e fala meus amigos tudo bem vamos dar sequência a nossa playlist sobre direito do consumidor u mas estamos estudando as cláusulas contratuais abusivas né aquele rol previsto no artigo 51 do cdc então sem maiores delongas vamos dar continuidade ao nosso estudo não sai daí que eu volto já já é tá bom meus caros então como eu havia dito vamos retomar o estudo das cláusulas contratuais abusivas esse vasto rol que está previsto aí no artigo 51 do cdc tá bom vou aqui chamar nossa lousa para nós retomarmos aí o conteúdo muito bem então dando sequência a
próxima cláusula abusiva essa cláusula aqui ela está prevista só para gente se organizar no artigo 51 inciso 10 para gente se organizar direitinho é abusiva aquela cláusula que permita ao fornecedor direta ou indiretamente variação do preço de maneira unilateral então resumindo alteração a alteração unilateral a alteração unilateral de preço a cláusula abusiva que nós estamos vendo agora no artigo 51 inciso 10 então alteração unilateral de preço cláusula abusiva porque veja de acordo com o código de defesa do consumidor o preço bom então veja bem o preço ele deve ser pactuado no momento de celebração do
contrato o ok então de acordo aí com o regime do cdc o preço deve ser pactuado no momento de celebração do contrato então é no momento de celebração do contrato que deve haver a fixação do meio de pagamento taxas de correção variações monetárias enfim então a ideia do cdc é o seguinte será considerada cláusula abusiva aquela que permita ao fornecedor a alteração e lateral desse preço tudo bem então qualquer cláusula que possibilite ao fornecedor alterar unilateralmente o preço ela é nula ela cláusula abusiva um fundamento e quanto é o equilíbrio o fundamento é o equilíbrio
contratual o que está sendo né ou que seria ferido aí por essa cláusula né então se existe no contrato uma cláusula que permite que o fornecedor unilateralmente altere preço então essa cláusula é abusiva porque ela fere o equilíbrio contratual ela provoca na verdade um desequilíbrio contratual tá então isso aí é sem sombra de dúvida algo muito importante muito bem seguindo então para o inciso 11 tá artigo 51 inciso 11 nós temos que também considerado cláusula abusiva aquelas cláusulas que autorizem o fornecedor a cancelar o contrato unilateralmente sem que igual direito seja conferido ao consumidor então
em resumo olá princesas e lamento o cancelamento unilateral cancelamento unilateral do contrato ah tá então se eu tiver uma cláusula prevendo o cancelamento unilateral do contrato essa cláusula é abusiva então veja novamente o que o legislador se preocupou foi com o equilíbrio ah tá foi com o equilíbrio ea igualdade entre as partes contratantes então aqui o que acontece é que se eu tiver uma cláusula que permita apenas ao fornecedor o cancelamento unilateral do contrato então essa cláusula ela tem uma nulidade absoluta ela é abusiva tudo bem tranquilo então essa cláusula que prevê o cancelamento unilateral
do contrato essa cláusula série o equilíbrio ela fere a igualdade entre as partes por isso ela é considerada abusiva agora você também tem que e é saber o seguinte esse inciso 11 do artigo 51 que nós estamos estudando diz a doutrina que eu preciso fazer uma interpretação desse dispositivo em uma interpretação a sistemática nós estamos fazer uma interpretação sistemática ou seja você sabe que o código de defesa do consumidor ele tem comum dos seus princípios bases a boa-fé e claro o equilíbrio das relações contratuais por isso código de defesa do consumidor proíbe obrigações que coloquem
o consumidor em desvantagem exagerada isso nós já conversamos aqui no nessa playlist um outros vídeos tá só que que acontece nós temos aí que prestar atenção naqueles contratos de longa duração tá aqueles contratos de longa duração por que a doutrina tem entendido que eu tenho bem vou ter abusividade das cláusulas de cancelamento unilateral mesmo que elas sejam bilaterais e por quê porque elas estão bem importariam em uma ofensa ao princípio da boa-fé objetiva e deixariam consumidor em desvantagem exagerada então quando eu tenho contratos de longa duração eu também posso vir a ter abusividade das cláusulas
daquela cláusula que prevê o cancelamento unilateral mesmo que ela seja bilateral ea doutrina do professor landolfo né vou utilizar o exemplo que ele sinta que eu acho muito ilustrativo você pensa num contrato de plano de saúde geralmente contrato de plano de saúde é um contrato de longa duração é então você imagina um contrato de plano de saúde em que o consumidor ele ficou 30 anos pagando ali as mensalidades sempre foi bom pagador sempre pagou pontualmente né e nunca usou os serviços se e usou muito pouco porque era um consumidor jovem e pagava ali o plano
de saúde e usava muito pouco ou quase nada acontece aqui é a como nós sabemos a idade chega para todo mundo então conforme esse consumidor vai ficando mais velho vai ficando com a idade mais avançada ele passa a utilizar mais os serviços ali do hospital serviços do plano de saúde enfim e a imagine que o fornecedor nesse caso né ele olhe e fale assim putz esse consumidor aqui ele já ficou velho então daqui a pouco ele vai começar a usar muito o plano né e aí o que que ele faz ele termina o contrato ele
