Unknown

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prab aqui você vai ter acesso a duas semanas de aulas gratuitas e ao vivo para revisar os conteúdos mais cobrados pela FGV nas aulas da manhã você irá treinar questões e nas aulas da noite nossos professores vão ajudar você a revisar muito conteúdo e mostrar na prática como eles vão ser cobrados na revisão passada entregamos mais de 70% da prova gratuitamente e nesse exame vamos fazer o mesmo como nós mapeamos as provas e acompanhamos todo todas as mudanças e tendências que a FGV vem apresentando porque aqui o seu tempo importa e nos preocupamos em trazer
o que realmente pode cair não é à toa que o seis é quem mais aprova oabeiros em todo o Brasil né E quem se inscreve na revisão também tem acesso à plataforma do evento nela você pode estudar com as aulas gravadas das disciplinas de duas questões e acessar os materiais pra leitura e nosso banco de questões e ainda concorrer a bolsas vitalícias vides vouchers e até iPhone mas já tá inscrito hein Que bom que você está aqui e escolheu aprovar vamos juntos conquistar a sua vermelhinha boa aula [Música] [Aplausos] [Música] [Música] k [Música] p [Música]
w [Música] [Aplausos] [Música] [Aplausos] [Música] k [Música] [Música] [Música] seja bem-vindo à revisão Turbo a maior e melhor revisão para quem tá estudando para OAB aqui você vai ter acesso a duas semanas de aulas gratuitas e ao vivo para revisar os conteúdos mais cobrados pela FGV nas aulas da manhã você irá treinar questões e nas aulas da noite nossos professores vão ajudar você a revisar muito conteúdo e mostrar na prática como eles vão ser cobrados na revisão passada entregamos mais de 70% da prova gratuitamente e nesse exame vamos fazer o mesmo como nós mapeamos as
provas e acompanhamos todas as mudanças e tendências que a FGV vem apresentando porque aqui o seu tempo importa e nos preocupamos em trazer o que realmente pode cair não é à toa que o seis é quem mais aprova oabeiros em todo o Brasil né e quem se inscreve na revisão também tem acesso à plataforma do evento nela você pode estudar com as aulas gravadas das disciplinas de duas questões e acessar os materiais pra leitura e nosso banco de questões e ainda concorrer a bolsas vitalícias vades vouchers e até iPhone mas precisa est inscrito hein Que
bom que você está aqui e escolheu aprovar vamos juntos conquistar a sua vermelhinha boa aula [Música] [Aplausos] p [Música] k [Música] k [Música] [Aplausos] [Música] [Aplausos] [Música] ao longo da sua jornada de estudos você deve ter se deparado com obstáculos desafios tão desgastantes que te fizeram até mesmo questionar suas forças e duvidar da sua própria capacidade de fato conquistar aquilo que realmente tem importância nem sempre será como uma estrada em linha reta mas revestida de caminhos sinuosos e curvas inesperadas e me permitam agora fazer algumas reflexões que talvez possam ajudá-los a superar o desafio que
estão se propondo a enfrentar saiba que a capacidade de superação reside dentro de cada um de nós que a superação não é apenas sobre enfrentar as batalhas externas é sobre vencer as batalhas internas aquelas que acontecem dentro das nossas mentes e corações aprender a transformar adversidades em oportunidades lágrimas em sorrisos e medo em coragem é sobre transformar sonhos em realidade e desafios em conquistas extraordinárias a capacidade de superação significa a afirmação da sua vontade inabalável de alcançar os objetivos mesmo quando estava cansado com vontade de desistir foi a força da superação que te impulsionou a
continuar na jornada da aprovação portanto hoje estando prestes a encarar essa prova lembre-se de que você é mais forte do que imagina Acredite na sua força e que você é capaz de superar qualquer desafio e quando a aprovação chegar celebre sua conquista saboreie a Vitória você não tem noção do quanto é intenso e reconfortante o sentimento do dever cumprido se permita experimentar uma das maiores Emoções da tua vida que é ver o teu nome na lista de aprovados você não conseguirá descrevê-lo apenas [Música] senti-lo aqueles segundos que ocorrem depois de você visualizar o teu nome
na lista serão os segundos mais inesquecíveis da tua vida você tem a certeza de que você venceu o teu maior adversário e não foi [Música] FGV tu não vai conseguir nunca mais na tua vida medir o tamanho da tua felicidade pode acontecer o que acontecer depois porque ali meu parceiro naqueles segundos você certeza de que você é gigante [Música] Você lembra do primeiro desenho que fez na vida tenta se lembrar do primeiro desenho mas aquele primeiro mesmo você foi lá e fez uma linha reta e depois outra orgulhoso de Cada traço seguiu em frente fechou
a caixinha e puxou o telhado e e por fim risco a risco você colocou as pessoas mais importantes da sua vida e desenhou um sol Provavelmente você encarou aquela folha em branco com a Audácia que só uma criança descobrindo o mundo tem quando crescemos as páginas vazias as caixinhas de múltipla escolha começam a nos fazer tremer para o seu pequeno eu até o chão é opcional isso porque a gente sabe que o seu chão naquele momento estava todo ali em forma de bonequinhos palito e fora da folha à sua volta todos observavam atentos o seu
desenho como quem contempla uma obra de arte Essa é a importância de uma casa que sozinha não quer dizer tanto mas cheia é Lar isso que transforma quatro paredes e um telhado no lugar mais especial do mundo nesse espaço é que você se sente seguro o suficiente para ser quem é para ser frágil para errar para se dedicar com paixão àquele projeto que ainda é um segredo só seu para tentar de novo para sonhar com o futuro rir do seu jeito abraçar brincar estudar se sentir em casa faz mesmo muito sentido e para o bom
professor a sala de aula é uma extensão da sua casa e quando o professor é bom ah a aí você se sente em casa também por aqui a gente sente que se transporta da sala de aula para a sala da sua casa todos os dias e de verdade muito mas muito obrigado por nos abrir as portas desse lugar que eu sei que é tão sagrado para você essa será a primeira revisão de véspera transmitida inteiramente da nossa casa própria do nosso cantinho do nosso jeito e orgulhosos dessa Conquista queremos que você se sinta parte de
tudo isso afinal no meio do turbilhão de emoções que você está vivendo agora de todo nervosismo trabalho e entrega que nesse momento te exige o que nós queremos é que mais do que nunca você se sinta em casa desejo a você boas-vindas à casa da revisão Turbo doce isk e também sua sinta-se em casa [Música] quem passa quem passa eu quero ver esse pessoal do YouTube quem passa quem vai aprovar nesse 4º exame da OAB quem passa eu quero que vocês coloquem eu digam digam quem vai passar e já digam Qual é a quantidade de
questões que você quer o quantas questões você quer acertar quem passa quem vai passar nesse 4 exame Porque sim tu vai ter que entrar com toda a força vai entrar com sangue nos olhos vai entrar para você obter essa aprovação quem passa quem passa quem passa eu vocês todos nós iremos conseguir obter esta aprovação Boa noite galera fase do 4º exame doab sintam-se como se vocês estivessem aqui conosco nos estúdios do ceisc da nova sede do Cis que é uma revisão especial é a nossa primeira revisão na casa de vocês porque não é só a
casa cisque sim é a casa de vocês cheguem podem se aprochegar sentem-se aproveitem e desfrutem desse momento conosco muito obrigado por todos os 60.000 60.000 inscrições mais de 60.000 pessoas inscritas na revisão Turbo essa galera que está conosco assistindo cara muita muita gratidão e a única forma que nós temos para retribuir essa gratidão para retribuir esta generosidade por vocês estarem conosco é dar o nosso máximo para fazer a melhor e maior revisão de todos os tempos dar o nosso máximo para entregar para vocês as 40 questões que você tanto deseja para você se livrar desta
prova nós vamos fazer de tudo para que você consiga obter esta aprovação Mas você também vai ter que fazer a tua parte você também tem que estar conectado conosco Porque sim nós vamos estabelecer essa conexão vai ser uma conexão até o dia da prova até o último minuto do dia primeiro de dezembro porque cara nós somos obsecado por aprovação Eu particularmente sou obsecado por aprovação porque eu quero ver milhares de pessoas felizes milhares de pessoas com uma expectativa perspectiva de um futuro bom e melhor então é para isso que nós existimos é para isso que
nós estamos aqui e é tudo que nós vamos fazer agora é a partir de agora te entregar toda a prova o suficiente para você conseguir aprovar nos últimos exames nós temos tendo uma média de 70% de acerto do conteúdo que nós disponibilizamos e tem caído E nós queremos agora mais nós queremos manter essa média porque são mais de 50 questões mas aumentar é Um Desafio que nós nos impomos internamente também para melhor orar querer mais nós queremos que você consiga esta aprovação com segurança eu quero que você chegue com mais de 40 questões e eu
quero também desde agora coloca aí no YouTube quantas questões você pretende fazer no dia da prova bota ali no canal bota ali no chat e coloca lá Quantas questões eu quero fazer bota ali depois bota na teu fundo de tela e não só no fundo de tela bota num papel cara e meta meta na tua no teu quarto no banheiro Meta Em qualquer lugar bota lá por longo da ao longo da tua da tua casa o número de questões que você quer acertar e mentaliza mentaliza mentaliza mentaliza até o dia da prova que vem meu
parceiro vem isso já foi comprovado muita gente que fez isso no exemplo passado Conseguiu Conseguiu a pontuação coincidência ou não conseguiu a pontuação que tanto imaginou que tanto desejou que tanto mentalizou é o que nós vamos buscar fazer mas assim ó antes mais nada eu preciso que você entenda que nós estamos aqui agora conectados integralmente com vocês até o dia primeiro de dezembro pelo menos a primeira fase depois vem a segunda fase mas para isso V celebrar um pacto e é um pacto importantíssimo hoje de manhã eu falei e vou repetir hoje agora da noite
um pacto importantíssimo e Me ouço com B ouvidos eu quero que você nos entreguem as suas almas pros próximas duas Semas nas duas próximas Semas entreguem as suas vidas n nossas mãos nas duas próximas semanas você entrega o teu futuro nas nossas mãos e faça rigorosamente aquilo que nós iremos dizer para você faça siga rigorosamente as orientações não discute Não questione simplesmente siga nessas duas próximas semanas Nós vamos te conduzir Nós vamos te encaminhar dia após dia dia após dia pra tua aprovação mas eu preciso que você esteja aberto a isso eu preciso que você
esteja querendo isso desejando isso querendo que nós possamos te conduzir são duas semanas que podem representar o primeiro dia do resto da tua vida duas semanas que podem ser a virada de chave da tua vida duas semanas para vocês experimentar o doce sabor da aprovação duas semanas que pode representar talvez a alegria mais intensa que você vai experimentar ao longo dessa tua existência cara não tem como explicar é inexplicável o doce sabor da Vitória o doce sabor da aprovação então nessas duas próximas semanas deixe conosco coloca deposita essa confiança em nós e nós vamos retribuir
essa confiança com muito trabalho e muito conteúdo para vocês combinado assim quem é que tá celebrando o pa pacto quem é que celebra o pacto Quem é que tá firmando o pacto aí assina o pacto para nós seguirmos em diante juntos nós vamos te orientar a a obter aprovação durante as noites nós teremos conteúdos e questões durante as manhãs questões não só não só de você ter o conteúdo mas saber como resolver as questões as técnicas para você resolver as questões e você já vai ver a partir de agora a partir de agora e aqui
eu já começo a minha aula e antes de começar a minha aula eu preciso que você cara tenha um material em mãos Se não baixou baixa o material é importantíssimo que você acompanhe a aula com material porque nós vamos seguir rigorosamente nós iremos seguir rigorosamente a ordem do conteúdo que consta do material Ou seja você estará sendo organizado o roteiro da tua aula então tudo que você vai ter aqui está na ordem do teu material então cara a professora eu não não achei o material gente lá Professor eu não achei o material não achei o
material vai ali abaixo do vídeo vai abaixo do vídeo você vai ver que tem um link naquele link só clicar naquele link você que tá inscrito você se loga você que não tá inscrito se inscreva e você terá uma aba lá material de apoio aí tem o material de todas as matérias já disponibilizadas para vocês além disso nós também economizamos tempo para você Ah você não quer ali no link vai receber na tua caixa de e-mail o material da aula mas é muito muito muito importante que você siga a ordem do material porque é o
que eu vou fazer amanhã Luiz Henrique vai fazer a mesma coisa e quarta-feira a mesma coisa é rigorosamente a ordem para você não se atrapalhar para você não se perder para você saber exatamente o que você irá estudar Ok beleza certo então lá tem sorteio hoje tem tem sorteio no final da aula Vai ter sorteio de voucher Vai ter sorteio de vad ó vad Missioneiro Vai ter sorteio do vad Missioneiro aqui vai ter sorteio também aqui ó o vad Missioneiro né o v iiro aqui vai ter sorteio hoje e também vai ter sorteio de uma
bolsa vitalícia mas não é pr OAB pelo amor de Deus criatura de Deus eu não quero te dar bolsa vitalícia para OAB eu quero te dar bolsa vitalícia para os outros cursos do ceisc para concursos práticas e outras cositas mais OAB nem pensar não quero mais saber de OAB com vocês é hoje e nunca mais tá acabou para vocês OAB Ok beleza então tá olha só o primeiro ponto e agora começo a aula o primeiro ponto que nós vamos tratar aqui seria relação de causalidade é o tema que mais cai aliás eu vou seguir a
ordem dos conteúdos que mais caem na prova da OAB é a primeira vez que eu faço isso porque geralmente eu fazia na ordem do código eu chegava na ordem do código não Dessa vez eu vou fazer diferente desta vez eu vou seguir na ordem do conteúdo que mais cai dos artigos que mais ca na prova do OAB e o artigo que mais cai na prova da OAB é o artigo 13 do Código Penal cara pensa no artigo que cai Artigo 13 do Código Penal que trata da relação de causalidade só que amanhã eu vou fazer
uma questão com vocês sobre esse tema aí eu já explico esse tema para vocês então amanhã de manhã eu vou falar numa questão a partir de uma questão eu vou explicar essa matéria certo e o segundo tema que mais cai na prova da OAB que eu tô apostando que pode cair no dia primeiro de dezembro é concurso de pessoas cara concurso de pessoas é um tema que tem uma grau de probabilidade de cair enorme olha só que que é Concurso de pessoas começando a aula agora estou falando do artigo 29 é o segundo tema que
tá no material de você quando a gente fala em concurso de pessoas é quando duas ou mais pessoas elas se reúnem elas em conjugação de esforços comunhão de vontades elas se reúnem para praticar crimes elas se reúnem para praticar um ou mais crimes isso é com curso de pessoas mas para nós podermos saber como que nós iremos responsabilizar essas criaturas que foram praticar crimes eu tenho que saber a forma com pela qual eles estão atuando na prática de criminos E aí pode ser como autor pode ser como partícipe ou como coautoria autor é aquele que
realiza a ação descrita do tipo penal é aquele que vai praticar a ação ou omissão descrita o tipo penal o autor é aquele que vai matar o autor é aquele que vai subtrair o autor é aquele que vai praticar a conjunção carnal mediante viên grave ameaça Esse é o autor o partícipe é aquele que vai induzir instigar e auxiliar o autor a prática do delito ele vai concorrer De qualquer modo mas não pratica a ação descrita no verbo nuclear do tipo e eu tô indo pela teoria restritiva do concur autoria não tô falando teoria do
mundo fato tô falando da teoria restritiva que é adotada pelo código penal e a coautoria é quando todos os agentes praticam a ação descrita no tipo penal é um sujeito a dando facada e o sujeito B dando facada também no c o a e o b dando facada no C pronto coautoria mas não é exatamente isso que quer na tua prova se liga aquilo que vai quer na tua prova isso aqui ó isso aqui ó participação Guarda aí vai a primeira dica de Nini para vocês primeira dica chave de ouro para vocês vejam para que
um sujeito ele seja responsabilizado em concurso de pessoas a participação dele tem que ser antes ou durante a execução do crime é vejam quando nós estamos diante da participação a conduta do sujeito tem que ser antes ou durante a execução do crime aí sim nós podemos falar em concurso de pessoas e o partícipe irá responder pelo mesmo crime do autor então percebam lá se ele praticou concorreu antes ou durante a execução do delito ele vai responder em concurso de pessoas junto com o autor já vou te dar exemplo já vou te dar exemplo por se
a participação do sujeito for posterior à consumação se a participação do agente for posterior à consumação não há concurso de pessoas o aquele que participou o que ele teve uma atuação depois da consumação não vai responder pelo mesmo crime do autor e vai responder por um outro crime pode responder por receptação pode responder por favorecimento real pode responder por favorecimento pessoal professor dá exemplo só se for agora olha lá ó Imaginem vocês Imaginem vocês que chega lá o sujeito e diz lá ó amigo vai lá subtrai um carro que eu vou e fico com ele
depois olha aqui ó ó Olha o partícipe aqui olha aqui o partícipe induzindo o sujeito ao autor induzindo o autor a praticar o furto do veículo ele chega lá no ouvidinho do queridão lá ó queridão vai lá subtrai o carro e depois tu me entrega e eu fico com carro te dou uma grana tá beleza combinado E aí vejam esse partícipe ele vai responder por Qual crime imagina que esse cara foi lá disse pro partícipe Vai lá vai subtrair o veículo e depois ele vai lá o partícipe fica com o veículo n agradece Valeu parceiro
será que esse sujeito vai responder por Qual crime por Qual crime a professor vai responder por receptação afinal de contas ele adquiriu o carro depois da subtração e ó ferro ferro Ferraço Qual foi a atuação desse partícipe a atuação desse partícipe ele conreu para o furto não concorreu para o furto ele concorreu para a subtração ou não concorreu para a subtração porque se ele não tivesse induzido esse autor não teria ocorrido a subtração do veículo então ele concorreu para a subtração por isso que tanto o autor quanto o partícipe nesse caso vão responder por furto
qualificado vejo que nesse caso aqui esse partícipe ele concorreu De qualquer modo para o crime de furto Portanto ele vai responder pelo crime de furto qualificado pelo menos pelo concurso de pessoa conseguiu entender conseguiu entender tá de boa agora olha só Imaginem uma outra situação Imaginem que o sujeito vai lá e pratica a subtração olha lá ó o sujeito lá praticou a subtração e o Wilson vai e adquire o veículo depois da subtração o Wilson não sabia que teria ocorrido a subtração el nem sabia antes da subtração ele veio saber depois imagina que o sujeito
aqui ó esse aqui o Jaguara ele chega lá subtraiu o veículo e chega lá Wilson eu subtraí um veículo ontem cara esse veículo vale mais ou menos uns 500.000 mas eu te vendo por 200 e o e o e o Wilson tá legal compro por 200 vejam esse aqui não concorreu para subtração ele não não não não ele não atuou para a subtração ele atuou depois aqui ele concorreu depois a participação dele foi depois da consumação do crime de furto ele não colaborou para o crime de furto então ele vai responder por um outro crime
que seria o crime de receptação do artigo 180 do Código Penal veja o cara subtraiu o Wilson Ele pagou a grana para o Jaguara lá e pega o veículo e vai embora vejam que a conduta aqui dele foi adquirir adquirir improve dito próprio coisa que ele sabia ser produto do crime crime de receptação mas Vamos considerar que esse cidadão ele não tenha adquirido o veículo imagina que a conduta dele foi simplesmente ajudar a esconder o produto do crime imagina lá que o nosso querido Jaguar ele foi lá e praticou a subtração praticou a subtração e
não tinha onde guardar o carro não tinha onde esconder o carro aí ele chega pro Wilson Wilson muito amigo olha ali ó a parceria parceria o Vilso parceirão parceirão cara pode deixar o Jaguara pode deixar aqui guarda lá na minha garagem de boa deixa as coisas poeira a poeira baixar E amanhã tu vem pega teu carro e vai embora vejam ele não adquiriu não teve proveito econômico aqui ele simplesmente Ele simplesmente ajudou a esconder Ele simplesmente contribuiu para deixar tornar seguro o proveito do crime percebeu parceria ele só ajudou só ajudou a tornar seguro o
