grave ameaça boa pessoal é isso que eu quero que vocês percebam vocês perceberam é isso que eu quero que vocês percebam vocês sabem que a resistência só pode ser praticada com a violência e ameaça se não tiver violência ou ameaça não vai ser resistência pode recair pro crime de desobediência agora vocês também sabem que somente é resistência a oposição à execução de ato legal praticado por
funcionário público questão errada Olha aí a resistência opor-se à execução de ato legal mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem ele esteja pressão do auxílio Detenção de 2 meses a dois anos e temos aqui a resistência qualificada se o ato em razão da Resistência não se executa reclusão de 1 a 3 anos parágrafo segundo as penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência tá então se tiver violência aplica também as penas correspondentes à violência ó cuidado com esse parágrafo primeiro Isso aqui é uma [Música] qualificadora é a
resistência qualificada quando o agente efetivamente consegue impedir que o que o crime se Execute que o que o crime não né que o ato legal se Execute Olha aqui a desobediência também ó é desobedecer a ordem legal de funcionário público questão 11 o diretor de penitenciária quem errar essa questão aqui quem errar essa questão V fal vou falar nada não porque alguém vai errar vai chorar vai chorar o diretor de penitenciária e o agente público que deixa de cumprir o seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico de rádio similar que permita
a comunicação com outros presos ou com ambiente externo pratica o crime de prevaricação própria concussão corrupção passiva prevaricação imprópria ou Peculato E aí galera E se eu disser que essa questão tem uma pegadinha tô brincando tem não ela é fácil mesmo ela é fácil ela é fácil ah essa galera tem tem gente me zoando aí tem gente me zoando só pode gente vamos lá vamos lá que ó tem gente me zoando né Vocês são engraçados galera prevaricação imprópria né obviamente prevaricação imprópria 300 e 19 a do Código Penal coisa importante tá Eu já falei mil
vezes mas não custa falar de novo esse crime Só existe na modalidade dolosa este crime Só existe na modalidade dolosa este crime Só existe na modalidade dolosa se você policial Penal de Goiás culposamente seja porque você foi negligente imprudente ou imperito você acabou permitindo a entrada de um celular no presídio Não incidirá este delito este delito somente Será aplicado ao policial penal que dola ou agente público ou diretor da penitenciária que dolosamente deixa de cumprir o seu dever de vedar ao o acesso a aparelho telefônico beleza lembre-se que esse crime é um crime omissivo próprio
é um crime vou repetir omissivo próprio porque o tipo penal descreve pra gente uma omissão qual omissão éco deixar de cumprir o seu dever e por ser um crime omissivo próprio é um crime que não admite tentativa perfeito agora a gente já faz essa questão até trabalhei ontem com outros alunos e sobre essa questão de número 12 que é uma das questões uma das melhores questões que existe tá pra gente trabalhar esse tema alguns de vocês já fizeram essa questão tenho certeza tá eh e é uma questão realmente muito boa então ah olha só depois
a gente vai ver as alternativas Tá mas a gente nem precisa alternativas para acertar a questão vamos lá atendendo ao pedido do marido que se encontra preso Silmara durante visita ingressa no presídio com um aparelho de telefonia móvel entregando-o ao cônjuge então tem o marido da Silmara ele tá preso ele está atrás das grades e a vai Visit e ela leva consigo um celular para entregar a seu marido agora saliente que o ingresso do aparelho só foi possível porque o agente penitenciário Ferdinando ao se distrair esqueceu de revistar a bolsa que Silmara trazia consigo Olin
consigu entrar com o celular dias depois o detento Josimar aí tem outro detento aqui ó o Josimar pede ao marido de Silmara para usar o aparelho de telefonia e aí ele pega o celular que estava aqui com o marido da Silmara sendo certo que durante a ligação o Josimara é flagrado pelo diretor da penitenciária que apreende o aparelho considerando que o artigo 0 do código penal é a receptação 319 a prevaricação 319 a prevaricação imprópria 349 a é o favorecimento Real imprópria correta afirmar eu não vou mostrar as alternativas para vocês quem quiser veja aí
