Aula 03 - Princípios Constitucionais do Processo Penal

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e aí o olá a todos mais uma vez estamos aqui agora a tratar direito processual penal e dos princípios constitucionais do processo penal vamos lá muito bem estava dizendo a pouco na aula passada sobre os princípios infraconstitucionais do processo penal e eu dizer para vocês que os princípios infraconstitucionais eles existem para se buscará promover a atividade persecutória do estado no entanto agora nós vamos falar efetivamente os princípios funcionais e estes princípios funcionais como a vários outros eles existem agora então para limitar a atividade persecutória a constituição federal como uma carta de garantia serve para limitar
o poder do estado então nós vamos falar desses princípios ea vamos começar com mais importante que o devido processo legal o devido processo legal um dos o antigos e clássicos princípios do processo a existe desde 1215 na carta magna do rei joão sem-terra carta magna e libertado de 1215 era chamado dedo process of love o devido processo legal a carta magna criou o princípio da legalidade criou habeas corpus e criou o devido processo legal lá em 1215 então o que é importante é lembrar agora do devido processo legal que que é o devido processo legal
na verdade na sua génese devido processo legal disse que o estado não tem que se limitar e apenas cumprir a lei mas toda vez que o estado foi estabelecer uma ingerência na liberdade do cidadão nos bens e no patrimônio do cidadão no comportamento na vida individual do cidadão o estado deve se limitar dentro dos parâmetros de um procedimento previsto em inglês deve praticar um procedimento previsto em lei deve ser estará distrito de limitado ao procedimento previsto em lei então o estado não pode simplesmente de forma arbitrária diz assim ou você pratica o crime eu vou
te prender mediatamente e não é por aí ele tem que passar pelo devido processo legal a e o devido processo legal então vai estabelecer ritos para apurar fatos relacionados a crimes hits previsto em lei ritos que devem ser cumpridos adequadamente para se permitir o debate para se permitir o esclarecimento dos fatos para que o juiz ao final possa aplicar de maneira adequada o direito penal de forma proporcional de forma ajusta dentro dos parâmetros da lei penal certo e aí vejam vocês que o devido processo legal do processo avó na medida em que estabelece ritos e
procedimentos nós vamos pensar numa perspectiva primeiro formal do devido processo que seria o devido processo formal o devido processo formar simplesmente cumprir mecanicamente automaticamente o rito previsto em lei para se permitir legítima tu tens uma decisão final basicamente isso mas atualmente nós temos que pensar também não devido processo substancial que seria o devido processo substancial nós não podemos pensar apenas no rito nós temos que pensar no impacto que a decisão final vai causar um direito fundamental no caso aqui o direito de liberdade e verificar se o impacto que o processo vai gerar ele é proporcionar
ou não a gravidade dos fatos então que nós somos analisar o que a proporcionalidade do exercício do poder estatal devido processo não pode ser enfocado apenas do ponto de vista formal deve ser enfocado do ponto de vista substancial polícia do resultado do impacto vai ser gerado na hora de direitos do cidadão tá então essas são as duas vertentes do devido processo legal ele tem que formar o vertentes substancial e o devido processo legal hoje ela é chamado de postulado normativo por a abarcar todos os outros a princípios e garantias processuais que estão na constituição todos
os demais que estão aqui vocês vão verificar que eles vão estar inseridos ea distritos dentro do devido processo legal portanto alguns chamá-lo então de postulado né e ele limite assim o poder do estado estado tem que estar distrito ao rito da lei para poder entrar na vida do cidadão tá certo é só mais um detalhe importante que eu quero deixar claro é que pelo devido processo legal que a gente percebe que nós não podemos ter leis positivas leis que substitua o processo imagine uma lei que declare que um determinado devido a culpada por um crime
