Direito Civil - Aula #133 - Elementos dos Contratos (É isso!)

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É Isso! - com Marco Evangelista
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Video Transcript:
o beblue vou lá no nome vou conversemos sobre elementos dos contratos ela é muito uma peça essencial ela é muito é aquilo que se for retirado por todo deixa de ser um todo é aquilo que se for retirado o álbum perde a sua coerência formal como eu costumo dizer o aparelho de som do carro não é elemento que se você retirar o carro continua sendo o carro continua se deslocando mas se você tirar a caixa de marcha do carro o carro deixa de ser carro na sua utilidade então ou seja caixa de marcha elemento som
do carro não é elemento fica quando nós falamos encontrar existe aquela parte que é inerente ao próprio contrato se você retirar a vida outra coisa mais contrato já não é mais a isso nós chamamos de elemento olha esse desenho aqui olha esse desenho aqui nós temos duas pessoas conversando nós temos aqui um bagulhinho temos um papel aqui todos os elementos do contrato já que contrato é negócio jurídico são os elementos do negócio apenas com características especiais então todo o contrato tem quatro elementos olha cá sujeito-objeto declaração e forma de novo elementos do contrato sujeito-objeto declaração
e forma tira um desses quatro seja não tem mais contrato conversamos sobre cada um primeiro elemento do contrato é chamado de sujeito que no caso de contrato não quer um só no mesmo dois sujeitos sujeitos também aqui ó quando a gente fala em sujeito subjection pessoa seja a pessoa natural seja a pessoa jurídica e aí aqui ó eu tenho aqui duas pessoas físicas duas pessoas naturais tá vendo aqui pode ter mais de duas batente pessoa e essa pessoa por regra ela tem que ser capaz é bem verdade em algumas ações tem contrato que relativamente incapaz
pode contratar por exemplo mandato e no mandato relativamente incapaz pode pode atuar como contratante e detalhe sem representante sem esse assistente ele mesmo mas a regra geral é para ser contratante tem que ter capacidade no mínimo do mínimo capacidade dada por alguém como é o caso do contrato social de empresa onde pode ter o incapaz ou relativamente incapaz é representado ou assistido como é o caso do contrato de trabalho onde inclusive é 14 pessoas de 14 anos pode trabalhar na condição de aprendiz mas tem que ser representado mas sempre a capacidade tem que dar presente
e nós chamamos de sujeito temos o segundo elemento objeto aqui ó objeto esse objeto aqui ou vai ser a entrega de uma coisa ou vai ser um fazer ou vai ser um não fazer sim uma obrigação mesmo aqui ó ou é um da pode fazer ou não fazer e esse objeto tem que ser lícito sempre sempre não resisti contrato com o objeto lícito esse objeto ele pode ser presente pode ser futuro como é o caso da encomenda por exemplo então pode até não existir objeto no momento da contratação pode desde que ele vem a existir
mas esse é o dia tem que ser lícito possível determinado ou determinável ou seja quando eu falo impossibilidades tá falando em questão física lei física veja tem que ser determinado presente ou determinável no futuro tem que saber o que você tá contratando a onde tem um objeto precisa ter aqui ó necessariamente tem que ter a declaração a manifestação de vontade tá vendo aqui no meu exemplo aqui a declaração pode ser verbal pode ser gestual sinestésica pode ser escrita pode até ser chamado contrato realidade onde simplesmente as pessoas começam a agir como contratante ali já tá
existe no contrato o importante é que tem alguma forma por é por regra a forma é livre só tem forma específica quando a lei determina fazendo locação locação locação pode ser verbal locação de imóvel pode ser verbal então as pessoas pensam que se não tiver o papel não tem encontrar tem meu irmão como nós já aprendemos lá no programa passado no vídeo passado contrato é acordo de vontade com efeito jurídico é um momento eu falei papel ali não agora alguns colocar tem que ter o papel que um instrumento instrumento e mais e é dependendo do
caso pode ser que seja um instrumento público escritura pública por exemplo transação envolvendo o imóvel imóvel de valor superior a trinta salários mínimos tá lá no 108 bom então já sabemos que tem que ter sujeito tem que ter objeto tem que ter declaração aliás ainda na declaração o contrato ele faz de norma ele faz o nome entre as partes né e a unidade normativa do contrato tem nome é chamada de cláusula cláusula a palavra clausus quer dizer muro muito então o contrato ele é como se fosse aqui ó um balaio ou cesto alguma coisa assim
cheio de cercadinho que são as obrigações essas obrigações elas são chamadas de cláusulas cláusula x importa causa que não tem obrigação como é o caso assim estão somente é enunciar pessoas mais o cláudio falou significa muro pequeno tá vendo aqui ó então somos cercadinho são as unidades normativas do contrato aprende cláusula toca o contrato assim como artigo tá para ler pegou então tudo isso aqui está aqui ó na declaração que a manifestação de vontade ea forma e eu falei é a forma a princípio é como a vontade é manada com uma vontade é expressa pode
ser de diversas formas pode ser inclusive silenciosa né na forma tácita e só tem só tem forma especial se além de certa tampo regra a forma é livre então esses são de porta elementos sujeito-objeto declaração e forma três observações 33 observação número é isso que eu acabei de te explicar olha para cá são os elementos gerais quer dizer de todo contrato em todo contrato sujeito são chamados genericamente contratantes acontece que é depender da peculiaridade de cada contrato só pode ter novos elementos ou esses elementos terão nomes especiais terão designação de pesar por exemplo o comprimento
a comprador e vendedor locação locador e locatário por exemplo como comodato comodante comodatário então o nome genérica contratante mas a dependendo do contrato tem um nome específico para essas partes aqui e ainda que ela é muito especial alguns contratos não não específico para o objeto como é o caso por exemplo do mandato que diz que tem que ter um instrumento ainda não vem para instrumento aqui chamado procuração então essas peculiaridades de cada contrato nós chamamos de alimentos especiais esse que eu tô te explicando aqui são os elementos gerais como o momento em qualquer contrato os
tem observação número dois não confunda pode aqui ó os elementos do contrato que é o que você aprendeu comigo com ele é mentos do instrumento do contrato serve o pincel aqui ó no último vídeo dessa série de contratos nós vamos aprender sobre interpretação e elaboração de contrato como nós temos um instrumento escrito existem cláusulas obrigatórias e cláusulas recomendáveis todo o contrato deve ter bom que tenha a isso nós chamamos de elementos do instrumento do contrato tá não confunde e terceira e última observação aqui ó por dever e obrigação de honestidade intelectual eu tenho que te
dizer que isso pode variar de livro para livro eu chamei de aquilo que é essencial de elemento e tudo aquilo que não é essencial a gente chama de partes do contrato parte do contrato por exemplo garantia é e a depender da obra do autor aquilo que nós chamamos de elemento dele um monte de gente chama de elemento eles vão chamar de elementos essenciais ó essência tá vendo aqui e aqui é tudo que não é elemento eles vão chamar em alguns livros de elementos acidentais com elementos não essenciais então cuidado com essa palavra ela é neto
ela é neto no sentido de é aquilo que é essencial ou elementos ó no sentido de parte integrante depende do contexto do que você tá lembro que você tá conversando que vai determinar a semântica dessa palavra elemento bom então você aprendeu comigo quais são os elementos do contrato sujeito-objeto degradação e forma no próximo vídeo começaremos a conversar sobre princípios princípios contratuais vamos a eles é isso
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