eu quero que vocês me digam Qual que é a conduta de cada um deles me digam Qual é por qual delito ou outra coisa cada um deles Vai responder ou não vai responder por crime é isso que eu quero que vocês me digam vamos na ordem o Ferdinando o Ferdinando vai responder por algum crime gente não a er mas ele deixou de cumprir o seu dever dear ao preso o acesso ao aparelho telefônico ele deveria responder pela prevaricação imprópria não não deveria porque ele não agiu de maneira dolosa ele se distraiu ok foi negligente foi
vai responder administrativamente mas não criminalmente fato atípico pelo Ferdinando e Silmara a nossa queridinha Silmara Qual crime ela responde galera favorecimento real impróprio ela ingressou no presídio com aparelho telefônico dolosamente dolosamente Érico e se eu entrar no presídio com um E se eu entrar no presídio com um celular porque eu esqueci que tava na minha cintura não teve dolo não Professor realmente eu fui negligente deveria ter guardado esqueci de guardar deixei para depois acabei esquecendo Então tudo bem não tem crime o favorecimento Real impróprio também só será crime se houver dolo na Conduta do agente
professor e os internos Qual crime eles respondem nenhum olha aqui os internos vai lá na LEP artigo 50 inciso 8 da LEP eles vão responder por falta grave a conduta deles não é criminosa o Ferdinando não vai responder aqui pela pelo pela prevaricação imprópria e a Silmara vai responder pela pelo favorecimento Real impróprio ingressar promover intermediar auxiliar ou facilitar a entrada de aparelho telefônico de comunicação móvel de rádio similar sem autorização legal em estabelecimento prisional ela responde aqui pelo favorecimento Real impróprio gabarito letra B né se o Mara praticou o 349 a o agente penitenciário
e Josimar não praticaram crime tranquilo galera deixa eu fazer uma pergunta para vocês eu quero que vocês me digam aí no chat Qual que é a resposta a questão só mentinho tem um fio aqui a questão lá na prova de domingo vai perguntar o seguinte deixa eu pegar um nome aqui de alguém que tenha um nome de policial penal aqui o Leonardo GP Leonardo GP gostei Leonardo GP vai ser chamado só de GP né GP sem a conotação né do do GP só GP deve ser o sobrenome dele GP o gp galera não o nosso
aqui querido aluno Leonardo GP outro GP GP policial penal do Estado de Goiás lotado em Caldas Novas tá quem se inscreveu aí pr Caldas Novas ele tá lotado em Caldas Novas e certo dia ele ele pega um celular e carrega para dentro do presídio e entrega lá para um preso ele é policial penal E ele simplesmente entra com o celular no presídio e entrega para um preso me dig Qual crime GP praticou Qual crime GP praticou vocês vocês que estão falando viu ai ai E aí galera Qual crime GP praticou ou não praticou crime E
aí gente não não fala favorecimento real favorecimento 349 você estão dizendo que ele praticou 349 prestou auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime não é o 349 não é o favorecimento Real se for falar fala direito favorecimento real impróprio beleza ou é a prevaricação imprópria que ele vai responder gente ele responde pelo favorecimento Real em próprio tá vendo essa tabelinha aqui que fala ó o diretor o o agente penitenciário responde pelo 319 a os particulares pelo 349 a Mas que que eu trouxe para vocês uma situação na qual um agente público pode responder
pelo 349 A tá pode responder pelo 349 a por quê Porque ele não praticou essa conduta de deixar de cumprir o seu dever de de vedar ao preso ele praticou esta conduta aqui ele ingressou no presídio com aparelho telefônico para entregar um preso então cuidado um policial Penal de Goiás pode vir a praticar um favorecimento real impróprio desde que a sua conduta seja uma conduta comissiva de intermediar de ingressar no presídio de promover a entrada do celular no presídio lembre-se disso Eh agora outra pergunta e se por acaso você receba um interno vira para você
