Sustentação Oral elogiada no STF – Dr. Marcelo Pires Torreão
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Video-Transkript:
e convido o DrMarcelo Pires Torreão a se manifestar pelo am cú Associação Brasileira de anistiados políticos vossa excelência também terá até 15 minutos para se pronunciar tem a palavra Muito obrigado senhora Presidente ministra Carmen Lúcia Excelentíssimo Senhor Ministro relator senhores ministros integram essa corte Suprema senhoras e senhores presentes boa tarde senhores ministros Ninguém merece sofrer por ser diferente Ou por pensar de forma diferente admitir qualquer tipo de violência contra uma pessoa em razão de sua ideologia ou orientação política é algo tão grave quanto permitir qualquer tipo de essão baseada em diferença de gênero diferença de etnia ou diferença de religião é o mais puro conceito de intolerância essa situação torna-se extrema quando o agressor é o próprio estado quando o ente soberano de uma nação utiliza-se de suas instituições inteligência policial e forças armadas para perseguir torturar e matar aquele que pensa diferente abre caminho para os maiores crimes e maiores erros da história da humanidade se pensarmos bem assim ocorreu no Holocausto contra os judeus assim ocorreu no aparta contra os negros e assim ocorreu nas ditaduras pelo mundo especificamente quanto à nossa ditadura vários casos são conhecidos da população Nacional artistas que foram censurados pensadores que foram buscar exílio fora do país como dar riro ou sociólogo Betinho pessoas que foram torturadas e assassinadas por agentes estatais como jornalista Vladimir Herzog como estudante honestino Guimarães e como o filho de zzu Angel Stuart que foi amarrado aos pés de um veículo e arrastado por quarteirões até que seu corpo ficasse inteiramente esfolado nos intervalos dessa prática a boca de Stuart era colocada no escapamento do veículo para que ele se sufocasse com os gases tóxicos o caso que foi muito bem lembrado pelo advogado que me antecedeu na Tribuna da Julieta Peti também é igualmente grave ela perdeu três filhos pra ditadura mas de forma extremamente grave o primeiro filho Jaime foi decapitado a cabeça dele foi entregue a um comandante do exército a segunda filha Maria Lúcia desapareceu e veio a ser encontrada 20 anos depois em 1996 teve o corpo reconhecido por exame de DNA e ainda se encontrava com um saco plástico fortemente amarrado à região do pescoço instrumento esse que havia sido utilizado para asfixiá-lo o terceiro filho desapareceu e dele não se teve mais qualquer notícia esse caso que acabei de narrar foi objeto de condenação do estado brasileiro perante a corte interamericana de direitos humanos porque o estado brasileiro não havia empenhado esforços em localizar os corpos e também não havia cumprido integralmente com a sua própria Anistia na forma prevista pelo legislador pátrio porque embora paga a prestação mensal ainda se encontrava pendente e ainda está pendente a parte retroativa senhores ministros portanto falar de anistia é falar em primeira e última análise de graves e covardes violações aos direitos de um ser Humano e qual a forma que o legislador pátrio previu para reparar esses danos para pedir essa espécie de perdão a aqueles que foram prejudicados pela ditadura O legislador legislador trouxe no artigo 6º parágrafo 6º da lei 10. 559 a atual Lei de anistia a previsão de uma indenização em prestação mensal e com 5 anos de retroativo e o artigo 12 Parágrafo 4 dessa mesma lei estabelece que essas obrigações devem ser cumpridas no prazo de 60 dias aqui eu abro um parêntese O legislador ele fala do cumprimento integral da portaria de anistia ele não restringe esse cumprimento à parcela mensal ele não restringe o cumprimento da parte retroativa a quem aderir aos termos da Lei 11. 354 fazendo um acordo para receber os retroativos parcelados em 9 anos sem juros ou correção monetária O legislador fala em um cumprimento único integral da portaria de anistia quanto à parte mensal e a parte pretérita observando-se a disponibilidade orçamentária e onde reside a disponibilidade orçamentária nas próprias LOAS as leis orçamentárias anuais trazem um quantitativo específico para aquela ação governamental de indenização aos anistiados políticos não há prova mais robusta de disponibilidade orçamentária do que as próprias LOAS que traz um quantitativo direcionado a essa ação governamental a união não trouxe uma contraprova para mostrar que Aquela quantidade de orçamento prevista em cada exercício financeiro foi esgotada ao término de cada ano seria difícil para a união saber quanto que foi gasto com anistia política em cada ano a resposta é negativa atualmente nós vivemos a era da Transparência de forma que todos os gastos governamentais são públicos acessíveis a qualquer cidadão e deve ser assim por isso qualquer Cidadão pode saber quanto que o governo gasta com determinada ação e foi esse o trabalho realizado pela micus cúa eh reunir todas as leis