Fim do PPRA e o novo GRO- PGR: Novas redações das NRs 1, 7 e 9

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WEBINÁRIO AO VIVO, nesta segunda, dia 16/03 - A Nova NR-1 e o GRO&PGR: O que é e quais as repercuss...
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o olá tudo bem você conseguiu absorver todo o turbilhão de mudanças que aconteceram na área de sst na semana passada fim de privilegiar a publicação do jerry hora do pgr se você ainda tá confuso diante de tantas mudanças fique comigo até o final porque este é mais um vídeo para ajudar a construir o seu conhecimento e saúde segurança trabalho olá meu nome é ver você tá no st online 1 e aí e aí o governo publicou nos dias 12 e 13 de março a redação das novas nr sun 7 e 9 e quando entrar em
vigor as normas nr céu se estabelecer um novo marco na gestão saúde segurança trabalho aqui no brasil ao menos eu espero e sem mais enrolação a partir de agora vou te mostrar os principais pontos que observei essas novas nr que entraram em vigor no próximo ano bom primeiramente vamos falar sobre a redação da nova nr 7 nr7 aliás que está completamente articulada com o novo pgr da nr-1 que a gente vai ver daqui a pouquinho em diversas partes do futuro texto dessa nova nr veremos menção ao novo pgr mas voltando a nova r7 as novidades
dessa nova redação ao menos aqui eu pude notar estão relacionadas aos exames médicos ocupacionais que embora não tenha mudado muito em relação aos tipos e periodicidade houve mudança de nome por exemplo o exame de mudança de função que será chamado de exame de mudança de riscos e faz completo sentido pois esses exames são exigidos no caso de mudança de função que exclui o empregado a riscos diferentes do que ele já estava exposto na função anterior a nova r7 também trazer a exclusão de diferenciação de a idade dos exames por idade no caso de menores de
18 e maiores de 45 anos uma velha mais essa diferenciação e haverá fim da previsão de exame de retorno ao trabalho no caso de parta o novo texto traz também o relatório analítico o modelo de relatório anual do pcmso foi excluído dos anexos da nr-7 a nova redação traz o novo relatório analítico que deve ser elaborado anualmente pelo responsável do pcmso contemplando as exigências do item 7.6.2 da nova nr e é claro estão dispensadas de se relatório os empregadores que não precisam elaborar o pcmso como eu não sou especialista na área de medicina do trabalho
pode ser que algum ponto outro tempo passado batido mas eu acredito que a grande modificação no futuro parece melhor será a incorporação dos novos anexos irã e diretrizes para o controle médico da exposição a diversos agentes nocivos o anexo 1 por exemplo que traz a monitoração da exposição ocupacional a agentes químicos que vai substituir o atual quadro um tlr7 ele vai estabelecer novos parâmetros para controle biológico da exposição alguns agentes químicos e vários desses novos indicadores têm prazos especiais para entrar em vigor você pode conferir se os prazos do link aqui embaixo do vídeo que
irá levar ao texto da portaria publicada na sexta-feira passada no anexo 2 da nr 7 tratará do controle médico da exposição a níveis de pressão sonora elevados trazendo alguns parâmetros para os exames audiométricos o anexo 3 traz o controle radiológico e espirométrico da exposição a agentes químicos este caso de poeiras minerais o anexo 4 por sua vez terá o controle médico da exposição ocupacional condições hiperbáricas hoje a gente tem no anexo 6 da nr15 alguns parâmetros para o controle desse agente físico a partir do ano que vem entrará em vigor os novos parâmetros no anexo
4 perna r7 já o futuro anexo 5 da nr-7 parar o controle médico da exposição a substâncias químicas cancerígenas e radiações ionizantes que também são cancerígenas e alguns pontos importantes desse novo anexo que os prontuários médicos os empregados expostos a substâncias químicas cancerígenas eles devem ser mantidos por um período de 40 anos após o desligamento do empregado em relação aos empregados expostos a agentes cancerígenos os exames complementares serão obrigatórios quando a exposição ocupacional estiver acima de 10 porcento e tu limite de exposição ocupacional esse é um ponto muito interessante sobre os agentes cancerígenos o que