proveito do crime nesse caso vai responder por favorecimento real favorecimento real beleza vejam tudo porque a contribuição do sujeito foi posterior à consumação do crime tá legal conseguimos entender de boa agora imagine se aparece no teu enunciado aparece no teu enunciado que o sujeito lá o Jaguara ele subtraiu o veículo subtraiu o veículo e e ele não tem onde se esconder imagina o Jaguara lá pá Cara eu não sei onde me esconder chega pro Wilson parceirão e o Vilson pode deixar eu te escondo vai lá que eu te escondo escondeu debaixo da mesa da casa
pessoal do YouTube deixou lá abaixo da mesa da casa da criatura percebeu vejam que aqui o Wilson ele contribuiu para esconder o Jaguar para que esse Jaguar aqui que ele não seja encontrado pela autoridade policial nesse caso ele vai responder por favorecimento pessoal tudo isso para te dizer o seguinte concurso de pessoas de novo concurso de pessoas para eu falar conur de pessoas a participação do agente tem que ser antes ou durante a execução do delito se for antes durante execução do delito há concurso de pessoas havendo concur curso de pessoas aí o agente vai
responder pelo mesmo crime nesse caso ambos respondem por furto qualificado Agora se a contribuição do sujeito foi posterior à consumação se ele teve proveito econômico por conta da sua atuação adquirindo o veículo por exemplo pelo preço abaixo e sabendo que é prod de crime receptação artigo 180 do Código Penal se ele tornou seguro o proveito do crime favorecimento real aí é sobre o bem que foi objeto da subtração ou se ele prestou auxílio para o próprio agente aí é favorecimento pessoal beleza tranquilo conseguimos entender certo favorecimento real gente ele vai esconder o produto do crime
é a coisa que foi subtraída do favorec pessoal ele vai esc o próprio agente criminoso ele vai prestar auxílio para o próprio agente criminoso para que ele não seja encontrado pela polícia beleza real coisa produto pessoal favorece a pessoa do cara que cometeu o crime beleza tranquilo pois bem mais uma coisa que eu preciso que você saibam os requisitos do concurso de pessoas velho Isto é importantíssimo requisitos o concurso de pessoas para que nós tenhamos concurso de pessoas deve ter pluralidade de condutas Claro é uma básico é um requisito básico o autor pratica sua conduta
o partícipe pratica sua conduta tranquilo tranquilo tranquilo o que me importa aqui ó as condutas tem que ser relevantes para que nós possamos responsabilizar alguém em concurso de pessoas a conduta do cidadão tem que ser m minimamente relevante para o resultado porque se a conduta do cidadão não for relevante não concorreu em nenhum modo não contribuiu de forma alguma para o crime aquele sujeito não será responsabilizado criminalmente então vejam que aqui o requisito é aqui tem que ter uma relevância ainda que mínima para o resultado o sujeito tem que ter concorrido ainda que minimamente para
que tenha ocorrido o resultado criminoso Beleza vou te dar um exemplo imagine vocês esta funcionária doméstica que levou um esporro da patroa mas levou um de um esporro da patroa e ela peda vida que que ela fez ela vou me vingar ela percebe que tem uma movimentação estranha na frente do da residência e percebe hum Esse cara tá querendo furtar tá querendo praticar o furto na residência e o que que ela faz vamos dar prejuízo pra criatura vamos dar prejuízo pra patroa ela deixa a porta da frente aberta deixa a porta da frente aberta só
que o Jaguara lá e quando eu falo em Jaguara que que é jaguara Jaguara é o cara que não presta tá é o cara que não presta Jaguara é o cara que não presta o Jaguara aqui Aqui no sul Nós chamamos Jaguara cara que não presta Tá bom então o vai ser o réu tá vai ser o criminoso tá bom o Jaguara ele entra pela janela vejam Ele entrou PR pela janela e pratica subtração a pergunta é esta conduta aqui ela foi relevante a conduta da funcionária doméstica ela foi relevante pra subtração concorreu de algum
modo para a subtração não então senhoras e senhores esta funcionária é ela não vai responder pelo furto ah Professor mas ela queria a subtração velho não importa se ela queria ou não se ela desejava ou não a prática criminosa o que importa é que a conduta dela não contribui em nada para a prática criminosa então nós estamos aqui numa situação em que essa funcionária não vai responder pelo furto por qu simplesmente a sua conduta não foi relevante para a subtração só quem vai responder é Jaguar Ok beleza então se você verificar o teu enunciado que
a conduta daquela pessoa não concorreu de nada mesmo que ele desejasse não concorreu em nada para a para a prática dirit tuosa não será responsabilizado criminalmente Ok beleza tranquilo me acompanha aqui Me acompanhe tudo isso que tá no material me acompanha aqui agora olha só outro requisito é que tem que ter o liame subjetivo que que é o liame subjetivo o vínculo um vínculo subjetivo entre os agentes ou seja aqui os agentes eles têm que desenvolver uma conduta voltada para o mesmo resultado então vejam nesse caso quando se trata de vínculo subjetivo e chama-se liame
subjetivo é a mesma coisa é quando você perceber que um agente ele queria o resultado E o outro também queria o mesmo resultado eu vou te dar o exemplo a funcionária doméstica a funcionária doméstica ela desejava o furto o Jaguara também desejava a prática de o furto meus queridos Eis o liame subjetivo eis a ligação entre eles a funcionária quer o furto o Jaguara quer o furto só que no meu exemplo anterior a funcioná áa o conduta da funcionária não foi relevante para a prática direit tuosa então ela não será responsabilizada tinha o liame subjetivo
mas não havia relevância causal na sua conduta agora imagine uma outra situação Imagine que a funcionária ela deixa a porta da frente aberta aqui ó Deixou a porta da frente aberta pode deixar a tela aqui viu aqui Cris Deixou a porta da frente aberta tá e pode deixar só na tela Deixou a porta da frente aberta deixa a porta da frente aberta esse Jaguara ele ingressa pela porta da frente e agora a minha pergunta é será que a conduta da funcionária foi relevante Será que a conduta da funcionária concorreu para a subtração Será que o
fato dela ter deixado a porta da frente aberta e o Jaguara ter ingressado com a porta da frente se ter ingressado pela porta da frente não foi relevante a conduta dela foi aí o Jaguara entra trocou de roupa ele trocou de roupa tá trocou de roupa que eu não achei o bonequinho igual tá trocou de roupa e depois saiu olha aqui trocou de roupa de novo e saiu com os objetos da subtração e aí será que esta funcionária aqui será que esta funcionária aqui ela vai vai ser responsabilizada será que ela será ela vai ser
responsabilizada criminalmente agora sim por quê ela teve pluralidade de condutas ela abriu a porta tem relevância causal na sua conduta Porque se ela não tivesse deixado a porta da frente aberta não teria ocorrido a sitação da forma como ocorreu e também tem liame subjetivo porque ela queria o furto e o Jaguar também queria o furto ou seja esta funcionária ela vai responder pelo crime de furto e em relação a ela inclusive furto qualificado pelo concurso de pessoas Artigo 155 Parágrafo quto inciso quto do Código Penal de boa certo a professor mas não teve uma combinação
entre eles não precisa se cair na tua prova não é necessário que tenha ocorrido um ajuste prévio a funcionária Será responsabilizada criminalmente mesmo que o Jaguara não saiba que estava sendo ajudado mesmo que ele não saiba que estava sendo ajudado esta funcionária irá responder criminalmente beleza certo tranquilo conseguimos entender muito bem e aí você já sabe que todos aqueles que todos aqueles que que praticam o crime vão aqueles que concorrem paraa prática delituosa eles respondem pelo mesmo crime via de regra eles respondem pelo mesmo crime via de regra Esta é a regra é a aplicação
da teoria unitária é a aplicação da teoria munista beleza só que na medida da sua culpabilidade E aí que vem a parte da punibilidade do concurso de pessoas porque pode acontecer de um dos agentes Embora tenha uma conduta relevante para o resultado a sua participação foi de menor importância é agora tô falando do artigo 31 do do artigo 29 parágrafo primeo perdão artigo 29 parágrafo primeiro do Código Penal pode acontecer de nós estarmos diante de uma participação de menor importância Vejam a conduta foi relevante para resultado só que a participação do agente foi chinelona e
se for chinelona de menor importância vai ter a pena diminuída Então se cair na tua prova lá imagina em vocês que o nosso querid do Pedro O Pedro quer praticar um crime de furto só que o Pedro é um chinelão tava lá não sabia como chegar no local e pediu carona Pro Vilson pediu carona pro Wilson Vilson eu vou lá na casa do Cris Eu quero ir na casa do criso para praticar o crime de furto Cara eu tô de a pé tu me dá uma carona lá para eu praticar o furto e o vs
Tá bom eu vou para aqueles lado mesmo te dou carona e o Wilson vai lá e te dá dá carona para o Jaguara e pro Pedro né que o Pedro é Jaguar aqui ele aliás os dois são Jaguar os dois são Jaguar só que um chama Pedro e o outro é o Vilson tá o Wilson foi lá deu a carona e foi embora deu a carona foi embora será que a conduta do Wilson foi relevante para o resultado pessoal do YouTube será que a conduta do Wilson foi relevante para o resultado sim a conduta do
Wilson foi relevante para o resultado porque se ele não tivesse dado a carona para o Pedro não teria ocorrido o furto da forma como ocorreu Mas vamos combinar pensa pensa numa participação chinelona né Pensa numa contribuição Ah pegou deu uma caroninha foi embora nem Ficou para ver como é que seria o furto perceberam então o nosso quido Wilson ele pode ter aqui uma causa de diminuição da pena ambos vão responder pelo furto qualificado pelo concurso de pessoas só que em relação ao Wilson que praticou uma conduta chelona vai ter uma pena diminuída tá vai ter
uma pena diminuída beleza certo eu tô conso a hipótese que o vilo sabia que vai ocorrer o furto né se não sabe não tem furto né não posso pegar e simplesmente responsabilizar alguém que não sabia nem que ia ocorrer o furto beleza tranquilo conseguimos entender de boa pois bem mas pode ser também que um dos agentes gente vamos qu Vamos combinar uma coisa vamos tirar o c vamos tirar o c da conversa de vocês vamos tirar o c eu tô vendo algumas perguntas aqui tira o c sabe o que que reprova na prova da OAB
ou C ahas amas C velho eu já disse para você simplesmente Segue o que eu tô dizendo Segue o que eu tô dizendo c e mas esquece porque é o Mas e o c que faz a trocar alternativa correta é o Mas e o c é que faz você chegar lá na hora de passar pro gabarito não acho que não é essa é outra esquece o má esquece o c simplesmente responda como tá no enunciado eu falei que ele sabia que estava ajudando o loquinho e ir lá praticar o crime de furto então ele vai
responder pelo crime de furto pel um furto de menor importância se ele não sabia óbvio que a gente não vai poder responsabilizar ele criminalmente então esquece o você velho esquece não viaja não viaja porque senão tu vai ter um problema sério lá na frente para você na hora de responder Ok beleza tranquilo escuta Nini escuta Nini tá escuta Nini Imaginem vocês agora que um dos agentes quer praticar o crime menos grave um dos agentes ele pretende praticar o crime menos grave só que o outro vai lá e pratica um crime mais grave Imaginem vocês aqui
eu tô falando o artigo 29 parágrafo sego do Código Penal diz o artigo 29 para segundo ó se algum dos agentes dos concores quis participar de crime menos grave ele vai responder por esse crime menos grave é se imagina que duas pessoas se reúnem para praticar o crime só que um deles quer um menos grave e o outro vai lá e pratica o crime mais grave como é que fica a responsabilização daquele que queria o crime menos grave querem ver o exemplo Imaginem vocês O Pedro chega lá ó o Pedro e o Vilson eles vão
aqui o Wilson ele chega lá para o Pedro vou botar vou chamar de Jaguar esse cara merece aqui ó olha aqui ó esse aqui o Jaguar olha aqui ó o Wilson só furta esse aqui é o Wilson deixa eu pegar apagar aqui apagar aqui esse aqui o Jaguar tá esse aqui é o Pedro Vou chamar o cara de Pedro V manter o Pedro e o Vilson Agora imagina vocês chega o Pedro e diz para o Wilson Wilson É só praticar o furto o Wilson diz lá ó pode deixar my friends e é english ele é
no english pode deixar my friends e vai lá o vils e mata a vítima vai e mata a vítima vejam que o Pedro aqui ó ele só queria o furto ele só queria o crime de furto qualificado só que o Jaguara foi lá e acabou matando a vítima praticando o latrocínio sim ele praticou latrocínio matou para subtrair um roubo qualificado pelo morte e agora vson qual a parte de só furtar você não entendeu o seu Jaguara foi mal Pedroca foi mal Pedroca Pois é e aí como é que fica a situação velho nesse caso o
Wilson ele vai responder por latrocínio o Pedroca lá o Pedro vai responder pelo furto qualificado o Pedro ele quis praticar o cri menos grave perceberam vocês nesse caso responde pelo crime que ele quis praticar deixa o Wilson doido lá responder pelo seu latrocínio beleza certo então se você verificar um denunciado que um sujeito ele foi para praticar o crime menos grave e o outro praticou o crime mais grave velho aqui você tem aqui uma exceção teoria unitária aí cada um responde pelo seu crime o sujeito CR crime menos menos grave fto qualificado o sujeito crime
mais grave vai praticar vai responder pelo crime latrocínio Ok beleza tranquilo o último ponto em relação com cur pessoas para nós irmos pro próximo é a comunicabilidade cara isso tá com jeitinho de cair tá com jeitinho faz tempo que não cai isso tá com jeitinho de cair olha só que que vem a ser comunicabilidade presta atenção vej ve que temos aqui circunstâncias ou condições que são de caráter pessoal circunstâncias são aquelas aquelas situações aqueles aquelas situações secundárias que vão repercutir via de regra para aumentar ou diminuir a pena as circunstâncias elas não se confundem com
elementares as circunstâncias e condições elas geralmente elas estão relacionadas à pena circunstância agravante circunstância atenuante perceberam as elementares elas integram o tipo penal integram o tipo penal ou seja elas compõem o tipo penal são aquelas expressões que formam o tipo penal isso são elementares vejam que essas circunstâncias ou condições elas podem ser de caráter pessoal ou de caráter objetivo que está era só o fato criminoso e vejam que o artigo 30 aqui você decora tá o artigo 30 segundo o artigo 30 as circunstâncias e as condições de caráter pessoal elas não se comunicam Esta é
a regra as circunstâncias e condições de car pessoal não se comunicam entre os agentes a circunstância de caráter pessoal relacionado a um doss os agentes não vai se comunicar ao outro via de regra salvo se esta circunstância ou condição pessoal for elementar do crime integrar o tipo penal professor dá exemplo só se for agora Imaginem vocês que esse cidadão aqui ele é reincidente Isso é uma circunstância pessoal ele é reincidente o outro parceiro dele que praticou um crime é primário Será que essa condição de se essa circunstância de ser Reincidente vai se comunicar oo primário
Será que na hora de o juiz fixar a pena só porque um dos agentes é reincidente ele também vai aplicar agravante para aquele que é primário vocês acham que isso vai acontecer Claro que não né gente porque é uma circunstância pessoal que não integra o tipo penal Só serve para agravar a pena Então nesse caso aqui não se comunica sugis ele aplica a pena em relação ao sujeito Reincidente e agrava Pena ao primário não não vai agravar pena pela reincidência esta circunstância não vai se comunicar a outro agente mesma coisa esse Jaguar aqui esse Jaguar
aqui ele praticou o crime de homicídio contra o pai ele quis matar o pai e contratou esse Jaguar aqui vejam Será que a circunstância de matar o pai de praticar o crime contra o pai a circunstância de Matar Um ascendente vai se comunicar também ao outro agente vej é uma circunstância pessoal matar o pai é uma circunstância pessoal só que matar o pai não integra o tipo de homicídio não forma o tipo legal do homicídio não é elementar do tipo penal que define o crime de homicídio Então nesse caso aqui não se comunica somente o
filho é que vai ter a substância agravante de ter matado ascendente esse outro agente aqui não então aqui não vai se comunicar não se comunica certo vamos pra exceção Essa é regra vamos pra exceção se essa condição pessoal for elementar do crime integrar o tipo penal formar o tipo penal Aí sim vai se comunicar eu trabalhei 20 anos ministério público para quem não sabe eu trabalhei 20 anos público na promotoria de Justiça Criminal 20 anos integrando o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul há alguns anos atrás eu acabei pedindo exação porque eu
já não conseguiria mais ã compatibilizar as minhas atividades com o professor como escritor palestrante e como o gestor do se que não conseguia mais compatibilizar pedir a exoneração mas imagina que naquela época eu funcionário público eu funcionário público convido o Cris para praticar o Peculato imagina que eu funcionário público convido o Cris Cris eu vou me apropriar de um computador e você dá fim nele pensou pensou vejam nini nini aqui era funcionário público tá engravatado tinha tá até barba eu tinha na época e cabelo com um topzinho até eu tinha tinha uma época que eu
tinha até topzinho é tinha tinha um topzinho eu pegava e penteava sabe como pegava fazia assim ó e fazia assim cara ó fazia assim no final da história pegava com a escova e fazia assim ó aí a franja ela subia e descia era um espetáculo demorava uma hora para aquela obra de arte né hoje já não preciso mais disso hoje não preciso mais disso né o pessoal do YouTube hoje não preciso mais disso então olha só nesse caso aqui funcionário público é uma condição pessoal funcionário público é uma condição pessoal e essa condição pessoal é
elementar do crime de Peculato É elementar do crime de Peculato perceberam vocês se essa condição pessoal é elementar do crime de Peculato então ela vai se comunicar sim vai se comunicar ao outro agente vai se comunicar ao Cris que também tá barbado aqui tá vai se comunicar ao Cris beleza certo então aqui ambos tanto Nini quanto o Cris vão responder por Peculato de boa tranquilo fechou concurso de pessoas Fechou então vamos fazer uma questão V ver se Vocês entenderam olha lá ó técnica de resolução de questões Presta atenção que eu vou te dizer técnica de
resolução de questões além do conteúdo Você já vai começar agora Dio virou miseu ah vai tomar banho Carlos Carlos Ferraz aa de arte virou Museu mas um Jaguar tá tu tá louco desgraçado Olha só foi o tupete que natig com que isso foi foi o tupete quando eu cheguei para natig fiz assim pronto aí ela se desab ela se entregou tá bom vamos lá volta para cá vej Olha a questão aqui ó vamos pra questão vamos pra questão Olha só caiu no 36º exame do OAB t e Alfredo combinaram de praticar um roubo contra uma
joalheria o os dois ingressaram na loja e Alfredo com o emprego de arma de fogo exige que Fernanda a vendedora Abra a vitrine entregue os objetos expostos enquanto Alfredo vasculha as gavetas da frente da loja Túlio ingressa nos fundos do estabelecimento com Fernanda em busca de joias mais valiosas momento em que decide levá-la ao banheiro e então mantém com conjunção carnal ou seja mantém com Fernanda conjunção carnal o nosso quo Túlio praticou o crime de estupro o nosso quo Túlio praticou o crime de estupro a pergunta é o Alfredo praticou crime de estupro Alfredo vai
responder pelo crime de estupro essa é a pergunta não vou nem ler as não vou nem ler as alternativas primeira pergunta tem que fazer Será que o Alfredo responde pelo crime de estupro você vai entender você acha que o Alfredo queria o estupro tu acha que o Alfredo queria a prática do crime de estupro não né não né se o Alfredo não vai responder pro crime de estupro olha aqui como é que tu responde às questões na prova da OAB você já elimina a letra A Túlio e Alfredo responderam por roubo do prento circunst pel
concurso pessas emprego de arma de fogo e pelo delito de estupro Túlio responde pelo delito de estupro não então elimina a letra A Olha a letra D Túlio e Alfredo responderam por roubo circunstanciar pelo concurso de pessoas e emprego de áa de fogo Túlio responderá por estupro não Túlio não vai o Alfredo o o Alfredo responderá por participação de menor importância do crime de estupro não o Alfredo não responde pelo crime de estupro pronto aquilo que eu sempre digo para vocês agora presta atenção bem em mim olha aqui ó aqui ó bem em mim agora