orçamentárias anuais e saber quanto que foi gasto em cada exercício financeiro permitam-me um exemplo no ano de 2004 que é o ano em que foi editada a portaria do recorrido as LOAS previam R 78 milhões de reais para indenizações aos anistiados e segundo informações do Portal da Transparência que é de responsabilidade da Controladoria Geral da União a CGU portanto estamos falando de dados do governo em 2004 foi gasto 10 milhões com todo tipo de anistiados políticos a subtração resulta em 68 milhões deais só no orçamento de 2004 um outro caminho que pode ser feito o portal contas abertas que é alimentado com informações do siaf o sistema integrado de administração financeira portanto mais uma vez estamos utilizando dados do próprio governo ele traz um somatório de todas as leis orçamentárias desde que a Lei de anistia foi editada no ano de 2002 e tudo que foi gasto desde então o portal contas abertas informa que as leis orçamentárias previram R8 bilhões de reais para o pagamento de anistiados políticos ao longo desses anos e informa que 5 bilhões foram gastos ao longo desse período ou seja nós temos uma totalização de R bilhões deais de disponibilidade orçamentária isso explica porque ano após ano esses valores Retornam em superávit orçamentário aos cofres do Tesouro Nacional e explica porque a união não se utilizou desses dados públicos disponíveis para qualquer cidadão mas senhores ministros não estamos aqui a falar de bilhões a ministra Presidente bem lembrou no início da sessão que são 946 processos sobrestados então são 946 pessoas que acreditaram no judiciário para fazer valer o cumprimento integral da portaria de anistia as outras dezenas milhares de pessoas aderiram aos termos da Lei 11.
354 fizeram um acordo para receber aqueles valores retroativos par lados em 9 anos sem juros e sem correção monetária eh porque precisavam do dinheiro então segundo informação do Ministério da Justiça e confirmada pela Agu nos próprios autos o valor médio de um retroativo de anistiado político é de R 200. 000 o próprio recorrido busca o cumprimento da sua portaria de anistia que é de 186. 000 portanto se nós multiplicarmos pela quantidade de processos sobrestados nós vamos chegar em 2% de tudo que havia sido prevido previsto nas leis orçamentárias anuais senhores ministros essas questões que integram esse recurso para ordinário já foram apreciadas pelas duas turmas dessa corte Suprema na primeira turma essa questão foi analisada no recurso ordinário e mandado de segurança número 26.
94 que possui relatoria e voto brilhantes da eminente ministra Carmen Lúcia e um voto igualmente completo do eminente Ministro Ricardo lewandovski na segunda turma essa matéria foi analisada no recurso ordinário em mandado de segurança número 2495 cujo julgamento foi presidido pelo eminente Ministro decano Celso de Melo que votou conforme a orientação que orora se defende e votou no mesmo sentido naquele julgamento O eminente Ministro Gilmar Mendes essa jurisprudência que existe aqui na corte Suprema desde 2004 levou o STJ a prolatar centenas de Acórdão na mesma direção desses acórdão vários são de relatoria dos eminentes ministros Luiz fux e teoriza vasque que seguiram em seus votos a mesma orientação dessa corte Suprema e agora integram essa corte maior portanto senhores ministros o que se pede nessa oportunidade guarda coerência fina sintonia com jurisprudência já existente dessa corte Suprema senhores ministros eh o pagamento final nos processos que eh nasceram no STJ e transitaram em julgado antes desta repercussão geral sempre se deu por meio de precatórios o STJ ele concedia a ordem porque a ilegalidade era patente já que o pagamento deveria ter sido feito em 60 dias mas dizia que se a união não cumprir automaticamente que se requisitar o precatório então basicamente nós temos esse trâmite exige-se o trânsito em julgado da fase de conhecimento do mandado de segurança posteriormente o anistiado individualmente ajuíza uma execução em mandado de segurança uma execução contra a fazenda pública que também deverá transitar em julgado para apenas depois o ministro presidente do STJ solicitar o pagamento dessas verbas mediante inclusão em precatório e se há requisição de precatório a inclusão no programa orçamentário subsequente não há qualquer Surpresa Não há qualquer descontrole orçamentário para a união acontece como ocorre em todos os outros casos em que há uma condenação contra a fazenda pública senhores ministros eu termino essa sustentação oral trazendo uma uma curiosidade de direito comparado ah os valores que nós pagamos para os nossos anistiados políticos ele representa cerca de três vezes menos do que o governo do Chile paga para as vítimas da ditadura pinochet segundo informações da comissão ballet do próprio governo chileno e esses valores são cerca de 40 vezes menos do que o governo da Alemanha paga atualmente para as vítimas do holocausto nós estamos falando aqui no universo de aproximadamente 50.