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Olá tudo joia pessoal sejam todos muito bem-vindos e muito bem-vindas me digam aí se vocês estão me vendo bem me ouvindo bem para quem não me conhece eu sou a professora geilza Diniz eu sou juíza aqui do TJDFT Sou professora do Gran Cursos online e dou aula de processo penal né Sou professora do curso regular de vocês de processo penal mas não só a única professora de processo penal junto comigo nós temos um time maravilhoso um time fabuloso é que acompanha a gente aí também em processo penal e É nesse sentido que hoje vai ser assim a minha despedida de vocês no sentido de que eu não estarei com vocês na revisão de véspera eu vou estar no Retiro a gente precisa se ter aqueles aqueles momentos ali de espiritualização E aí como é ao vivo não pode deixar gravado então eu não estarei com vocês na revisão de véspera mas preparei aula hoje tentando ajudar o máximo estão vendo e ouvindo bem que coisa boa olá Marcos Olá Mayara Olá antonione Que nome diferente é Janaína Marcos Davidson Liliane o cão assertivo o Jonatas sejam todos muito bem vindos então tentei preparar a nossa aula de hoje trabalhando as últimas questões de concurso de escrevente técnico judiciário Então vamos ter a maioria das questões do concurso de 2021 mas também vamos trabalhar com algumas questões de 2018 obviamente que essas questões estão atualizadas e vão ajudar muito vocês como não é a revisão de véspera eu não tinha essa necessidade de colocar assuntos assim que são a minha aposta final para prova o que eu fiz aqui foi o seguinte colocar assuntos que a gente tem certeza absoluta do perfil da banca então com a aula de hoje que é a semana decisiva o que eu quero é que você saiba são esses tópicos os mais quentes é esse estilo que a banca cobra é esse tipo de pegadinha que poderemos ter Então é isso que eu vou querer de que eu vou mostrar para vocês e oferecer na aula de hoje tá estou acompanhando bate-papo ao vivo coloquei aqui na minha tela tô vendo mais confia em na professora de vocês eu planejei essa aula para nós termos uma hora de um encontro com Praticamente todo o assunto do seu edital a gente vai ver Juizado Especial Criminal a gente vai ver deixa eu ver o que mais procedimento muita coisa de procedimento a gente vai ver júri nós vamos ver recursos nós vamos ver praticamente todo o seu edital Então você vai dar aquela Mega revisada porque que eu tô dizendo isso e pedindo para você confiar para você não ficar preocupado com outros assuntos para você não ficar fala de tal coisa aprofunda nisso daqui Eu já planejei para em uma hora a gente tratada daquilo que eu acredito que é extremamente importante para você dentro da minha experiência de concurso Tá bom então vamos lá vamos lá trabalhar com a Nossa com o nosso conteúdo de hoje a gente começa hoje a semana decisiva do TJ São Paulo Direito Processual Penal Lembrando que Lembrando que só um minutinho para resolver aqui um probleminha que Acabei de perceber Lembrando que essa aula eu não sei ainda se vai ficar gravada tá Espera aí só um pouquinho só um minutinho aqui pronto então ó tá aqui lembrando que 20 horas vocês vão ter aula de penal né então semana decisiva TJ São Paulo tá aqui o meu Instagram para quem quiser me seguir lá e eu deixo aberto para vocês depois uma caixinha para caso queiram tirar alguma dúvida e a gente começa aqui com a primeira questão uma questão do último concurso da Vunesp e a gente vai ter assim ó a respeito da lei 9. 099 é correto avisar que E aí a gente começa tentando puxar tentando descobrir esse estilo aí da Vunesp o que que pode vir na nossa prova tá olha só e travou Pera aí meu povo pera aí travou meu material aqui ó tô vendo que travou deixa eu ver o que que aconteceu aqui eu coloquei e ele não foi só um minutinho não foi para questão deixa eu tentar rever isso daqui Pera aí meu povo travou travou viu Eu Vou reiniciar aqui para ver se resolve é enquanto isso só lembrando a vocês que ontem a gente teve uma aula que foi uma aula numa maratona travou mesmo ó gente espera um tiquinho até ela não mudou exatamente travou ó espera um tiquinho que eu reinicio e volto em segundos tá só um minutinho pronto pronto acho que agora estamos com tudo certinho aqui deixa só eu colocar aqui na tela inteira acredito que agora vai ó vamos lá deixa eu botar aqui semana decisiva TJ São Paulo vamos ver se a tela muda a tela mudou e temos aqui então a nossa primeira questão da aula de hoje só lembrando o pessoal tá falando sobre a aula de ontem na aula de ontem eu não coloquei eu não coloquei questão eu trabalhei com conteúdo Hoje a gente vai fazer diferente hoje a gente vai trabalhar só com questão para ir complementando então a gente vai ter aqui ó a respeito da lei 9. 099 é correto afirmar faz isso na sua prova marca sempre o correto ou incorreta E aí a gente começa a letra A são infrações de menor potencial ofensivo as contravenções penais e os crimes cuja pena mínima não um ano temos dois erros aqui o primeiro erro é falar sobre a pena mínima e não máxima e o segundo é falar que é um ano e não dois vamos então estudar o que é o certo Olha só infrações de menor potencial ofensivo são todas as contravenções todas elas independente da pena da contravenção todas elas são infrações de menor potencial ofensivo e mais os crimes cuja pena máxima não ultrapasse dois anos a gente vai ter no procedimento sumaríssimo sumário e ordinário 2 4 mais de igual ou mais a quatro ontem a gente revisou isso bonitinho mas no Juizado que são as infrações de menor potencial ofensivo necessariamente nós teremos as contravenções e os crimes cuja pena máxima não ultrapasse dois anos atenção isso penca isso Tá previsto ali no artigo 60 61 da Lei 9.