aqui em mim sempre eu digo para vocês quando você for fazer questão criatura de Deus você vai ver que em penal tu vai ficar por duas alternativas duas alternativas se você tem o mínimo de conhecimento você elimina você descarta você afasta Aí você fica entre duas alternativas aquilo que eram 25% de Chan de acertar passaram a ser sim 50% de chance de acertar agora tu volta é aquele estudo a mais é aquela aulinha que você assistiu E aí você acerta aí você acerta gente Túlio respond pro roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas estupro alfedo responderá
por duplo roubo duplamente ah circunstanciado pelo concurso de pessoas emprego de arma Ah o Túlio não vai responder pelo roubo pelo emprego de arma Claro que vai né e Então você elimina a letra B E aí a tua resposta é a letra C CDC isque c de coração CD correto CD completo C de Cristo me ajude a ser aprovado beleza tranquilo conseguimos entender check cheque cheque para concurso ó ó já temos meta atingir de duas metas atingidas já já tem o meta Depois eu pego e anuncio no intervalo depois anuncio nós temos três metas passou
de 8.000 8.000 ao vivo já passou ganha um vher segunda meta era 10.000 ao vivo já passou também ganha mais um voler vai ser sorteio e depois a outra meta 12.000 ao vivo é isso e vai ser definido tá bom vai ser definido Olha já tem duas metas batidas cara 11.400 pessoas ao vivo cara aqui Que orgulho coisa boa olha muito muito muito obrigado muito muito obrigado agora vai mais vou ter que entregar mais para vocês vou ter que entregar mais para vocês concurso de crimes terceiro ponto que mais cai na prova da OAB terceiro
ponto que mais cai da prova da OAB concurso de crimes quando a gente fala em concurso de crimes é quando nós estamos diante de a prática de crimes crimes aqui vai ter pluralidade de crimes o sujeito ele pratica dois ou mais crimes só que o sujeito ele pode praticar dois ou mais crimes com uma única ação ou omissão ou com mais de uma ação ou omissão E aí nós estamos falando do concurso material de crimes concurso formal de crimes crime continuado e a minha aposta concurso material benéfico Professor o que que vem a ser concurso
material de crimes tá lá no artigo 69 no do Código Penal quando o agente mediante mais de uma ação ou omissão Ou seja no concurso material de crimes há pluralidade de condutas o sujeito mediante mais de uma ação ou omissão pratica dois ou mais crimes Qual é a consequência a consequência é que se aplica o critério do Cúmulo Material as penas serão somadas as penas serão somadas então Imaginem vocês o sujeito lá ele pratica o crime de estupro contra a vítima e para assegurar a sua impunidade ele mata a vítima percebeu numa primeira ação pratica
o crime de estulo artigo 23 do Código Penal numa segunda ação ele mata a vítima para assegurar a sua impunidade crime de homicídio qualificado o juiz ao final ele vai aplicar a pena em relação ao crime de estupro Vamos considerar que o juiz aplicou 7 anos vai aplicar a pena no crime de homicídio qualificado vamos supor que aplicou 20 anos e ao final ele vai somar critério do Cúmulo Material as penas Elas serão somadas no concurso de crimes é o que diz o artigo 69 do Código Penal ok beleza tranquilo concurso material de crimes de
boa certo agora no concurso formal que é o que mais cai esse de verde aqui é o que mais cai concurso formal tá no artigo 70 do código penal é o único me escutem com meus ouvidos criaturinhas de Deus criaturas criaturas criaturas de Deus me escutem com bons ouvidos é o único a única espécie de concurso de crimes aonde de a unidade de condutas aqui o sujeito com uma única ação ou omissão pratica dois ou mais crimes olha aí ó o sujeito com uma única ação ou omissão pratica dois ou mais crimes concurso formal o
teu negócio na verdade é você distinguir o concurso formal perfeito ou próprio do concurso formal imperfeito ou impróprio aí que pega aí que pega então o teu negócio primeiro você identific com concurso formal de crimes E aí na tua pergunta na tua resposta alternativa vai constar concurso formal perfeito ou propriamente dito ou concurso formal imperfeito ou impróprio E aí você tem que saber a distinção Vamos ser objetivo YouTube Vamos ser bem objetivos sem ser sem sem ser sem vamos direto no rim desígnios autônomos esta palavrinha aqui é o que vai definir a tua a tua
alternativa designos autônomos por no concurso formal propriamente dito o sujeito não age com desígnios autônomos em relação a cada um dos resultados ele não deseja com aquela única conduta todos os resultados ele não deseja em relação a Aquela toda aquela aquela única conduta a todos os crimes que praticou não há desígnios autônomos já no concurso formal imperfeito há desígnios autônomos nesse caso ele queria com uma única conduta ele queria todos os resultados com uma única conduta ele desejava todos os crimes E aí no concurso formal perfeito o critério da exasperação da pena pega a pena
do crime mais grave se existiu qualquer uma das penas se for iguais e aumenta de um sexto à metade no concurso formal imperfeito é o critério do Cúmulo Material isso tá no artigo 70 do Código Penal olha lá ó olha o artigo 70 quando a gente meha gente uma só ação ou omissão é a única espécie de concurso de crimes única espécie que tem única conduta uma ação ou omissão o sujeito pratica dois mais crimes idênticos não aplica-se apenas mais grave das penas cabíveis ou se igu somente uma delas mais aumentada de um se à
metade aqui é o concurso formal perfeito agora a segunda parte as penas aplicam-se cumulativamente se ação é omissão é dolos e os crimes concorrentes exito de desígnios autônomos aqui é o concurso formal imperfeito e aí as penas Elas serão som querem ver exemplo Imaginem vocês o sujeito tá conduzindo víc automotor imagina o sujeito tá conduzindo vc automotor e vai dar uma olhado no celular e se distrai e atropela duas pessoas com uma única conduta ele produziu dois resultados com uma única conduta ele produziu dois resultados ele queria os resultados a pergunta é simples pergunta é
simples ele tinha desígnios a em relação ao resultado ele queria matar a e lesionar b essa é a pergunta que tem que fazer criatura essa é a pergunta que você teria que fazer será que ele queria esses dois resultados não Óbvio que não então concurso formal perfeito é o concurso formal propriamente dito outro exemplo imagina que o sujeito quer matar o a e ele atira no a e acidentalmente também acerta B ele não quer acertar B ele só quer matar a ele só quer matar o a a bala passa pelo corpo de a acerta B
ele queria matar a e b Olha o teu enunciado ele queria matar a Mas acabou acidentalmente matando B será que é concurso formal perfeito aí pensa desígnios autos Será que ele tinha desígnios autônomos em relação a cada um dos resultados não então é concurso formal propriamente dito concurso formal perfeito claro isso para vocês e aí tu vai pegar e aplicar o critério da exasperação da pena pega a pena do crime mais grave e aumenta de 1 sexto a metade conforme a quantidade de crimes praticados pega a pena no crime mais grave e aumenta de 1/6
até metade conforme a quantidade de de crimes praticado se o sujeito ele praticou Dois crimes aumenta em um sexto se praticou três crimes aumenta em um quinto se PR praticou quatro crimes aumento em 1/4 se praticou cinco crimes em 1/3 mais de seis seis crimes metade beleza tranquilo consegui entender Professor Mas e o concurso formal imperfeito aonde há desígnios autônomos eu vou exagerar para você entender imagine vocês que num determinado carro tem a b e c a b e c são inimigos são teu inimigo imagina a b e c são teu inimigo e você vê
ele num carro e você tem uma granada e joga a granada lá para explodir Brum e explode todo mundo Olha aqui ó tá aqui a b e c explodiu todo mundo com uma única conduta você matou três pessoas pergunta teve desígnios autônomos teve desígnios autônomos essa é a pergunta teve desígnios autônomos o cara jogou uma granada para matar as três criaturas teve desígnios autônomos se você você perceber no teu enunciado que o sujeito desejou os resultados que ele queria os resultados é concurso formal imperfeito é concurso formal imperfeito ou impróprio e as penas são somadas
imagina que o sujeito ele vai na casa de um inimigo querendo matar toda a família Imagina ele quer matar a família inteira não tem papo eu sou malvado eu sou uma Valadão Eu Sou Jaguara Alfa Jaguara alfa beta eu sou Jaguara dos jaguaras eu vou lá botar fogo na casa eu quero matar todo mundo até criança eu quero matar não quero saber quero matar e bota fogo na residência lá ó não é Flamengo é bota fogo lá na residência e mata a vítima a mata a vítima B mata a vítima C querendo matar desígnios autônomos
concurso formal imperfeito as penas serão somadas tá claro isso tá claro isso conseguimos entender de boa o que vai definir é o desígnio autônomo e ponto velho sem ser sem mais aí ser aí mais sem ser aí mais não sem ser sem mais beleza tranquilo conseguimos entender de boa e aí nós temos o crime continuado á ó crime continuado vej no crime continuado artigo 71 tem pluralidade de condutas ol lá o artigo 71 lá quando o ag gente com mais de uma ação ou omissão ó lá ó pluralidade de condutas e aí o mais legal
do crime continuado é que o sujeito ele pratica crimes da mesma espécie se você verificar no teu enunciado que o sujeito com mais de uma ação ou omissão o sujeito com mais de uma ação ou omissão praticou dois ou mais crimes e você verificar que são crimes da mesma espécie e quando se fala em crim da mesma espécie é do mesmo tipo penal do mesmo tipo penal do mesmo tipo penal do mesmo tipo penal do mesmo tipo penal do mesmo tipo penal percebeu Isto é crime continuado ah se o sujeito cometeu o crime de furto
e depois ele cometeu o crime de roubo é crime na mes espécie não criatura de Deus porque não é tipo penal igual não são do mesmo tipo penal um é crime de furto outro é crime de roubo aqui é concurso material de crimes quando se fala em crime continuado é crimes da mesma espécie mesmo tipo penal então é fácil de você verificar no teu enunciado é só você verificar o sujeito com uma ação praticou furto depois praticou outro furto depis praticou outro furto crime continuado pluralidade de condutas olha aqui ó o sujeito em 5 de
outubro de 2023 praticou crime furto no dia 10 de outubro 2023 outro crime de furto no dia 20 de outubro 2023 outro crime de furto crime continuado crime continuado meu parceiro perceberam isso que tá no artigo 71 do Código Penal o sujeito no dia 5 de outubro de 2023 praticou crime de estupro contra vítima a sujeito no dia 10 de outubro de 2023 praticou que estupo contra vítima B no dia 20 de outubro 23 praticou crime de disto contra vítima c é crime continuado percebeu é o que diz o artigo 71 do Código Penal quando
o sujeito comete dois ou mais crimes da mesma espécie pelas condições de tempo lugar e maneira de execução devem os subsequentes ser avidos como continuação no primeiro e o critério é da exasperação da pena pega a pena do crime mais grave se tiver ou qualquer uma delas se for a mesma e a enta de 1/6 a 2/3 Ok beleza tranquilo conseguimos entender e aí o critério que você vai utilizar é a quantidade de crimes isso também tá para cair na tua prova porque tem a súmula 659 do STJ essa súmula ela é recente nesse caso
aqui considera-se na fração de aumento a quantidade de crime se quer outra prova O que define a o aumento a fração de aumento é a quantidade de crimes se o cara cometeu Dois crimes um se se cometeu três crimes vai aumentar em 1 quinto se cometeu quatro crimes aumenta em 1 quarto se vai praticou cinco crimes Aumenta 1/3 seis crimes ou mais vai praticar seis crimes aumenta em metade sete crimes ou mais aumenta em 2/3 beleza tranquilo conseguimos entender certo e aí vem a minha aposta vem a minha aposta se cair essa eu quero que
você mande cerveja artesanal pra Nini para a nova sede do ceisc cerveja artesanal e não é sou chato depois de velho o cara fica chato Cerveja Artesanal badem Bad Ipa badem badem Ipa se cair essa Olha que eu vou te dizer olha o que eu vou te dizer olha só concurso material benéfico velho o concurso formal perfeito e o Crime continuado Me ouço comoos ouvidos não deixa de ser um benefício pro R de novo o concurso formal perfeito de crimes e o Crime continuado não deixam de ser um benefício pro réu por que isso porque
ele vai aplicar uma das penas e aumentar de 1/6 até metade ou de 1/6 a 2/3 é justamente para evitar penas estratosféricas com o uso do Cúmulo Material ou seja para evitar a soma de todas as penas Mas pode acontecer embora seja mais mais e eh não seja tão frequente seja mais raro pode acontecer de utilizando o critério da exasperação a pena ela for ficar mais prejudicial aqui a pena ela fica mais prejudicial se tu aplicar o critério de desesperação pode ficar pior e E aí tu vai ter que usar o critério do Cúmulo Material
professor não entendi nenhuma eu sei eu sei eu sei eu sei eu sei que tu é pouco tu não entendeu nenhuma então vamos facilitar tua vida Olha só no critério ele ser da exasperação serve para beneficiar o réu Pode ser que esse critério seja prejudicial E aí eu vou ter que adotar o critério do concurso material por ser mais benéfico querem um exemplo Imaginem vocês os sujeito ele quer matar uma pessoa ele mata uma pessoa a bala passa no corpo e acerta o pé da outra acerta o pé da outra ou seja ele praticou crime
de homicídio em relação a uma das vítimas que ele desejava e acabou praticando lesão corporal culposa acertando o pé da outra vítima acidentalmente com uma única conduta ele picou dois resultados que que vai acontecer o juiz tem que pegar a pena do crime mais grave e aumentar de 1/6 ficaria em 7 anos ficaria em 7 anos só que aqui meu parceiro ficou pior para ele porque se tu pegar a pena de 6 anos mais a pena de 3 meses em relação à lesão corpal culposa a pena definitiva ficaria em 6 anos e 3 meses ou
seja somando-se a penas ficaria em mais benéfico se somada as penas ficaria mais benéfico do que se eu utilizasse o critério da exasperação isso tá no artigo 70 parágrafo único do Código Penal tá lá no artigo 70 parágrafo único não poderá a pena exceder a que seria cabível pela regra do artigo 69 do Código Penal ou seja não é possível que adotando-se o critério da exasperação da pena ela fica maior do que se nós adotássemos o critério do artigo 69 de somar as penas beleza tranquilo conseguimos entender de boa então vamos fazer mais uma questão
olha lá ó mais uma questão Olha lá 33º exame da OAB Félix com dolo de matar seus vizinhos Lucas e Mário detona uma granada na varanda da casa desses que ali conversavam tranquilin mente obtendo o resultado desejado Olha só ó com Doo de matar seus vizinhos Lucas e Mário detona uma granada obtendo o resultado desejado já começa por aí Isso aqui com uma única conduta você acha que teve mais de uma conduta você acha que teve mais de Conduta o sujeito jogou uma granada jogou uma granada E aí isso é concurso formal concurso material crime
continuado digam para Nini digam para Nini digam paraa Nini isso é concurso formal Isto é crime continuado isso é concurso material velho se você souber a regrinha básica do concurso formal ser unidade de Conduta se você perceber que só teve unidade de Conduta meu querido você já elimina a letra A você já elimina a letra B porque a letra A fala em concurso mat material tem que ter pluralidade de condutas concurso material a gente com mais de uma ação ou omissão só teve uma ação no crime continuado sujeito com mais de uma ação ou omissão
pratica crime da espécie só teve uma ação Então você elimina a letra a e a letra B E agora você sabe que é concurso formal e aí meus queridos minhas queridinhas queridos parceiros de jornada parceiros de cagad nós Todos estamos na Parceria das cagad Sim estamos cagados para essa prova era só você saber a diferença entre concurso formal perfeito e Imperfeito tem desígnios autônomos ou não tem ele queria ou não queria os resultados queria Então é concurso formal imperfeito então é concurso formal impróprio difícil difícil difícil letra D D de Deus me ajude a ser
aprovado ficou difícil viu como fica mais fácil viu como fica mais fácil viu como fica menos complexo pelo menos fica menos complexo pessoal do YouTube Concord concordam que ficou menos complexo concordo que ficou menos complexo é assim que faz a Prova do AB cara é assim que faz a prova tu não vai buscar alternativa correta primeiro tu busca alternativa incorreta primeiro você Minas incorretas não adianta você chegar ir direto para as alternativas corretas fica enlouquecido para você buscar a alternativa correta elimina a incorreta primeiro para depois você pegar as restantes fica menos complexo menos complicado
para você acertar a questão beleza certo tranquilo quarto ponto que mais cai na prova da OB que é erro de tipo esses são os principais aqueles que demoram um pouco mais depois tu vai ver que a coisa flui com muito mais rapidez no decorrer da aula Olha só erro de tipo artigo 20 do Código Penal Artigo 20 do Código Penal vejam esse erro de tipo ele cai valendo na prova daab junto com o erro de proibição é o quarto tema que mais cai que mais caiu na prova da OAB nos últimos 24 exames Então olha
só o que que vem a ser erro de tipo o erro de tipo Tá previsto no artigo 20 do Código Penal o erro de tipo Tá previsto no artigo 20 do Código Penal e no erro de tipo é o erro sobre o elemento constitutivo do tipo legal Como assim o sujeito ele erra quanto elemento constitutivo do tipo mas Professor o que que vem a ser um elemento constitutivo do tipo velho todo tipo penal ele é formado por elementos todo tipo penal ele é formado por elementares aquelas expressões que integram o tipo penal são elementares o
sujeito ele desenvolve uma conduta errando acerca de um desses elementos que integra o tipo penal Vejam o sujeito ele erra sobre o elemento constitutivo do tipo que define o Crime o agente não sabe que está praticando uma conduta típica ele não sabe desenvolve a conduta sem saber que está praticando uma conduta típica o sujeito aqui ele não ele desenvolve uma conta Sem consciência e vontade em relação é uma prática delituosa deixa dizer uma coisa para um alguém ser responsabilizado pelo crime de homicídio ele tem que agir com consciência e vontade de que tá matando alguém
para um sujeito e ser responsabilizado P crio de furto ele tem que agir com consciência e vontade de subtrair coisa Leia móvel para que o sujeito ele possa ser responsabilizado porel crime de estupo de vulnerável ele tem que saber que está tendo construção carnal como menor de 14 anos ele tem que agir com consciência e vontade mas is sujeito de matar uma pessoa sem saber que tá matando alguém e se o sujeito pegar e se apossar de um objeto sem saber que esse objeto é de outra pessoa achando que era dele e se o sujeito
ele ter conjunção carnal com menor de 14 anos achando que ela era maior de 18 aí vem o erro de tipo aí vem o erro de tipo Olha só ó olha só Imaginem vocês lá o sujeito lá olha o artigo 121 matar alguém alguém é o elemento constitutivo do tipo que define o crime de homicídio imagina um caçador ele querendo matar uma capivara segundo Cris ele querendo matar uma capivara ele Verifica que tem algo se movimentando atrás dos arbustos acha que é uma capivara na cabeça dele uma capa vara efetua o disparo e pá galera
do YouTube olha que que aparece aqui aparece ele mata uma pessoa mata uma pessoa que estava atrás do arbusto defecando defecando perceberam ele não sabia que estava matando alguém ele agiu sem saber que estava matando uma pessoa ele não agiu com consciência e vontade de matar alguém ele errou contra o elemento constitutivo do tipo que define o crime de homicídio errou quanto ao elemento alguém errou quanto ao elemento alguém matou uma pessoa que tá cagando é é perceberam vocês vejam Isto é erro de tipo Isto é erro de tipo certo Qual é a consequência se
esse erro ele for inevitável se é um erro Invencível Ou seja que naquelas circunstâncias qualquer pessoa erraria estará excluído dolo e a culpa e o fato será atípico batou C gardes é bom gardes você pioram a minha situação a minha situação já é ruim vocês vão lá e pioram ainda é só dar corda para essas criaturas E se for um erro que poderia ter sido evitado é um erro de tipo vencível ou evitável com um pouco mais de cuidado ele poderia perceber que poderia ter uma pessoa naquele local imagina que tinha mais pessoas ali também
caçando ele vai ter aqui exclusão do dolo mas ele vai responder por homicídio culposo vai responder pelo crime culposo beleza certo tranquilo querem ver outro exemplo Imaginem vocês lá ó imagina quem já não quem já não lá ó vocês comemorando aprovação Imagina você comemorando a aprovação na OAB que que você vai fazer quando vai Aprovar Na OAB que que você vai fazer criaturinha de Deus que que você vai fazer vai chamar os amigos vai para uma mesa de bar e ahah e o ruhu ahah e o ruhu metat trago metat trago aí a galera bota
