Olá seja bem-vindo seja bem-vindo eu sou Ana Carolina Braga Esse é o canal posso te mostrar tô recebendo novamente aqui ó como prometido a Ludmila rebola consultora de contabilidade aqui em Portugal atende muitos brasileiros muitos estrangeiros de uma maneira geral ano passado ela esteve aqui conversando com a gente sobre os primeiros passos para quem tá abrindo uma empresa aqui em Portugal e hoje vamos continuar a nossa conversa Ludmila muito obrigada vamos falar hoje sobre recibos verdes muito obrigada Ana boa tarde boa tarde a todos pronto vamos lá continuar onde nós ficamos não é toda a gente tem que curtir e gostar de das primeiras introduções não é que certamente a gente deixa muitos temas em aberto não é e agora vamos aqui limpar alguns temas e falarem algumas coisas assim um bocadinho mais aprofundadamente até cheguei a perguntar lá no nosso Instagram então trouxe também algumas perguntas dos nossos seguidores e vamos demorar de tudo quero saber o que que são recibos verdes né que a gente ouve tanto falar o que que Exatamente é isso então recibo de verdes é um termo que eu até lhe diria arcaico que a gente costuma dizer não é portanto é um tema é um é uma maneira de identificar melhor a coisa porque o termo correto ou seja simples verde é só porque porque o modo como nós fazemos a nossa fatura chama-se mesmo o recibo verde é um é um designação para o documento que existe nas Finanças e por ser a designação do por causa do template do do documento não é portanto é uma fatura ou um recipiente Pois é verde ficou assim tipos verdes a gente chama até as próprias Finanças usam essa denominação mas na verdade quem passas Verdes são quem é quem na prática são os trabalhadores Independentes portanto e aqui em termos de designação um trabalhador independente é o mais comum para as novas profissões e para outro tipo de dialeto digamos assim já se pode usar tipo outras formalidades que digamos assim o que na prática acaba por ser tudo a mesma portanto cada um chama-lhe o que quer receber verdes trabalhador independente empresário em nome individual contrário o que vocês quiserem cada um chamo qualquer mas na prática todos eles são trabalhadores Independentes portanto quem se trabalha por recipientes Verdes são os trabalhadores Independentes são os empresários em nome individual Ok e depois é assim há aqui uma coisa também importante um trabalhador independente pode não usar o receber ok ele pode ser na mesma um trabalhador independente um freelancer que seja Ok e porque assim verde na prática é só a fatura é a maneira como nós passamos as nossas faturas porque Há diferentes formas de fatoração nós podemos abrir o nosso negócio sermos trabalhadores Independentes a empresários em nome individual e não crermos usar os recibos verdes das Finanças Porque existe essa possibilidade portanto nós podemos usar um sistema de facturação Ok portanto não é obrigatório usar as faturas de recibo os recibos verdes nas Finanças nós poder porquê há aqui várias razões que fazem para que muitas pessoas não queiram usar os recipientes primeiro a maior parte das pessoas meus clientes muitos deles usam mas há outros que já não vão usando porque primeiro porque o template não é nada o layout do refil de verde não é convidativo não é giro pronto não tem leiado Bonito não é portanto eles estão a reformular as coisas mas a fatura recebo Já devia ter outras funcionalidades e outras opções para quem é e normalmente quem usa são que passam poucas faturas ou que só tem um cliente ou dois ou meia dúzia deles ou faço um poucos documentos e tem poucos clientes por exemplo o sistema dos recibos verdes não funciona para que por exemplo venda Retalho portanto para quem vende produtos ele funciona até funciona mas só da hora de fatoração é muito melhor tu parametrizes do sistema de facturação para aquilo que tu quiseres método tipo pode escrever na língua que tu quiser pode escrever em português em francês em inglês é italiano em chinês tu quiseres podes ter multimoda podes colocar lá os ibands podes colocar a informação podes ter conta corrente de clientes podes ter artigos e códigos para artigos ou seja tu podes parametrizar o programa para todo aquele que tu vendes as faturas de Recife não funcionam assim aquele template que tu tens encher os dados do clientes os dados da descrição e depois o valor e as opções de Iva e de Rs E cada vez que vais passar uma factura no mês seguinte para o mesmo cliente tens que voltar a fazer outra vez não portanto aquilo não grava não é pronto basicamente é por isto não é de facturação é diferente tu ao criar os itens e ao criar os