e fala ó eu te pago R 2.000 se você trouxer um celular para mim dois não dois é pouco 20.000 eu te pago r$ 2000 se você trouxer um celular para mim e aí você leva o celular Qual crime você responde Qual crime você responde ele te prometeu não te pagou Não ele só te prometeu E aí você aceitou a promessa falou Pô gostei gostei Deixa eu levar Esse celularzinho aí para ele gostei dessa promessa e aí gente qual crime ah pessoal falou que o ensino da LEP tá trocado é o sete tá pessoal é
o sete boa galera corrupção passiva perfeito então percebam isso tá percebam essa questão da motivação percebam eles tem dinheiro aí vai vai para outro delito no caso aí como ele aceitou Promessa de vantagem indevida para praticar um ato de ofício a gente vai ter o crime de corrupção passiva tá hoje inclusive eu fiz um flagrante na Delegacia eu tava de plantão mais cedo e eu fiz um flagrante na delegacia que gente eu vou talvez fixando um pouquinho aí o microfone tá que eu tenho que botar para carregar o mic fone Senão vai acabar hoje mais
cedo eu tava na Delegacia eu fiz um flagrante que a polícia penal do DF levou para mim de um preso que chamou cara sem mais nem menos ele chamou o policial penal falou policial penal chega aqui vem aqui conhece pelo nome né falou fano vem aqui aí virou para ele e falou ó e eu te pago 7.000 desse jeito sem nenhuma cerimônia eu quero te pagar R 7.000 A cada 15 dias se você trouxer para mim fumo fumo né tem muito tem muito aqui no no presídio aqui em Brasília tá tendo muito fumo não é
maconha é o fumo mesmo PR os caras fumarem a palha só que é proibido E aí ele pediu falou assim olha caro de pago aí R 7000 A cada 15 dias para você trazer para mim fumo o policial penal olhou para ele tinha outro policial penal ao lado ele falou meu irmão tá preso a ele mas eu já tô então agora vai ficar preso por outro crime vamos te levar pra delegacia e eu lavrei o aluto de prisão em flagrante por Qual crime por Qual crime pessoal eu lavrei o auto de prisão em flagrante e
diga para mim se esse crime foi tentado ou Consumado foi tentado ou Consumado e qual delito E aí boa galera boa boa isso aí isso aí corrupção ativa consumada exatamente artigo 333 consumado ah Érico e se por acaso o policial penal tivesse aceitado a promessa de vantagem aí corrupção passiva corrupção ativa pro particular pro interno corrupção passiva pro funcionário público Ok vamos lá questão de número 13 em um shopping Carlos ex-presidiário encontrou-se com Daniel que estava passeando no local com sua família nessa ocasião passeando passeando no local com sua família nessa ocasião Carlos reconheceu Daniel
como sendo um dos agentes federais de execução penal que haviam realizado sua escolta durante uma de suas transferências de presídio Carlos então dirigiu xingamentos a Daniel em razão do cargo deste nessa situação hipotética Carlos cometeu o crime de desacato E aí pessoal certo ou errado certo ou errado ó o Carlos ex-presidiário encontrou com Daniel que é policial penal Hã mas ele tava passeando com a sua família no shopping não tava no Exercício da função quando o ex-presidiário dirige xingamentos para o Daniel em razão do cargo exercido pelo Daniel temos desacato aqui com certeza questão correta
claro que é desacato o desacato é quando há desacato no Exercício da função ou em razão dela ainda que fora dela mas em razão dela é o caso aqui é desacato Com certeza Beleza então questão correta quem falou que tá errado aí por gente tá certinha tá tá certinho Vocês estão muito desconfiados questão fácil vocês estão Mas calma tem alguma pegadinha aí o Eric não ia trazer ela de graça não eu vou trazer questão de graça porque vai ter questão fácil na sua prova também então eu trago as fáceis e difíceis para vocês falar cara