os celulares na mesa bota os celulares na mesa Imaginem vocês dali a pouco você tem que sair mais cedo e aí a mulher te ligou agora tu volta já comemorou já já comemorou bastante já agora agora vem para casa e tu naquele pavor porque a mulher te mandou embora pega o primeiro celular que viu na frente achando que era o teu e vai embora e vai embora pega o primeiro celular achando que era o teu e vai embora velho tu subtraiu coisa alheia você subtraiu coisa alheia Mas você sabia sabia que tava se apossando de
coisa que não lhe pertencia sabia você agiu com vontade de consciência de se apossar de algo que você que não é quea que não lhe pertencia não Isto é erro de tipo isso é erro de tipo ele errou quanto elemento coisa alheia móvel Qual a consequência se o erro for inevitável Invencível que naquelas circun qualquer pessoa erraria excluiu o dol e a culpa e o sujeito não responde por nada fato atípico se for um erro de tipo evitável ou seja com um pouco mais de cuidado ele teria evitado ele vai afastar o dolo mas responderia
pelo crime de culpa por crime na modidade culposa desde que exista o crime na sua modidade culposa como não existe crime de furto culposo o fato será atípico não existe o crime de furto culposo o fato será atípico beleza certo tranquilo imagine uma outra situação imagina que o cara tá numa balada lá aonde é verd dado acesso a menor de 18 anos tá numa balada lá em que havia dado acesso a menor de 18 anos e aí vai lá vai vai lá a balada que pessoal lá na balada ó lá olha aqui ó tem até
balada aqui ó tudo aqui ó aí ó tem até DJ tem até DJ ali o pessoal que já passou Tem tudo aqui sou e Lu luzes e aí o cara vai lá olha lá uma menina linda maravilhosa e ele vai pá conversa vai conversa vem vão para motel e tem conjução carnal quando vê a menina era menor de 14 anos mas ele não sabia que a menina era menor de 14 anos ele achava que a menina era maior de 18 já que naquele local era verdado acesso a menores de 18 anos então neste caso nós
estamos falando em erro de tipo errou quanto elemento constitutivo do tipo que define o crime de vulnerável ele errou quanto ao elemento menor de 14 anos será que ele responde por estp de vulnerável não não responde pelo crime de estúpido de vulnerável beleza porque ele não agiu com consciência e vontade acerca do menor de 14 anos ele errou quantra elemento tipo que define o crime de esto de vulnerável nesse caso é erro de tipo beleza tranquilo conseguimos entender a consequência é a mesma se é um erro de tipo Invencível excluí ol culpa é o fato
é atípico erro de tipo que podia ter sido evitado ele vai excluir o dolo responder pelo crime culposo desde que exista na previsão na soma da cupos como não existe não existe estupo culposo não vai responder por nada beleza tranquilo conseguimos entender não confunda erro de tipo com erro de proibição não confunda erro de tipo com erro de proibição o erro de proibição tá no artigo 21 do Código Penal no erro de proibição o sujeito ele vai errar sobre a ilicitude do fato vejam ele não erra quanto ao fato Ele sabe exatamente o que está
fazendo ele sabe exatamente o que está fazendo ele erra quanto à ilicitude do fato supõe que aquele fato é permitido quando na verdade ele é proibido imagina lá ó ele supõe ele sabe que está fazendo ele supõe que aquele fato é permitido quando na verdade ele é proibido ele é ilícito perceberam Essa é a diferença do erro de tipo pro erro de proibição no erro de tipo o sujeito não sabe o que faz no erro de proibição o sujeito sabe que faz mas supõe que é lícito quando na verdade é proibido falta pro sujeito potencial
consciência da ilicitud do fato querem ver o exemplo Imaginem vocês lá o sujeito ele tá plantando maconha plantando maconha na sua residência lá ou na sua propriedade achando que é possível para F medicinais Imagina ele ouviu em algum lugar lá que para FS medicinais é possível plantar maconha ele sabe que está plantando maconha ele sabe que está fazendo tá plantando maconha para fins medicinais o erro dele é quandoo ele C Tudo fato Ele supõe que é permitido quando a verdade é proibido ele supõe que é permitido quando a verdade é proibido imagina uma pessoa que
tá caminhando na rua e vê que tem um celular caído no chão vai lá pega o celular e ele Opa achado não é roubado e se apropria dessa coisa achada ele sabia que estava se apropriando do celular só que ele achou que é permitido quando a verdade é proibido Isto é erro de proibição isso é erro de proibição mas Professor E aí qual é que a consequência no erro de proibição se o erro for inevitável haverá isenção de pena sujeito não responde por nada vai ter uma exclusão da culpabilidade agora se é um erro que
poderia ter sido evitado que o sujeito ele poderia alcançar a consciência ilicitude ele vai ser condenado Mas vai ter a pena reduzida no erro de proibição no erro de proibição evitável ele vai ser condenado Mas vai ter a diminuição na pena de um sexto ou 1/3 então se você verificar lá no artigo 21 do Código Penal se for um erro inevitável isento de pena se evitável poderá a pena diminuir de 1/6 a 1/3 beleza tranquilo querem ver as questões que envolvem erro de proibição e erro de tipo eram as mais difíc querem ver essa questão
agora olha olha essa aqui responda essa questão se você não tivesse não tiver um mínimo um mínimo de conhecimento velho C no chute responda essa questão Olha só ó Tony a pedido de um colega está transportando uma caixa com cásas que acredita ser de remédios sem ter conhecimento que nestas da Verdade continham cloridato de cocaína em seu interior a pergunta é será que ele sabia que estava transportando cocaína sabia que estava transportando cocaína sabia que estava transportando cocaína se você responder que não é erro de tipo se você responder que não é erro de tipo
agora a segunda parte olha lá ó por outro lado José transporta em seu veículo 50 gramas de maconha pois acreditava que poderia ter pequena quantidade do material em sua posse para fins medicinais o José Sabia ou não sabia que era maconha Sabia ou não sabia que era maconha sim sabia que era maconha só que ele achava que parafins medicinais era permitido E agora fica fácil ou não fica fácil fica fácil ou não fica fácil fica fácil ou não fica fácil agora fica fácil vejo que eu estou diante do erro de tipo para o nosso querido
Tony Tornado e nosso querido José erro de proibição letra C C de cisque c de Cristo me ajude a provar beleza tranquilo conseguimos entender de boa cheque para erro de tipo cheque para erro de tipo agora vamos fazer diferença entre erro quanto a pessoa e erro na execução querem ver a diferença entre erro quanto a pessoa e erro na execução P galera tem um medo disso velho vê como vai ficar fácil vai ficar tranquilo você responder Olha só erro quanto a pessoa tem previsão no artigo 20 parágrafo terceiro do Código Penal no erro contra a
pessoa o erro contra pessoa aqui ó não insenta de pena são erro de tipo acid tal ele não vai exentar de pena o erro na execução também não exenta de pena o sujeito vai ser responsabilizado só que eu preciso saber como responsabilizar Qual é a a a a adequação típica correta Como é que vão ser responsabilizados aquele que partica um crime errando contra a pessoa e errando na execução Mas o mais importante é que você saiba distinguir erro qura a pessoa erro na execução Olha só vejam no erro quantra a pessoa não se consideram as
condições ou qualidades da vítima senão as da pessoa quem Contra quem o a gente queria praticar o crime vamos lá vamos lá olha só que que é o erro contra pessoa no erro contra pessoa o sujeito ele erra quanto a identificação da vítima ele erra quanto a identificação da vítima não tem erro na execução ele vai acertar o alvo ele vai mirar naquele alvo que ele visual isou e vai acertar o que ele erra é quanto a identidade da pessoa pretendida e no erro na execu erro contra pessoa e já vale para o erro na
execução você vai tipificar a conduta sempre absolutamente sempre considerando as condições ou qualidades da pessoa pretendida sempre considerando as condições e qualidades da pessoa pretendida Como assim professor querem ver Imaginem vocês Ah o Wilson o nosso Wilson ele quer matar o Pedro ele quer matar o Pedro a ideia dele é matar o Pedro ele vai até a residência do Pedro vê que tem uma pessoa que está de costas o local está com pouca iluminação ele vê essa pessoa de costas percebe que a estrutura física é igual de Pedro e ele Mira naquela pessoa que está
de costas e eitua disparo pá acerta a pessoa acerta a pessoa e na verdade quem estava naquele local ali era o João pai do Vilson vejam que ele queria matar o vizinho do seu pai ele foi até a casa do vizinho do seu pai viu que tinha uma pessoa de costas supondo ser o Pedro vizinho do seu pai efetua o disparo e acerta pá quando vai ver a pessoa morta era o seu pai aí a pergunta é singela ele responde pelo crime de homicídio com a agravante de ter matado o ascendente ele vai responder pelo
crime de homicídio com a agravante de ter matado aend vai ou não vai esta que é a pergunta não né ele vai responder como se tivesse atingido a pessoa pretendida vai responder por homicídio sem agravante de ter matado ascendente vai responder pelo cri homicídio sem agravante matada ascendente porque eu considero as condições e qualidade da pessoa pretendida sempre sempre beleza certo imagina uma mãe uma mãe a mãe a mãe Jaguara ela sobre influência do Estado poer peral ela com aquelas alterações psiquicas aquelas alterações fisiológicas alterações ah ah psicológicas em decorrência da gravidez ela quer matar
o seu bebê olha a mãe a mãe querendo matar o seu bebê vai até o berçário vai até o bário e ela supondo ser o seu bebê pega o travesseiro e sufoca a criança errou na execução como errou na execução criatura ela sufocou a criança não tem erro na execução aqui ela errou quanto a [Música] identidade Ela errou quanto a identidade quer ver que eu sair à frente o pessoal pedindo para você ir à frente pum saí olha aí ó vocês pedem e eu só obedeço pessoal sai da frente professa sai da frente pum saí
da frente agora voltei professa sai da frente feiosos pum saí pronto vejo olha aqui ó viu ISO que eu ter que deixar viu Então olha só ó a pessoa ele quer a pessoa pretendida ele quer acertar matar o seu bebê e ela foi até o berçário errou errou a identidade errou a identidade responde por homicídio qualificado ou por infanticídio responde por infanticídio vai responder como se tivesse praticado aquele crime contra a pessoa pretendida ela estava sobre influência do Estado por peral e vai responder poro crime de Infanti agora pum voltei voltei Olha a feiura aqui
em pessoa beleza tranquilo conseguimos entender conseguimos entender de boa e o erro na execução tá no artigo 73 do Código Penal o erro na execução tá lá no artigo 73 do Código Penal ó lá ó quando por Acidente ou erro no uso dos meios de execução o agente ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender atinge pessoa diversa responde como se tivesse praticado crime contra aquela velho sempre sempre sempre considerando as condições e qualidades da pessoa pretendida nesse caso meus parceiros nesse caso não há erro na identificação o sujeito identificou a vítima não errou
quanto a pessoa ele erra quanto a execução errou a pontaria pum errou a pontaria aqui não há erro quanto a identidade não há erro quanto a identidade o agente aqui ele identifica a pessoa pretendida mas por erro na pontaria ou por dente atinge pessoa diversa imagine vocês o sujeito lá ele quer matar o seu vizinho ele tá lá o vizinho enchendo o saco ele quer matar o seu vizinho efetua o disparo ele quer matar o vizinho efetua o disparo contra o vizinho só que ele erra e acerta a sua esposa olha lá ó ele errou
e acertou a sua esposa vejam ele queria matar o seu vizinho Pedro lá tá lá botando o dedo em rist aqui nas missões ninguém Bota o dedo na minha cara vou te matar desgraçado pá erra o tiro e a certa esposa Será que vai rolar feminicídio aqui será que rola Vamos vamos esquecer que agora mudou o artigo que nós tivemos alterações porque isso não vai cair na tua prova tá não 121 a não cai mas só para nós entendermos aqui a dinâmica do exemplo Será que responde pro feminicídio responde por feminicídio se eu considerar a
pessoa de Versa tu diria que sim e ó Ferraço Ferraço Ferraço Ferraço sempre sempre você vai considerar as condições e qualidade da pessoa pretendida vai responder porquim de homicídio doloso não tem nada de feminicídio ah Professor matou a mulher mas velha como se ele tivesse matado o nosso querido Pedro é como se ele tivesse matado o Pedro beleza certo sempre sempre considerando as condições e qualidades da pessoa pretendida beleza certo vamos ver como já caiu em prova olha lá ó Regina dá a luz seu primeiro filho Davi logo após realizado o parto ela sobre influência
do Estado pral isso aqui é importante ó sobre influência do Estado poer peral comparece o versário da da Maternidade no intuito de matar Davi no entanto pensando tratar-se de seu filho ela com uma corda asfixia Bruno olha aqui ó asfixia Bruno com uma corda filho recém-nascido do casal Marta e Rogério causando-lhe A Morte primeiro primeira coisa que você tem que saber primeira coisa que você tem que saber ela errou na execução ela pegou a corda e asfixiou o bebê Ela errou na execução E errou cont outra a pessoa simples a pergunta é simples velho não
complica a tua vida tua vida já tá complicada o suficiente a tua vida já está complicada o suficiente no dia da prova para que que tu vai complicar mais a pergunta é simples errou na execução Olha o enunciado errou na execução velho errou na execução ela pegou a corda e asfixiou a criança errou na execução velho não errou na execução ela executou o crime não teve erro ali ela errou quanto a identificação E aí vem aquilo que eu disse para vocês olha aqui ó olha a letra A Olha a letra A Veja o afastamento da
qualificadora devendo regir responder pelo crime de homicídio simples com causa de aumento diante do erro de tipo erro de tipo isso velho Larga de mão que de erro de tipo e aí você vai verificar lá Opa erro na execução já elimina a letra c viu duas C duas sempre você elimina agora essa aqui tava difícil essa tava difícil essa tava difícil porque olha só ó letra b a desclassificação para o crime de infanticídio diante do erro quantra a pessoa Ok não podendo ser reconhecida agravante pelo fato de que se pretendia atingir ser descendente da agente
agora letra D A desclassificação para crime de infanticídio diante do erro sobre pessoa podendo ser reconhecida agravante do crime contra descendente já que são consideradas características de quem pretendia atingir aqui a FGV foi muito maldosa muito maldosa mas muito maldosa mesmo porque ó tem uma regrinha as circunstâncias agravantes elas sempre agravam a pena as circunstâncias agravantes sempre agravam a pena Desde que não constituam ou qualificam o crime e matar descendente matar o filho é elementar do crime de infanticídio constitui o artigo 123 do Código Penal então vejam como a circunstância de matar o filho constitui
o crime de infanticídio integra o crime de infanticídio não incide agravante de matar descendente não incide a agravante de matar descendente essa questão ela foi muito difícil foi muito difícil porque a esmagadora maioria marcou a letra d a esmagadora maioria marcou a letra D E na verdade a resposta é letra b b de bom bonito e barato como o seis então já vai dica para você se você verificar não enunciado que o sujeito praticou um crime e aquela circunstância agravante já integra o tipo penal aquela circunstância não incide por isso a letra B vejam de
novo são circunstâncias que sempre agravam a pena matar o filho é uma circunstância agravante tá lá no artigo 61 do Código Penal só que matar o filho já constitui integra o crime de que mais cai depois tu vai ver que é bem rápido as os conteúdos aqui são os conteúdos mais os que demoram mais para terminar aqui antes do intervalo reincidência cara cai cai cai não dá para repetir Gente desculpa mas não dá para repetir porque ó tem muito conteúdo aqui muito conteúdo depois tu volta o vídeo volta o vídeo lá e vê tá Juliana
volta o vídeo lá Paulo volta o vídeo e vê lá porque velho é muito conteúdo não tem como repetir aqui é revisão tá bom Gente desculpa mas não vai ter que não vai dar tá não vai dar Letícia desculpa tá Então olha só como nós falamos em reincidência velho reincidência reincidência é que bem básico é quando o sujeito comete o novo novo crime depois do trânsito em julgado da sentença penal condenatória do crime anterior velho o pressuposto para eu falar em reincidência o pressuposto é que tenha uma sentença com condenatória transitada em julgado por um
crime anterior Esse é o pressuposto sem que o sujeito tenha cometido um crime anterior tenha sido processado julgado e definitivamente condenado esquece reincidência o pressuposto é que ele registre contra si uma sentença condenatória transitado em julgado por um crime anterior e ele vem e comete um novo crime então vejam o sujeito aqui ele tem uma sentença condenatória transitada em julgado transitou em julgado dia 15 de abril de 2022 e ele lá no dia 25 de junho de 2023 comete um novo crime em relação a esse novo crime ele é reincidente o juiz vai reconhecer a
agravante da reincidência Então velho reincidência não é o cara cometer o crime a B C e D na sequência não reincidência quando o sujeito comete um novo crime depois do trânsito em julgado da sentença penal condenatória para um crime anterior tem que ter crime anterior e trânsito em julgado do crime anterior aí eu posso falar em reincidência Ok beleza isso tá no artigo 63 do Código Penal tá lá no artigo 63 do Código Penal mas tem que cara que é o pega ratão tem outro conceito de reincidência lá no artigo séo do Decreto Lei 3688
de 41 que é a lei de contravenções penais também tem um conceito de reincidência quando o sujeito Ele comete uma contravenção penal depois do trânsito em julgado de uma sentença penal condenatória por uma contravenção anterior nesse caso o sujeito ele tem aqui uma sentença condenatória por uma contravenção penal e ele pratica uma nova contravenção ele será Reincidente pelo artigo 7º do Decreto Lei 3688 de 41 só que esse artigo 7 do Decreto Lei 3688 de 51 tem uma outra hipótese que gera reincidência quando o sujeito Ele comete uma nova contravenção penal depois do trânsito e
julgado de uma sentença condenatória por um crime anterior então vejam ele já teria praticado um crime lá atrás ele foi processado jogado e definitivamente condenado por esse crime e comete uma contravenção penal ele foi condenado pel um crime anterior e praticou uma contravenção penal depois do trânsito e julgado da sentença penal condenatória desse crime anterior e pratica a nova contravenção nesse caso Sim será Reincidente agora cuida PR tua prova o que não é considerado Reincidente por ausência de previsão legal é o sujeito ele ter sido processado julgado e condenado por uma contravenção anterior Vamos considerar
que o sujeito ele tenha praticado o crime de o crime do artigo 50 do Código Penal que é o crime de ah jogo de azar eu pratiquei esse crime essa contravenção Ah não é crime contravenção eu pratiquei essa contravenção uns dias atrás contravenção jogo de azar jogo de azar lá do artigo artigo 50 da lei de contravenções penais jogo de azar pratiquei jogo de azar e depois eu vou lá e para prtico um crime o crime de furto por exemplo nesse caso serei Reincidente não por ausência de previsão legal não se enquadra nem no artigo
63 do Código Penal nem no artigo 7 do Decreto Lei 3688 de 41 nesse caso aqui eu não serei não serei Reincidente vejo mesmo que eu tenho uma sentença condenatória transitada julgado por uma contravenção penal e eu cometeu um novo crime depois da data do trânsito julgado dessa contravenção penal não ser Reincidente por ausência de previsão legal ok certo então crime e crime sim Reincidente contravenção e contravenção sim Reincidente crime e contravenção sim Reincidente agora contravenção anterior e novo crime não será Reincidente beleza certo para nós irmos pro final desses bloco aqui tem Será que
aquela sentença condenatória está julgado quanto tempo tem de duração para gerar efeitos para reincidência essa sentença condenatória transitada em julgado a sentença condenatória transitada em julgado quanto tempo quanto tempo vai levar para gerar os efeitos da reincidência veja que eu disse para vocês ó o pressuposto é uma sentença condenatória transitada transitada bem julgado quanto tempo essa sentença condenatória ela vai gerar efeitos para reincidência todo mundo sabe 5 anos né todo mundo sabe 5 anos isso tá no artigo 64 inciso primeo do Código Penal vejam não prevalece a condenação anterior se entre a data do cumprimento
