[Música] olá para todos vamos para a teoria do erro um dos temas mais revisitados em provas de delegado de polícia tenho certeza que haverá uma questão também em Pernambuco o conceito de erro com o qual nós trabalhamos no direito penal diz respeito ao desconhecimento de Algum objeto que é juridicamente relevante em outras palavras quem está em erro não tem a consciência de algo percebam que esse conceito é bastante generalista quando nós observamos na filosofia a diferença entre erro ignorância e falsa percepção é uma diferença notável mas para o direito especialmente para o Direito Penal essas
três coisas são uma só erro pode ser considerado a ausência de consciência a ignorância ou a falsa percepção acerca degum objeto enquanto no Direito Civil o erro sobre as qualidades do objeto material do negócio jurídico pode levar à nidade ou anulabilidade do Neo e a gente estuda lá no Direito Civil aqueles exemplos o indivíduo foi comprar um celular acreditando ser um um um Iphone só que na verdade não era era era um xiaomi enfim nesse um relógio que era um Rolex mas na verdade era uma imitação e e o erro Ah pode levar à anulabilidade
do negócio porque é um desconhecimento Acerca das características do objeto material no direito penal o conceito analítico de crime analisa a consciência do agente em dois momentos distin primeiro analisa a consciência do agente No que diz respeito ao dolo sim porque dolo é a vontade consciente de realizar os elementos do tipo penal e portanto a ausência de consciência do dolo leva ao chamado erro de tipo e lá na culpabilidade nós temos a potencial consciência da ilicitude e a ausência da potencial consciência da ilicitude leva a chamado erro de proibição vejam que interessante no fato típico
nós temos e erro de tipo a partir da ausência de consciência do elemento cognitivo do dola enquanto que a falta da potencial consciência da ilicitude nos leva ao erro de proibição os dois erros essenciais assim chamados em Direito Penal e é e é com eles que nós trabalharemos a partir de agora observando primeiramente o erro de tipo qual é a sua consequência Quais são os seus exemplos e os seus detalhes mais minuciosos o artigo 20 do Código Penal assim diz o erro sobre os elementos constitutivos do tipo legal de crime exclui o dolo Mas permite
a punição por crime culposo se previsto em lei Vamos dissecar esse artigo o erro sobre o elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo a prova de que o nosso código seguiu a chamada teoria finalista de do do jurista alemão Hans welzel Está no artigo 20 ou pelo menos as linhas gerais do finalismo foram seguidas e a prova disso está no artigo 20 Porque se o erro relativo ao elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo o do é elemento subjetivo do tipo penal nós já vencemos portanto a fase do chamado
netismo o período neoclássico no qual o dólar elemento da culpabilidade por isso falamos em erro de tipo e erro de proibição e não em erro de fato e erro de direito nós vamos entender melhor isso daqui vejam bem o erro sobre os elementos constitutivos do tipo legal de crime Quando analisamos o artigo 121 do Código Penal percebemos dois elementos constitutivos duas normas duas consubstanciadas em duas palavras matar alguém matar alguém é o crime de homicídio perfas a norma incriminadora do homicídio temos um verbo núcleo e a identificação de um sujeito passivo e ao mesmo tempo
de um objeto material matar alguém pena 6 a 20 anos veja para que o agente esteja em erro sobre os elementos constitutivos do tipo legal de crime ele não pode saber que estava matando ou ele desconhecia que matava alguém pode ser como no caso daquele ator Alec Baldin que disparou com uma magnum 44 acreditando ser munição de festin Na verdade era munição real o que o que proporcionou a morte da diretora de fotografia e o ferimento grave no diretor do filme Ele atirou contra a câmera como roteiro mandava e acabou matando a diretora de fotografia