sem que se haja discussão sem que se haja apresentação de provas né essa lei seria absolutamente inconstitucional porque estaria violando o devido processo legal isso já existiu na inglaterra esse e na antiguidade chamava-se a atender eram as leis positivas ou leis de auto aplicabilidade do direito penal e que foram banidos a partir da incursão da cultura do do processo lol do devido processo legal né então vamos agora falar dos demais princípios e na medida em que formos falando vocês vão verificar que é todos esses princípios eles existem como um desdobramento do devido processo e vamos
falar então o juiz natural e do promotor natural o princípio do juiz natural do promotor natural destaca basicamente o seguinte que a o cidadão ele só pode ser processado e julgado pela autoridade competente nos termos da lei então a lei vai instituir primeiramente quem que é o juiz que vai julgar determinada causa e quem será o promotor que vai acusar naquele determinado o processo são as autoridades persecutórias que integram o sistema persecutório o tanto o cidadão ele tem o direito adquirido ele tem o direito de verso constitucional direito fundamental de saber de antemão qual vai
ser o juiz que vai lhe julgar e qual vai ser o promotor um órgão de acusação que vai lhe imputar a prática de um crime essa também uma forma de limitar o poder do estado por quê porque eu divido não pode ser surpreendido cidadão não pode ser surpreendido por uma autoridade por um juiz ou por um promotor que não esteja previamente investido por lei para cuidar daquele caso para apurar aquele fato para decidir a vida daquele cidadão aqui o cidadão tem o direito processual subjetivo né adquirido de saber de antemão quais são as autoridades que
vão deliberar sobre seus direitos a ideia é basicamente é essa então nós estamos limitando que o poder do estado quanto o árbitro esse escolher outra autoridade que não a ferramente investida por lei para julgar e acusar determinado cidadão certo talvez seu juiz natural promotor natural e quando a constituição diz a ninguém será processado palavra processado refere-se ao promotor natural e ninguém será julgado refere-se palavra julgado ao princípio do juiz natural certo então lá os dois princípios seguindo próximo princípio princípio da vedação aos tribunais de exceção o que significa o princípio da vedação os tribunais de
exceção ou tribunais expôs factum criados após o fato o que quer dizer isso vamos lá tribunais é que se posso factom ou tribunais de exceção o que quer dizer vamos lá significa que o cidadão ele tem o direito adquirido de ser julgado por um órgão o jogador por uma estrutura judiciária pré instituída mas não podemos aqui criar autoridades ou instituir poderes jurisdicionais ou criar autoridade jurisdicionais para fatos que já aconteceram vejam que aí nós estaremos criando um tribunal de encomenda um tribunal destacado escolhido para cuidar de um fato que já aconteceu e aí nós não
teremos mais a isenção a imparcialidade que é própria da justiça estaremos sim a criando uma situação é politizada então os tribunais de exceção ou tribunais políticos tribunais de encomenda são aqueles que se divirtam da justiça porque já possui um resultado pronto são criados depois de um fato que já aconteceu que já gerou desdobramentos políticos e aí esses tribunais eles vão ah tá divorce fim da isenção não está desvinculados de uma postura que nós iriamos isenta portanto eles são banidos e proibido pela constituição federal tribunais de guerra como por exemplo tribunal de nuremberg é no tribunal
de exceção tribunal criado por aqueles que ganharam a guerra para julgar aqueles que perderam a guerra é óbvio é claro que haverá injustiça numa situação dessa então é verdade os tribunais de exceção não é por outra razão que se criou o tribunal penal internacional que um tribunal permanente e constante que vai jogar toda e qualquer situação de grave violação de direitos humanos no plano da comunidade internacional para evitar justamente na criação de tribunal de exceção de guerra tá seguindo o próximo princípio princípio da ampla defesa esse fundamentalmente importante o que diz o princípio da ampla