clientes Não é basicamente portas agendar podes colunar as faturas e copiar e colar portanto Há muitas funcionalidades automáticas que um programa de faturação te dá mas que também o recibos não te dão Mas claro que há aqui uma vantagem uma desvantagem o programa de facturação tu tens que ter custos não é portanto tens que comprar o programa se não quiseres comprar uma licença podes alugar um mensalmente não deixa de ser um custo enquanto que as faturas recibos Tu vais lá e não pagas nada para fazer uma fatura tem vantagens e tem desvantagens Eu recomendo sempre que possível usarmos as faturas de recebo Enquanto elas forem úteis para nós sempre que deixarem a partir do momento em que fazer facturação rouba o nosso perfil de tempo então já não deixa já já não é útil certo então vamos lá Ludmila vou vou voltar um pouquinho aqui para ver se entendi tudo certinho e o pessoal de casa também recibos verdes que no dia a dia a gente pode falar ah eu sou de eu sou recibo verde eu faço esse verde é porque eu sou um trabalhador autônomo freelancer e tudo mais e aí eu recebo verde é na verdade um documento no Brasil a gente fala muito de nota fiscal né que é o documento mesmo da fatura né então a pessoa que é autônoma ali o trabalhador independente passa ali a nota fiscal para quem contratou o serviço dela ali e é assim que vai ser descontado imposto e tudo mais então aqui é a fatura recibo esse documento de fato recebo verde que é feito então falou que você tá falando feito gratuitamente ali para emitir o recibo né na no portal das Finanças É claro se vai pagar os impostos que aí vamos chegar lá também mas você vai faz ali agora para quem é não vale a pena ficar botando aí um monte de fatura recebo no portal das Finanças existem então programas que você pode comprar ou alugar de fatoração é isso certo então tá tudo certinho e é muito importante a gente detalhando porque tem muitas palavras novas tem muita coisa que não faz parte do nosso vocabulário de fato então cultura recibo né na verdade seria ali a nota Nossa nota fiscal no Brasil que a gente fala É então beleza tenho ali escolha então o ideal é que se eu tenho uma empresa conta própria contratar um serviço de contabilidade para poder verificar bom eu sei que assim aqui a gente já até deixou o seu link aqui embaixo já olhei lá já vamos conversar sobre serviços de contabilidade que são muito importantes mas se a pessoa tem todo mês ela tá ali emitindo o recibo Verde ela pode fazer então pelas Finanças ou se for um volume grande se não vale a pena ficar ali toda hora digitando os mesmos dados como você falou e não ficar salvo é interessante Então ter uma fazer o uso de uma plataforma ali de fatoração onde você vai emitir mais notas fiscais né de uma maneira mais eficiente salvar que os programas a fatura recebo das finanças verde é um documento fiscal válido em todo lado uma coisa é as empresas estrangeiras e os outros países não quererem esse documento porque porque não é intuitivo para eles não é perceptível mas isso é outra coisa agora que este documento é válido e autenticado é é sempre válido tal como uma fatura de um programa certificado mas lá está Existem muitos programas na internet existe muita oferta no mercado temos que ter atenção que existem programas que são certificados e outros que não são certificados portanto eles têm que estar certificados pela autoridade tributária caso contrário não são válidos Portanto tem que haver essa essa certificação Ok Isso é incrível dos prestadores e das diferentes empresas que existem de programas que fazem porque são milhares delas portanto existe muito oferta no mercado Ok vou trazer Então a primeira pergunta do Instagram que foi a Fernanda Melo que fez ela pergunta justamente como começar a trabalhar com recibos verdes eu sempre lá no nosso primeiro vídeo A gente já falou aí bastante sobre essa questão do Trabalhador autônomo né É mas como é que faz então se eu já entrei já tenho a minha empresa Já abri minha atividade já tá tudo certo com as Finanças já posso ali tanto com as Finanças quanto com Segurança Social né já posso ali começar a trabalhar por conta própria Como que eu faço isso como que eu começo a emitir os meus recibos verdes pronto então basicamente claro que já disseste muito bem para fazer uma fatura possível para fazer nós podemos fazê-lo mesmo sem termos atividade aberta mas isso trata-se de um ato isolado uma fatura única serve para uma prestação foi feita e não se vai voltar a repetir portanto Nessa situação a gente só faz uma fatura e fazemos online também no portal das Finanças e chama-se uma atividade corrente