agora a gente tem um indicador oficial de que quando a exposição chegar a 10 por cento do limite ela é considerada relevante e esses foram os anexos da nr 7 [Música] e agora vou falar sobre a nova nr 9 que também será modificada aliás quando o novo texto entrar em vigor a nr-9 será completamente transformada pondo um fim à exigência do ppr a estabelecendo um novo nome para a nr que se chamará avaliação e controle das exposições ocupacionais agentes físicos químicos e biológicos portanto com fim da exigência do ppa o gerenciamento de riscos ambientais poderá
ser feitos somente através do novo pgr a nova r9 deverá se transformar os poucos uma norma de higiene ocupacional estabelecendo e seus anexos os critérios para avaliação nas exposições ocupacionais aos agentes ambientais que são os agentes químicos físicos e biológicos no final do ano passado por exemplo a nr-9 ganhou um novo anexo 3 o que visa definir os critérios para a prevenção dos riscos à saúde dos trabalhadores decorrentes das exposições ocupacionais ao calor e a tendência que novos anexos sejam incorporados a nr-9 esses anexos devem abranger todos os riscos ambientais e devem estar alinhados com
as normas de higiene ocupacional a cnh da fundacentro e o próximo anexo da nr-9 a ser publicado deve ser o anexo 4 sobre o ruído que estará alinhado com a nho-01 da fundacentro como a gente pode ver se eram grandes as modificações na nr-9 é mas a grande mudança é mesmo veio com a publicação da nova r1 que irá se chamar disposições gerais e gerenciamento de riscos ocupacionais a seis meses atrás governo havia disponibilizado para consulta pública a proposta de criação de uma norma de programa de gerenciamento de riscos pgr queria dispor sobre os requisitos
gerais para as ações de prevenção e gerenciamento de riscos no ambiente de trabalho só que as diretrizes para o gerenciamento de riscos ocupacionais mas não vieram em uma nova norma mas sim incorporada a nr-1 o novo conteúdo do gerenciamento de riscos ocupacionais hoje presente na r1 é similar ao texto do pgr disponibilizado em consulta pública e agora com a nova redação o objetivo da nr um será ampliado quando esse texto entrar em vigor que além de estabelecer as this o gerais o campo de aplicação os termos e definições comuns as normas regulamentadoras a nova r1
também estabelecerá diretrizes e os requisitos para o gerenciamento de riscos ocupacionais e as medidas de prevenção em saúde e segurança do trabalho independente da área ou setor em que a empresa atua aliás a diretrizes e requisitos para o gerenciamento de riscos presentes no texto estão em sintonia com outras normas internacionais especialmente com a iso 45001 então aquelas empresas que já implementaram esse sistema de gestão ou terão muitas dificuldades em se adaptar a um novo jerry e segundo o novo texto da nr um que entrará em vigor no próximo ano as empresas deverão implementar o gerenciamento
de riscos ocupacionais por estabelecimento e esse gerenciamento deve constituir um programa de jerez os riscos o pgr ou seja o pgr será um instrumento do jerry o que poderá ser implementado por unidade operacional setor ou atividade e será possível também atender ao pgr por meio de sistemas de gestão desde que estes compram as exigências previstas nesta nr e em dispositivos legais de saúde segurança do trabalho e sobre o pgr o novo texto da nr um prazo as seguintes etapas no processo de gerenciamento de riscos primeira etapa evitar que os riscos ocupacionais possam ser originados um
trabalho identificar os perigos e possíveis lesões ou agravos à saúde avaliar os riscos ocupacionais indicando o nível de risco nessa etapa a gente vai poder usar matrizes de risco classificar o risco para determinar necessidade de adoção de medidas de prevenção implementar medidas de pra e de acordo com a classificação do risco e na ordem de prioridade estabelecida neném um e acompanhar o controle dos riscos ocupacionais a gente pode notar que as etapas do pgr são semelhantes àquelas previstas para o ppr ar na nr-9 e faz todo sentido pois tanto para pr a quanto pgr são
programas de gerenciamento de riscos ocupacionais a grande diferença entre perrear e novo pgr está na abrangência pois esse último engloba o gerenciamento de riscos ocupacionais de forma geral o pgr vai englobar todos os riscos ocupacionais físicos químicos biológicos ergonômicos e de acidentes ou mecânicos que a gente sabe que o pp ar ele visa o gerenciamento dos riscos ambientais apenas aqueles físicos químicos biológicos e a tendência é que novo pgr deixar a mais claro que o gerenciamento de riscos precisa ficar menos fragmentado devendo estar articulado com todas as demais nrs e nesse sentido o novo programa