realmente tem questão fácil na prova como essa daqui questão 14 O Código Penal dispõe a mesma Pena em abstrato tanto para um preso que mediante violência contra a pessoa efetivamente consiga evadir-se de estabelecimento carcerário quanto para um que apenas tente mas não consiga evadir-se E aí gente certo ou errado Código Penal dispõe a mesma Pena em abstrato tanto para um preso que mediante violência contra a pessoa efetivamente consiga evadirse estabelecimento carcerário quanto para outro preso que apenas tente mas não consig evadir-se que que eu sempre falo para vocês fugir da cadeia é crime não é
falta grave tentar fugir da cadeia crime não é falta grave todavia fugir ou tentar fugir usando de violência contra a pessoa aí é crime questão correta Qual o crime Professor evasão mediante violência contra a pessoa evasão mediante violência contra a pessoa artigo 352 do Código Penal e olha que que é interessante evadir-se ou tentar evadir-se Então veja se eu consigo me evadir ou se eu apenas tento me evadir o crime estará Consumado Olha que interessante a tentativa já é a consumação Então tá correto é a mesma Pena em abrato tanto para um preso que mediante
violência contra pessoa efetivamente consiga evadir estabelecimento carcerário quanto para um que apenas tente mas não consiga evadir-se desde claro que tenha usado de violência contra a pessoa pena Detenção de 3 meses a 1 ano além da pena correspondente à violência que que nós temos aqui um crime de vai quem sabe quem sabe que tipo de cri é esse é um crime de como é que é a classificação desse crime crimes cuja tentativa já é a consumação como é que são chamados esses crimes crimes cuja tentativa já é a consumação como é que são chamados esses
crimes mesmo como é que são chamados e aí e aí e aí de novo a gente marcando errado aí pessoal achei que fosse pegadinha boa quem foi que respondeu deu aqui a Ivana boa Ivana Ivana você vai tá lá em Goiânia se você tiver em Goiânia você vai ganhar um vadmecum esse vad mecon aqui é seu Ivana esse vad mecon aqui é seu tá você estará no grandicornis tá E vai estar Ivana calma aí então calma lá eu vou pegar deixa eu pegar aqui eu vou pegar aqui a calma aí que eu tenho uma que
tá no plástico ainda ai ah não não isess aqui é antiga Ah tá ali na frente mas calma deixa eu bottar aqui na tela pronto aqui van no plástico tá é esse aqui literalmente esse aqui eu vou levar para você lá em Goiânia tem at deixar separado para não esquecer tá mas vou levar para você lá no Grand IAS e aí eu te entrego no grandas fechou porque você foi a primeira a responder a a Isabela Fonseca respondi primeiro eita ferro será que eu fiz a auditoria errada aqui Não não quem aparece primeiro aqui para
mim a primeira pessoa que colocou gente tá aqui ó a primeira pessoa que colocou crime de atentado do empreendimento foi a Ivana tá olhei fui lá em cima e verifiquei primeira pessoa foi a Ivana tá tá auditado aqui tá certinho então gente é isso crime de atentado ou de empreendimento tá crime de atentado ou de empreendimento são os crimes cuja tentativa já vai gerar a consumação do delito o Paulo Henrique não Professor foi eu 2226 não gente para mim aqui não vou calma calma calma aí eu vou mostrar para vocês porque tem que ser aqui
no no onde eu vejo né olha só ó eu vou tirar uma foto ó não aqui mesmo olha ali embaixo a Ivana crime de atentado ou empreendimento e depois não apareceu não tem mais ninguém em cima eu olhei tá eu fui para cima disso daqui também fui para cima e não aparece mais não aparece ninguém a primeira pessoa que aparece é aí crime de atentado ou de empreendimento beleza auditado auditado e prêmio vencido aí pela Ivana Vamos lá gente questão 15 é a última questão mas depois vou comentar mais algumas coisinhas com vocês Tá questão
15 Ixe cadê minha caneta Ah tá aqui policial penal pode ser autor do crime de fuga de pessoa presa ou submetido a medida de segurança seja na modalidade dolosa Ou coposa certo ou errado certo ou errado digam para mim E aí galera policial penal pode vocês estão falando vocês estão falando do prêmio ainda gente vai Bora vamos em frente ai ai vamos em frente vamos em frente policial penal pode ser autor do crime de fuga de pessoa presa ou submetida a medida de segurança seja na modalidade dolosa ou culposa e aí gente certo errado tem