da pena e ou da extinção da pena e a infração posterior tiver decorrido o período superior de 5 anos até aqui vai de boa duas coisas percebeu que esse prazo de 5 anos ele começa a correr da data do término da pena ou da extinção da pena vejam esse prazo de 5 anos ele começa a correr da data do cumprimento ou da extinção da pena por exemplo pela prescrição e o novo crime não é da do trânsito julgado da sentença condenatória esse prazo de 5 anos começa a correr da data do cumprimento ou da extinção
da pena tá claro isso Beleza então vejam se você estiver L aqui ó terminou a pena esse prazo começa a correr Olha a felicidade da criatura Olha a felicidade da criatura feliz da vida terminou a pena aí começa a correr o prazo de 5 anos começa correr o prazo de 5 anos entre a data do cumprimento da pena e a data do novo crime Só que tem um detalhe tem um detalhe um de um detalhe qual olha aqui a parte final computado o período de prova da suspensão ou do livr condicional que que significa isso
pode ser que o sujeito ele tenha sido beneficiado porel livramento condicional por exemplo falar mais tarde imagina que o sujeito foi condenado a uma pena de 6 anos uma pena de 6 anos como você vai ver daqui a pouquinho depois do intervalo eu vou falar sobre Livramento constitucional vou falar sobre suspensão constitucional da pena por exemplo você vai verificar que um dos requisitos é o sujeito cumprir Um ter da pena Então imagina que ele foi condenado a 6 anos ele foi condenado a 6 anos começou a cumprir apenas no dia 25 de junho de 2016
2 anos depois ou seja quando ele cumpriu 1/3 ele obteve o livramento condicional obteve o livramento condicional no dia 24 de junho de 2018 ele obteve o livramento condicional e ele ficou esses 4 anos aqui ó entre a data do livramento condicional e o término da pena na rua vejam aqui ó ele tá na rua entre a data do livramento condicional e a data do término da pena esses 4 anos ele tá na rua é um bait do benefício tá na rua Imagine que terminou a pena aqui no dia 24 de junho de 2022 ele
vai para casa agora feliz da vida Saltitante e vem e comete um novo crime no dia 30 de outubro de 2023 Será que ele erra incidente será que ele é reincidente ele é reincidente isso aqui se você pegar e olhar o artigo 61 inciso primeo e for cego Nesse artigo 65 64 64 inciso primo e for cego Nesse artigo sabe o que vai acontecer vai tomar ferro Porque sim começa a contar o prazo de 5 anos o término da pena e aí você vai verificar que entre o término da pena e o novo crime foi
num prazo inferior a anos e você vai dizer que é reincidente e vai tomar um Ferraço vai tomar um ferro vai tomar um Ferraço que não vai achar nem graça ferro Ferraço ferrolho por uma razão bem simples criatura de Deus criatória de Deus por uma razão bem simples você esqueceu de computar o período de prova você tem que ler a parte final computado naqueles 5 anos o período de prova então nesses 5 anos você tem aquele período de prova do livramento condicional Então na verdade esses 4 anos são computados então o sujeito Na verdade ele
cometeu esse novo crime 5 anos e 4 meses depois do término da pena 5 anos e 4 meses depois do término da pena Então nesse caso o sujeito não será Reincidente esse sujeito não será Reincidente perceberam vocês Isso quer dizer computado o período de prova beleza tranquilo conseguimos entender para finalizar aqui tem crimes que não geram reincidência que é o crime militar propriamente dito e o crime político o crime militar próprio isso tá no artigo 64 inciso 2º são aqueles que estão previstos no código penal militar que só existe no crime não só existe esse
crime no código penal militar como o crime de deserção por exemplo Só existe no no código penal Militar se o sujeito ele for processado julgado definitivamente condenado por um crime militar próprio como crime de deserção e cometer um crime comum não será Reincidente Então olha no teu enunciado Olha no teu enunciado se você verificar no teu enunciado que o sujeito tem uma condenação anterior por um crime militar próprio não será Reincidente beleza tranquilo conseguimos entender de boa querem ver como é que ficou ó vamos lá mais uma questão ó mais uma questão antes do intervalo
João completou 20 anos e foi colocado em liberdade após cumprir 3 anos de internação por medida socioeducativa medida socioeducativa em razão da prática de Atos infracionais análogos a estupro e furto conforme sentença proferir pelo juizo da infância e juventude ele vem comete um ele vem ã ã a ao ser solto da unidade internação foi preso em flagrante pela prática do crime de roubo a pergunta é em relação a esse crime de roubo ele é reincidente velho olha só em relação a esse crime de roubo ele é reincidente vejo que ele tem uma sentença proferida pelo
Juizado esp pelo Juizado da infância Juventude perdão ele tem uma sentença ferida pelo juizado de infância e juventude esta sentença vai gerar reincidência essa sentença ela é condenatória Será que é possível uma sentença condenatória aplicando pena no Juizado da infância e juventude Claro que não Claro que não Não é possível a sentença proferida no Juizado de infa Juventude não tem natureza conden se não tem natureza condenatória de novo vamos procurar as alternativas incorretas vamos vamos aqui procurar as alternativas incorretas se não tem natureza incên criatória elimina a letra B ele não vai ser Reincidente não
é reincidente elimina a letra D ele não é reincidente porque não tem natureza jurídica de sentença condenatória se não tem sentença condenatória transitada em julgado por um crime anterior não se fala em reincidência afinal de contas nem crime é ato facional não se fala em reincidência esquece e velho se não há sentença condenatória nem sequer para maus antecedentes vai servir essa sentença proferida no Juizado da infância e juventude é por para falar em reincidência para falar em maus antecedentes é preciso que o sujeito seja processado julgado e condenado e registre contra si uma sentença condenatória
transitada em julgado perceberam perceberam então aqui a letra A seria a resposta essa também foi difícil essa também foi difícil você eliminaria duas fácil fácil mas entre a a e a c ficou a dúvida a a e a c fica a dúvida mas escreve lá que eu tô te dizendo para falar em maus antecedentes para falar em reincidência deve-se ter uma sentença condenatória transitada em julgado perceberam é pressuposto uma sentença condenatória transitada em julgado para gerar reincidência ou maus antecedentes sentença condenatória e não sentença proferida no Juizado infancia Juventude beleza certo Tranquilo então vamos fazer
um pequeno intervalo 10 minutinhos e nó nós já estão de volta essa é a hora de descansar um pouquinho tomar um café fazer um carinho ou dar um abraço em quem você ama e lembra de depois voltar com tudo pra parte dois da sua aula o seisk tá junto contigo bom intervalo se isker estava lendo aqui os comentários e vim falar contigo que vai fazer a prova da segunda fase em Direito Penal eu podia usar esse tempo para falar sobre como o curso de segunda fase em penal é bom mas o que eu mais tenho
orgulho e a quantidade de aprovados dizendo isso todos os dias pensei em listar também o que o curso entrega em questão de metodologia e ferramenta mas com certeza o pessoal do marketing já está colocando isso na sua tela então eu quero aproveitar nosso tempo da melhor forma possível e apenas lembrar você De que você está fazendo tudo certo e vai Aprovar Na primeira fase Então está tudo bem confia no processo Respeita o teu momento e aproveita o tempo que você tiver para construir o futuro que você sonha eu e os professores Arnaldo Mauro Letícia já
te esperamos a segunda fase com um curso atualizado completo que vai te entregar tudo que você precisa para nunca mais precisar estudar para OAB na tua vida então presta atenção na aula e se errar bom se errar não me conte [Aplausos] h [Música] [Aplausos] [Música] [Aplausos] [Música] w [Música] [Música] [Aplausos] [Música] [Música] [Música] h k [Música] k [Música] estava lendo aqui os comentários e vim falar contigo que vai fazer a prova da segunda fase em Direito Penal eu podia usar esse tempo para falar sobre como o curso de segunda fase em penal é bom mas
o que eu mais tenho orgulho é a quantidade de aprovados dizendo isso todos os dias pensei em listar também o que o curso entrega em questão de metodologia e ferramenta mas com certeza o pessoal do marketing já está colocando isso na sua tela então eu quero aproveitar o nosso tempo da melhor forma possível e apenas lembrar para você de que você está fazendo tudo certo e vai Aprovar Na primeira fase Então está tudo bem confia no processo Respeita o teu momento e aproveita o tempo que você tiver para construir o futuro que você sonha eu
e os professores Arnaldo Mauro Letícia já te esperamos a segunda fase com um curso atualizado completo que vai te entregar tudo que você precisa para nunca mais precisar estudar para OAB na tua vida então presta atenção na aula e se errar bom se errar não me V [Música] [Aplausos] [Música] [Aplausos] [Música] [Aplausos] [Música] [Música] h [Música] [Aplausos] [Música] [Música] h [Música] [Música] k [Música] estava lendo aqui os comentários e vim falar contigo que vai fazer a prova da segunda fase em Direito Penal eu podia usar esse tempo para falar sobre como o curso de segunda
fase em penal é bom mas o que eu mais tenho orgulho é a quantidade de aprovados dizendo isso todos os dias pensei em listar também o que o curso entre em questão de metodologia e ferramenta mas com certeza o pessoal do marketing já está colocando isso na sua tela então eu quero aproveitar o nosso tempo da melhor forma possível e apenas lembrar você De que você está fazendo tudo certo e vai Aprovar Na primeira fase Então está tudo bem confia no processo Respeita o teu momento e aproveita o tempo que você tiver para construir o
futuro que você sonha eu e os professores arnald do Mauro Letícia já te esperamos a segunda fase com um curso atualizado completo que vai te entregar tudo que você precisa para nunca mais precisar estudar para OAB na tua vida bora bora bora bora não deu nem tempo fazer xixizinho direito né não at um xixizinho pela metade mas nessas alturas campeonato nós estamos no inferno não custa um tapo no diabo tá no inferno tira peta para dançar né estamos aí velho agora não tem papo vamos embora né vamos embora vamos de conteúdo vamos chegando vamos chegando
né Não deu tempo você deu tempo nem para comer né nem sei se tinha pizza hoje tem geralmente tem tem pizza aí eu não acredito disse para pegar deixar separada uma pizza para eu levar pra casa ou comer no final pá não deu nem tempo para eu ver pizza então vamos lá por os cara tinham pizza não me avisaram Pô né bom vamos usar para conteúdo que tem uma série de conteúdo para transmitir para vocês tá tudo bem gente ã eu tô atrapalhando a vida de vocês vocês estão conseguindo aproveitar essa revisão tá de boa
tá de boa tá na ordem Tô correndo muito Será que tem que me dizer né cara porque a gente não quer atrapalhar a vida de ninguém né não queremos atrapalhar a vida de ninguém aqui queremos ajudar então se tá tudo bem eu sei que aquela aquela questão da da da gravante eu sei que gerou um pouco de dúvida mas volta o vídeo lá atrás você vai conseguir ver com isso com calma depois se ficou com uma dúvida ali volta o vídeo dá uma analisada olha ali o o o o material que te ajuda tá tudo
certo tudo bem Não tô atrapalhando o vídeo de vocês tranquilo Beleza então vamos lá pena restritiva de direitos aí eu tô falando do artigo 44 do Código Penal vejam quando o juiz condena a réu uma pena privativa de liberdade o juiz ele vai substituir essa pena privativa de liberdade por restritiva de direitos é possível ao juiz substituir essa pena privativa de liberdade por restritiva de direitos É uma pena alternativa a prisão prestação serviço de comunidade prestação pecuniária perda de bens e valores são Penas que evitam que o sujeito vai cumprir aquela condenação na prisão então
tem penas nativos só que Claro tem requisitos que devem ser observados para que o sujeito venha a usufruir dessa pena restritiva de direitos e os requisitos estão no artigo 44 do Código Penal lá no artigo 44 do Código Penal e aqui tem algumas informações importantes que você tem que saber Olha só para nós sabermos aqui verificarmos direitinho Quais são os requisitos eu vou distinguir dos crimes dolosos para crimes culposos por qu porque nos crimes dolosos tem o requisito no seguinte sentido para que no caso de crime doloso para que o sujeito ele tenha direito à
substituição da pena privativa liberar por restritivo de direitos só é possível a substituição por prestação serviço da comunidade por exemplo se a pena aplicada na sentença for até 4 anos se a pena aplicada na sentença for até 4 anos e só pode substituir a pena privativa de liberdade por restritivo de direitos se for crime praticado sem violência ou grave ameaça então só cabe a substituição da pena privativa de liberdade por restritivo direitos dos crimes dolosos se o crime for praticado sem violência ameaça como por exemplo furto receptação apropriação indébita Peculato são crimes praticados sem vi
ameaça E se o juiz ele aplicar a pena até 4 anos Opa já é possível falar em pena restritiva de direitos beleza isso tá no artigo 44 inciso primeiro do Código Penal pena não superior a 4 anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa agora se o crime for culposo é possível de regra o juiz substituir a pena privativa dear por restritivo de direitos Qualquer que seja a pena é ainda que a pena seja de 5 anos por exemplo se o crime for culposo é possível ao juiz substituir a
pena privativa de liberdade por restritiva de direitos isso você vai verificar lá na parte final do artigo 44 inciso primiro do Código Penal se o crime for culposo Qualquer que seja pena aplicada Ok beleza tranquilo vamos pra exceção Vai que vai que venha essa vai que o teu examinador ele seja um Colorado vai que o teu examinador ele não tenha tido uma noite tórrida de amor é vai que o exam e resolva te sacanear resolve te sacanear Porque tem uma exceção lá no código de trânsito brasileiro lá no artigo 312 B do Código de Trânsito
Brasileiro que diz a no contexto de crime de homicídio culposo no homicídio culposo na condução do V automotor estando sujeito embriagado não cabe não cabe restritiva de direitos vejam olha aqui ó não se aplica o artigo 44 inciso primeo quando for o crime de homicídio culposo na condução de veículo automotor estando sujeito embriagado não é cilindr pro Jaguara cilindr pro Jaguara não substitui certo beleza também não cabe pena restritiva de direitos no crime de lesão corporal culposa na condução de veículo automotor se o sujeito ele for condenado pelo crime de lesão corporal cupos da condução
automotor estando embriagado e resultar na vítima lesão corporal gravíssima não rola pena restritiva de direitos então se o sujeito atropelou a vítima e ele estava embriagado a vítima ficou tetraplégica por exemplo não cabe restritiva de direitos Beleza então de regra é possível pena restritiva de direitos crime culposo independentemente da pena exceção não cabe quando o sujeito praticar o crime de homicídio culposo na condução do V automotor estando embriagado ou lesão corporal na condição de víc automotor estando embriagado resultando na vítima lesão corporal gravíssima beleza certo Tranquilo isso cuida isso na hora da tua prova certo
também um outro requisito é que o sujeito não seja Reincidente em crime doloso vejam para que seja possível substituir a pela privativa liberar por restritivo direitos além de ele ter a pena aplicada até 4 anos e um crime praticado sem violência ameaça ele não pode ser Reincidente em crime doloso Esta é a regra tá lá no artigo 44 inciso sego do Código Penal o réu não for Reincidente em crime doloso mas vai que vai que esse examinador seja o outro examinador Colorado brochou achou não rolou não teve noite tor de amor resolve te cobrar a
exceção resolve te cobrar a exceção tá lá no artigo 44 parágrafo terceiro do Código Penal vejam que de regra se o sujeito for Reincidente em crime doloso não cabe restritiva de direitos agora se você verificar o teu enunciado e não vem má Nem Menos Mais não tem C Nem Menos C se o teu enunciado te der a possibilidade de você ificar que o sujeito é reincidente crime doloso e é socialmente recomendável e essa reincidência não é pelo mesmo crime não é pelo mesmo crime socialmente recomendável imagina um cara lá que trabalha tem carteira assinado mas
num dado momento cometeu um furto lá então não é socialmente recomendado que o cara vá lá pro cilindr ó perceberam nesse caso aqui ó ele sendo socialmente recomendável não sendo recidente crime doloso sim é possível substituir a pena privativa de liberdade por restritivo de direitos ISO Está no artigo 44 parágrafo terceiro do Código Penal se O Condenado for Reincidente ainda que seja em crime doloso o juiz poderá aplicar a substituição deles que em Face da condenação anterior a medida seja socialmente recomendável considere que seja sempre recomendável e a reincidência não tenha se operado pela prática
do mesmo crime Aí cabe a substituição então Imaginem lá vocês imagina que o sujeito ele tem uma sentença condenatória transitada e julgada pelo crime de furto e depois Ele comete um novo crime de furto vejam ele é reincidente de crime doloso pela prática do mesmo crime não cabe não cabe P restir direitos agora Imaginem vocês que o sujeito ele foi e praticou um crime de ameaça ameaça Ah eu vou te cagar de pau ah na ída vou te bater aquele aqui ó pá aquela frescurinha bem ó ó ó ó ó ó ó depois aqui ó
depois ameaça vejo p e foi condenado pelo crime de ameaça e depois a sentença cató transitado e julgado pelo crime deaa ele vem e comete o crime de furto vejam neste caso aqui ele é reincidente criminoso mas não é reincidente pela mesmo pelo mesmo crime ele não é reincidente pela prática do mesmo crime então cabe a pena restritiva de direitos beleza tranquilo conseguimos entender de boa Muito bem outra informação me escutem como Zinho olha pro olha pro Zoinho olha pro Zoinho olha Zoinho Zoinho Olha o Zoinho velho se nós estivermos diante de um crime que
envolvea violência doméstica e familiar contra mulher esquece pena restritiva de direitos esquece pena restritiva de direitos tá ligado meu parceiro tá ligado é a súmula 588 do STJ se nós estivermos diante de um crime que envolve violência doméstica familiar contra mulher esquece pena restritivo de direitos Aliás já vou adiante se nós estivermos diante de um crime que envolve violência doméstica familar contra mulher esquece suspensão continuado no processo esquece transação penal tudo que estiver na lei 19995 esquece Mas cabe sucio que eu vou te dizer daqui a pouco mais beleza tranquilo conseguimos entender isso aqui tá
na súmula 588 do STJ a prática do crime contravenção contra mulher conv grave ameaça no ambiente doméstico impossibilita a substituição por pena restritiva de direitos beleza tranquilo consegui entender viu como foi rápido viu como foi R foi rápido então vamos fazer uma questão olha lá ó TR 28º exame ol lá luí Alberto primário foi condenado a uma pena de 8 anos de Detenção em regime Inicial aberto por ter agredido sua companheira causando-lhe lesões corporais na qualidade de advogado Luiz Alberto assinar a opção que apresenta o benefício da natureza penal que pode nesse momento processual ser
pleiteado em favor do seu assistido gente se você conhece a súmula 588 do STJ se você lembrou dessa careca dessa careca alumiada ol ali ó chega a ter Luz chega a ter luz aqui ó luz por fora ó luz por fora ó alumiada olha essa careca alumiada se você lembrar dessa careca alumiada dizendo dizendo lá que não cabe pena restritiva de direitos quando envolve violência domes fam mher contra mulher meu aqui velho fica fácil fácil fácil elimina na letra A elimina a letra B A D E você já sabe que não cabe suspensão condicional do
processo de jeito nenhum quando envolve violência doméstica familiar contra a mulher não cabe não cabe transação penal tudo que está na lei 999 de 95 não cabe quando envolve vié fam contra mulher elimina também a letra C só cabe suspensão condicional da Pena letra b b de bom bonito e barato olha aí ó acertou letra B de bom bonito e barato como o seis que é a segunda fase de penal seisk bom bonito e barato beleza tem até aqui luzinha para nós Alumar Tá certo conseguimos entender isso por falta de previsão ou vedação Legal ou
