seu meio atingiu o limite de faturamento e você precisa mudar a categoria do seu negócio para microempresa mas não sabe como fazer então fica comigo até o final pois no vídeo de hoje nós vamos descobrir como migrar de mei para microempresa vamos [Música] lá eu sou Eduardo escola e aqui no canal do sebrai Paraná você encontra conteúdo sobre empreendedorismo toda terça às 11 horas da manhã Então se inscreva no canal ativa o Sininho para não perder nenhuma novidade ser um microempreendedor individual é um excelente ponto de partida no empreendedorismo porém com o crescimento do negócio
as regras do mei podem não mais atender à necessidades do seu negócio neste momento é importante saber como você pode fazer a transição do mei para a microempresa por exemplo Imagine que o seu negócio começou a atrair um número maior de clientes e agora você está considerando expandir a sua equipe ou talvez o seu negócio tenha decolado de tal forma que o faturamento anual já está prestes a ultrapassar o limite estipulado para o mei em cenários como esses migrar para a microempresa se apresenta como um passo natural e estratégico Na sua jornada empreendedora além do
aumento do faturamento e da necessidade de contratação de mais funcionários existem em outras circunstâncias que podem exigir essa mudança a inclusão de um sócio a abertura de filiais ou até a expansão das atividades para áreas não contempladas pelas limitações do mei também são motivos que tornam necessário o desenquadramento do seu negócio como mei você precisa mudar de mei para a microempresa e se pergunta como fazer esse desenquadramento não se preocupe eu vou te guiar através desse processo primeiramente acesse o portal do Simples Nacional lá na sessão cimi serviços você encontrará a opção desenquadramento clique nela
e depois em comunicação de desenquadramento do cimei para iniciar o processo tá é importante lembrar que Você precisará de Um certificado digital ou de um código de acesso para completar essa etapa eles são importantes pois garantem a sua autenticidade ou seja que você é você Um certificado digital pode ser contratado através de empresas especializadas mas não recomendamos contratá-lo apenas para essa finalidade recomendamos aí o uso do código de acesso que pode ser criado através do próprio portal do Simples Nacional vem comigo na sessão desenquadramento no tópico usando o código de acesso clique no link ao
final da mensagem depois digite seu CNPJ e o número do seu CPF e então clique em continuar para finalizar insira o último número de recibo do seu Imposto de Renda caso você seja isento o sistema vai pedir o seu título de eleitor agora clique em continuar pronto você já tem o seu código de acesso copie e guarde seu número pois ele é sigiloso e será necessário para várias operações dentro do portal do Simples Nacional após realizar o desenquadramento no portal o próximo passo é comunicar à Junta Comercial do seu estado sobre a mudança de mei
para microempresa para isso leve com você a comunicação de desenquadramento o formulário específico de desenquadramento e o contrato social ou um documento equivalente que represente a microempresa não se esqueça também de atualizar as informações cadastrais da sua empresa na prefeitura do seu município este processo pode variar de uma localidade para outra então minha sugestão é ver os procedimentos específicos para verificar como as coisas funcionam aí na sua cidade normalmente o desenquadramento de mei para microempresa está vinculado as informações de faturamento que estão diretamente ligadas ao fisco ou a Receita Federal ou seja o crescimento nas
vendas impactando diretamente no faturamento gera a necessidade do desenquadramento caso você esteja nessa categoria é preciso prestar atenção nas regras da solicitação de desenquadramento e no pagamento dos impostos excedentes vamos a essas informações é fundamental que você acompanhe mensalmente o faturamento do seu negócio ao perceber que esse faturamento ultrapassou o limite permitido no ano você deverá solicitar o desenquadramento essa solicitação é obrigatória e deve ser feita até o último dia útil do mês subsequente aquele que tem ocorrido o excesso caso esse excedente seja de até 20% do valor máximo de faturamento o desenquadramento será efetivado
a partir de Primeiro de Janeiro do ano subsequente e você deverá pagar um valor Extra sobre esse excedente por meio do formulário pgdas D porém se o excedente for maior que 20% do valor máximo permitido o que será pago irá calculado como se a sua empresa fosse microempresa desde o início do ano acrescido de multa e juro agora você pode estar se perguntando quando a minha empresa irá mudar oficialmente de mei para me bem se você decidir mudar ou se o faturamento aumentar até aqueles 20% que falamos a mudança começa a valer só no ano
seguinte mas ó se você fizer a comunicação em janeiro já conta pro mesmo ano tá se a mudança se deu pela inclusão de um sócio ou atividade impeditiva Você pode solicitar o descredenciamento imediatamente assim transformação em microempresa se dará já no mês seguinte ao deferimento do pedido eu sei parece muita coisa mas é um grande passo pro seu negócio e lembre-se o sebrai Está sempre pronto para te ajudar nesse e em vários outros momentos da sua empresa E aí gostou do vídeo deixa um comentário contando o que achou se tem alguma dúvida porque a nossa
equipe está pronta para te ajudar e não se esqueça também de deixar o seu like e compartilhar o nosso vídeo com um amigo assim você ajuda o nosso canal a continuar produzindo conteúdos como esse aqui aproveite para seguir o sebrai Paraná nas redes sociais e ficar por dentro dos nossos conteúdos e novidades os endereços estão aparecendo aqui na tela e também estão na descrição Continue com a gente veja nossos outros vídeos aqui ao lado clicando aqui você vai a aprender a atender os seus clientes da forma correta E caso você ainda não tenha um contador
descubra nesse vídeo aqui como contratar o melhor profissional pro seu negócio Obrigado pela sua companhia a gente se vê no próximo vídeo tchau