gente marcando certo gente marcando errado e aí galera e aí e aí e aí eu vou eu vou para para tudo olha aqui para mim tá Eu Vou sugerir duas coisas para vocês duas coisas uma delas vocês vão montar uma tabela até domingo dizendo todos aqueles crimes que não são de ação penal públ incondicionada perceba é uma tabelinha falando Quais são os crimes que não são de ação penal pública incondicionada e v colocar ele pode ser condicionado a representação ou de ação penal privada vocês vão colocar por exemplo o crime de lesão corporal Leve vocês
vão colocar por exemplo e claro dos crimes que podem cair para vocês não vai botar injúria calúnia de infamação que é de ação penal privada mas não cai para vocês dos crimes que caem para vocês então você botar eles vão comporal o leve você vai colocar os crimes do 153 154 154 a que são condicionados a representação em regra você vai colocar o crime de dano do artigo 163 tanto o dano simples quanto dano qualificado por motivo egoístico ou prejuízo considerável À Vítima e você vai procurando tem lá o esbulho tem outros crimes que ah
ah são aí não são de ação penal pública incondicionada tá E aí você vai chegar no aí você vai chegar eh nos crimes contra a administração pública só tem um crime só tem um crime contra a administração pública que não é de ação penal pública incondicionada que é o crime de exercício arbitrário das próprias azes artigo 345 que é um crime de ação penal de iniciativa privada somente se procede mediante queixa Então essa é uma tabela que vocês vão fazer a outra tabela que vocês vão fazer é a tabela dos crimes culposos são menos crimes
são pouquíssimos você vai colocar Quais são os crimes que admitem a modalidade cupos vai tá lá por exemplo o homicídio Claro dos que podem cair para vocês vai tá o homicídio vai tá a lesão corporal vai tá o Peculato vai estar a receptação e vai estar a fuga de pessoa presa ou submetida à medida de segurança quando praticado por agente público que tem a guarda ou Detenção do preso e vocês T que conhecer esse delito pesso essa questão aqui está correta policial penal pode ser autor do crime de fuga de pessoa presa ou submetida a
medida de segurança seja na modalidade dolosa ou culposa tá Elisa ameaça não precisa colocar porque não cai na sua prova ameaça perseguição também né são crimes condicionados representação estelionato ó estelionato estelionato tem que est na tabela estelionato é condal da representação em regra tem que est na tabela tá então mais ameaça stock não precisa se preocupar não belezinha Gente olha o 351 Olha a importância desse delito PR sua prova mover ou facilitar a fuga de pessoa legalmente presa ou submetida a medida de segurança detentiva Detenção de 6 meses H 2 anos primeira coisa o nome
do crime parece que o sujeito ativo é o preso né fuga de pessoa presa é o crime de fuga de pessoa presa Pois é mas na verdade fugir não é crime a não ser que seja fugir com violência né contra a pessoa que aí é o 352 mas aqui esse delito de fuga de pessoa presa não é o preso que foge que vai responder por esse crime mas sim o terceiro que promove ou facilita a fuga do preso então cuidado com esse nome do crime o fuga de pessoa presa responderá o terceiro que promove ou
facilita a fuga de uma pessoa presa aí olha o parágrafo primeiro se o crime é praticado à mão armada ou por mais de uma pessoa ou mediante arrombamento Apena de reclusão de 2 a 6 anos tem que lembrar dessas qualificadoras parágrafo segundo se há emprego de violência contra a pessoa aplica-se também a pena correspondente à violência beleza Ah agora olha o parágrafo terceiro e quarto só um segundinho gente que eu tô perguntando aqui pro pro diretor se eu posso continuar tô perguntando aqui pro diretor né pessoal porque tem mais gente aqui na live para que