não é decorrente de vários meses e continua temos que efetivamente ter atividade avanço Portanto o primeiro passo é efetivamente Abrir atividade nas Finanças tal como que eu já tinha explicado anteriormente e depois esta nota fiscal não é portanto eu chamo de nota fiscal é a nossa fatura recíproco para vocês não é e mito online no portal das Finanças eu também posso mostrar partilhando o ecrã Se Tu Quiseres e também posso mostrar e dizer onde é que se vai pesquisar lá portanto geralmente quando se faz o login né e depois Tudo Começa dentro da base lá está todas os princípios iniciais a gente não consegue fazer nada disto se não tivermos número de contribuinte tenha das Finanças e atividade aberta portanto temos que fazer ter estas três coisas não é e depois então quando fazemos o login no portal das Finanças com o nosso número de contribuinte e a nossa senha entramos entramos na áreas e fazemos mentira quando a gente faz emitir uma factura recibo existem sempre duas opções que gera Muita confusão muitas pessoas eu tenho este problema com os brasileiros porque porque existe lá uma coisa que é fatura e outra coisa é fatura recebo Então qual é que é que a principal diferença entre as duas isto já era Muita confusão para as pessoas eu na prática Eu normalmente Eu nunca eu agora já não uso mas quando usava faturas recíproco recibos verdes eu fazia sempre fatura recebo numa razão muito simples só para evitar trabalho que trabalho mais ela tinha que andar a repetir as coisas então era só para evitar trabalho e primeiro porque eu conheço o meu cliente sei que o meu cliente é pagador vai me pagar mas aqui a questão e sempre que isso não acontece eu também tenho indicações no contrário vou passar a dar exemplos de concreto para vocês perceberem o que que é a diferença entre dois documentos na minhas redes sociais e nos meus filhos Eu tenho estas informações com a Malta também pode lá e consultar uma fatura uma fatura é quando tu fazes um serviço e apresentas ao teu cliente e tens aqui a fatura da prestação de serviços prestação de serviços é feita por exemplo hoje dia 6 de outubro então eu faço uma consulta hoje e eu passo uma fatura ao meu cliente para me pagar se o cliente me pagar neste dia logo no próprio dia no dia em que a gente faz o serviço isso houver um recebimento em simultâneo Então nós não precisamos passar a fatura passamos a fatura recibo porque porque a data da prestação de serviços conhecido com a data do pagamento Ok então nós podemos já entregar a fatura e eu recebo ao mesmo tempo ao cliente quando tu entrega só uma fatura estado de dizer que essa Fatura ainda não está liquidada o cliente está a dizer então a prestação de perceber hoje mas o recebimento só se der daqui uma semana tudo aqui uma semana vais fazer o recibo no programa de faturação é simples fazer porque chegas ao programa de faturação tens ali um botãozinho que clicas em cima da fatura e depois do lado de um lado qualquer depende do programa tens uma opção que diz emitir recibo e tu com dois cliques Fazes o recibo mas já não é assim para além do recibo verde não ficar totalmente preenchido tens que Digamos que escolher as opções de Iva mas quando Fazes o Recife é que vai escolher as opções de RS isto é uma Ganda confissão para quem está no regime isento é mais fácil para quem tá no regime de Iva é mais complicado e depois para quem trabalha com clientes portugueses mais complicado é porque porque existem retenções na fonte que tem que fazer e o recebimento para já vai ser diferente portanto é que eu recomendo se não quiserem fazer esta ginástica toda o que é que pode fazer logo uma vez pronto muita gente faz nesta pergunta Ah então isso o meu cliente pois não pagar como é que eu faço pois temos aí um problema para quem nós formos fazer a fatura for um número de contribuinte português sem problema a gente chega ali no lar fatura não é agora se for um contribuinte estrangeiro já não é possível anular a fatura deixou de ser possível e há uma coisa de um animal perto de dois antigamente era possível agora já não é possível anular o que que acontece quando a gente se engana ou quando a gente quer anular uma fatura a fatura vai ficar lá sempre no nosso no nosso histórico e vai sempre somar o volume manual de negócios então o procedimento é nós irmos ou é balcão fazer abrimos uma questão e dizemos por exemplo imagina Tu vais fazer uma fatura receba engana-se no valor agora não estou a falar por não pagamento euros Mas tu esqueceste ou do número de contribuinte ou meteres teu nome ou escolheste um artigo Mau ou enganaste na descrição ou até mesmo no valor o