E aí o Olá no vídeo de hoje trataremos do artigo 124 do Código Tributário Nacional versus sobre as hipóteses de solidariedade tributária e um passo importante de ser feito a respeito do artigo 124 do CTN observação que têm sido feitas pela professora misabel Abreu Machado derzi é de que o artigo 124 ele não trata de situações nas quais O legislador da União do estado e dos Municípios possa atribuir a pessoas a condição de sujeito passivo da obrigação tributária ou seja o artigo 124 não trata de quem pode ou não pode ser contribuinte de quem pode
ou não pode ser responsável tributário de quem pode ou não pode em suma ser sujeito para cima do artigo 124 é um trata disso o artigo 124 trata das situações nas quais alguém que já é sujeito passivo pode responder de maneira solidária Então quem pode ser sujeito passivo ou não são aquelas pessoas mencionadas no artigo 121 se tiver relação pessoal e direta com o fato gerador têm se eu contribuí e se a relação é apenas indireta com o fato gerador mais existe e a expressa disposição de lei nesse sentido tem-se o responsável essas pessoas elas
são responsabilizados por lei da União do estado do município mas que respeito e custo do artigo 128 e seguintes do CTN são os responsáveis tributários alguém que já é contribuinte ou que já é responsável pode eventualmente ser responsável solidário se presentes as hipóteses do artigo 124 mas não pode haver alguém que não é contribuinte que não é responsável que não se enquadra nas hipóteses do Artigo 121 e do artigo 128 e seguintes do CTN e que só por enquadrar-se no posto do artigo 124 ou seja só por haver uma expressa disposição de lei os ó
por a haver interesse comum essa pessoa passa a responder de maneira solidária então em suma o artigo 124 estabelece como quem já é sujeito passivo pode responder solidariamente mas ele não estabelece como atribuir responsabilidade é que até então não era responsável Esse é um ponto muito importante então a lei pode expressamente dispõe sobre a responsabilidade solidária sobre que já é responsável a lei pode expressamente alguém que tem interesse comum do fato gerador pode ser responsabilizado de maneira solidária se já era responsável você já era contribuir com dois ou mais contribuintes que são proprietários do mesmo
imóvel por ter interesse comum independentemente de a lei assim se dispôs pessoalmente mas como a lei já os coloca como contribuinte o interesse comum faz com que sejam responsáveis de maneira solidária no se o fisco pode exigir e pode nos vários contribuições Essa maneira de exigir será solidária porque eles têm interesse comum ou em outra situação que não acha interesse co as leis para semente dispuser a respeito disso mas se existem pessoas que não são responsáveis não é o interesse comum que criar a essa responsabilidade Esse é um aspecto muito importante então quando artigo 124
estabelece no inciso que a nossa cidade interesse comum e no outro que a necessidade de expressa disposição ideia alguém pode dizer a então interesse comum torna alguém responsável sem exposição ideia não o interesse comum torna alguém solidariamente responsável alguém que já era responsável o tipo de vínculo se torna o veículo solidário por causa interesse comum mas para que a pessoa seja colocada no polo passivo em primeiro lugar para só depois se possa discutir se a solidária ou subsidiária essa responsabilidade área para colocar no polo passivo é preciso que haja uma inspiração disposição em lei nesse
sentido EA preciso também que se respeite o que consta dos artigos 128 e seguintes do CTN especialmente a vinculação com o fato gerador 19 colação que não será pessoal direto porque se fosse nós teremos o próprio contribuinte mas tem que haver uma vinculação e o Supremo Tribunal Federal já teve oportunidade de decidir isso quando declarou inconstitucional exposição da legislação de custeio da Previdência Social que atribui a responsabilidade solidária a todos os sócios de pessoa jurídica pelos débitos de contribuições previdenciárias dessas pessoas jurídicas EA legislação estava deixar essa responsabilidade foi considerada inconstitucional pelo STF tanto por
fora o vício material porque a tua mãe inexistência as pessoas jurídicas do direito brasileiro e só ofende a própria ideia de liberdade Econômica mas também por razões formais porque o Código Tributário Nacional exige a população ao fato gerador e o Código Tributário Nacional já trata de quando alguém pode ser responsável dos artigos 128 e seguintes e nem eles não consta a mera figura do sócio e se o 124 pudesse ser lido como permitindo qualquer responsabilidade inclusive contrária às que já comi eu acho que você 35 por exemplo isso levaria a uma destruição sistemática do Código
Tributário não faria sentido o artigo 128 exigir vinculação ao fato Gerador não faria sentido ele dizer que a lei da União do estado do município podem responsabilizar outras pessoas sem prejuízo do disposto neste capítulo O que consta da parte inicial do artigo 128 não faria sentido artigo 135 exigir que o sócio para ser responsável seja sócio-gerente da sociedade se pudesse uma lei ordinária com base no 124 criar novas hipóteses de responsabilidade então Como dito em suma a responsabilidade do artigo 124 já é pré-existente e a pena ser 24 diz quando ela será solidária e com
relação ao interesse comum é importante também fazer um apontamento interesse comum não significa apenas que tem interesse em que o fato aconteça os brasileiros em geral têm interesse em que as empresas brasileiras em geral e fica em boa situação econômica para que a economia brasileira em geral crença isso não faz com que todos os brasileiros têm interesse comum no núcleo de todas as empresas brasileiras e portanto sejam responsáveis solidários por esse imposto de renda e por essa CSL o interesse comum significa realizar o fato gerador conjuntamente tem interesse em que ele aconteça interesse jurídico inclusive
comprador e vendedor não tem interesse comum no negócios interesses são antagônicos e complementares em quer vender e outro quer comprar quando você tem interesse comum são duas pessoas que estão vendendo o mesmo bem duas pessoas que estão contando mesmo dente e aí nós temos então o interesse comum o exemplo tipo que mencionei é o do imóvel que é de propriedade de mais de uma pessoa todo tem interesse como naquela propriedade e jurídica e portanto podem todos sendo contribuinte que já são do IPTU ser responsabilizado solidariamente por ele se tiver gostado desse vídeo não se esqueça
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