seja sursis a suspensão con pena que nós vamos ver daqui a pouco mais é possível ainda que envolva violência doméstica familiar contra a mulher beleza certo Olha a súmula 536 do STJ ó a suspensão constitucional no processo e a transação penal Porque elas estão previstas na lei 9099 de 95 não cabe não cabe para crimes que envolvam Lei Maria da Penha beleza súmula 53 do STJ beleza tranquilo conseguimos entender e a súmula 588 diz que não cabe pena restritiva de direitos não cabe pena restritiva de direitos beleza certo Tranquilo isso começamos conseguimos entender muito bem
Pronto mais uma que foi Amanhã eu vou responder uma questão envolvendo Lei Maria da Penha ação penal e lei Maria da Penha essa eu vou te dar de gorja tá essa vai de gorja vou te dar de gorja ô ô já já pega já já já fala pra Manu Manu Deixa essa questão vou dar de gorjeta para eles amanhã tá bom deixa de gorjeta tá bem abolicio crimenes olha ali ó ponto oito abolicio crimes velho tá lá no artigo sego do Código Penal tá lá no artigo segundo do do Código Penal ninguém também vejo que
eu tô indo na ordem daquelas questões dos temas que mais caem tá estou indo naquela ordem Olha lá diz bolí crimenes ó ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime cessando em virtude dela execução e os efeitos penais e os efeitos penais da sentença condenatória o que que é bolí crimenes vem uma lei posterior que deixa de considerar aquele fato como sendo criminoso vem uma lei posterior que elimina a dor aquele fato como sendo criminoso percebeu então aquele fato el é criminoso vem uma lei P diz não é mais crime
qual o efeito que isso gera Qual é a consequência cessam todos os efeitos penais seja os efeitos primários ou secundários cessam todos literalmente todos os efeitos se o sujeito está respondendo ao processo cara pode arquivar se o sujeito tá cumprindo pena solta não tem mais reincidência para ele ele não tem mais maus antecedentes para eles esquece cessam todos os efeitos penais se o cara vier cometer novo crime não será Reincidente sabia que tinha o crime de sedução sabia que existia o crime de sedução é você existia ó crime de sedução ó P ó crime de
sedução é existi crime de sedução nini nini chega na Nael chega lá na na Legal tem que botar o h senão ela fica brava comigo tem que ser com H né na senão sem h ela fica pela vida comigo eu niní chega na tigel seduzindo Olha a cara de sedutor ó ó ó Foi assim que eu conquistei e eu tinha Franjinha ainda ó e eu tinha Franjinha na época aí ela se se apaixonou foi amor à primeira vista vejo Nini chegou na na tigel e a na tigel era menor de 18 anos na época era
menor de anos antigal tinha 15 anos na época e o niní prevalecendo daquela ah inexperiência mantém conjunção carnal com Nael uns anos depois mas foi antes dos 18 né antes dos 18 teve conjunção carnal com na tigel vejam no início sedutor sedutor olha imagina cometeu crime de mi cometeu crime Só que lá em 2005 veio a lei 11 116 de 2005 e revogou o artigo 217 do Código Penal ninita salvo ninita salvo Nael e não tem mais crime natig Guel não tem mais crime aboliu do ordenamento jurídico crime de sedução se Nini Viesse a cometer
o crime de furto imagina que lá em 2006 Nini Viesse a a a praticar o crime de furto Será que n seria Reincidente imagina n foi conado transitado em julgado a sentença condenatória pelo crime de sedução depois ele vem e comete o novo crime o crime de furto será que ele é reincidente será que ele é reincidente criatura de Deus será que ele é reincidente n nina não não é reincidente por quê Porque cessaram todos os efeitos penais da sentença criatória não é reincidente cessam todos os efeitos penais da sentença condenatória entenderam agora e se
na tigel quisesse pegar e cobrar din na justiça Cívil naquelas porcarias de civil naquela tá aqui lá tudo bem a gente respeita mas penal é muito melhor que civil penal é muito melhor que civil Agora imagina se na tigel vai lá querer cobrar lá indenização por danos morais você me deflorou antes dos 18 anos né antes dos 8 anos G ela vai comar indenização Pode pode sim os efeitos extrapenais permanece vejam cessam os efeitos penais mas permanecem os efeitos extrapenais Então se ela for me cobrar no Cível é possível se eventualmente numa esfera administrativa é
possível cessam os efeitos penais da sentença condenatória e não os extrapenais beleza conseguimos entender de buena e o e e a e a e o abrucio crimes é uma causa de extinção da punibilidade tá lá no artigo 107 inciso Tero do Código Penal querem ver como é que isso caiu olha lá ó olha como é que caiu Jorge foi condenado definitivamente pela prática de determinado crime e se encontrava em cumprimento dessa Pena ao mesmo tempo João respondia a uma ação penal pela prática de crime idêntico cometido por Jorge durante o cumprimento da pena por Jorge
da submissão ao processo por João foi publicada e entrou em vigência uma lei que deixou de considerar a conduta dos dois como criminosas abolicio crimenes abolicio crimenes ao tomar conhecimento da vigência da lei nova João e Jorge o procuram como advogado para adoção das medidas cabíveis bem Você já viu que é abolicio criminis E aí a pergunta que não quer calar cessam os efeitos penais mas e os efeitos extrapenais cessam os efeitos penais ó letra A não poderá buscar a extinção da punibilidade do Jorge como que não velho cessam todos os efeitos penais perceberam vocês
veram aqui ó cessam todos os efeitos penais poderá sim levar a extinção da punibilidade Então você elimina a letra a elimina a letra A ó a letra D não poderá não poderá buscar a punibilidade dos dois velho como que não aboli o crime existin que a punibilidade cessam os efeitos penais aí tu fica entre a letra b e a letra C poderá buscar a extinção da P dos dois fazero essar todos os efeitos cives cíes cíes efeitos civis não cíes não os efeitos Cível não são cessados permanecem os efeitos Cível então a resposta certa letra
c cd C isque C de campeão c de coração C de festa C de tudo Lumia alumia alumia todo mundo feliz acertando letra C com luzes e sol beleza letra C dece isque de campeão de coração beleza conseguimos entender de buena muito bem aí tem mais um tema Tempo do crime artigo 4to do Código Penal cuida que essa tá para cair cuida que essa tá Para Cair lá no artigo 4to considera-se praticado o crime no momento da ação momento da ação ou omissão ainda que outro seja o momento do resultado Vejam o momento do crime
o momento do crime é para a aplicação da pena Pode ser que no momento da conduta esteja incidindo uma determinada lei diferente daquela do momento do resultado e aí qual que vai prevalecer aquela lei que incide no momento da conduta ou aquela lei que incide no momento do resultado e aí você tem que lembrar do artigo quto do Código Penal com relação ao tempo do crime a com relação ao tempo do crime você vai considerar a aplicação da teoria da atividade em relação ao tempo do crime prevalece o momento da conduta uma lei que está
vigorando que está incidido no momento da conduta da ação ou da omissão e não na do resultado querem ver o exemplo imagina de vocês ó aqui ó ó o gurizinho ó o gurizinho ó o gurizinho aqui ó fantasiado fantasiado ainda de militar o piado é bosta o piado é bosta resolve pegar e matar uma pessoa quando ele tinha 17 anos 11 meses e 29 dias piá de bosta piá de bosta ele efetua o disparo quando ele tinha 17 anos 11 meses e 29 dias imagina que a vítima ela foi atingida ficou gravemente ferido foi levada
para o hospital e essa vítima vem falecer 10 dias depois esse pi de bosta agora virou um adulto de bosta agora ele virou um adulto de bosta jáé maior de 18 anos e agora eu considero aquela lei que está vigorando no momento da conduta ou a lei que incide no momento do resultado olha aí ó artigo 4to do Código Penal você vai ter que saber que vai ter que aplicar a lei no momento da conduta vai aplicar o eca vai aplicar o eca perceberam vocês que que isso acontece cara é medida socioeducativa Ato infracional 3
anos de internação e não crime de homicídio não vai ser 6 a 20 anos dá uma série de reflexos aqui o que importa é que você saiba no momento da conduta aplicação da Lei beleza teoria teoria da da da conduta teoria da atividade Ok beleza tranquilo conseguimos entender muito bem olha lá como é que caiu isso olha lá ó Bora lá no dia 5 de Março 2015 Vinícius 71 anos um ano mais velho que o Mauro insatisfeito e com ciúmes em relação à forma de dançar de sua esposa Clara 30 anos mais nova efetua disparos
de arma de fogo contra ela com a intenção de matar arrependido após acertar dois disparos no peito da esposa Vinícius a leva para o hospital onde ela ficou em coma por uma semana no dia 12 de Março de 2015 porém Clara veio a falecer em razão do lesões causadas pelos disparos da arma de fogo ao tomar o conhecimento dos fatos o Ministério Público ofereceu Denúncia em face de Vinícius imputando ar pática do crime previsto Artigo 121 paro seg inciso 6º do Código Penal uma vez que no dia 9 de março de 2015 foi publicada a
lei 13.14 que passou a prever A qualific feminicídio tá esquece que tem lei nova porque essa não vai cair agora Artigo 121 a do Código Penal o que me interessa é que você saiba aqui para fins de entender o conteúdo do artigo 4º do Código Penal beleza vejam que no momento da conduta não havia esta lei que introduziu o feminicídio somente no momento do resultado e aí incide ou não incide essa qualificadora não incide né claro que não incide ah professor é a arrependimento eficaz de que jeito eficaz a mulher morreu velho como é que
vai ser eficaz na ONB ficá pirou Ah é desistência voluntária Mas da onde que teve desistência a criatura de Deus e ainda nem foi eficaz a mulher morreu se quem botou diminuição da pena pela tentativa fuja das galáxia não tu cogitou da letra D cogitou da letra D se cogitou reza para não te achar Reza para eu não te achar Deus te ajude a não te achar tentativa de homicídio vejam como é ridículo algumas alternativas vejam como é ridículo algumas alternativas tu percebeu o quão ridículo que são algumas alternativas que você já elimina começa pelas
alternativas incorretas começa pelas vai eliminando alternativas incorretas tu vê tu vai eliminar duas aqui tu elimina facinho facinho facinho facinho então a resposta letra b b de piada de bosta B de piada de bosta B de borro bonito e barato como a segunda fase do cisc tá pronto já F já já tô fazendo Jabá já tô fazendo Jabá beleza certo Tranquilo mais uma informação quero te passar aqui ó tá para cair também súmula 711 do STF Olha o que diz a súmula 711 do STJ do STF perdão 711 do STF a lei penal mais grave
aplica-se ao Crime continuado ou ao crime permanente se a sua vigência é anterior a ação da continuidade do permanência esta súmula ela é meio complicada de entender mas eu vou facilitar tua vida olha só que que é crime permanente é aquele crime em que a execução e a consumação se prolonga no tempo pode acontecer que nesse crime permanente a consumação durante a consumação vem uma lei nova ainda mais prejudicial Imaginem vocês durante a execução do crime permanente surge uma lei nova que vá piorar a situação do réu pasmem vocês essa lei nova vai incidir Caraca
Sério Sério que vai incidir vai quer ver Vou te provar Imaginem vocês o cara vai lá e sequestra a vítima no dia 5 de 5 de agosto de 2023 ocorreu o sequestro o crime de sequestro e distorção de sequestro é um crime permanente e enquanto a vítima estiver no cativeiro esse crime está em Franca permanência imagina que no momento do sequestro do crime no momento do sequestro a pena de 8 a 15 anos vem no dia 10 de agosto de 2023 uma nova lei aumentando a pena do crime de extorsão mediante sequestro 10 a 20
anos e aí vem a informação que o sujeito foi libertado no dia 20 de agosto de 2023 E aí olha a pergunta sacana Olha a pergunta sacana qual qual a lei aplicar Será que eu aplico aquela pena de 8 a 15 anos ou será que eu aplico a nova lei a pena de 10 a 20 e aí vem a criaturinha de Deus aquele que falhou a aula aquele que falou a aula vai dizer a lei nova ela é mais Severa então não se aplica não pode ter retroatividade da é mais Severa e vai tomar uma
tunda vai tomar uma tunda da FGV Se não for da fim Que de lei nova é essa essa lei incidiu no momento em que estava sendo praticado o crime não tem nada de novo essa merda de lei essa lei ela incidiu no momento em que o crime estava sendo executado não tem lei nova nenhuma para aquele fato ela incidiu no momento que o crime estava sendo praticado E se ela passou a vigorar no momento que o crime estava sendo praticado tem que ser aplicada tu percebeu esta lei nova esta lei ela incidiu passou a vigorar
no momento que o crime tava sendo praticada então sim terá que ser aplicada mesmo que mais Severa mesmo que mais Severa ela está sendo incidindo enquanto o crime foi praticado perceberam vocês então não tem nada lei nova aqui não é uma lei que entrou em vigor no momento prática do crime e portanto ela deverá ser reconsiderada Ela será aplicada percebeu Então na verdade teria sim que aplicar essa lei ainda que mais Severa a lei penal mais grave aplica Seu Crime continuado ao crime permanente se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade permanência Vejam
a vigência foi anterior anterior a a sensação da permanência ou da continuidade beleza tranquilo conseguimos entender de buena Vamos lá ver como é que isso caiu na prova Olha só ó Bárbara nascida em 23 de janeiro de 999 no dia 15 de janeiro de 2017 decide sequestrar Felipe por 10 dias para puni-lo pelo fim do relacionamento amoroso barbaridade no dia 16 de janeiro de 2017 efetivamente restringe a liberdade do ex-namorado vejam no dia 16 de janeiro de 2017 ela era nascida no dia 23 de janeiro de 99 9 dias depois 9 dias depois 9 dias
depois a restrição da polícia toma conhecimento dos Fatos e consegue libertar Felipe vejam ele foi libertado no dia 25 de janeiro de 2017 não tendo assim se realizado em razão circunstân lei a restrição liberar por 10 dias pretendida por Bárbara considerando que no dia 23 de janeiro de 2017 entrou em vigor nova lei mais gravosa olha lá ó nova lei mais gravosa alterando a sanção penal prevista para dirito sequestro simples passando a pena a ser de 1 a 5 anos de reclusão e não mais de 1 a 3 anos o Ministério Público ofereceu Denúncia em
face de Bárbara imputando a parte do crime do artigo 148 do Código Penal sequestro e cár privado da forma da legislação mais recente ou seja aplicando em caso de Condenação pena de 1 a 5 anos de reclusão diante da situação hipotética narrada é correto afirmar que o advogado Bárbara dever de acordo com a jurisp suprema Tribunal Federal deverá aplicar letra a aplicação do Instituto suspensão processo segura letra b a aplicação olha olha olha olha olha como é que tu cai na pegadinha olha como é que tu cai na pegadinha Olha lá aplicação da Lei anterior
mais benéfica quem não ia gostar disso aqui olha só aplicação da Lei anão é benéfica e olha o Ferraço que tu ia tomar Olha o tamanho do Ferraço que você ia tomar ó lá ó aplicação da leor mais benéfica é bonita essa essa alternativa né é bonita mas é totalmente errada totalmente errada por quê Porque esta lei ela entrou em vigor enquanto o sequestro estava sendo praticado enquanto o sequestro estava sendo praticado até 10 minutos atrás você marcaria a letra B até 10 minutos atrás Provavelmente você marcaria a letra b e não é a letra
B letra c o reconhecimento da inimputabilidade da acusada em razão da idade como imputabilidade olha aqui ó ela nasceu no dia 23 de janeiro e o Crime estava sendo praticado no dia 25 de janeiro 2017 já completou 18 anos aqui velho ela já completou 18 anos ela começou com 17 mas depois ela Completou 18 anos enquanto o crime estava sendo praticado ela estava com 18 anos ela estava com 18 anos então não tem como reconhecer a inimputabilidade em razão da menoridade o reconhecimento do crime na modalidade tentada já tá consumado sequestrou tá consumado delito então
a resposta aqui seria letra a a de amor ai que lindo que lindo a essa não vale nem as luzes não V Tá muito romântico Só se for a luz romântica aqui ó ah de amor a de amor a de aprovado isso é Lu romântica eu de aprovada isso é luz romântica há de aprovado porque a suspensão condicional do processo pena mínima de 1 ano Tu vai lá no artigo 89 da Lei 9099 de95 tu vai entender que aqui é possível a aplicação da suspensão condicional do processo beleza tranquilo conseguimos entender muito bem mais uma
que foi cheque aí vamos para a excludente de ilícito Ude está necessidade legítima defesa exercício direito estrito cumprimento de um dever legal olha só quando a gente fala ins nitude o sujeito ele pratica um fato típico aquele fato previsto na lei como sendo como sendo um fato com modelo legal de conta proibido aquele fato Ele é previsto a lei como sendo como sendo crime esse fato Ele gera a presunção de que ele também ele é ilícito esse fato gera a presunção de que lhe é ilícito só que esta presunção ela é relativa porque podem incidir
determinadas determinadas circunstâncias que excluem a ilicitude desse fato o fato passa a ser lícito o fato passa a ser lícito então vejam o sujeito o sujeito aqui ele a princípio o fato particado é mas incidindo uma causa que exclui a ilicitude como estado necessidade legítima defesa estrito com legal exercício igual direito esse fato típico passa a ser lícito ou seja de acordo com o direito beleza certo Tranquilo então Olha só olha só vejam aqui quando a gente fala em causas excludentes de ilicitude Olha só vejam primeiro estado de necessidade tem que dar uma olhada que
pedir pro pessoal que tá ah tá em espera tá em espera mas depois pode ser depois não tem só pede para alguém vir aqui botar em espera aqui ã estado de necessidade ó lá o artigo 24 do Código Penal considera-se em estado necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual Olha só o estado de cidade o que pega no estado de cidade é que o sujeito ele pratica um fato típico para se salvar de uma situação de perigo para salvar a si ou uma outra pessoa de uma situação de perigo é isso que
define o estado de necessidade e o que vai diferenciar da legítima defesa porque a legítima defesa é o cara praticar um fato típico para repelir uma injusta agressão aqui há uma situação de perigo e essa situação de perigo pode decorrer de uma ação humana pode decorrer de um comportamento do animal pode decorrer de um evento da natureza então Imaginem vocês que um louco lá ele coloca fogo na residência imagina tem uma residência pegando fogo e o cara dá uma bufet num outro morador para ele sair primeiro imagina que daqui a pouquinho algum louco vem e
coloca fogo aqui nessa nesse estúdio tá eu o Cris a minha Jéssica e a Rober estamos quatro aqui cara P começou a pegar fogo eu vou sair em disparado o Cris vai me dar uma bofetada para ele sair primeiro velho o Cris praticou um fato típico ó nininho aqui deitado ó nenin deitado e olha aqui o Cris correndo ó o Cris correndo o Cris praticou um fato típico mas não será ilícito porque ele estava em estado de necessidade Imagina que nós estejamos diante de uma chuva torrencial como aconteceu agora há pouco aqui aqui no Rio
Grande do Sul que uma tragédia climática aqui no Rio Grande do Sul e cara imagina que tá lá tudo alagado e as pessoas sendo sendo sendo levadas pelas águas e aí Havia um galho um único galho e só poderia sustentar uma pessoa vai outro lá e dará uma bufet naquela pessoa no outra no outro parceiro para ficar e se agarrar ao galho velho lesão corporal fato típico mas não ser será ilícito estado de necessidade agora olha a dica Olha a dica Olha que eu vou te dizer olha aqui ó imagina que um cachorro vai te
atacar imagina um pitbull imagina um pitbull um lá chama lá chama o PitBull lá Totó chamar pitbull Totó não dá para querer não chamar pitbull de totó não né chamar pitbull de totó não dá um nome aí pro pitbull cara um nome decente pro pitbull um tome brutos pronto vai lá pros vai o PitBull ó o PitBull ele vai te atacar de forma instintiva o PitBull ele vai e Te enxerga não gosta de ti e vai te atacar E você pega um pedaço de madeira e dá na cabeça do Pitbull velho você está em estado
de necessidade agora já pensou Já pensou se o cara chega lá e instiga o PitBull a atacar imagina que chega lá o sujeito lá e diz Thor eu vi Bob Bob pitibu Thor bidu vai tá banho com Bidu Thor Thor é bom tor é bom Brutos Também é bom também é bom imagina tu chega lá ataca brutos ataca Luas tá louco ataca brutos ataca Thor Opa agora eu estou em legítima defesa porque esse aqui é o agressor injusto agressor injusto e esse animal ele está sendo usado como uma arma de ataque esse animal está sendo