erro pode ser por qualquer coisa não Consegues anular a fatura por quê Porque passaste para uma empresa no Brasil ou com um cliente no Brasil então já não é possível lá o que é que tu fazes balcão Ok e depois explica-se o seguinte a fatura recibo número 10 encontra-se anulada não vai ser considerada por a mesma se encontrar uma ou preenchida e depois explicas Qual é a falha que essa fatura teve isso foi por falta disto daquilo a do outro a mesma fatura vai ser substituída pela fatura número 11 Ok devidamente preenchida e correta com os dados corretos do cliente então para Para conhecimento da autoridade tributária informamos que esta esta fatura número 10 não vai ser considerada para nenhuma obrigação e que é mesmo já foi substituída e depois eu ponho sempre esta menção mais saliente que a fatura correta no campo da descrição tem a informação que foi substituída por outra portanto isto tem tudo que diz escrito o que é que vai acontecer autoridade tributária vai responder vai dizer que não é possível mas para nossa para nossa para nossa descanso digamos tu tens que fazer este procedimento quando não Consegues anular uma fatura E tens que justificar porquê E tens que dizer que já foi já já emitistas a fatura nova e que a nova já tem a menção que foi substituída por outra isto em janeiro Muito provavelmente em janeiro do ano seguinte tu não te vais lembrar então tu seres que controlar isto do teu lado lembrete uma coisa Qualquer tens que arranjar uma estratégia não é se for alguém me faz a contabilidade essa pessoa tem obrigação de saber não é Se fores tu és a responsável então Tens que ter ali uma forma de te lembrar que quando fores entregar por exemplo a Segurança Social não podes contar essa fatura quando for entregar o IRS não há podes contabilizar e depois se houver uma divergência porque depois tu no final do ano vais declarar um valor e na realidade é um outro que está no portal das Finanças garantidamente vai abrir uma divergência não é essa E tu só tens que responder a divergência e dizeres o volume Não gosta de ficar no é x mas o valor correto é y porque no dia tantos eu fui ao webeltão dizer que aquela fatura tá mal emitida eu não estou a considerar pronto tudo isto tem que estar ligado e Isto são pequenos detalhes que logo desde o início dos clientes não tiverem conhecimento e quem faz isto autónomamente pode cair em erro porque não consegue anular vai passar outra nova mas depois não a considera mas não faz o procedimento correto até ao fim portanto são estas pequeninas coisas depois não é só as obrigações que têm importância é tudo o resto que está desde o início portanto é preciso saber fazer a fatura saber onde é que tem que fazer e como é que nós até temos que fazer e tudo isto só é possível se tentar do outro lado se houver em que regime é questão e tudo começa no regime nas obrigações de cada um ok já vamos então para o regime mas vou fazer aí uma recapitulação então a fatura bom quando você vai lá no portal das Finanças para emitir o recibo Verde vai estar ali para escolher se é uma fatura se é um recibo se é uma fatura recibo e as diferenças Então são justamente nessa fatura quando você já prestou o serviço mas ainda não foi pago então ele a pessoa ainda tem uns dias ali para pagar né o recibo é quando a pessoa paga e aí a fatura recibo é quando o serviço e o pagamento foi feito ali na mesma hora então tá aqui e aí você me falou toda essa situação que se você emitir alguma coisa errada Ali você vai ter que ir lá se for um contribuinte aqui de Portugal para quem você fez o recibo você consegue ainda fazer desfazer a progressiva ali né A fatura recebo Mas se for para fora como é o caso aí de muitos brasileiros que estão aqui trabalhando né portugueses enfim todas as nacionalidades estão aqui em Portugal trabalhando para o estrangeiro então emitiu para fora vai ter que teve algum Ali vai ter que fazer toda essa comunicação entendi bom vamos entrar então nessa situação do regime que é outro que também já estava anotado aqui de pergunta regime de Iva como que funciona isso o que que são esses nomes todos pelo amor de Deus Ludmila oh meu Deus é uma cruz como eu costumo dizer isso é uma grande mesmo assim direto ao assunto sem grandes rodeios ok certo existe o regime regime é só um é só falar de regime simplificado dentro do regime simplificado há duas há dois caminhos o exemplo o evento é só para quem para quem não ultrapassa 12. 500 € por ano é para Estas pessoas que não faz mais de 2. 