[Música] vou falar de uma maneira mais geral sobre democracia e direitos contra majoritários acho que a gente não tem como falar desse assunto sem contextualizá lo o contexto é da crise global das democracias funcionais é a o fenômeno enfim que tem acontecido em inúmeros países eu citaria que hungria polônia índia israel os próprios estados unidos nep certa maneira um dos berços da democracia funcional e lamentavelmente ele chega ao brasil com a eleição do presidente jair bolsonaro que tem uma agenda radicalmente contrária a direitos fundamentais e notadamente a direitos fundamentais de minorias então é essa é
uma questão que sempre foi importante mas eu diria que na história brasileira talvez ela nunca tenha sido tão importante como é agora a compreensão de democracia é é uma compreensão que evolui com o tempo e que envolve uma infinidade de bath debates conceituais em que está presente o componente ideológico naturalmente mas há um relativo consenso na teoria democrática contemporânea de que ela não se esgota na eleição no sufrágio universal se a gente narra a trajetória das democracias a gente vai ver que ao longo do século 18 século 19 e começo do século 20 através da
primeira metade do século 20 a grande agenda democrática era agenda da inclusão política a expansão do direito de sufrágios essa agenda a gente pode dizer que na maior parte do mundo e também no brasil se realizou a gente conta hoje com o sufrágio universal temos um probleminha aqui um problema em acumular eu acho que no brasil é grave por exemplo que os presos provisórios não possam votar apesar da condição que lhes assegurar esse direito mas de modo geral a gente tem a democracia nesse sentido de sufrágio universal é no passado se imaginava que se a
lei fosse feita através de um processo que pelo menos indiretamente envolver-se em todas as pessoas não haveria o risco de violação de direitos a a formulação do jacu sul aquele famoso filósofo suíço foi exatamente nessa linha essa é a lei é a vontade geral que se aplica para todos quem faz a lei não vai violar direitos que violasse direito estaria agindo contra si mesmo no entanto é a história é muito clara ao mostrar que infelizmente não é assim que funciona nem um período até próximo já cursou uma da outra obra importantíssima de engenharia institucional eu
estou me referindo a construção do estado norte-americano a elaboração da constituição norte-americana se fundou em premissas opostas que para além da preocupação com a inclusão política era também necessária à garantia de direitos já que não só governantes autoritários atentam contra o direito a muitas vezes as maiorias investidas no poder podem violar os direitos fundamentais de minorias o violar os direitos fundamentais de pessoas em populares acho que talvez na história da humanidade num exemplo evidencia isso com maior clareza que o exemplo do nazismo já que hitler ascendeu ao poder pela via eleitoral não há nenhum paralelo
entre hitler líderes autoritários contemporâneos mas esses essa crise democrática o que ela tem de notável em relação à experiência autoritárias no passado é que foram líderes eleitos pelo voto popular e que chegam ao poder com uma agenda contrária a direitos fundamentais é pois bem quando a gente fala de democracia e direitos contra majoritários do que exatamente a gente está tratando e aí eu diria que há dois elementos aqui diferente que do ponto de vista conceitual é importante que a gente é enfim compreenda primeiro lugar temos direitos de grupos que às vezes podem até ser majoritários
do ponto de vista quantitativo de ponta demográfico mas que são grupos não hegemônicos na perspectiva política na perspectiva social na perspectiva econômica então nós podemos falar por exemplo dos transexuais que são minoria no sentido demográfico nós podemos também falar dos negros que no brasil são maioria do ponto de vista demográfico além disso eu vou voltar a esse tópico daqui a pouquinho a gente pode ter direitos individuais de caráter universal mas cujo exercício eventualmente incomode os governantes ou as maiorias de plantão e aí eu vou dar dois exemplos o primeiro do devido processo legal é um
direito que hoje está tão sacrificado porque com muita freqüência a sociedade prefere linchamentos né não se incomoda com violação do devido processo legal mas cada réu tem o direito ao respeito ao devido processo legal embora esse não seja um direito de minorias ele não deixa de ser um direito contra majoritário o outro exemplo da liberdade de expressão a liberdade de expressão é um direito universal que toca todos nós que freqüentemente o estado é mobilizado para atuar em desfavor da liberdade de expressão porque alguém fala algo que desagrada o governante de plantão o que às vezes
desafia os valores da maioria não é determinada sociedade a gente pode falar no caráter contramajoritário de direito nesses dois sentidos mas pensando aqui nesse momento naqueles direito dos grupos mais vulneráveis ea uma certa incompreensão por setores da sociedade mais conservadores é facilmente equiparam esse direito villégier dizendo olha são direitos de um grupo específico estão contra a sociedade são privilégios e é importante a gente contextualizar historicamente um verdadeiro giro copernicano que ocorreu o que concerne a esses direitos de minorias e voltar à tela para os estados unidos nos estados unidos quando a condição foi elaborada havia