usado como a arma de ataque eu estou aqui em legítima defesa Então se cair na tua prova lá e você verificar que o sujeito ele praticou um fato típico para salvar situação de perigo o animal foi atacar instintivamente sem ter sido estimulado por ninguém estamos Diante disto a necessidade se ele for estimulado o animal for Instigado a atacar é legítima defesa Beleza agora acabou aqui tem que ligar de novo a legítima defesa beleza tranquilo conseguimos entender falando em legítima defesa falando em legítima defesa estamos diante do artigo 25 do Código Penal lá no artigo 25
do Código Penal o Cristo tá aqui deitado o Cristo tá deitado aqui artigo 25 do Código Penal Olha só na legítima defesa a característica su pratica um fato típico para repelir uma injusta agressão Olha só há uma agressão injusta e o sujeito ele para repelir aquela injusta agressão partica o fato típico imagina que o Cris ao invés de vir ligar aqui a minha tela de retorno Ele veio para me agredir Imagina ao invés de ele vi vocês não viram mas ele tava aqui engatinhando ele tava engatinhando ando aqui para ligar minha tela de retorno e
ao invés dele vir para ligar ligar a minha tela de retorno ele vem para me agredir eu digo que isso crist ah eu não gostei de ti hoje eu vou te agredir eu vai ver Missioneiro que sou pego se tre na cabeça do Cris dou na cabeça porque aqui tá aberto dou na cabeça do Cris velho tô aqui de legítima defesa não vê que não tem não vê que não tem aqui ó legítima defesa eu estou diante de uma agressão injusta beleza tranquilo só que tem um detalhe para nós falarmos de legítima defesa nós temos
ter um critério de proporcionalidade tem que usar moderadamente dos meios necessários tem que fazer uso moderado dos meios necessários Imaginem vocês que o Cris ele vem engatinhando para me agredir aí eu pego uma arma de fogo e mato o Cris vocês acham que esse meio é necessário para fazer cessar aquela agressão vejam é um meio necessário e suficiente para fazer cessar a agressão o Cris vem aqui para me agredir de próprio punho eu pego minha arma e atiro nele mato velho isto aqui meu parceiro não é legítima defesa estamos falando em excesso de legítima defesa
excesso de legítima defesa agora se o Cris ele vem para me agredir e eu tenho uma um pedaço de madeira aqui para me defender eu posso dar a porrada no Cris pronto meio necessário proporcional tranquilo beleza mas eu tenho que fazer o uso moderado imagina que eu pego e dou dou um uma paulada no crist o crist cai no Cai ao solo fica ali eu começo a dar paulada na cabeça dele pá toma Cris pá toma Cris pá e pá não aí é excesso excesso de legítimo defesa então percebam vocês que a legítima defesa tem
essa característica tem que usar adamente dos meios necessários se Se excedeu se passou dos limites se ocorreu o excesso se ocorreu o excesso aí se o excesso for doloso responde pelo crime na modalidade dolosa se o excesso foi culposo vou responder pelo crime na modalidade culposa Então veja em qualquer das hipóteses desse artigo o sujeito se se exceder vai responder por excesso do conforme o caso se você verificar no enunciado que cedeu dolosamente se o enunciado te informar que foi um excesso culposo responde pelo crime na sua modalidade culposa Ok beleza tranquilo então vocês perceberam
a diferença do estado necessári para legítima defesa está necessidade situação de perigo legítima defesa agressão injusta beleza tranquilo e aí para nós finalizarmos esse tópico para nós finalizarmos esse tópico estrito cento TV legal e exercício regado do direito vej que o estrito cumprimento TV legal e o exercício regado do direito estão previsto no artigo 23 inciso terceiro do Código Penal no distrito cimento legal é um agente público que vai praticar um fato típico por conta de ele estar num estrito dever legal para cumprir Um dever imposto na lei imagina um oficial de justiça que ingressa
numa residência para cumprir o mandado de busca e apreensão velho o oficial de justiça está invadindo uma residência contra a vontade do morador praticou um fato típico sim praticou um fato típico mas não será ilícito por quê Porque ele estava no estrito cumprimento dever Legal ou seja estava cumprindo O que a lei impõe que um dever que a lei lhe impõe estava cumprindo executando aquele mandado de busca e apreensão então para você distinguir lá do do estrito com legal do exercício do direito o estrito C TV Legal está vinculado geralmente a um fato típico praticado
por um agente público no cumprimento de um dever imposto pela lei certo já no Exercício reg do direito é um cidadão comum que está praticando um fato típico exercendo regularmente um direito eu estou praticando uma livre manifestação de pensamento eu estou aqui manifestando meu pensamento de que ah ã tem que eu sou a favor da liberação na da droga tá cara eu não posso ficar não posso ser ser responsável pelo crime de citação pública ao crime do artigo 2 286 do Código Penal porque eu pratiquei o fato típico mas no Exercício regular de um direito
imagina aquelas lutas de MMA luta de box lesão corporal para tudo quanto é lado e o cara parti com lesão corporal e outra exão corporal e outra exão corporal cara violência desportiva exercício regular de um direito violência desportiva violência desportiva exercício regular de o direito beleza certo então estrito cumprimento dever legal mais voltado para agente público exercício Gal direito voltada para um cidadão comum exercer regularmente o direito beleza certo tranquilo conseguimos entender 10mo ponto seria prescrição mas a Amanhã tem uma questão sobre prescrição que vai de gorja para vocês também certo amanhã vou falar sobre
prescrição beleza certo vamos lá para Mais um ponto desistência voluntária e arrependimento eficaz desistência voluntária eficaz olha só o que eu vou te dizer bem objetivamente velho o sujeito ele pode dar início à execução de um delito mas não consumar por circunstâncias alheias a sua vontade e nesse caso nós estamos falando de crime tentado Tentativa do crime quando o sujeito inicia a execução mas não consuma por circunstâncias a lei a sua vontade Então imagina que eu efetuo um disparo de H de fogo contra o Cristo querendo matá-lo mas ele sobrevive tentativa de homicídio imagina que
eu ingresso numa residência e Vou praticar a subtração e momento que eu tô praticando subtração eu sou detido eu sou detido velho nesse caso eu tô em tentativa de furto eu dei início a execução do delito mas não costumou por circunstâncias alheias à minha vontade mas aí nós temos a desistência voluntária repente eficaz que estão lá no artigo 15 do Código Penal lá no artigo 15 do Código Penal diz que o agente que voluntariamente desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado Se Produza vai responder pelos ros praticados então só para pegar agora
sem mas sem ser bem objetivamente falando na tentativa o sujeito ele dá início à execução do delito mas não consuma por circunstâncias lei su à vontade Ele quer o resultado mas não consegue na desistência voluntária o sujeito ele dá início à execução do delito mas não consuma por vontade própria nada existência voluntário Rep eficaz ele dá início à execução do delito mas não consuma por vontade própria tu percebeu que a não consumação ou ela não ocorre por vontade própria de existência de vontar eficaz ou ela não ocorre por circunstância lei a sua vontade sujeito responde
pelo crime na sua modalidade tentado mas Professor Qual é a diferença entre desistência voluntária e arrependimento eficaz olha ali ó na desistência voluntária o agente tá na fase inicial dos atos executórios ele não esgota a sua potencialidade elisiva ele pode seguir adiante mas ele para nos atos da execução voluntariamente ele vai e interrompe os atos executórios ele desiste de prosseguir da na execução ele para isto é é desistência voluntária Isto é desistência voluntária ele para perceberam vocês interrompe os atos executórios ele pode seguir uma parou no arrependimento eficaz ele já tá na fase final dos
atos executórios ele já esgotou toda a sua potencialidade lesiva mas antes da consumação ele se arrepende e impede o resultado então tu percebe desistência voluntária o sujeito para parou voluntariamente ele poderia consumar mas ele desistiu no arrepende eficaz ele segue dos atos executórios mas ele ao final impede que a execução que a consumação ocorra arrependimento eficaz querem ver os exemplos olha ali ó imagina que a menina efetua o disparo de arma de fogo e acerta a perna da vítima Ela poderia efetuar outros disparos mas desistiu ela tinha cinco balas no revólver efetuou um disparo acertou
a perna poderia efetuar os outros disparos desistiu voluntariamente ela vai responder por lesão corporal leve grave gravíssimo não vai responder por tentativa de homicídio esqueça a tentativa de homicídio nem pense na desistência voluntária verificas marcar a tentativa de homicídio tu tá proibido de marcar a tentativa quando você verificar hipótese de desistência vontar eficácia porque o sujeito ele vai responder pelos atos praticados jamais jamé Jé tentativa jamé tentativa percebeu ou é tentativa ou a descia voluntária eficaz Então nesse caso aqui vai responder por lesão corporal imagina que o sujeito ingressa numa residência ingressou numa residência Olhou
lá o cara tá tão ferrado mais ferrado que ele ficou com peninha não tem nada para subir trí decente ficou com peninha e não levou nada foi embora sem levar nada sem levar nada ainda pensando ó ainda pensando ó aqui ó ainda pensando chinelão ainda pensando chinelão não vou levar nada nesse chinelão sai vai embora sem levar nada e aí vai responder por tentativa de furto ou violação de domicílio vai responder por violação de domicílio lá do artigo 150 do Código Penal violação de domicílio perceberam vocês vai pelos atos então praticados beleza tranquilo conseguimos entender
vai responder pelos atos praticados imagina que o sujeito pega e efetua vários disparos de a de fogo contra a vítima a vítima ela quase morre tava lá esgotou a potenci lesiva esgotou a potenci lesiva mas antes que a vítima venha a falecer ele se arrepende leva a vítima para hospital e ela sobrevive mas restou nela lesão corporal e aí leve grave gravíssima dependendo do enunciado é o enunciado que vai te dizer a intensidade da lesão é o enunciado que vai te dizer da intensidade da lesão beleza certo tranquilo conseguimos entender então cuida lá des existência
vontade viic olha aqui ó TR exempo da a b olha aqui ó ontem ontem Paulo estava desempregado precisando de dinheiro quando dentro do metrô avistou uma mulher com uma bolsa entre aberta e a carteira amostra Paulo decidiu pegar a carteira Olha só decidiu pegar a carteira sem que ninguém visse durante a empreitada criminosa Paulo inseriu a mão na bolsa da mulher e segurou a carteira porém com crise de consciência Paulo decidiu por livre e espont a vontade não prosseguir na empreitada criminosa Ah vamos combinar né Essa não dá essa não dá para errar essa não
dá para errar né nessa aqui tu ia direto na letra b b de bom bonito barato como o cisque segunda fase cisque todas as segundas fases do se isque beleza certo mas o bom bonito fica por conta do penal barato todas barato todas mas bom ou bom e barato todas mas bonito penal tá então bom e barato todas bonito só penal tá bem só penal tá bem Beleza certo então letra B E aí tem o arrependimento posterior do artigo 16 já estamos indo pro final olha ali ó agora a coisa engrenou tu viu que a
coisa engrenou a arrependimento posterior a artigo 16 do Código Penal vejam que lá no artigo 16 diz ah ó nos crimes praticados sem violência ou grave ameaça à pessoa reparado o dano re coisa até o recebo denúncia da queixa por ato vontade do agente a pena será reduzida de 1/3 a 2/3 Olha só o arrependimento posterior é um benefício pro vejo que eu tô seguindo a ordem dos da da ordem dos temas que mais caem eu estou seguindo o conteúdo que mais car na ordem tá na ordem no arrependimento posterior já ocorreu a consumação do
delito ocorreu a consumação do delito vejam que nesse caso o crime tá consumado Só que nesse caso aqui o sujeito num crime praticado sem violência ou grave ameaça furto estelionato apropriação indébita recep o sujeito ele se arrepende depois da consumação do delito ele se arrepende como é que ele exterioriza esse arrependimento ele vai exteriorizar esse arrependimento mediante reparação do dano restituição da coisa até o recebimento da denúncia o queixa então o sujeito ele consumou o crime e no dia seguinte ele se arrepende Restitui a coisa Qual o benefício que ele tem a diminuição da Pena
de 1/3 2/3 não tem extinção da punibilidade não tem exclusão no crime esse sujeito será mas será menos menos vai ficar em vocês lá ó o sujeito lá ele praticou a subtração praticou a subtração ficou lá com peninha ficou com peninha lá e resolveu restituir a coisa antes do recebimento da denúncia Ah vai ser beneficiado vai ser beneficiado pelo arrependimento posterior pena vai ser diminuída vai vai responder pelo crime de furto mas a pena é el será diminuída de 1/3 a 2/3 certo mas professor e se ele restituir a coisa depois do recebimento da denúncia
aí não rola arrependimento posterior aí não rola o benefício porque esse benefício ele é até o recebimento da denúncia ou queixa se foi depois do recebimento não rola artigo 16 não rola aqui o artigo 16 Mas pode rolar uma atenuante da reparação do dano pode ó pode rolar aqui uma atenuante da reparação do dano certo mas professor se o crime foi praticado com violência cabe o artigo 16 não vejam que é um crime praticado sem violência se foi um crime de roubo se for um crime de roubo o cara deu uma porrada vítima praticou o
crime de roubo consumou e depois resolve devolver o objeto não vai incidir o artigo 16 não vai incidir O arrependimento posterior porque um crime praticado sem violência ameaça vai incidir a atenuante do artigo 65 inis ter a atenuante da reparação do dano beleza tranquilo conseguimos entender olha lá ó olha aqui ó durante a madrugada Lucas ingressou em uma residência e subtraiu um computador quando se preparava para sair da residência ainda dentro da casa foi surpreendido pela chegada do proprietário assustado ele o empurrou e conseguiu fugir com a coisa subtraída ou seja aqui ocorreu a violência
aqui ocorreu a violência na manhã seguinte arrependeu-se e resolveu devolver a coisa subtraída ao legítimo dono o o que efetivamente veio a ocorrer o proprietário revoltado com a conduta anterior de Lucas compareceu em sério policial e narrou o corrido intimado pelo delegado Para comparecer em sede policial Lucas preocupado com a possível responsabilização penal procurou advogado da família e solicitou esclarecimentos olha ali ó Lucas poderá ser reconhecido desistência voluntária desistência voluntária o cara pegou deu uma porrada e saiu com objeto fugiu com que desistência voluntária tá louco mal elimina essa merda aqui da letra A esquece
a letra a letra B O arrependimento eficaz respondendo pelos atos praticar que eficaz velho ele consumou o crime ele fugiu com a coisa consumou o crime Consumado o crime esquece arrependimento eficaz esquece o artigo 15 se está delito então aqui letra B elimina arrependimento posterior Mas que de arrependimento posterior se foi um crime praticado com violência foi um crime praticado com violência Como é que vai incidir o arrependimento posterior O arrependimento posterior é só para crimes praticados sem violência grave ameaça então aqui elimina a letra C E aí resta a letra d d de Deus
me ajude a ser aprovado beleza certo tranquilo conseguimos entender muito bem vamos para mais um ponto suspensão condicional da pena Eita fiz merda aqui derrubei coisa suspensão condicional da pena Olha só sur Olha que eu vou te dizer para aqui olha o que vou dizer o suris a suspensão condicional da pena é aquele Instituto que o juiz vai conceder depois que condenou o réu não confunda com suspensão condicional do processo a suspensão condicional do processo vai ocorrer aqui geralmente ocorre aqui ó quando nós estamos na fase da resposta acusação se preenchidos os requisitos do artigo
89 da Lei 999 de 95 como por exemplo a pena mínima até 1 ano o sujeito não está respondendo a outro processo ou por outro crime não ter sido condenado por outro crime o juiz o ministério público pode propor a suspensão processo e o processo para o processo para aqui o processo para aqui enquanto o cara cumpre determinadas condições cumpriu as condições extinguiu a punibilidade acabou por ali agora na suspensão constitucional da pena o processo vai até o final o processo vai até o final e o sujeito ele é condenado só que ele preenchendo os
requisitos do artigo 77 do Código Penal ele vai ter o benefício da suspensão da execução da pena ou seja o cara foi condenado só que ele não vai cumprir a pena privativa de liberdade Ele vai cumprir algumas condições como por exemplo prestação servço comunidade do primeiro ano limitação no final de semana ou ele submeter a proibição de frequentar determinados lugares não pode ir mais pra zona não pode ir pra Zona tá proibido Ir pra zona tem que se comparecer mensalmente em juízo por o período ou seja ele não vai cumprir a pena a execução da
pena ela fica suspensa mas Professor Quais são os requisitos os requisitos estão no artigo 77 do Código Penal mas antes disso eu vou te dar a dica da minha Baden Baden eu vou te dar a dica da minha Baden Baden você vai ter que mandar outra badem Bad para mim é cerveja Ipa Bad tá o suris a suspensão comal pena só cabe para pena privativa de liberdade se cair na tua prova não cabe pena privativa de não cabe sur para pena restritiva direit multa vou te repetir criatura de Deus valendo minha Bad B valendo a
minha Bad BP criaturinha de Deus não cabe Sis para pena restritiva de direitos ou multa não cabe suspensão considerada pena restritivo direitos Mult ou seja o cara foi condenado a Penas restritivo de direitos vai ter que cumprir se tem foi condenado pção serviço comunidade vai ter que cumprir não cabe pra multa vai ter que cumprir não tem papo não tem papo isso tá no artigo 80 do Código Penal Vejam a suspensão não se estende as penas restritivas de direitos nem a pena de multa vai ter que cumprir vai ter que cumprir Ah se chegar a
3.000 likes eu tô 3000 a a a 10.000 likes eu disponibilizo esse material eu acabei de esquecendo chegou a 10.000 likes eu disponibilizo esse material aqui eu vou pedir pra galera pro meu pra minha equipe disponibilizar esse material aqui para vocês mas tem que chegar chegar a 10.000 like dá teu jeito vai chamar o pessoal que tá saindo tá tá cansou nada de cansar vai ficar até o final vai ficar até o até o final disponibilizo esse material certo beleza então lá vai ter que ficar até o final agora tá vai tem que ficar até
o final Então quais são os requisitos Quais são os requisitos para a concessão do surcos pois bem olha os requisitos olha olha os requisitos aqui olha aqui primeiro requisito pena aplicada até 2 anos olha aqui ó minha querida Jéssica pena aplicada até 2 anos Olha o requisito vejam pena privativa de liberdade aplicada até 2 anos essa é a regra vejam que ó se o juiz ele aplicar uma pena privativa de liberdade até 2 anos é possível perceber a possibilidade do sucio suspensão da execução da agora tem exceção tem exceção se o cara for maior de
70 anos de idade se o cara for maior de 70 anos de idade se o cara for maior de 70 anos de idade sim ele tem mais de 70 anos de idade é que vocês não sabem Ele tem ele ele praticamente um convênio junto com a minha esposa natig atigel para qu não sabe ela é Bacharel de direito pós-graduada em civil e processo civil Mas ela é ortodontista e especialista também em harmonização facial ela também arruma as caras das pessoas e o Mauro o Mauro ele é um frequentador assíduo aquela cara esticada Você acredita na
tigel toda aquela cara esticada acredita A minha esposa ela tá ela não precisa atender mais ninguém el só atende ele já é o suficiente já paga as contas da já paga as contas da Clínica por isso que ele tá com 70 anos aqui tá com 70 anos mas aparece aqui ó mas nenhum Deus Liv olha aí ó olha ali ó olha a testa lisinha a testa lisinha pensa na mulher competente a minha mulher olha ali ó deixou essa criatura testa lisinha mas não tem nenhuma ruga não tem nenhuma ruga percebeu é essa criatura aqui pode
não parecer né trabalho bem feito na minha esposa né quem quiser depois pega o cartão 70 70 anos de idade essa criatura tem Então olha só se for o Mauro o réu ele condenado até 4 anos pode obter sursis ou ou por uma questão de saúde for recomendável a concessão do surc isso tá lá no artigo 77 parágrafo sego do Código Penal a execução da pena privativa de liberdade não superior a 4 anos poderá suspensa por 4 a 6 anos desde que o condenado seja maior de 70 anos de idade ou razão de saúde indicar