defesa princípio da ampla defesa tem essa denominação ampla por quê a defesa sob duas vertentes que eu vou colocar aqui para vocês porque que era amplo né o que que significa essa amplitude aqui vamos lá vamos lá vamos apagar aqui rapidamente a gente já coloca para vocês e que significa ampla defesa significa que a defesa vai se subdivide em auto-defesa o e defesa a defesa técnica auto defesa defesa técnica olha aqui por isso que é ampla a constituição consagra a ampla defesa que a junção da autodefesa mais defesa técnica e vamos lá de maneira bem
objetiva e direta o que que é autodefesa auto-defesa a possibilidade de que o cidadão tem de apresentar uma resistência passiva atividade persecutória do estado cidadão é obrigado a produzir prova contra si mesmo também chamado de princípio da não auto-incriminação da dona obrigada a falar obrigado obrigado a ceder material genético em material biológico o estado é obrigado a se autoincriminar ele pode estabelecer uma resistência passiva a ação persecutória do estado ele pode ficar em silêncio durante o interrogatório e filho pode ser orientado apresentar uma postura de auto-defesa ele tem o direito de ser ouvido pelas ao
e para exercer essa auto-defesa é autodefesa a gente rapidamente aí você tem que guardar vem guardar isso autodefesa é personalíssima o sol cidadão que pode exercê-la no entanto ela é disponível cidadão pode abdicar dessa auto defesa é o que tem sido feito aí nos acordos de colaboração na operação lava-jato o indivíduo ele é dedicada à auto-defesa assumir a culpa e aponta os coco culpados que praticaram o delito conjuntamente com ele né e ele mas a como auto-defesa ela é renunciável ela pode ser renunciada na presença do advogado que assina junto acordo de colaboração premiada tá
então auto-defesa basicamente é justamente esse indivíduo pode apresentar uma resistência passiva pode ser por ação persecutória do estado desde que não pratique nem o fato é que prejudica a percepção como por exemplo coagir testemunhas fraudar a persecução porque ele vai poder ser preso preventivamente não é isso né autodefesa mais extensa a ação persecutória do estado muito bem mas tem também que nós chamamos de defesa técnica ea defesa técnica essa é desempenhada por advogado ela integra também a pro defesa o que que é defesa técnica defesa técnica é aquela desempenhada pelo advogado baseado em conhecimento jurídico
sim teses jurídicas e a defesa técnica pode acontecer tanto no inquérito quanto na ação penal pode acontecer no inquérito quando o advogado em petra por exemplo um habeas corpus para buscar o trancamento do inquérito policial pode acontecer na fase investigatória sim defesa técnica é claro que ela não é feita com a prática de atos processuais em sentido estrito mas que ela existe existe porque já existem direitos fundamentais colocados em xeque ali durante a investigação tá mas a defesa técnica ganha intensidade mesmo na fase judicial com apresentação de peças processuais com a discussão dos fatos que
são apresentados pela acusação essa defesa e eu tenho que dizer essa sim é indisponível ela é praticar pelo advogado ea indisponível só o advogado vai exercer o advogado tem a inscrição regular na oab portanto tem o monopólio de dizer quem vai exercer a a defesa técnica é da advocacia e da ordem dos advogados do brasil e cidadão ao exercício da defesa técnica ele o faz de forma vinculada e obrigatória não a decisão válida não a sentença válida sem que haja defesa técnica no processo penal esse é um dogma sagrado que tem que ficar muito bem
destacado todo saiba como que deve ser feita essa defesa técnica tá certo é uma defesa obrigatória o advogado quando exerce a defesa técnica ele faz na verdade um papel primordial desempenha papel primordial que é de opor resistência atividade persecutória do estado para evitar erro judiciário e justiças que possam reverberar de alguma maneira no direito de liberdade do cidadão tá certo então aí a ampla defesa no sentido de ser abarca tanto a defesa à auto-defesa quanto na defesa técnica tá certo tudo bem seguindo o próximo princípio princípio do contraditório vamos lá princípio do contraditório que é