a Live ocorra Tenho que perguntar pro diretor aqui como é que tá o tempo dele até que horas ele trabalha à ele tá meando cara vai acabar tenho que acabar Então olha só olha o parágrafo Tero a pena é deusão de 1 a 4 anos se o cri é praticado por quem por pessoa so cuja Custódia ou guarda está o preso ou internado se você policial penal se um policial militar se um policial civil dolosamente promove ou facilita a fuga de um preso responde pelo parágrafo terceiro dolosamente você deixa uma cela aberta para alguém fugir
dolosamente você deixa a viatura aberta para alguém fugir você responde pelo 351 parágrafo terceiro agora no caso de culpa do funcionário incumbido da Custódia ou guarda aplica-se a pena de Detenção de 3 meses a um ano ou multa então se você policial penal vou dar um exemplo na academia de Polícia você não aprende a algemar alguém direito e por imperícia você algema alguém mal de forma que ela consiga se soltar e fugir você culposamente promoveu ou facilitou a fuga dessa pessoa e você responde pelo crime do 351 parágrafo 4 Detenção obviamente no parágrafo terceiro é
reclusão né galera é reclusão beleza cuidado com esses dois parágrafos aliás cuidado com o 351 todo cuidado também com o 353 arrebatar preso a fim de maltratá-lo do Poder de quem o tenha sob custódia ou guarda aqui não é um crime que você vai praticar não mas aqui é um crime que a população algum Cidadão pode praticar quando você estiver escoltando um preso você tá escolando um preso e alguém arrebata esse preso que que arrebatar pega subtrai esse preso para lhe descer a lenha tá reclusão de 1 a 4 anos além da pena correspondente à
viol tranquilo galera O diretor não me respondeu Será que ele já foi dormir falou ah fica aí até a madrugada ele não me respondeu ainda gente mas tá quase acabando tá quase acabando tá deixa eu tirar aqui o o microfoneo que agora já deu para carregar e a Aline perguntou Pará terceiro e quarto são funcionais mas também podem ser praticados por particular só se você forem com luio com o funcionário público tá porque no Brasil a gente não tem custódia de preso confiada a um particular vai ser um crime funcional tá saló sei lá a
gente pode pensar numa raríssima exceção mas é um crime funcional belezinha Boa pergunta Aline a Jéssica Érico é importante dar ênfase na análise de crime de Detenção ou reclusão Jéssica nos crimes mais importantes sim tá É bom você ter uma breve noção não quero que vocês percam sono com isso até domingo mas uma breve noção que nem aqui poxa é bom lembrar a IBFC ela já cobrou essa distinção pena de Detenção pena de reclusão tá ã vamos lá então galera tá baixo o áudio ficou baixo oxe ué gente como assim ficou baixo tá absolutamente normal
aqui alô alô alô a som calma aí eu posso eu posso botar aqui um ganho Deixa eu ver se eu consigo ou já tá no máximo aqui Ah tem um outro lugar que eu consigo fazer isso mas áudio deixa eu ver se é aqui hum não sei ah será que é aqui ah é aqui ó vocês querem que aumente ou não gente me fala aí Parece que ficou baixo para muita gente ao mesmo tempo né abaixou Mas tá bom tá eu vou eu vou eu vou aumentar o ganho aqui já sei como é que faz
eu vou aumentar ó alô alô alô alô alô alô alô alô ficou muito alto agora gente ou tá bom ficou melhor assim ou tá muito alto me deem um feedback aí tá que eu dei uma aumentada aqui agora no ganho para vocês me ouvirem melhor melhorou Então beleza gente então fechou Ótimo para quem quem precisava melhorar aí melhorou Então beleza Beleza bora vamos lá eh pra gente fechar aqui rapidinho tá eu quero só que vocês se lembrem da diferença entre a corrupção passiva privilegiada e a prevaricação que sempre aí acaba sendo muito cobrada tá Ah
beleza ó o o diretor me deu aqui mais 10 minutos galera Valeu diretor me deu mais 10 minutos então é o tempo da gente ver esses dois crimes aqui cantar uma musiquinha e acab acabar então ó corrupção passiva privilegiada lembrem-se que é um crime muito parecido com a prevaricação o que vai mudar é a motivação a conduta é a mesma deixar de praticar deixar de praticar retardar retardar praticar praticar ato de ofício contra disposição Expressa de lei o que que vai mudar a motivação tá então lembrem-se disso por tudo que é mais sagrado se eu