500€ de facturação por ano pode ficar neste regime quem factura mais do que isto passa imediatamente para o regime divas não quer dizer só o cobrar o Iva tu podes estar no regime trimestral e não cobrar do Iva Por muitas razões porque trabalhas para um cliente da União Europeia e trata-se de uma transação entre a Comunitária e dá-se Auto liquidação do Imposto reverse chart Ok portanto como trabalhas para um dos países um dos 27 países da União Europeia e o número de contribuintes está a validade por um site da União Europeia onde nós vamos lá para o número de contribuinte escolher o país mas tu tens obrigação de declarar essa prestação de serviços numa declaração que essa declaração acontece de 3 em 3 meses portanto quem está no regime isento não faz nada só tem que fazer as faturas no final de cada mês as fraturas respeitante ao seu serviço mensalmente Ok então para além de ter que fazer as faturas tem que entregar as declarações teóricas de viva de três em três meses uma coisa que é comum as duas a isento ao regime de isenção e ao regime geral são as transações intercomunitárias ok que essas quero que tu estejas no regime simplificado exemplo ou no regime não isento de ivatélite tens que entregar das duas maneiras Ok e isto Só serve para União Europeia não serve para outros países de terceiros só para aqueles 27 países da União Europeia portanto quem faz serviços quem faz prestação e atenção também não serve para os bens não é para quem vende produtos é só para quem presta serviço faz prestação de serviços para a união europeia quem tem necessidade emitir uma fatura para um cliente que esteja dentro da União Europeia dentro daqueles 27 países que são os países que fazem parte da União Europeia trata-se de uma transação entre Comunitária e tem que se entregar uma declaração recapitulativa do livro Ok eu vou te dizer não serve para nada se é só estatística é mais uma coisa porque nós na nossa eu pelo menos na minha vida não é nesta vida de contabilidade a gente para se fazer a mesma coisa duas e três vezes porque é assim é uma declaração para cada coisa mas no fim é tudo repetido as Finanças praticamente têm toda a informação do lado deles mas obriga-os declarar tudo não é e é isso que nós fazemos temos que fazer portanto a declaração de Capítulo entrega mensalmente ou trimestralmente dependendo do regime de enquadramento por exemplo se tu abres a tua atividade no Regimento essa declaração Capítulo de Iva tem um caráter mensal tem uma prioridade mensal mas por exemplo no ano a seguir tu tavas no isento passas para te mostrar mas se tu abre as atividades já no regime Diva trimestral no regime não isento a obrigação de declaração Capítulo ativa já não tem um caráter mensal passa a ter um caráter mostrado Ok portanto mas ali também no portal você vai olhar a capitulativas uma vez mensal para sempre mensal quando se inicialmente é sempre extremos realmente não se muda para mensal tá bem É só a particularidade todas Estações são feita vamos lá então é tudo no portal das Finanças portanto lá está então o isento basicamente era isto que eu tava a explicar é só isto não cobra ziva e não fazes retenção na fonte nada passas o recibo escolhes os artigos corretos e se tiveres que andar sempre nos 12.
500 € até esse valor está tudo tranquilo não precisa 3 horas ou três sessões para isto e assim muito sumáriamente é tu tens obrigação de entregar a declaração de trimestral de três em três meses então nós temos quatro trimestres por ano o primeiro trimestre fevereiro em março eu vou te dar os pratos normais não vou dar os pratos de alargamentos porque de vez em quando o governo altera aos pratos ganha mais mais tempo as pessoas mas o normal é isto o primeiro trimestre entrega sempre do dia 1 de abril dia 15 de maionese que é abril maio e junho entrega centro dia 1 de julho e o dia 15 de Agosto e Setembro quer agora neste momento entrega-se a declaração entre o dia 1 de Outubro Dia 15 de novembro e o quarto trimestre que contempla os meses de outubro novembro e dezembro só se entrega no ano seguinte entre um de Janeiro e 15 de fevereiro não é o imposto de renda ou RS se é outra Qual é Então ali a coloração do Iva por conta do Regimento que tu abres porque tu na declaração das Finanças se tu for a ver a tua muitas das vezes eu pergunto aos clientes quando vem um cliente novo pela primeira vez a primeira coisa que eu perguntei qual é o enquadramento alguém que já tem entidade aberta por exemplo eu pergunto e ninguém sabe responder a isto isto é chinês para maior parte das pessoas o enquadramento é simplesmente me dizerm se estão no regime isento estão no regime do livro mas nada Isto é o enquadramento é o regime isento se a pessoa tá lá no regime isento ganha até 12. 500 e em determinado ano ela faturou mais pagou mais né emitiu Mais recíprocos aí ela já vai para o regime do Igor como é que funciona isso não não para um contribuinte que está no regime de isenção por exemplo estamos em outubro Ok imagina uma pessoa tá nos outubro teve um grande negócio fez muita facturação e nesse mês ultrapassou os 12. 500 € em vez de estar com 12.
