CF/88 - ART. 5º, CAPUT - DIREITO A VIDA, LIBERDADE, IGUALDADE, SEGURANÇA E PROPRIEDADE

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Me Julga - Cíntia Brunelli
⚖️ PRIMEIROS PASSOS NO DIREITO: o método para quem quer aprender o Direito de um jeito simples e obj...
Video Transcript:
a vida liberdade igualdade e segurança e propriedade Esses são cinco direitos fundamentais que estão no CAT ou na cabeça do artigo 5º da Constituição Federal mas em que consistem esses direitos O que que significa um dentro do contexto da Constituição de forma geral os direitos fundamentais funcionam como cláusulas Gerais ou conceitos abertos é consegue fornecer sem o norte que deve ser seguido eles devem ser preenchidos pelo juiz quando estiver diante de um caso concreto ou pelo legislador no momento de elaborar uma lei vida liberdade igualdade segurança e propriedade são a base dos direitos fundamentais eu
sou Cíntia bruner e no vídeo de hoje eu vou explicar cada um desses cinco direitos em uma explicação bem simples e fácil de entender eu te convido a se inscrever no canal porque nos próximos vídeos a polícia eu vou falar sobre a nossa amada idolatrada salve salve Constituição Federal trazendo os assuntos que todo mundo deveria saber um pouco mais tanto que estudo direito quanto quem não é da área mas não tema de interesse de todos vão começar a aula de hoje falando sobre o direito à Vida o direito à Vida abrange tanto o direito de
não ser morto de não ser privado da vida o direito de continuar vivo como também o direito de ter uma vida digna em decorrência do seu primeiro desdobramento o direito de não ser privado da vida encontramos a proibição da pena de morte salvo em caso de guerra declarada assim mesmo por uma Emenda Constitucional é proibida a instituição da pena de morte no Brasil pois estamos falando de cláusula pétrea se você quer saber mais sobre as causas fé um vídeo aqui no canal explicando esse assunto te convido a assistir quando esse vídeo aqui acabar Além disso
há quem entenda que não se pode ampliar as hipóteses de pena de morte nem mesmo em uma nova constituição tendo em vista o princípio da proibição ao retrocesso isso quer dizer que os direitos fundamentais conquistados não podem retroceder na Esfera do direito internacional também há o princípio da observância de direitos humanos o Brasil já assinou diversos tratados internacionais e defendem direito à Vida de modo que se entende que mesmo uma nova constituição não poderia aumentar as hipóteses de cabimento da pena de morte quanto ao segundo desdobramento do direito à Vida ou seja o direito a
ter uma vida digna a constituição garante as nesse e vitais básicas do ser humano e proíbe qualquer tratamento indigno como a tortura penas de caráter Perpétuo penas cruéis etc como tudo A análise do direito à vida traz também algumas discussões pois não há consenso em relação alguns temas polêmicos que possui entendimentos opostos como por exemplo a interrupção da gravidez Vivemos em uma sociedade plural com diversas posições Morais e filosóficas e religiosas então obviamente Existem muitos debates e muitas polêmicas algumas das discussões sobre o direito à Vida são os temas relacionados as células-tronco embrionárias a interrupção
da gravidez nos casos de gestação de fetos anencéfalos a interrupção voluntária da gestação e os carros a eutanásia suicídio assistido distanásia e ortotanásia aliás eu já tenho um vídeo sobre todos esses assuntos aqui no canal vale a pena assistir seguindo agora para o segundo direito fundamental de hoje vamos para o jeito a liberdade liberdade não se trata apenas do direito de dirigir é um conceito muito mais amplo temos também a liberdade de manifestação do pensamento a liberdade de expressão artística a liberdade de profissão sino pesquisa a liberdade de comunicação e informação também conhecida como liberdade
de imprensa EA liberdade religiosa a respeito da liberdade de locomoção a constituição prevê que é livre a locomoção no território nacional em tempos de paz podendo qualquer pessoa nele entrar o seu dele sair com seus bens desde é claro que obedecido à lei contudo se eu ver estado de sítio podem ser tomadas medidas que obriguem as pessoas a permanecerem determinada localidade E se for declarado estado de guerra à liberdade de locomoção também pode ser restringido ou suspensa ainda sobre o direito de locomoção a constituição também prever que ninguém pode ser preso senão em caso de