099 e cai muito em prova então Ó aqui é pena máxima e aqui são dois anos dois erros aqui portanto letra b a transação penal nas ações penais públicas condicionadas a representação oferecida pelo Ministério Público ao autor da infração e por ele aceita não será homologada pelo juiz se não não contar com a anuncia da vítima olha olha só um estilo da Vunesp que eu queria mostrar para você só a parte final está errada só a parte final é uma ação pública gente ação penal pública condicionada eu não preciso da concordância da vítima na transação penal então quando tem uma transação penal em ação pública seja pública con ou incondicionada a vítima Não precisa concordar com a transação penal o que precisa é que o ministério público ofereça porque lembra que a transação penal ela não é um direito público subjetivo a transação penal ela é um poder discricionário que a gente chama de discricionariedade regrada do Ministério Público Então tá errado não precisa dessa anuência tá lá no artigo 76 a transação penal tudo da Lei 9. 099 letra c a suspensão condicional do processo prevista no artigo 89 da Lei aplica-se aos crimes cuja pena mínima não exceda dois anos qual erro dois anos aqui na suspensão condicional do processo eu não aplico somente as infrações de menor potencial ofensivo a suspensão condicional do processo pode ser outros crimes a outras infrações desde que a pena mínima do crime não seja maior do que um ano ontem nós fizemos uma tabelinha ali tá então não é pena máxima é pena mínima mesmo só que é um ano e não dois anos se você procurar aula de ontem que eu dei que era lá uma maratona para o TJ São Paulo você vai ver que nela eu fiz uma tabela sobre essas penas aqui que pode te ajudar bastante continuando Aqui não cabe prisão em flagrante nos crimes de menor potencial ofensiva Olha o que que acontece aqui esse não cabe é muito forte por que que é muito forte é o seguinte via de regra não se homologa a prisão em flagrante mas para que não haja o flagrante em relação aos crimes né as infrações de menor potencial ofensivo necessário que o agente Se comprometa a ir ao Juizado seja imediatamente seja em momento posterior aqui ele não tá falando tá dizendo simplesmente não cabe olha eu tive um caso quando eu era juíza de Juizado eu tive um caso que o cara se recusou aí para o Juizado tava ó mamado se recusou e para o Juizado e o delegado homologou O Flagrante Então pode acontecer flagrante com infração de menor potencial ofensivo pode é a regra não Provavelmente essa pessoa vai ter uma liberdade provisória depois Mas normalmente não há o flagrante porque a pessoa ela se compromete a ir ao Juizado se ela se recurso focasse não foi Juizado coisa nenhuma eu não fiz nada não é meio assim eu não vou coisa nenhuma foi dar uma de valente tem as fases da bebida né A primeira fase é Aquela fase que você tá super animado alegre com tudo Não sei o que a segunda é a fase do leão a fase do Valente né você tá arrumando briga com todo mundo quem aí já teve essa fase começa a fase do macaco tem os quatro animais viu não tô lembrando o terceiro começa a fase do macaco que tá super animado super alegre falando com todo mundo pulando de galinha galho no segundo é a fase do leão que a pessoa tá Valente querendo bater em todo mundo e Ah não sei se Qual é a terceira mas sei que a próxima é a fase do porco que aí tá vomitando tá caindo pelos lados né Tem um filósofo que fala dessas fases aí então essa D está errada porque cabe não é o normal mas pode caber tá letra e na eventual reunião de processos perante o juízo comum decorrente decorrentes da aplicação da regra da conexão e continência as infrações de menor potencial ofensivo aplicação os institutos da transação penal e da composição dos danos civis olha só pega aí a sua lei 9. 099 Se você pegar sua lei 9.
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