terminou o contrato veja nesse contrato de plano de saúde tanto o consumidor quanto o fornecedor podem rescindir unilateralmente o contrato tá então nesse exemplo que eu tô te dando ambas as partes a possibilidade de rescindir unilateralmente o contrato só que mesmo assim a doutrina considera que essa cláusula é abusiva ela é abusiva por quê porque mesmo ela prevendo um direito igual para o consumidor ela é abusiva porque ela ofende a boa-fé objetiva e ela coloca o consumidor em desvantagem exagerada por quê porque você imagina agora o plano de saúde cancela contrato um consumidor tá com
uma idade avançada e para ele vai ser muito mais difícil muito mais custoso a contratação de um novo plano de saúde tudo bem então nesse caso aqui fazendo essa interpretação sistemática levando em consideração todo o sistema do cdc eu também teria uma cláusula abusiva tá mesmo que esse cancelamento unilateral fosse previsto para ambas as partes muito bem passando então oi para o inciso 12 o artigo 51 inciso 12 nós temos que também são nulas de pleno direito aquelas cláusulas que obriguem o consumidor a ressarcir os custos de cobrança de sua obrigação sem que igual direito
lhe seja conferido contra o fornecedor então em resumo o ressarcimento o ressarcimento é unilateral é unilateral dos custos unilateral dos custos de cobrança é unilateral nos custos de cobrança tá então vamos lá o que que o código de defesa do consumidor proíbe o cdc proíbe a cláusula que concede apenas ao fornecedor o direito de se ver sim dos gastos com cobrança em virtude do inadimplemento do consumidor tá então por exemplo imagina um contrato de financiamento tá imagina um contrato de financiamento imagina que neste contrato está lá dizendo que a instituição financeira tá a instituição financeira
ela pode além da dívida e dos seus acessórios cobrar honorários advocatícios sem que esse mesmo direito esteja previsto para o consumidor isso pode e não pode abusividade está aqui abusividade está aqui então só o fornecedor teria o direito de se ressarcir dos gastos com cobrança então nesse caso essa disposição contratual que prevê só para uma das partes esse ressarcimento dos custos de cobrança né essa cláusula é abusiva tá ela também é considerada abusiva agora pessoal ver a previsão a estipulação dessa cláusula apenas em favor do fornecedor é abusiva tá então só o fornecedor que tem
esse direito só que eu uso abusivo ah então beleza então no contrato eu vou colocar uma cláusula prevendo o ressarcimento dos custos de cobrança também hein o consumidor e também em favor do consumidor aí eu te pergunto só isso é suficiente para que a cláusula seja considerada válida então vamos lá a gente acabou de ver que não pode não pode ter cláusula contratual que prevê veja somente para o fornecedor o direito de se ressarcir dos gastos com cobrança tá maravilha então eu vou e prevejo cláusula em que este direito é assegurado para ambas as partes
fornecedor e consumidor te pergunto só isso é suficiente para com a cláudia ela seja considerada válida então às vezes não às vezes não porque em muitos casos mesmo que o direito seja concedido esse direito seja concedido conferido igualmente aos contratantes você pode ter uma ofensa à boa-fé objetiva e também uma desvantagem exagerada para o consumidor ah tá então você tem que ter cuidado a mais veja o contrato prevê esse ressarcimento de custos de cobrança para fornecedor e para consumidor é mas mesmo assim é possível que alguns casos a cláusula também seja abusiva por ofensa à
boa-fé objetiva nesse mesmo sentido o stj ele considerou abusiva cláusula que impõe pagamento de honorários advocatícios para ambas as partes mesmo que não ajuizada nenhuma ação olá tudo bem então até o stj disse né é abusiva a cláusula que impõe a obrigação de pagar honorários advocatícios independentemente do ajuizamento de ação estamos veja aqui né é mesmo que a cláusula ela contemple ambas as partes contratantes o stj considerou abusiva então é abusiva a cláusula que impõe pagamento de honorários advocatícios mesmo que não ajuizada nenhuma ação tudo bem então tome muito cuidado com isso só para a
gente fechar olá esse vídeo vamos para o inciso 13 e aqui seguindo a nossa ordem só para gente matar mais uma cláusula abusiva que nesse vídeo tão palavra também a cláusula abusiva naquela cláusulas que autorizem o fornecedor a modificar unilateralmente o conteúdo ou a qualidade do contrato após sua celebração então em resumo alteração a alteração unilateral a alteração unilateral do contrato a alteração unilateral do contrato estão também são cláusulas abusivas aquelas que autorizem o fornecedor a modificar unilateralmente o conteúdo ou a qualidade do contrato após sua celebração tá então a ideia qual é uma vez
que ficou definido o objeto o preço forma de pagamento e as condições de fornecimento um contrato é tido como perfeito e acabado vigorando como lei entre as partes então o que o código quer um seguinte toda e qualquer alteração contratual que seja superveniente que venha depois da conclusão do contrato de consumo ela deve ser realizada de forma bilateral pelas partes tudo bem novamente o código se o equilíbrio equilíbrio entre fornecedor e consumidor tá então qualquer todo e qualquer alteração contratual que seja superveniente a conclusão do contrato deve ser discutida deve ser de batida deve ser
tratada de maneira bilateral pelas partes ok novamente busca se preservar o equilíbrio negocial entre fornecedor e consumidor tudo bem meus amigos então vamos parando o vídeo por aqui vimos algumas cláusulas abusivas né mas ainda não terminamos ainda faltam algumas cláusulas para a gente estudar mas aí a gente dá sequência no próximo vídeo até