000 imagina chegou aos 15 minutos até 2. 600 ou 2800 não precisa ser muito mais do que isso não é bastante ultrapassar não é portanto não acontece nada fica tudo igual até dezembro rigorosamente nada ok porque porque produção de efeitos do Iva só vai acontecer no ano seguinte portanto primeira coisa importante para quem não está a ver saber para quem já tem atividade aberta e está neste regime tem que controlar e tem que ter atenção àquilo que já faturou até 31 de dezembro portanto é fazer as contas e ver no portal o volume do negócio ver quantas faturas já me emitiu E qual é o seu valor pronto vou ultrapassar os 12. 500 não acontece nada neste ano tem que ter atenção que no ano seguinte entre o dia 1 de Janeiro e o dia 31 de janeiro vai ter que entregar uma declaração de alterações nas Finanças a fazer o quê a comunicar o volume de negócio do volume de faturação que ele teve no último ano entre Janeiro e dezembro e a produção de efeitos do Iva só acontece a partir do dia 1 de fevereiro durante o mês de Janeiro continua isento não vai cobrar Iva Ok então isto só começa a partir do dia 1 de fevereiro aqui outra coisa que pode não se adaptar eu posso agora estar aqui a confundir Mas pode não se adaptar mas também pode haver alguém que esteja a única coisa que produz efeitos nesse ano quando se ultrapassa os 12.
500 € é a retenção na fonte mas isto também só acontece em situações excecionais só acontece quando o cliente do Trabalhador independente é português neste caso é uma empresa portuguesa é um cliente português mas não necessita só ser um cliente português tem que ser um cliente português que tenha contabilidade a organizada se for uma empresa de Portugal claramente não temos dúvidas se for uma empresa um número de contribuinte começa por 500 e foram uma empresa é o ideal que seja uma denominação empresa que começa 500 claramente que é essa empresa tem contabilidade organizada Então o que é que vai acontecer tem que fazer retenção na fonte dependendo da atividade da pessoa poderá normalmente é sempre 25% portanto emite-se a fatura e faço retenção na fonte de 25%, O que é que isto quer dizer na prática quer dizer que 25% daquele valor é a pessoa não vai receber o trabalhador independente não vai receber porque porque a empresa vai entregar esse valor esses 25% ao estado às Finanças por ele ou seja quando uma empresa recebe um recibo verde de um trabalhador independente que tem lá retenção na fonte a contabilidade dessa empresa vai tirar uma guia que vai entregar esse dinheiro ao estado e esse dinheiro é o quê para nós que somos freelancers é adiantamento ao estado estamos a pagar ao estado uma retenção na fonte E aí sim esse valor vai ser abatido no ano seguinte quando entregamos o imposto de renda certo no geral que a gente vê aqui em Portugal que você pode me dizer assim principalmente de brasileiros de estrangeiros é o da isenção do Iva ou tem o regime de Iva normalmente normalmente é assim para quem tá a começar quem vai começar agora Geralmente eu coloco todas as pessoas pelo menos até o final do ano mesmo que mesmo que eu saiba que eles vão ultrapassar esse valor não faz mal nenhum primeiro ano pode ficar no regimes de negócios mais baixos na declaração do início da atividade Ok portanto é um Valor estimado profissional tu podes faturar aquilo como podes faturar menos como também podes faturar mais portanto é só um valor profissional se tu ultrapassados esse valor não acontece nada não há problema nenhum no ano seguinte com pessoas agora a maior parte dos meus clientes tá tudo acima disso não é portanto toda a gente tá no regime Diva trimestral não tenho ninguém que esteja no regime isento só para coisas mais pequenas por exemplo tivemos a falar do programadores não tivemos a falar designers não tivemos a falar de Malta que trabalha com as redes sociais também ninguém tá no Regimento porque porque tem um negócio muito alto tem cliente que pagam muito de facto ou muito e obviamente não estão no regime de indenização deixa-me dizer uma coisa Ana estar no regime de isenção não é bom para ninguém não é sim queremos dizer quando não Cobras quando estás no regime de isenção seguinte assim OK então eu não ganho mais 12. 500 euros que não quer ganhar mais 12.