que o filmava vejam que nesse contexto ele não sabia que estava matando alguém a erro de tipo sobre o verbo núcleo uma vez que ele acreditava que as armas estavam que a a munição eh não não era real podemos também imaginar que existe erro sobre os elementos constitutivos do tipo legal de crime naqueles ainda no homicídio naqueles exemplos clássicos em que o indivíduo dispara contra um animal e vai perceber Na verdade era um ser humano mas a gente pode trazer este exemplo para vários outros tipos penais e alguns deles vão gerar uma discussão bastante interessante
que provas mais avançadas costumam costumam analisar e costumam de certa forma encarar e explorar Quais são os elementos constitutivos o tipo legal de estupo de vulnerável ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos note menor de 14 anos identifica uma qualidade especial do sujeito passivo do crime bem como o objeto material Isto é a pessoa ou coisa sobre a qual recai a conduta mas vejam trata--se aqui também de um elemento objetivo do tipo penal quando o agente desconhece a idade da vítima nós temos erro de tipo ah Professor mas veja
o o STJ ainda entende que a menoridade da vítima que a a a a idade da vítima e e a vulnerabilidade que a cidade preconiza é absoluta primeiro que o STJ já está modificando o seu entendimento eu sugiro analisar o informativo 777 Mas vamos imaginar que o STJ não ten relativizado o entendimento No que diz respeito à vulnerabilidade absoluta ou relativo do menor de 14 mesmo que a vulnerabilidade seja absoluta isso de nada tem a ver com o o fato de que o desconhecimento da idade da vítima leva ao erro de tipo Vejam uma coisa
é a tipicidade subjetiva Isto é a presença dos dos elementos anímicos que compõem o dolo e dolo é a vontade consciente de realizar os elementos que descrevem o tipo penal outra coisa completamente diferente é a vulnerabilidade necessária para que o bem jurídico reste lesado e para que a tipicidade formal e material esteja eh completa são duas coisas completamente distintas afirmar que a vulnerabilidade é absoluta não significa afirmar que o erro de tipo é impossível muito pelo contrário a ausência de conhecimento acerca da idade da vítima leva ao erro leva leva erro de tipo no estúpido
vulnerável e mais lá no artigo 331 do Código Penal desacato nós temos crime de desacatar funcionário público no Exercício da função em razão dela com pena de Detenção de 6 meses a 2 anos ou multa veja desacatar funcionário público Qual é o conceito de funcionário público nesse cenário ah Professor o conceito de funcionário público nos é dado pelo artigo 327 do Código Penal considera er funcionário público para os efeitos penais quem embora transitoriamente ou sem remuneração exerce carga emprego ou função pública imaginemos que alguém desac um estagiário do juiz sem saber que é o estagiário
que sentencia mas ele na naquele momento não sabia que que o estagiário era funcionário público ele está em erro de tipo ou está em erro de proibição veja em uma análise simplória poderíamos pensar assim ah o erro disz respeito ao conceito da Norma o conceito da Lei logo aí erro de proibição não funcionário público é elemento que constitui o tipo penal se a resposta é sim então o erro é de tipo o erro de tipo é diferente do chamado do antigo erro de fato que existia no período neocontistas é por isso que alguns livros são
extremamente superficiais ao afirmar que o erro de tipo consiste na falsa percepção da realidade não consiste necessariamente É verdade que na maioria das Às vezes o ag gente não sabe o que está fazendo mas a verdade é que no erro de tipo o a gente desconhece a presença de um dos elementos que constitui o tipo penal seja este elemento fático seja esse elemento normativo se o indivíduo desconhece a presença fática ou normativa dos elementos que constituem o tipo penal então nós temos erro de tipo e a consequência para este erro é afastamento do dolo É
sempre bom lembrar que sendo o erro inevitável o o afasta-se tanto o dolo quanto a culpa sendo erro evitável entretanto afasta-se o dolo e permite-se a punição por culpa se houver modalidade culposa para o crime a evitabilidade ou não do erro deve ser analisada caso a caso mas prevalece a doutrina que deve se ter como parâmetro uma consciência média da sociedade acerca do fato ou do contexto valorativo que está descrito no tipo penal e que naquele contexto o agente [Música] desconhece