flagrante ou mediante uma ordem escrita e fundamentada pela autoridade judiciária competente o juiz que seja competente para essa situação a exceção seriam os casos de transgressão militar ou crime propriamente militar e se alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção e por haver uma ilegalidade ou o abuso de poder existe a garantia constitucional de habeas corpus Como Eu mencionei agora a pouco o direito à liberdade não se trata apenas o direito de ir e vir e sim a bem mais amplos como por exemplo a liberdade de expressão
eu já fiz vídeo sobre a liberdade de expressão e eu te convido a assistir quando esse vídeo aqui acabar Seguindo para o terceiro direito fundamental a ser tratado na aula de hoje vamos para o princípio da Igualdade todos são iguais perante a lei sem distinção de qualquer natureza deve-se contudo buscar não somente essa aparente igualdade formal o a igualdade no papel mas principalmente a igualdade material que seria a igualdade de condições em um estado que seja efetivador dos Direitos Humanos ocorre uma igualdade mais real perante os é a vida o que é bem diferente daquele
igualdade Apenas formalizada não em essa busca por uma igualdade substancial significa tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais na medida das suas desigualdades por exemplo existe igualdade entre homens e mulheres em direitos e obrigações mas existem algumas diferencie ações quando isso for justificável podemos nos falar aqui o direito as presidiárias para que possam permanecer com os seus filhos durante o período de amamentação ao estabelecer critério de diferenciação a grande dificuldade consiste em saber até que ponto a desigualdade não gera uma inconstitucionalidade como sempre digo o direito não é Ciência exata ele deve ser pensado
por seres humanos refletido para guiar a evolução da sociedade ainda falando sobre clipe a solicitação de busca a igualdade material e não era mente formal um exemplo disso são as ações afirmativas Que São Direitos que buscam proteger certos grupos que merecem ser tratamento diferenciado devido a fatores históricos de marginalização social ou de hipossuficiência de recursos são vendidas de compensação que procuram concretizar ou menos empático uma igualdade de oportunidades com os demais indivíduos que não sofreram essas mesmas restrições exemplo disso são as cotas raciais em concursos públicos o STF tem entendido que as cotas raciais são
constitucionais pois tem como propósito a correção de desigualdades sociais devido a fatores históricos Vamos agora para o quarto direito fundamental da aula de hoje que é o direito a segurança o jeito a segurança É uma via de Mão Dupla ele diz respeito ao poder de punição do Estado visando a proteção dos indivíduos mas também diz respeito à proteção dos indivíduos em face do poder de punição do Estado dentro do direito à segurança e está capacidade do Estado em punir aqueles que não respeitam as leis além de oferecer segurança também para que o indivíduo Se defenda
por exemplo ninguém pode ser punido por um fato que não esteja previsto em lei não há crime sem lei anterior que o defina e também não apenas em uma prévia cominação legal tantos crimes quanto as penas devem estar previstos em lei ninguém pode ser responsabilizado por crimes que não estejam tipos de casos não é e também não pode ser penalizado sem ter um julgamento com o devido processo legal a segurança pública é dever do Estado e existe uma obrigação do poder público de agir como foi preciso para que se Garanta essa segurança as pessoas a
segurança é um direito difuso cujos titulares são todos são direitos vinculados à vida em sociedade o aspecto pessoal ou físico da Segurança Pessoal consta em diversos tratados internacionais sobre direitos humanos como a declaração universal dos direitos do homem o pacto internacional dos direitos civis e políticos EA convenção americana de direitos humanos ou pacto de São José da Costa Rica para o desenvolvimento da sociedade é preciso de uma ordem mínima para proteger a população do aumento da violência e ao mesmo tempo assegurar que os direitos fundamentais sejam preservados quando a segurança é renegada a segundo plano