um princípio a estruturar o processo penal brasileiro o que que significa o princípio do contraditório que o nosso processo penal vai ter uma estrutura dialética uma estrutura bilateral processo é estruturado é montado de forma bilateral para permitir o que um debate nós vamos ter dois polos polo ativo acusando o polo passivo defendendo no curso da ação penal e aí o contraditório porque que o contraditório é tão importante porque o contraditório ele mobiliza o e vai pelo contraditório que o processo penal ele é mobilizado ela é desempenhado com alternância de manifestações da acusação e da defesa
permitindo a dialética processual ea dialética processual por sua vez permite o conhecimento dos fatos por parte do juiz para que ele possa se aprofundar nas teses de acusação e defesa para que o juiz possa se aprimorar a respeito dos fatos para que esses fatos possam ficar claramente evidenciados para o juiz para que a verdade possa vir à tona e para que a justiça possa acontecer tão contraditória fundamentalmente importante e o contraditório se baseia na lógica do conhecimento e da reação então as partes devem saber o que está acontecendo no processo para poder reagir para poder
contrapor o seu ponto de vista então na medida em que uma parte fala outra também fala a possibilidade de contrapor e discussões praxia tenha conhecimento dos fatos tão contraditória que movimenta a relação jurídica processual certo e aí nós estamos falando de uma estrutura bilateral mas adianta ter o contraditório se nós não tivermos o outro princípio que o complemento é que é o princípio da igualdade processual o juiz deve da igualdade de oportunidade as partes as partes devem ter oportunidade de debater o processo a com condições a proporcionais adequadas levando em consideração na conjectura dessa pessoa
dentro do processo né aqui no são falando de uma igualdade substancial tão juiz tem que a reconsiderar que o cidadão é a parte mais fraca e fácil do estado que tem instituições fortes para investigar no caso aí a polícia judiciária ministério público tem uma força muito maior que o cidadão então o juiz tem que levar em conta essa situação fazer o ponto para equilibrar essas situações para evitar injustiças esse princípio da igualdade também chamado de pai idade de armas o princípio da igualdade processual também chamado de princípio da paridade de armas por quê porque deve-se
dar condições adequadas iguais e proporcionais as partes para que de alguma maneira processo possa se desenvolver certo muito bem próximo princípio princípio da motivação das decisões judiciais que diz o princípio da motivação vamos lá diz que todos os juízes quando ele profere uma decisão no processo ele tem que estabelecer uma justificação e uma fundamentação com conteúdo jurídico com base na lei com base no ordenamento jurídico ou seja o magistrado quando ele dá uma decisão quando ele profere uma decisão em nome do poder judiciário exerce jurisdição esse magistrado e se pautar a com base na lei
e na jurisprudência nas fontes do direito e deve expor essa fonte de fundamentação para que o cidadão tenha conhecimento para que o cidadão possa se resignar para que a sociedade tem conhecimento e possa entender como que aquele magistrado tem decidido nos casos específicos que eles são submetidos e essa decisão deve ser fundamentada também e aí destacar é isso para que o cidadão possa se resignar ou não para que ele possa recorrer como que se faz um recurso como que se utiliza do duplo grau como nós já mencionamos o princípio do duplo grau de jurisdição é
implementando recursos e criticando decisões o como que se faz para criticar uma decisão judicial ora sabendo seus fundamentos sabendo quais são os fundamentos eles estão adequado a jurisprudência eles estão adequados a lei ou não e o cidadão só vai ter condição de fazer essa aferição e essa análise se o juiz expulsa o motivo do porque ele decidiu dessa ou daquela maneira até porque o juiz com design jurisdição e decide ele cumpre a sua função jurisdicional que tem um viés republicano presta se consideração dessa desse poder exercido ao povo as partes aos cidadãos que ele deve
motivar se o juiz não motivo a sua decisão ele tá proferindo portanto uma decisão nula ou uma decisão não motivada é nula de pleno direito né porque ela não possui conteúdo jurídico a vincular a legitimado de forma adequada aquele cidadão aquela manifestação do direito à autoridade do juiz de corda essa sua motivação tá certo como desdobramento da motivação nós temos o princípio da publicidade dos atos processuais não adianta o juiz motivar se não se puder dar publicidade conhecimento desse conteúdo jurídico para as participar o cidadão e essa publicidade é a base do contraditório gente veja