a suspensão então de regra pena aplicada até 2 anos exceção o Mauro se ele o Mauro foi a pena a pena aplicar até 4 anos se o réu for maior de 70 anos de idade ou se for um questão de saúde for necessário a a a a a o surca beleza certo uma outra uma outra o outro requisito É não ser Reincidente em crime doloso não Reincidente em crime doloso cuidado aqui ó é não reincidência em crime doloso porque pode o sujeito ser Reincidente mas não em criminoso e ter cabimento sursis como por exemplo aqui
ó imagina que o sujeito ele tem uma condenação por um crime culposo depois do trânsito julgado a sentença condenatória por crime culposo ele vem e comete um crime doloso ele é reincidente mas não em crime doloso então cabe sursis Agora se ele tem uma condenação por um crime doloso e depois ele vem comete um novo crim doloso de regra não cabe sursis não cabe agora vem a minha outra badem badem se você verificar o teu enunciado que a condenação anterior a condenação anterior por um crime noloso foi por meio de aplicação de uma pena de
multa se a condenação anterior for por uma pena de multa não impede o surc mesmo o cara sendo Reincidente mesmo o cara sendo Reincidente se a condenação anterior for uma pena de multa não cabe surc não se fala em surc percebeu isso tá no artigo 77 parágrafo primeiro do Código Penal a condenação anterior a pena de multa não impede a concessão do surc beleza tranquilo conseguimos entender isso de boa conseguimos entender e também outro requisito é que não seja cabível ou recomendável a pena restritiva de direitos Se for possível a pena restritiva de direitos não
cabe surc por quê Porque não cabe surc para pena rest direitos se tem previsão se é possível a substituição da pena privativa dear por restritiva de direitos não cabe surc porque não é possível surc para apenas restritiva direitos conforme o artigo 80 do Código Penal beleza consegui imos entender conseguimos entender tranquilo certo livramento condicional artigo 83 do Código Penal cara mais um ponto aqui já tô indo pro final já tô indo pro final Acho que até 223 eu termino tá independentemente da independentemente da onde eu parar 22:30 eu termino tá bem Olha só livramento condicional
o livramento condicional ele é um benefício lá na fase da execução da pena ele tá lá na fase da execução da pena o livramento condicional Vejam o livramento condicional é um bit de um benefício Pensa num benefício pro cara que tá condenado eu trabalhei quase 18 anos na na promotoria de execução penal se tem uma coisa que eu Fazia era livramento condicional EA um bait no benefício porque o sujeito ele antecipa o retorno ao convívio social aquele cidadão ele condenado ele antes de cumprir a pena e olha bem antes de cumprir a pena ele pode
voltar ao convívio social ele vai transitar normalmente conosco na rua mas Quais são os requisitos os requisitos estão no artigo 83 do Código Penal só cabe Livramento ional quando a pena privativa de liberdade fo foi foi aplicada igual ou superior a 2 anos só cabe o livramento condicional quando a pena for igual ou superior a 2 anos igual ou superior a 2 anos certo e outro requisito é que se o sujeito não for Reincidente em crime doloso não Reincidente em crime doloso basta L cumprir 1/3 da pena para ele obter o livramento condicional vejam não
Reincidente em crime doloso basta cumprir 1/3 da pena Como assim professor olha aqui ó o sujeito ele começou a cumprir a pena em 2020 em 2022 quando ele cumpriu 1/3 imagina que ele foi condenado a 6 anos quando ele cumpriu 1/3 Já pode sair Livramento constitucional 4 anos na rua Isto é livramento condicional 4 anos na rua cumprindo determinadas condições não poder frequentar determinados lugares se apresentar mensalmente em juízo ou trimestralmente um juízo proibição deir ele sair da comarca sem comunicar oo juiz esse período aqui ele estará em livramento condicional na rua literalmente na rua
basta que ele venha cumprir 1/3 se ele não for recidente crime do doloso se ele for Reincidente em crime doloso basta ele cumprir metade da pena basta ele cumprir metade da pena para ele obter o livramento condicional se ele tem condenação de 6 anos começou a cumprir 2020 em 2023 ele obté o livramento condicional e ele estará 3 anos na Rua 3 anos na rua é literalmente na rua percebeu Olha tem um professor que tá agora entrando no na Live O luí Henrique tá Presta atenção que eu vou dizer para vocês o luí Henrique amanhã
ele tá aqui eu vi ele falando aqui eu vi ele agora no chat tá eu vi ele aqui no no no no no no chat o luí Henrique Amanhã ele vai chegar para vocês amanhã assim Pessoal pessoal e vai ficar pessoal pessoal para cá E aí quando ele escorar e fizer assim que pariu ah quando ele escorar e fizer assim na parede aí vem golpe pode esperar que vem golpe aí ele vai pedir daquele jeitinho dele de forma bem discreta aumento ah Vocês poderiam botar hashtag aumento Pro Luiz Pessoal pessoal daquele jeito bta hash Pro
Luiz aumento Pro Luiz não cai num golpe isso é golpe é golpe daquele Jaguar isso ali é um Jaguar ele não ele vai ter aumento de trabalho literalmente fe fe ah Luiz Henrique não cai no golpe é golpe pode esperar que é golpe tá não c já tô antecipando já tô antecipando Tá bem então vej não Reincidente de crime doloso tem que cumprir Reincidente de crime doloso tem que cumprir metade da pena e se o cara for condenar crime ediondo equiparado e tráfico de pessoa se o sujeito ele for condenado por crime ediondo equiparado inclusive
tráfico de pessoas ele tem que cumprir 2 ter da pena 23 da pena para obter levamento constitucional então se ele for condenar a 6 anos ele vai ter que cumprir 4 anos para ele obter o livramento constitucional nos últimos 2 anos tá na rua aqui ó sujeito condenado a crime ediondo ou equiparado então 1/3 para não Reincidente crime doloso metade se for Reincidente cri doloso 2 ter se o sujeito foi com crime de Ono equiparado e tráfico de pessoas beleza certo um outro requisito que eu quero que você decore que o sujeito não pode ter
PR praticado falta grave nos últimos 12 meses não é se o sujeito não pode ter praticado falta grave nos últimos 12 meses não pode ter praticado falta grave para ele obter o livramento condicional tudo isso tá no artigo 83 do Código Penal mais a metade lá o artigo 83 inciso 5º mais 2/3 no caso de conção por crime de Ono prática de tortura tráfico entes tráfico de pessoas terrorismo se oper não for Reincidente específico in crib nessa natureza beleza certo tranquilo agora uma outra coisa que eu quero que você saiba sobreamento constitucional Tem situações que
não cabe Livramento constitucional isso tá para cair na tua prova decora o que eu vou te falar decora o que eu vou te falar não cabe livramento condicional se o sujeito for Reincidente em crime de Ono equiparado em crime de natureza ID onda se o sujeito ele foi condenado a um crime de estupro por exemplo e depois ele vem e comete um crime de tráfico artigo 33 da Lei 11343/2006 ele é reincidente em crime de natureza e de onda Então nesse caso não cabe livramento condicional não cabe também não cabe Livramento condonal foi condenado por
crime de Ono equiparado com resultado morte então se você se deparar no teu enunciado que o sujeito foi condenado por crime de Ono ou equiparado com o resultado morte latrocínio homicídio qualificado não cabe Livramento constitucional isso tá onde isso aqui tá no artigo 83 inciso 5to parte final do Código Penal do Código Penal e isso aqui tá lá no artigo 112 da lei de execução penal da lei 7210 de 84 Então olha só aqui ó vejam é vedado vedado vedado se o cara for Reincidente específico em crime de Ono ou equiparado e aqui ó vedado
o livramento condicional se o sujeito ele for condenado por crime deo equiparado com resultado morte não importa se é primário ou se é reincidente se crime de Ono ou equipar comado morte não cabe livramento condicional não cabe livramento condicional beleza tranquilo botou butox na na na careca tu vai ver tá já estou terminando crime impossível R aqui eu vou falar amanhã sobre extraterritorialidade Amanhã eu falo sobre extraterritorialidade Quando eu falar nas questões crime impossível rapidinho artigo 17 não se pune a tentativa por ineficácia absoluta do Meio ou por absoluta impropriedade do objeto é impossível a
consumação do crime olha só tem determinadas situações em que o sujeito ele inicia a execução do dirito mas será impossível a consumação mas assim ó impossível a consumação seja pela ineficácia absoluta do Meio ou pela impropriedade absoluta do objeto o meio o meio que ele utilizou ele é absolutamente ineficaz o meio utilizado pelo sujeito para a prática do crime é ineficaz jamais vai gerar qualquer tipo de resultado e o objeto sobre o qual recaiu sua conduta não existe também é impróprio jamais vai chegar a um resultado jamais impossível chegará a consumação Então quais são as
hipóteses de ineficácia ab meio já tô devendo 15 cerveja gente tô me quebrando só tô me quebrando aqui vej uma arma incapaz de qualquer para olha aqui ó o cara quer matar uma pessoa mas a arma é defeituosa a arma ela é defeituosa jamais efetuará qualquer disparo cri impossível ineficácia absoluta no meio meio utilizado absolutamente ineficaz imagina que o sujeito ele quer praticar o crime de aborto mas a substância não tem efeito abortivo não há efeito abortivo pega um chá de boldo vejam um chá de boldo não tem efeito abortivo a menina pega lá e
e vai ingere as aquel substância não gera efeito nenhum não tem crime Porque jamais terá eficácia de gerar o aborto imagina o cara quer particar o cri de furto num caixa eletrônico com serrote imagina o cara lá num caixo eletrônico com serrote para pegar e abrir o caixo eletrônico E aí chega a polícia o que tu tá fazendo eu tô aqui tentando abrir a caixa eletrônica o Serrote e a polícia prende por tentativa de furto crime impossível crime impossível ineficácia absoluta do Meio fato atípico nem a tentativa é punido não tem crime e pela impropriedade
absoluta do objeto imagina o cara querendo matar uma pessoa que já estava morta tem vida não tem vida não existe objeto tá já tô terminando gente Beatriz já estou terminando tá já estô terminando perceberam não tem vida olha aqui ó a mulher foi praticar foi praticar o aborto ela ingeriu uma substância abortiva mas ela nem grávida estava impropriedade não existia feto não há feto não nem grávida estava perceberam vocês impropriedade Abs do objeto quando o sujeito vai querer particar o crime de furto o cara não tinha nada de patrimônio zero patrimônio zero dinheiro zero na
carteira não tinha nada para subtrair impropriedade absoluto objeto ou seja não existia objeto é crime impossível é crime impossível Beleza tem essa questão que tá no material de vocês eu quero que vocês resolvam tem um gabarito ali também e tá de boa para você resolver E aí eu termino falando sobre inimputabilidade prça mental bem rapidinho bem rapidinho lá do artigo 26 do Código Penal na inimputabilidade prça mental você tem que entender que é um critério biopsicológico não basta o sujeito ele ser doente mental para caracterizar A inimputabilidade além da inimputabilidade ele tem que ser inteiramente
incapaz de compreender o característico do fato e determinarse acordo com esse entendimento então a doença mental lhe retira a capacidade de compreensão e determinação ele não consegue entender que matar uma pessoa é crime por conta da doença mental na inimputabilidade por doença mental a sentença ela é absolutória imprópria sentença absolutória impróprio porque vai ter uma imposição de medida de segurança de internação ou de tratamento ambulatorial ou seja não tem aplicação da pena é internação no hospital de Custódia ou tratamento ambulatorial e o prazo prazo de duração mínimo é de 1 ou 3 anos dessa medida
de segurança o máximo corresponde a pena máxima cominada ao delito E aí tá na súmula 527 do STJ Então se o sujeito ele tá sendo acusado do crime de homicídio pena de 6 a 20 anos pen 6 a 20 anos ele ficará no máximo 20 anos internado máximo 20 anos internado porque o tempo máximo de duração da de segurança corresponde a a pena máxima cominada ao delito beleza certo tranquilo e também tem questão lá eu quero que você resol você vai resolver lá tem o gabarito para você e aí a inimputabilidade pela embriaguez completa e
acidental Vejam a embriaguez por si só se a embriaguez ela for voluntária ocupa já estou lá no artigo 28 já estou lá no artigo 28 do Código Penal se a embriaguez for voluntária coposa não exclui a imputabilidade ou seja o sujeito que saiu e bebeu todas ou o sujeito que se embriagou culposamente ele será responsabilizado criminalmente não exclui a imputabilidade o cara que pegou o carro depois de ter ido para um bar e bebeu todas e matou uma pessoa vai ser responsabilizado criminalmente o que vai excluir a culpabilidade o que vai exentar de pena é
a embriaguez completa aquela que você vai ter depois que Aprovar Na OAB que você ficará completamente incapaz de compreender o que que você tá fazendo ou de se controlar essa embriaguez completa ela foi decorrente de caso fortuito ou força maior artigo 28 parágrafo primeiro do Código Penal imagina que o sujeito foi forçado força maior ele for forçado a bebê tá excluído a culpabilidade o cara foi forçado a bebê deu uma porrada numa pessoa exclui a culpabilidade imagina que alguém coloca um Boa Noite Cinderela ou umou uma substân entorpecente na bebida de uma menina a menina
fica completamente entorpecida e pratica lesão corporal tá excluída a sua culpabilidade praticou o fato típico Listo mas não será responsabilizado porque foi uma embriaguez completa decorrente de caso furo caso furo é aquele que bota a substância sem que o sujeito saiba que está ingerindo alguma substância que vai lhe entorpecer beleza certo tranquilo também tem uma questão para você resolver tá no material de vocês e o gabarito também e para finalizar coação moral Irresistível e obediência hierárquica na coação moral Irresistível nós temos a figura do coator tá lá no artigo 22 ó se o fato é
cometido sob coação Irresistível ou em estrita obediência à ordem não manifestamente ilegal só é punível o autor da coação ou da Ordem Então imagina que um traficante chega para um morador e obriga ele a esconder droga sob pena de ele ter a família assassinada sob pena de ele ser expulso daquela comunidade o morador não tendo outra opção esconde droga o morador tá praticando crime de tráfico de drogas o morador ele está praticando uma conduta definida como tráfico de drogas só que como ele agiu sob coação moral Irresistível ele será isento de pena o morador estará
isento de pena então se você verificar o teu enunciado que tem a figura do coator quem responde pelo crime a coator o coagido será isento de pena beleza certo e na obediência hierárquica tem o superior hierárquico que emite uma ordem não uma manifestamente legal para subordinado e subordinado pratica e ele cumpre aquela ordem imagina um juiz que determina para um servidor Que el peçam um alvará de pagamento de honorários e o servidor vai fazer o quê o cara vai expedir um alvará vai expedir ovar Mas aí o servidor pensa mas cara os cara não tem
nenhum autorização para retirar mas o juiz mandou é uma ordem não manifestamente ilegal quem vai responder pelos pelo crime é o superior hierárquico o subordinado será isento de pena beleza certo passei um pouco do tempo passei um pouco do tempo eu sei que Ah eu sei que tinha um conteúdo Ah sabe que é muito mais fácil era muito mais fácil acabar às 10 horas 10:15 né E tá entregue o conteúdo e aí vai para casa come uma pizza que tá ali esperando mas não seria o correto né não seria o correto quando a gente se
propõe a fazer alguma coisa a gente vai buscar fazer bem feito né Ou pelo menos o máximo Então a ideia era de entregar para esses 9.000 e poucas pessoas quase 10.000 pessoas que ficaram até agora por respeito a elas né que ficaram até agora entregar o máximo de conteúdo possível entregar o máximo de conteúdo possível então por respeito aqueles que ficaram até as essas 9.000 e poucas pessoas quase 10.000 pessoas que ficaram até agora conosco o mínimo que eu poderia fazer era tentar aqui mesmo quase sem voz agora entregar para vocês o máximo de conteúdo
e tomara que dalii a pouco isso que a gente falou agora no final seja aquela questão que vai proporcionar a você a quadragésima questão quando você está indo para um desafio Cara eu sei que o cansaço ele está sempre presente eu sei que a gente fica num estado de ã de limite mas cara a a às vezes também o nosso corpo ele acaba reagindo de várias formas e uma das formas que você tem como fazer é fazer com que esse teu teu corpo se adapte às circunstâncias tu não tá em condições de ficar cansado tu
não tá em condições de reclamar você não tá em condições de optar você não tá em condições de escolher você está indo para uma prova e essa prova não tem a mínima pena de você a FGV não quer nem saber se você tá cansado a FGV não quer nem saber se tu tá com problemas ou com menos problemas a FGV não quer nem saber se você tá com sono ou não tá com sono a FGV velho quer te ferrar simples assim quer te ferrar e v Você que tem que escolher se você quer ser ferrado
ou não Então você já pega e aproveita desde agora a poder também ah ah absorver inclusive o cansaço Tu acha que eu não tô cansado eu tô com as costas latejando de dor mas sim uma latejando de dor agora vou ter que P casa pegar e tomar um dor Flex mas o que tá latejando de dor uma dor cara quase insuportável que eu tenho problema nas costas também insuportável mas cara pra dor para dor tô nem aí pra dor velho tô nem aí pra dor tem que fazer velho faç bem feito fazer bem feito espero
que você consiga nessas duas semanas absorver o máximo de conteúdo apesar da dor que você vai sentir apesar do cansaço que você vai ter apesar de tudo velho a diversidade faz parte né transmiti o máximo de conhecimento para vocês o máximo de informações Espero que tenham aproveitado Espero que não tenha atrapalhado a vida de vocês Espero que não tenha atrapalhado a vida de vocês amanhã tem mais amanhã às 9 horas tem mais mas tem sorteio olha lá ó sorteia wer Vamos sortear wer para a primeira meta 8.000 pessoas ao vivo quem ganhou foi o Carlos
Henrique Gonçalves dos Santos Carlos hque gonçal de Santos ganhou um bucher como diz o fter bucher de R 300 segunda meta batida R 10.000 R 10.000 10.000 10.000 ao vivo quem ganhou foi a Adriane Souza Batista Adriane Souza Batista ganhou ganhou um v de R 300 e também a terceira meta 11.500 pessoas ao vivo Olha só cara 11.000 muito obrigado muito obrigado por tudo mesmo 11.500 pessoas ao vivo quem ganhou foi a Célia Regina cega Cruz Célia Regina Sega Cruz ganhou ganhou também um v de R 300 sorteio da bolsa vitalícia quem ganhou foi o
Davi Pereira dos Santos Júnior Davi Pereira dos Santos Júnior ganhou a bolsa vitalista não pra OB cara para qualquer outra coisa menos OAB pelo amor de Deus não te quero na OAB tá bolsa vitalícia para você ficar vida inteira aguentando Nini e o resto da Tropa tá para concurso público para prática e outras consultas mais então tem bolsa vitalícia para o Davi Pereira dos Santos Júnior e quem ganhou esse vad aqui quem ganhou esse vade aqui foi a nossa querida Jamile Rocha Oliveira Jamile Rocha Oliveira ganhou o vad penal ganhou o vad Missioneiro vad salva
vidas Amanhã eu vou fazer sorteio desse livro de prática tá amanhã eu faço sorteio do livro de prática e eu vou pedir também para disponibilizar esse material para vocês para deixar junto com material de apoio neste nesse link que vocês têm vou pedir para disponibilizar Exatamente esse material bem como bem com meus garranchos junto com meus garranchos vou deixar esse material para vocês disponibilizar para vocês poderem dar uma revisada nesse material certo beleza gente muito muito muito obrigado por vocês terem me aguentado desculpa ter passado do horário Desculpa ter passado já passei muito mais do
que isso mas muito mais do que isso né mas desculpa ter passado o horário mas foi foi necessário para nós concluirmos o conteúdo e vejam foram os conteúdos que mais caem na prova do OAB então o grau de probabilidade de cair alguma dessas coisas que a gente falou é enorme certo continuem conosco amanhã de manhã são questões questões eu e o Arnaldo vamos vir falar sobre questões aí é coisa rápida também de noite o Luiz Henrique ele vai te entregar o Luiz Henrique sempre entrega as seis questões de trabalho então continuem seguindo a gente continuem
firmes e fortes que nós vamos fazer de tudo para te aprovar como nós estamos fazendo agora de tudo para te aprovar certo beleza muito muito obrigado por me proporcionar nesse momento Fantástico de felicidade e alegria por estar aqui com vocês nesse 18 de novembro nessa segunda-feira inesquecível para mim um beijo carinhoso respeitoso para as meninas abraço Senor bem bem de longe para os meninos beijos tchau [Música] [Música] k [Música] [Música] [Música] [Música] [Música]
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