se existe como consequência a desconsideração do próprio ser humano o objetivo do Direito a segurança é fazer com que as pessoas possam viver bem em sociedade chegamos agora o quinto direito fundamental da água de hoje que é o direito à propriedade como Regra geral assegura-se o direito de propriedade que deve atender a sua função social o direito à propriedade não é absoluto olha as como eu já disse várias vezes aqui no canal e também explica no curso primeiros passos no direito não existem direitos absolutos a propriedade pode ser desapropriada por necessidade ou utilidade pública e
se ele estiver cumprindo a sua função social será paga uma justa e prévia indenização em dinheiro por outro lado caso a propriedade não esteja atendendo a sua função social pode haver a chamada desapropriação-sanção o pagamento em títulos da dívida pública pelo Município ou com títulos da dívida agrária pela união para fins de reforma agrária nessa última hipótese de desapropriação para fins de reforma agrária Existem duas exceções que são a pequena e média propriedade rural caso o seu proprietário não tenha outra e a propriedade produtiva no tocante à propriedade urbana A desapropriação-sanção é a última medida
antes disso existem outras providências que são tomadas quando o proprietário não atende a função social da propriedade para que o dono de aproveitamento ao solo imagina aqui dentro da cidade existe um terreno de um particular e ele não quer construir nada e deixar o terreno simplesmente valorizando para ficar de herança para os filhos no futuro só que para o município você é importante que naquele terreno houvesse algo de útil considerando o contexto da sociedade poderia ver uma casa um comércio enfim em casos como esse existem medidas que o município pode tomar mediante lei para áreas
que estejam incluídas no plano diretor primeiro município pode exigir que o proprietário construa alguma coisa nesse terreno depois ele pode ir por o IPTU progressivo no tempo ou seja alíquotas progressivas de IPTU e se nada disso adiantar passa-se a medida mais extrema que é a desapropriação-sanção ainda falando sobre as restrições ao direito de propriedade Vale mencionar a expropriação a expressão acontece quando na propriedade seja rural ou Urbana são achadas culturas Ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo se isso acontecer essas propriedades são expropriados e destinadas à reforma agrária ou a programas de
habitação popular e não é dada qualquer indenização ao proprietário a expropriação e me espécie de Confisco que tem caráter de sanção ou seja punição a função social da propriedade e impõe que o proprietário tenha o dever de dar o uso lícito para a sua propriedade Como disse no começo do vídeo vim da liberdade igualdade e segurança e propriedade são cinco direitos fundamentais que estão no caput ou na cabeça do artigo 5º da Constituição Federal se você chegou a se escreve nos comentários quais desses direitos Você acredita que deveriam ser fortalecidas para nós construirmos um país
melhor vida liberdade igualdade e segurança propriedade Eu pretendo dar continuidade à série de vídeos sobre os direitos mais importantes dentro do assunto direito constitucional então te convida se inscrever no canal porque esses temas são indispensáveis à todo mundo tanto que estuda direito quanto que não estuda todo cidadão desse país deveria se interessar pelo Direito Constitucional é da nossa amada idolatrada salve salve constituição que irradiam todos os demais direitos ela está no topo do nosso ordenamento jurídico e você está de parabéns por estar aqui acompanhando essa série se todos tivessem essa iniciativa certamente viveríamos em um
país de pessoas muito mais conscientes dos seus direitos para complementar os seus estudos eu o que você assista aos outros vídeos sobre direito constitucional que estão na playlist aqui no canal eu vou deixar aqui a Playlist vale a pena assistir tudo até
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