por quê por quê o conhecimento e de publicidade usados é que se abre a possibilidade de reagir no processo se estabelecer o debate se estabeleceu enfrentamento das teses das provas que são trazidas ao processo então a publicidade é fundamental para que o processo possa se desenvolver só que a publicidade é um princípio absoluto ou seja em alguns casos nós vamos verificar que a publicidade pode ser mitigada em nome da intimidade dos filhos adão para que não se exponha ao cidadão ou ela pode ser também mitigada em prol do interesse público no que diz respeito ao
próprio interesse da investigação para que se tem a possibilidade de colher provas mais contundentes com maior qualidade com maior efetividade então a gente pára para pensar e verifica que a publicidade não é o valor absoluto ela pode ser mitigada em alguns casos nós vamos ser uma investigação que é sigilosa e que permite a mitigação da publicidade para se obter resultados você pode de sigilo de peças investigatórias ao sigilo da própria da da própria investigação tá certo então é importante a gente é pensar que a publicidade é importante é o valor fundamental para que a imprensa
possa funcionar bem para que a sociedade possa fazer um controle social das decisões para que as partes possam se manifestar no processo tranquilo só que não é o valor absoluto em alguns casos vamos ter você pode escalei vai criar desse jeito tá próximo princípio princípio da presunção de inocência vamos lá ou presunção do estado de inocência ou para alguns princípio da não-culpabilidade o que significa o princípio da presunção de inocência princípio da não-culpabilidade vamos lá e na verdade é uma das principais garantias do processo e esse princípio que serve existe para proteger o cidadão na
se vê acusado de acusações dúbias de acusações infundadas que de alguma maneira não se desencumbiu bem do ônus probatório adequado a presunção de inocência é como se fosse uma capa de proteção que o cidadão tem contra a ingerência da atividade persecutória do estado alguns até dizem que a presunção de inocência o princípio da não culpabilidade é um direito fundamental que o cidadão pode opor ao estado que tá lá em cima né e que vai tentar estabelecer uma ingerência aqui embaixo em face desse cidadão e aí a presunção de inocência com fosse uma barreira protetora né
que protege o cidadão daquilo que nós chamamos de eficácia horizontal dos direitos e aí né é aqui na verdade aí ficar se ela horizontal porque porque o cidadão tá num plano inferior mais fraco hipossuficiente cidadão ele pode opor essa presunção de inocência o estado e o estado vai tentar romper essa presunção de inocência tentando comprovar a culpa por meio da ação penal que é o ferramenta constitucional que o estado tem pro meio do ministério público para tentar estabelecer a rutura dessa presunção de inocência ou presunção da não culpabilidade ou algum chamo também de indubio pro
réu processual porque na dúvida se essa presunção de inocência não for rompida vai prevalecer o direito de liberdade do cidadão e esse direito de liberdade do cidadão ficando intangível entocado vai gerar uma absolvição ou por isso senso de prova ou por evidence ação da ah tá e certamente então essa presunção de inocência que nós estamos aqui a nos referir ela não é absoluta é uma inocência relativa tanto é uma presunção relativa que admite prova em contrário pela via da ação penal promotor de justiça ministério público a todo tempo quando promove ação penal vai tentar fulminar
essa presunção de inocência que relativa para de alguma maneira demonstrar a demonstrar a culpa ea interessante saber de uma situação aqui eu vou destacar para vocês do por quê que uma sentença que absolve o indivíduo ela é chamada a sentença absolutória alguém já parou para pensar nisso porque ela não chama-se sentença absolutória aquela absolve teria que chama a sentença para sua vitória mas não ela se chama sentença absolutória que que ela tem de tão absoluta a inocência durante o curso da ação ainda e ativa a presunção de inocência relativa depois que a sentença absolutória proferida