funcionário público deixo de praticar um ato de ofício para satisfazer interesse ou sentimento pessoal é prevaricação agora se eu deixo de praticar um ato de ofício retardo ou pratico cedendo a pedido ou influência de outrem é corrupção passiva privilegiada e a última coisa lembrar aqui de uma estudada tá a diferença entre favorecimento pessoal e favorecimento real Ok cuidado cuidado Vejam a diferença e lembre-se que o parágrafo sego que é o CAD tem isenção de pena é uma escusa solut cória assim como lá no artigo 181 do aliás cuidado com 181 tá cuidado 181 A 183
a IBFC adora cobrar assim como a gente tem escusas absolutórias no 181 o parágrafo segundo também é uma excusa absolutória Então se quem pratica o favorecimento pessoal é cônjuge ascendente descendente irmão estará isento de pena tá e não confunda o favorecimento pessoal com favorecimento real galera anotem os artigos que eu vou citar para vocês anotem os artigos que eu vou da parte especial porque da parte geral todos são importantes não são muitos né então todos eles são importantes os que podem cair na prova agora vamos pra parte especial Quais são as minhas principais apostas 121
obviamente 12 9 154 a esses três artigos nos crimes contra a pessoa vamos pros crimes contra o patrimônio 155 157 158 163 171 180 e o 181 A 183 nove artigos nos crimes contra o patrimônio e nos crimes contra a administração pública vou citar 10 312 Peculato 316 concussão 317 corrupção passiva 327 conceito de funcionário público 333 corrupção ativa 351 352 e 354 319 a e 349 a Tá bom então foram aí 22 artigos que são as minhas principais apostas tá eu não tenho a menor dúvida que a maioria das questões estarão dentro desses 22
artigos mas a IBFC pode cobrar outros artigos importantes como esses dois aqui Como por exemplo o 319 como por exemplo a resistência desobediência e desacato então é claro que vocês não vão se limitar a estes que eu comentei mas estes que eu comentei e eu tenho a menor não tenho a menor dúvida que vão cair que são os principais beleza galera Gente eu estou sem voz de verdade mas compromisso é compromisso tá compromisso é compromisso gente quem quiser pegar o aro volta a aula aí e o meu compromisso que tinha feito com vocês é que
a gente I cantar uma música né então gente antes de qualquer coisa Ah Ó teve alguém que colocou aqui rapidinho mas o o o o YouTube tá bloqueando deixa eu permitir aqui pronto veja aí o comentário da TAM tá gente antes de qualquer coisa eh a gente ainda vai ter a oportunidade de se ver no no sábado mas parabéns por toda a dedicação de vocês tudo que vocês entregaram ao longo desse pós tal e tudo aquilo que vocês vêm estudando há anos há meses para este concurso eu tenho certeza que até domingo vocês vão conseguir
pegar ainda muitas questões vocês vão conseguir ainda eh vários pontos até a prova então não desista nesse momento não diminua o ritmo mantenha se focado focada nessa prova é uma excelente oportunidade você sabe disso tá não desanime até a prova eu sei que a ansiedade tá batendo que o nervosismo tá batendo e o que eu sempre falo tenha uma boa ansiedade um bom nervosismo que te instiga a estudar mais mas não deixe esse nervosismo essa te abater a tal ponto que vai te prejudicar no sua preparação o coração vai bater mais forte na hora que
a prova começar a ser entregue lá no dia no dia 15 Ah mas cheguem cedo no dia da prova façam uma oração tá peçam ajuda Divina a gente precisa da Ajuda divina para você ter mais paz Tranquilidade e galera eu espero do fundo do coração nós tivemos aí horas e horas de aulas na aula no curso intensivo no treinamento intensivo no 8020 nas lives no aulas simulados enfim espero do fundo do coração que a gente tenha entregado para vocês tudo tudo que vocês mereciam entregado todo o conteúdo que vocês precisavam e que a gente possa
ter entregue aí uma preparação eh adequada pro concurso no dia da prova à noite a gente vai realizar o o gabarito extraoficial talvez até durante a Live do gabarito extraoficial já saia o gabarito oficial Então a gente vai trazer comentários possibilidades de recurso tá a gente vai estar junto com vocês aí até o último instante na segunda-feira Inclusive a gente tem a Live O que fazer após a ppgo tá então a gente vai continuar junto aí o tempo todo nos vemos em Goiânia para quem vai estar lá para quem não vai estar em Goiânia sinta-se