de gerenciamento de riscos será um instrumento que centralizará as ações de prevenção e gerenciamento de risco nas empresas e em relação à documentação do pgr estão previstos somente dois documentos básicos os quais seriam suficientes para cumprir com os registros exigidos relacionados ao pgr esses documentos são o inventário de riscos e o plano de ação isso mesmo esses são os dois únicos documentos básicos exigidos no pr e o central de riscos ocupacionais ele deve contemplar ao menos as seguintes informações a caracterização dos processos e ambientes trabalham a caracterização das atividades é claro a descrição dos perigos
e possíveis lesões ou agravos à saúde de trabalhadores com a identificação das fontes ou circunstâncias descrição dos riscos gerados pelos perigos a indicação de grupo de trabalhadores sujeito a esses riscos e descrição de medidas de prevenção implementadas o inventário deve contar também com análise prendar o monitoramento as exposições agentes físicos químicos e biológicos e os resultados da avaliação de ergonomia nos termos da nr17 que deve ter sua nova redação publicada nas próximas semanas o inventário de risco também deve dar a contar com avaliação dos riscos incluindo a classificação para fins de elaboração de plano de
ação escrito terios adotados para avaliação dos riscos e para a tomada de decisão já o plano de ação por sua vez deve prever um cronograma formas de acompanhamento e aferição dos resultados é importante é salvar que o gerenciamento de riscos ocupacionais ele também com o tempo a preparação para emergências acompanhamento de saúde ocupacional dos trabalhadores bem como análise de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho como já estava previsto anteriormente neve um existe um tratamento diferenciado para as pequenas empresas o microempreendedor individual comer ele estará dispensado de elaborar o pgr as microempresas e aquelas de pequeno
porte que não forem obrigadas a constituir sesmt e optarem pela utilização de ferramentas de gestão de risco disponibilizadas pela secretaria especial de previdência e trabalho e as poderão estruturar o pgr considerando o relatório produzido por essa ferramenta e também o plano de ação que essa ferramenta proporcionará ainda não se sabe como será a sua ferramenta que provavelmente será online eu diria que estaria integrada também ao portal do esocial mas essas são apenas especulações minhas e ainda segundo a nova r1 as microempresas e empresas de pequeno porte de grau de risco 1 e 2 que não
levantamento preliminar de perigos as não identificarem exposições ocupacionais agentes físicos químicos e biológicos e declarar em as informações de forma digital conforme previsto na nr um elas ficam dispensadas de elaborar o pgr mas é importante ressaltar que para declarar que não existe risco essas empresas precisaram fazer uma avaliação de riscos que deve ser conduzida por um profissional que conheça sobre o assunto e todas essas novidades que acabamos de ver as nr sun 79 elas entram em vigor um ano após a sua publicação ou seja no final da primeira quinzena de março de 2021 as empresas
serão obrigadas a cumprir com as disposições presentes nessas novas nr e o conteúdo dessas novas nrs eles não são muita novidade para quem já estava acompanhando os textos colocados em consulta pública mas embora não seja novidades e se trazem mudanças significativas nas normas de saúde e segurança do trabalho no brasil e positiva se eu acredito que as as novas normas deixaram a regulamentação de ss tem um pouco mais clara objetiva e alinhada com outras normas inclusive as internacionais e você que que você achou desse turbilhão de mudanças escreva o seu comentário aqui abaixo desse vídeo
mas se você ainda tá com um pouco de dúvida sobre o que que esse tal de gere ó esse pgr eu vou te fazer um convite nessa segunda-feira as 8 horas da noite nesse exato canal do youtube eu vou estar ao vivo com meus amigos doutor airton crítico e edvaldo gregório para discutir para debater um pouco sobre o que que esse tal de gere ó pgr e quais as repercussões para a área de saúde segurança trabalho lembrando ser nessa segunda as 8 horas da noite e se você quiser ser lembrado por e-mail aqui embaixo vem
aqui assim tem um link para você se inscrever no evento então um grande abraço e eu te vejo nesta segunda as 8 horas da noite aqui no nosso canal no youtube abraço até mais e aí e aí e aí
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