uma preocupação muito grande o assunto está presente por exemplo no médio som e fundos falando em fadas do direito americano de impedir o árbitro das maiorias contra as minorias ano em que ele estava pensando eu estava pensando sobretudo os proprietários que era uma minoria e havia o medo de que a maioria fizesse leis que privassem os proprietários dos seus bens o que implicassem per perdão de dívidas perdão de dívidas é uma preocupação central ali na esfera da elaboração da concessão norte americano a gente vai a um passado anterior né a sociedade organizada de maneira estamental
dos direitos que você tinha e os deveres que as quais você estava obrigado dependiam da sua inserção determinados tamento aristóteles por exemplo dizia olha igualdade mas a igualdade é tratar os iguais com igualdade dos desiguais com desigualdade não seria é uma violação da igualdade por ex tottenham x você tratar um cidadão de atenas e um escravo da mesma maneira porque eles são desiguais está um homem uma mulher da maneira que própria história eles eram intrinsecamente desiguais pois bem o condicionalismo contemporâneo se mantém essa preocupação com minorias daqui há uma inversão porque ao invés de você
dá direitos diferenciados para os grupos privilegiados você busca fortalecer grupos vulneráveis não na perspectiva de que eles sejam melhores na perspectiva de que no mundo real e concreto em que nós vivemos assegurar direitos que não são extensivos a todos é muitas vezes indispensável para permitir que todos fluam da mesma condição de vida que todos tenham a mesma dignidade adi igualdade respeitadas então são direitos que às vezes são de grupos exemplo o direito dos povos indígenas ao seu território outro exemplo direito às ações afirmativas pra negros no acesso às universidades ou serviço público para as mulheres
nas eleições proporcionais mas porque se parte do reconhecimento de que há uma desigualdade fática situada ela seja no campo da economia política seja no campo da cultura e que é importante enfrentar essa desigualdade prática promovendo de fato o ideário da igual dignidade de todas as pessoas então a essa inversão democracia é para a maior parte dos teóricos contemporâneos vai envolver necessariamente sufrágio universal mas também vai envolver respeito a regras do jogo e instituições e respeito a direitos fundamentais inclusive direitos fundamentais de grupos vulneráveis e aí eu falei de instituições e aí vou trazer à baila
um tema muito importante que se apresenta quando a gente discute direitos contra majoritários que é a questão institucional de se ter órgãos com essa incumbência o principal debate que normalmente se apresenta nessa hora é o debate a propósito do judiciário especialmente do exercício da jurisdição constitucional do controle de constitucionalidade é muita gente diz olha não é legítimo que o supremo tribunal federal composto por 11 ministros que não são eleitos pelo povo possa derrubar decisões adotadas pelos representantes do povo o possa eventualmente até se substituir aos representantes do povo tomando decisões e de fato em muitas
circunstâncias não é legítimo mesmo e muitas circunstâncias é importante que a gente respeite a idéia do autogoverno popular mais as instituições são de certa maneira desenhadas para que direitos especialmente direitos diminui dias não fiquem completamente dependente do processo político majoritário porque é um político o processo naturalmente é é controlado pelas maiorias então se nós tivéssemos aguardando o congresso nacional irá autorizar a união entre pessoas do mesmo sexo depois do casamento entre pessoas do mesmo sexo não tinha até agora esse é um direito básico direito fundamental ligada a igual dignidade de todas as pessoas se a
gente se dependesse das maiorias para a demarcação de terras indígenas talvez não houvesse demarcação direito terras indígenas e esse é um direito absolutamente fundamental que deve estar a salvo à margem dos processos políticos isso não quer dizer que esse caráter contramajoritário legitime qualquer tipo de atuação do poder judiciário mas se tem uma esfera em que essa atuação é legitimada é a esfera de proteção de grupos mais vulneráveis que às vezes não são devidamente tutelados do processo das democracias eleitorais agora uma observação muito importante eu me aproxima se do fim a confiança apenas na atuação de
instituições contra majoritárias é uma confiança van se nós não tivermos uma forte cultura de direitos e uma forte cultura preocupada com direitos de minorias nós não avançaremos o supremo pode por exemplo proferir a decisão que legitimou a união das pessoas do mesmo sexo porque milhões de pessoas fizeram passeatas na avenida paulista na praia de copacabana reivindicando esses direitos sem mobilização social não os direitos não surgem os direitos nunca são concedidos os direitos são sempre arrancados em processo de luta social e nesse arrancar direitos em processo de luta social eu não tenho nenhuma dúvida de que
os principais protagonistas devem ser os próprios titulares desses direitos porque tem uma qualidade ímpar de sofrerem na pele a violação de direito tem a sua experiência de dor e só voz tem que ser ouvida e deve ser ouvida mas isso não significa que nós que não somos integrantes desses grupos vulneráveis e eu falo como um homem branco heterossexual de classe alta que nós não devamos também nos engajar nessa luta porque essa é uma luta em favor da igualdade dignidade de todas as pessoas e que ela é fundamental para subsistência da nossa democracia neste momento dramático
em que a nossa democracia no brasil inclusive está em risco não há saída que não passe pelo engajamento cidadão não só de grupos vulneráveis mas de toda a sociedade em favor desse direito muito obrigado [Música]