não se comprova o culto então absolvição que era relativa agora absoluta ver se chama sentença absolutória porque torna a inocência presumivelmente relativa e inocência absoluto então ascendência sentença absolutória tá certo aí falamos então da presunção de inocência vamos ao próximo em princípio princípio da inadmissibilidade das provas ilícitas vamos nele princípio da inadmissibilidade das provas ilícitas o que diz o princípio da inadmissibilidade das provas ilícitas né gente disse que a prova no processo penal não pode violar a lei não pode violar direitos sobretudo direitos fundamentais nós não podemos utilizar de atos ilícitos e de crimes para
comprovar fatos relevantes no processo veja a admissibilidade da prova ilícita é nada mais nada menos do que a própria manifestação do estado de direito no processo se o processo é um instrumento criado por lei para repelir para combater ilegalidades e para restaurar a plena vigência ea autoridade da ordem jurídica do estado democrático de direito nós não podemos compactuar com utilização de expedientes ilegais não podemos usar produto de crime produto de ilícitos para evidenciar a fato que são relevantes ao julgamento da causa é até uma questão de coerência se o processo se propõe a coibir ilegalidades
a pune crimes e não podes utilizado o produto de crime para formar o convencimento do juiz mas não podemos admitir isso tá então a prova ela é ilícita e quando o ilícita não pode produzir nenhum efeito no processo e nós vamos ter a prova originariamente ilícita que a própria viu o direito obtendo uma informação é prova originariamente lista como por exemplo um depoimento colhido mediante tortura e nós temos a prova ilícita por derivação que aquela que carrega consigo a mácula da ilegalidade da uma prova ilícita por derivação seria por exemplo a busca e apreensão de
uma droga num determinado lugar por conta de uma informação extraída mediante tortura pode vir e torturado né dar essa informação e aí o juiz determina por exemplo uma busca e apreensão minha droga é apreendida naquele local é óbvio que nesse caso a própria busca e apreensão ea perícia feita na droga vai caracterizar uma prova ilícita por derivação por quê porque a ilegalidade da tortura se propaga ao longo da persecução penal tá certo então nós temos as provas ilícitas o que são inadmissíveis no processo pode ser ilícita originariamente ou derivada tá ah e por fim nós
temos o último princípio que a princípio da legalidade estrita das prisões processuais e aí eu quero destacar com vocês o seguinte a as prisões processuais não se confundem com prisão sanção ou prisão pena a prisão são prisão pena aquela prisão que é fruto de uma condenação as prisões processuais não elas têm caráter cautelar elas existem para preservar o resultado prático do processo ou para coibir um crime que está em andamento como é o prisão prisão em flagrante e essas prisões elas devem se submeter um regime restrito de lei elas são excepcionais elas estão previstas lá
no artigo 5º da concessão federal do inciso 60 preciso 66 e essas prisões devem seguir uma legalidade estrita só devem ser decretados em caráter e excepcionais autorizados por lei desde que se demonstrada a cidade pra prender alguém submeter à prisão antes do trânsito em julgado veja que o indivíduo ainda não foi condenado está sendo preso apenas e tão-somente para se tentar proteger a persecução penal nós vamos estudar mais à frente ao longo nosso curso um tópico só de prisões eu vou poder me aprofundar nesse princípio com vocês por ora apenas eu quero destacar isso sacar
que esse princípio é fundamental porque ele limite coloca em caráter excepcional as prisões que aconteçam antes da declaração e da imposição da culpa pelo juiz ao passo em que aconteça o trânsito em julgado em definitivo tá como uma prisão que acontece antes da condenação essa prisão ela é excepcional ela deve estar restrita às hipóteses em que a lei autoriza dentro da legalidade estrita tá certo vamos seguindo eu agradeço seguimos para a próxima aula em breve obrigado a
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