abraçado abraçada o carinho por vocês é gigantesco e a torcida é imensa para que vocês tenham um excelente resultado nessa prova eu sei o quanto vocês precisam dessa prova eu sei o vocês lutaram para conseguir aprovação nesse concurso o quanto cada um de vocês precisa ser aprovado para você dar um orgulho pro seu pai PR sua mãe para você tirar a corda do pescoço financeiramente que eu sei que é difícil para você poder dar uma condição melhor de vida para você pra sua família cada um de vocês tem uma motivação e uma necessidade do por
está aqui ninguém tá aqui porque Ah sou herdeiro e vou brincar de fazer prova você tá aqui porque você precisa assim como eu precisei lá atrás ser aprovado em concurso público lembra disso tudo tá nesses últimos dias agora não carregue consigo a responsabilidade de uma obrigação de ser aprovado ou aprovada no concurso ninguém tem essa obrigação você vai lutar por isso mas você não tem essa obrigação não coloque um peso nos seus ombros que você não vai ser capaz de aguentar tá sendo difícil já aguentar o que vocês estão vivendo todas essas esses altos e
baixos quando erra uma questão vai lá para quando acerta uma questão vai lá para cima sua moral seu ego sua sua felicidade sua satisfação tá ten orgulho do que você fez do que você alcançou até aqui do que você entregou até aqui O resultado é consequência e se não for agora por qualquer razão que seja lá na frente teremos mais oportunidades o mundo não acaba na ppj temos outros concur para fazer daqui na frente daqui pra frente beleza vamos lá então [Música] gente não tá zerado a afinação não mas tá tá mais ou menos boa
e vamos lá galerinha eu tenho duas músicas aqui mas acho que eu vou tocar essa é porque eu já toquei essa música para vocês mas é porque é uma música que eu acho acho legal para este momento que a gente tá quase chegando em Goiás porque todo mundo vai fazer prova em Goiás né mesmo quem é de Brasília aqui vai fazer prova em Goiás eu achei que eles iam mudar na última hora e colocar local de prova em Brasília Não colocaram botaram Val Paraíso e deem Goiás mas não botaram Dev [Música] é noite o carro
está rugindo parecendo fera oando baixo em Campinas na Via anera já estou longe vendo a lua Doce Ribeirão toda iluminada feita um céu no chão na noite azulada de uma primavera a saudade já não cabe no meu coração grudada Como faz na estrada os pneus no [Música] chão Uberaba e Uberlândia já deixei para trás em tuiara chegando em Goiás Quase que eu decolo peito um avião e [Música] Goiânia não deu pra segurar na barra então eu voltei Ei Goiânia avisa aqueles olhos lindos que eu já cheguei Acabou ou não porque agora agora só a parte
final vou cantar a parte Inicial não vamos ao que interessa já que a gente não vai poder cantar o nossoo lá no aulão vem agora chega de mentiras diga calma aí calma aí eu tenho que chega de mentiras afinei chega de mentiras de negar o meu desejo eu te quero mais que tudo eu preciso do seu beijo eu entrego a minha vida PR você fazer o que quiser de mim só quero ouvir você dizer que sim diz que é verdade que tem saudade que ainda você pensa muito em mim é isso galera só pra gente
despedir mesmo eu nem sei que música que eu e o Elias cantar lá né não sei se vocês viram o aulão que a gente fez do TJ São Paulo a gente tocou acho que foi Mateus e Cauan rosa e o beija flor né talvez a até tocasse ess ou talvez a gente fizesse lá uma umal sertanejo uma serenata sertaneja com Vas músicas né mas eu Nuna me escer do Centro de Convenções de Goiás que nos tirou essa oportunidade tá de desafinar pessoalmente perante os nossos queridos alunos galera Valeu demais aqui é só pra gente descontrair
um pouquinho D aquela relaxada Boa noite para todos vocês beijão Valeu demais vamos firme ó só acaba domingo belezinha a gente se vê no sábado tchau tchau [Música] h [Música]
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